BE466
Compartilhe:
Lei 10.267/2001 - Imóveis rurais - Portaria MDA 21 tem seus efeitos suspensos
Conforme noticiado anteriormente no BE# 455, de 13/3/2002, por provocação do Irib, em atenção aos inúmeros e-mails e contatos telefônicos, o Sr. Ministro do Desenvolvimento Agrário, Raul Jungmann, resolveu suspender os efeitos da Portaria MDA 21, de 8 de fevereiro de 2002, até a efetiva regulamentação da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Tendo em vista não ter sido providenciado, ainda, o credenciamento do profissional encarregado do levantamento previsto na Lei 10.267/2001, bem como a inexistência de normas relativas aos levantamentos georreferenciados (a serem baixadas oportunamente pelo INCRA), os cartórios se acham, por ora, desonerados de cumprir a referida Portaria MDA 21, de 8 de fevereiro de 2002, até regulamentação da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Confira abaixo o texto (SJ)
PORTARIA Nº 55, DE 1º DE ABRIL DE 2002
GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e considerando o disposto nos parágrafos 5°, 7º e 8º do art. 22, da Lei 4.947, de 6 de abril de 1966, e no § 3° do art. 176 e no § 3° do art. 225 da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com as redações introduzidas pela Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001
Considerando a instituição do Grupo de Trabalho pela Portaria/MDA/n.º 223, de 27 de setembro de 2001, com a incumbência de apresentar uma proposta de regulamentação da Lei n.º 10.267/2001;
Considerando o advento da Portaria/MDA/nº 21, de 8 de fevereiro de 2002, que aprovou a Instrução Especial INCRA Nº 02/2002, que estabelece o procedimento: de intercâmbio de informações entre o INCRA e os Serviços de Registros de Imóveis; de fixar a precisão posicional das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais; da recepção das sentenças de usucapião, até a regulamentação da supramencionada Lei; e
Considerando a manifestação formalmente apresentada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB, em 01 março de 2002, ao Coordenador do supracitado Grupo de Trabalho, no tocante à aplicabilidade da referida Portaria MDA nº 21, em especial quanto ao credenciamento do profissional encarregado do levantamento previsto na Lei 10.267/2001, bem como à publicação, pelo INCRA, das normas relativas aos levantamentos georreferenciados, resolve:
Art. 1º - Suspender os efeitos da Portaria MDA 21, de 8 de fevereiro de 2002, até a efetiva regulamentação da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAUL BELENS JUNGMANN PINTO
(Of. El. nº 466)
(Portaria publicada no DOU n. 62 - Seção 1, terça-feira, 2 de abril de 2002).
Últimos boletins
-
BE 5829 - 16/05/2025
Confira nesta edição:
RDI em Debate: próximo episódio aborda a expropriação no Registo Predial e a transmissão inter vivos de propriedade no Direito Visigótico | ANOREG-BR esclarece importância da RARES-NR | PMCMV – Classe Média: cabelereira assina primeiro contrato no RJ | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Os 7 principais erros na usucapião extrajudicial: Uma análise jurídica aprofundada – por Bernardo Chezzi e Carol Abreu | Jurisprudência do TJTO | IRIB Responde.
-
BE 5828 - 15/05/2025
Confira nesta edição:
IRIB e Projeto ELLAS incentivam doação do IR para apoio ao Instituto Maria Bonitona | PodEnnor: episódio tratou da execução extrajudicial de Alienação Fiduciária X Hipoteca em concurso de credores | PQTA 2025: ANOREG/BR abrirá inscrições para premiação no dia 26 de maio | Ata Notarial e sua aplicação em contratos é tema de infográfico produzido pela ANOREG/BR | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | TAC7: “Destrave o Gestor que Existe em Você” | Fraude no INSS e o conveniente esquecimento dos “cartórios”: No país do jeitinho, prendam os suspeitos de sempre – por Alexandre Gonçalves Kassama | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5827 - 14/05/2025
Confira nesta edição:
Revista de Direito Imobiliário: envie seu trabalho! | 1º Simpósio de Regularização Fundiária do Amazonas é encerrado com Carta de Manaus | Censo 2022: 61,7% do total da população quilombola vivem em áreas rurais | Histórias Além Muros vence Prêmio Faz Diferença | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | TAC7: “Destrave o Gestor que Existe em Você” | PLP n° 108/2024 e as controvérsias do STF sobre o ITBI – por João Vitor Janson | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Usufruto – cancelamento. Direito de acrescer. Usufrutuário – falecimento. Imposto – incidência.
- Matrícula extraviada – restauração. Princípios da Continuidade e da Especialidade. Requisitos legais.
- Os 7 principais erros na usucapião extrajudicial: Uma análise jurídica aprofundada