BE4069

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BE4069 - ANO X - São Paulo, 17 de maio de 2011 - ISSN1677-4388

28º Encontro Regional: inscrições com desconto somente até dia 22
Evento ocorrerá de 16 a 18 de junho, em Balneário Camboriú (SC)

Interessados em participar do 28º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis têm até domingo, 22 de maio, para realizar a inscrição com desconto. O evento ocorrerá nos dias 16, 17 e 18 de junho, no Recanto das Águas Resort & Spa, em Balneário Camboriú, Santa Catarina. O tema central do evento será "Aquisição de terrenos rurais por estrangeiros".

As inscrições são feitas exclusivamente pelo site oficial do evento. O processo é ágil, rápido e seguro. O participante preenche e envia sua ficha de dados, escolhendo o sistema de pagamento da taxa (boleto ou transferência eletrônica).

Associados do IRIB e da Anoreg/SC têm taxa de inscrição diferenciada. Também são aceitas inscrições de funcionários de cartórios, substitutos, escreventes, auxiliares e outras pessoas diretamente vinculadas ao associado, além de não-associados.

Inscreva-se já

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 17.05.2011

Realidade fundiária brasileira está disponível na internet
Incra disponibiliza informações sobre reforma agrária, imóveis rurais, glebas, territórios quilombolas
e faixas de fronteira

O acervo fundiário brasileiro, que contém plantas e informações sobre imóveis rurais em todo o país, está acessível a qualquer cidadão pela internet. A possibilidade foi aberta na segunda-feira (16.05) pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), responsável por gerenciar o banco de dados.

O endereço http://acervofundiario.incra.gov.br/i3geo é a porta de entrada para o chamado Acervo Fundiário Digital, onde estão disponíveis informações produzidas pelo Incra sobre projetos de reforma agrária, imóveis rurais, glebas, territórios quilombolas e faixas de fronteira.

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Fonte: Incra
Em 16.05.2011

Gratuidade de emolumentos: TJSP indefere pedido de extensão do benefício a terceiros
"Concessão dos benefícios da justiça gratuita é personalíssima", diz relator

O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu pedido que insurgia contra a cobrança de emolumentos. A gratuidade foi concedida, nos autos de arrolamentos de bens, ao inventariante, porém este impetrou reclamação para que o benefício fosse abrangente à sucessora.

O relator do caso, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, disse em seu voto que a concessão dos benefícios da justiça gratuita é personalíssima e só alcança a quem foi expressamente deferida. De acordo com ele, tratando-se de direito personalíssimo, não se pode inferir extensão automática a terceiros, como a irmã do interessado que, se necessitar, poderá formular pedido específico.

Íntegra de decisão

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 17.05.2011

PR: Tribunal de Justiça nega pedido de anulação de escritura pública
Requerente alegou ter sido prejudicada na partilha dos bens

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 1ª Vara de Família do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou improcedente o pedido de anulação de escritura pública, formulado por uma mulher que disse ter assinado o referido documento, durante o processo de dissolução da sociedade conjugal, sem ter plena consciência dos efeitos daquele ato, o qual lhe trouxe prejuízos relativos à partilha de bens.

Segundo o relator do recurso de apelação, não ficou provada a existência de qualquer um dos vícios de consentimento discriminados no inciso I do art. 171 do Código Civil. Por isso, a escritura não pode ser anulada.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB com informações do TJPR
Em 17.05.2011

"Para desmembramento de matrícula e abertura de outras, torna-se necessária a concordância de todos os condôminos constantes na matrícula original"

"(...) entendo que para efetivação e regularização de parcelamento e extinção do condomínio para desmembramento da matrícula 1062 e abertura de outras, torna-se necessária e prudente a concordância de todos os condôminos constantes da matrícula nº 1062, e não só os do R.4, em respeito ao princípio da segurança jurídica dos atos registrais. O efeito prático da regularização do parcelamento trará conseqüências jurídicas como a abertura de nova matrícula para cada lote, transferência de domínio das vias públicas ao município, sendo imprescindível a anuência dos demais co-proprietários constantes na matrícula 1.062. Não procede a alegação dos apelantes de que não conseguiram obter a assinatura de todos os co-proprietários, pois, como cediço, essa pode ser requerida e suprida pela via judicial (...)". Desembargadora Sandra Fonseca, Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Íntegra da decisão

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 17.05.2011

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico do IRIB é uma publicação eletrônica do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Ouvidoria do Irib: [email protected]

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