BE473
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Cartórios agora podem ser Correspondentes Bancários - Serviços Notariais e de Registro autorizados pelo Banco Central do Brasil
RESOLUÇÃO 2.953
Altera normas relativas à abertura, manutenção e movimentação de contas de depósitos e dispõe sobre a contratação de correspondentes no País por parte de instituições financeiras.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25 de abril de 2002, com base nos arts. 4., incisos VI e VIII, 17 e 18, Parágrafo 1., da referida lei e 14 da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965, e tendo em vista o disposto nos arts. 3., inciso V, da mencionada Lei 4.595, de 1964, e 64 da Lei 8.383, de 30 de dezembro de 1991,
RESOLVEU:
Art. 1. Alterar o art. 3. da Resolução 2.025, de 24 de novembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3. As informações constantes da ficha-proposta, bem como os elementos de identificação e localização do proponente, devem ser conferidos à vista de documentação competente, observada a responsabilidade da instituição pela verificação acerca da exatidão das informações prestadas.
Parágrafo 1. A execução dos procedimentos de que trata este artigo pode ser atribuída a correspondentes contratados nos termos da Resolução 2.707, de 30 de março de 2000, e regulamentação posterior, não desonerando o gerente responsável pela abertura da conta de depósito e o diretor designado nos termos do art. 15 desta resolução da responsabilidade pelo cumprimento das disposições previstas na legislação e na regulamentação em vigor.
Parágrafo 2. A instituição deve adequar seus sistemas de controles internos voltados para as atividades de abertura e acompanhamento de contas de depósitos, implantados nos termos da Resolução 2.554, de 24 de setembro de 1998, com vistas a prever o monitoramento das atribuições conferidas na forma do Parágrafo 1., bem como adotar políticas e procedimentos, incluindo regras rígidas do tipo "conheça seu cliente", que previnam a utilização das respectivas instituições, intencionalmente ou não, para fins de práticas ilícitas ou fraudulentas.
Parágrafo 3. A prerrogativa de atribuir a execução dos procedimentos pertinentes à abertura de contas de depósitos a correspondentes, na forma prevista no Parágrafo 1°, dependerá da prévia adequação dos sistemas de controles internos referida no Parágrafo 2..
Parágrafo 4. A instituição deve manter arquivadas, junto à ficha-proposta de abertura da conta de depósitos, cópias legiveis e em bom estado da documentação referida neste artigo." (NR)
Art. 2. Ficam os bancos múltiplos com carteira comercial ou de crédito, financiamento e investimento, os bancos comerciais, a Caixa Econômica Federal e as sociedades de crédito, financiamento e investimento autorizados a contratar os serviços notariais e de registro, de que trata a Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, para o desempenho das funções de correspondentes no País, observadas as condições estabelecidas na Resolução 2.707, de 30 de março de 2000.
Art. 3. Fica alterado o art. 1., da Resolução 2.817, de 22 de fevereiro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1. Facultar às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil a abertura e movimentação de contas de depósitos exclusivamente por meio eletrônico, observadas as formalidades previstas na Resolução 2.025, de 24 de novembro de 1993, e alterações posteriores, bem como nas normas complementares relativas à matéria.
...........................................................
Parágrafo 6. O disposto neste artigo não desonera o gerente responsável pela abertura da conta de depósito e o diretor designado nos termos do art. 15 da Resolução 2.025, de 1993, da responsabilidade pelo cumprimento das disposições previstas na legislação e na regulamentação em vigor.
....................................................." (NR)
Art. 4. Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta resolução.
Art. 5. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2002.
Arminio Fraga Neto,
Presidente
AnoregPE reúne notários e registradores - Gravatá acolhe os colegas de todo o Brasil de 3 a 5 de maio
O II Encontro da ANOREG-PE reunirá Registradores e Notários de todo Estado do Pernambuco e de colegas convidados de todo o Brasil, de 3 a 5 de Maio de 2002, em Gravatá, Pernambuco.
Confira abaixo o programa provisório:
Dia 3 de maio, 6a feira:
Durante todo dia inscrições e entrega de material para os que fizeram inscrições antecipadas.
Recepção aos participantes do evento.
Almoço livre.
16:00h - Reunião para todos os Ofícios.
Tema livre - "Pinga Fogo"
20:30h - Sessão Solene de Abertura
21 :30h - Coquetel de boas-vindas
Dia 4 de maio, Sábado
09:00h/11:00h - Seminário para as diversas especialidades, em salas diferentes a cargo dos Diretores dos respectivos ofícios, com a participação de palestrantes, debatedores e demais participantes.
11:00h. -Primeira Plenária
Almoço livre
15:00h - Segunda Plenária
20:30h - Confraternização - Noite folclórica
Dia 5 de maio, domingo
09:00h -Terceira plenária
12:00h -ALMOÇO DE ENCERRAMENTO
Os temas das palestras e seus apresentadores estão sendo definidos e oportunamente serão divulgados.
Taxas de inscrição
1a Entrância R$20,00 OBS. Acompanhantes,Oficiais
2a Entrância R$ 40,00 do Registro Civil, Substitutos,
Capital R$ 60,00 Estudantes, têm redução de 50%
Não Sócios R$60,00
Haverá programa especial para acompanhantes e sorteios de brindes para os inscritos e presentes nas plenárias. O Artesanato e Folclore de Gravatá estarão conosco. A PREFEITURA DE GRAVATA ESTÁ APOIANDO A REALIZAÇÃO DO EVENTO.
Prepostos de notas e registro civil - Encontro de estudos em SP
Em São Paulo ocorrerá o VII Encontro de Prepostos (escreventes e auxiliares) do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Notas entre os dias 22 e 23 de junho p.f.
Confira o programa abaixo:
LOCAL:Rua Tamandaré nº 348- Liberdade - Sindicato dos Químicos do Estado de São Paulo, próximo à Estação Metrô São Joaquim.
Datas: 22 e 23 de Junho de 2002
SÁBADO - 22/06/02
13:30 - Abertura
14:30 - Dr. Márcio Martins Bonilha Filho (Juiz Corregedor-Permanente)
Tema: Reconhecimento de paternidade.
16:00 - Café
16:30 - Dr. Marcelo Fortes Barbosa (Juiz Auxiliar da CGJSP)
Tema: Regime de bens
17:30 - Dr. Cláudio Bueno de Godoy (Juiz Auxiliar da CGJSP)
Tema: Emancipação - Nome - formalidades e celebração do Casamento
DOMINGO - 23/06/02
09:00 - Dr. Armando Clápis (Registrador Imobiliário)
Tema: Aspectos Gerais sobre a compra e venda e Doação
10:00 - Dr. Armando Clápis (Registrador Imobiliário)
Tema: Aspectos Gerais sobre a compra e venda e Doação
10:30 - Dr. Alfredo de Oliveira Santos Neto (Registrador Civil)
Tema: Abordagem sobre decisões da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo
11:30 - Encerramento
AnoregBR realizará AGE em Natal - RN
Alteração na data e no local da AGE da ANOREG-BR que seria realizada em Caldas Novas -GO. Será no dia 15 de junho, em Natal-RN
Com o propósito de evitar um acúmulo de compromissos agendados pelas entidades representativas de notários e registradores, o Presidente da ANOREG-BR achou por bem alterar a data da Assembléia Geral Extraordinária, que seria realizada no dia 10 de maio, em Caldas Novas - GO, para o dia 15 de junho, em Natal - RN.
Aproveitando o Encontro dos Registradores de Imóveis, que será de 12 a 14 de junho, Rogério Portugal Bacellar, aceitou o convite do Presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, para realizar a AGE no dia 15/06, sábado subseqüente ao Evento do Instituto, no Estado do Rio Grande do Norte. Será divulgado um Ofício no decorrer desta semana com esclarecimentos a respeito das reservas no Hotel onde será a Assembléia.
Em conseqüência, ficou cancelada a reunião em Caldas Novas, no Hotel Pousada do Rio Quente, dia 10/05.
Para maiores informações, entre em contato com a Secretaria da ANOREG-BR pelos telefones (61) 323-1555 ou 314-1121 ou e-mail [email protected]
Posta restante
Recebemos diariamente e-mails criticando ou parabenizando o Irib pela manutenção do nosso site, ~edição de revistas e publicações, sistema de informações etc.
As mensagens dirigidas a mim são na verdade endereçadas aos Diretores e colaboradores do Instituto, os verdadeiros responsáveis pelas mudanças que vamos empreendendo dia após dia. Sem a sua concordância e apoio, nada seria intentado. As críticas, ao contrário, são inteiramente assumidas por mim. (SJ)
~~~~~~
Caríssimo Presidente Jacomino,
Receba caloroso abraço parabenizador pelo novo BOLETIM do nosso IRIB. "PALAVRA DO PRESIDENTE" reflete a realidade não só do Estado citado mas da maioria dos Estados brasileiros. Com grande amizade, Dimas Souto Pedrosa, Correntes - PE.
Esmeraldas, 25 de abril de 2002
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Meu caro presidente.
Com um certo atraso, o que peço desculpas (culpa dos afazeres institucionais), quero agradecer-lhe o empenho feito para suspender a portaria MDA 21 do INCRA, até efetiva regulamentação da lei 10.267/2001. Sem a atuação do IRIB os registradores brasileiros estariam órfãos. De pai e mãe. A gente sente a importância dessa nossa entidade, quando surgem dúvidas na prática do nosso trabalho no dia a dia; quando é preciso uma consulta a um assunto mais exigente, quando recebemos prontamente a resposta de uma pergunta feita, mas principalmente quando sabemos que existem pessoas como você e as que compõem a nossa diretoria, que estão sempre trabalhando pela classe, exercendo esse verdadeiro sacerdócio sem qualquer compensação, apenas pelo ideal de servir. Muito obrigado, OBRIGADO com letras maiúsculas, pelo trabalho feito. Perfeito! Agora vamos tentar uma regulamentação que dê um prazo razoável, para a adaptação à nova lei.
Lembro ao caro amigo e presidente que sempre existem os espinhos. Tive conhecimento de que alguns (muito poucos) colegas reclamaram da cobrança da contribuição social. Sempre existem os revoltados com tudo, até com eles mesmos. Aqueles que num ímpeto de rebeldia e descortesia às vezes reclamam, sem nenhuma razão, por pura tolice, dos valores pagos da contribuição social, deveriam enfiar a viola no saco num momento como esse e aproveitar para fazer um exame de consciência e rever todo o trabalho do IRIB feito até hoje. Decerto iriam mudar de opinião.
Mas estamos aqui para lhe apoiar, para lhe ajudar e engrossar a fileira daqueles que reconhecem o trabalho feito pelo IRIB em prol do Registrador brasileiro.
Vamos em frente !!!
Francisco José Rezende dos Santos - Registro de Imóveis de Esmeraldas - Minas Gerais, Presidente da Serjus.
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Meu amigo,
Recebi em minhas mãos o tão esperado lançamento da Revista do IRIB. A revista ficou um "desbunde", você não exagerou quando disse que estava lançando algo novo (pelo menos na área de Direito Registral).
O tamanho é o ideal, o papel é uma delícia de folhear, o design gráfico é muito legal (é tudo o que v. falou mesmo!!)... e no coments para as fotos, que são todas gostosamente bem-humoradas.
Agora só falta eu ler...*smile*. Mas isso eu vou fazer em casa!
Parabéns pela iniciativa! Parabéns também na escolha dos profissionais que te ajudaram!!
Renata Braz de Faria, Substituta.
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O site é prático, funcional e sempre na frente. Parabéns ao sr. S. Jacomino. Seu site é "meu livro de cabeceira"... Adriana Coelho)
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Desde a primeira consulta achei muito interessante o site e seu conteúdo. Sempre que necessito venho pedir consultas. (Jeane Marcon de Oliveira).
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Muito me agradou e muito enriquecerá minhas pesquisas com as visitas que farei à página do IRIB. Podem contar com meu apoio e ajuda aqui da Cidade histórica de Petrópolis, como também da Capital de nosso Estado.
Abraços. (Renaldo Bussiere)
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Parabéns pelos serviços prestados à comunidade e principalmente aos colegas. (Marcelo Afonso Name)
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Parabéns pela revista, bem como pelo seu excelente conteúdo. Quanto às queixas, de escassos leitores, gostaria de informá-los da enorme dificuldade de achar o endereço do site, apesar de tê-lo visitado em uma outra oportunidade. Falta divulgação. É uma pena! De minha parte, remeterei o link a todos os meus amigos e conhecidos. Um abraço. Continuem. (Generoso Mrack)
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Gostaria de parabenizá-los pela iniciativa, porque este site se constitui uma importante fonte de pesquisa, não apenas para aqueles que atuam diretamente com o Registro Imobiliário, como também para os que freqüetemente se deparam com dúvidas nesta área. Janete Carmona
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