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Tema: CND do INSS e Receita Federal


Dando seguimento ao projeto salas temáticas do IRIB, apresentamos aos nossos leitores o trabalho elaborado pela advogada Dra. Eliane Mora De Marco, sob a supervisão do registrador Dr. Ulysses da Silva, enfocando hipóteses de dispensa de apresentação de CND do INSS e Receita Federal por ocasião de registros ou averbações que devam ser levados a cabo nos registros prediais brasileiros.

As hipóteses mais comuns foram sendo colecionadas e ementadas, com base em boa jurisprudência e doutrina, com comentários críticos quando cabíveis. O objetivo principal foi colocar à disposição dos nossos leitores uma resenha escrupulosa dessa casuística que se repete no dia a dia cartorário.

Como sempre críticas e comentários são muito bem-vindos. (SJ) 

Você pode acessar as salas temáticas em http://www.irib.org.br/salas/indice.htm 

CND do INSS e Receita Federal
Hipóteses de dispensa
Eliane Mora De Marco*
Ulysses da Silva**

Apresentamos abaixo uma seleção de hipóteses mais comuns de dispensa de CND do INSS e da Receita Federal para os casos de registro e averbação. O Fundamento legal está indicado em cada ementa, bem como a jurisprudência que lhe serviu de referência.

Qualquer dúvida ou sugestão, sinta-se à vontade para nos contatar no e-mail [email protected]

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1) Empresas. Hipóteses de alienação ou oneração. Fundamento legal Lei 8.212/ 91, art. 47, I, "b"; Decreto 3.048/ 99, art. 257, I, "b".

Pessoa jurídica - alienação de imóvel

Escrituras públicas lavradas anteriormente à Lei 3.807/60.

Escrituras lavradas anteriormente a 24/7/1991 (Lei 8212/91) - exigência da CQ da Receita Federal .

CND´s - prazo de validade - expiração.

Escritura lavrada em cumprimento a compromisso anterior ou em retificação a outra.

Escrituras lavradas em cumprimento a compromissos registrados anteriormente à Lei 3.807, de 1960.

Pessoas jurídicas beneficentes de assistência social.

Constituição de garantia para concessão de crédito rural.

Cédulas de crédito industrial.

Empresas comercializadoras de imóveis - transação imobiliária

Empresas - transação imobiliária. Exclusão do bem do ativo permanente - Ausência de menção.

Empresas estrangeiras.

Carta de arrematação, adjudicação e desapropriação.

Adjudicação compulsória. Ingresso de Carta de Sentença.

Execução extrajudicial - arrematação.

Alienação judicial. Carta de arrematação extraída de execução trabalhista.

Falência - empresa - alienação.

Concordata preventiva e suspensiva.

Incorporação, fusão e cisão de empresas.

Fundo de Investimento Imobiliário.

Programa de Arrendamento Residencial - PAR - Alienação de imóveis pela CEF.

Pessoa jurídica - extinção.

2) Construção

Construção concluída antes de 22 de novembro de 1966.

Averbação de construção e a CND da Receita Federal. Exigibilidade.

Construção residencial executada sem mão-de-obra assalariada - averbação.

Demolição. Reforma. Ampliação.

___________

* Eliane Mora De Marco é advogada. [email protected]
** Ulysses da Silva é registrador da Capital de São Paulo aposentado.

As salas temáticas são organizadas para facilitar o acesso à informação, racionalizando a pesquisa e a consulta nas bases de dados. Qualquer sugestão envie e-mail para [email protected] (Sérgio Jacomino, org.)



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