BE463
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Salas Temáticas
As Salas Temáticasdo IRIB foram criadas para facilitar a sua vida. A pesquisa de assuntos específicos vai se tornando mais árdua quanto mais volumosa a base de dados. O output do sistema é torrencial, avassalando o consulente com uma carga irresistível de informação.
Pensando nisso, procuramos organizar a base de dados do IRIB conglomerando temas específicos e que são objeto de rotineiras consultas à página ou à assessoria jurídica do Instituto.
Apresento aos colegas a versão beta da seção, solicitando-lhes que possam sugerir aperfeiçoamentos ou criticar a iniciativa, enviando sua opinião para [email protected].
Você pode acessar a página em http://www.irib.org.br/salas/indice.asp
Atenciosamente,
Sérgio Jacomino
Presidente
____________
Tema: Serviços Notariais e registrais - Imposto sobre serviço - ISS
Consultas, Recursos, pareceres.
O ISS e as serventias extrajudiciais - Artigo de Aloísio Bueno, Oficial do Registro de Imóveis de Bariri, Estado de São Paulo. O artigo contém jurisprudência.
Resposta a consulta formulada ao Dr. Gilberto Valente da Silva. Imposto sobre serviços (ISS) incidente sobre atividades notariais e registrais é indevido. A fundamentação recolhe entendimento que se consolidou antes mesmo da Constituição Federal de 1988. A caracterização dos serviços notariais e registrais como repartições administrativas ou setor da administração, expressa na jurisprudência colacionada, deve ser recebida com reservas. (SJ)
Consulta ao Departamento de Rendas Mobiliárias do Município de São Paulo. Sra. Maria de Lourdes Marin, Inspetora Fiscal- Assistente Técnica do Departamento Rendas Mobiliárias – SF, do Município de São Paulo.
Embargos em execução de dívida decorrente de ISS lançado sobre atividades de serviços notariais e de registro. Dr. Gilberto Valente da Silva, em 13/8/1993.
Legislação
Lei Complementar 56, 15 de dezembro de 1987. Dá nova redação à Lista de Serviços a que se Refere o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, e dá outras providências.
Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968. Estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências. Vide lista atualizada em Lei Complementar 56, 15 de dezembro de 1987.
Jurisprudência.
Agravo de Instrumento nº 63.723/9-MG (95.0053-37-3). Relator o Sr. Ministro Garcia Vieira. Agravante Município de Belo Horizonte. Agravado: Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais – SINOREG
Ap. Cível nº 211076-5/00 – Betim/MG, Relator: Des. Kildare Carvalho - ISS-QN – Serviços Cartorários – Natureza de Serviços Públicos – Não incidência – Mandado de Segurança – Audiência – Mandado de Segurança – Autoridade Coatora – informações.
Boletim do IRIB - Perguntas & respostas - GVS.
RECOLHIMENTO DO ISS - Boletim do IRIB 205 (Junho 94). Boletim do IRIB 205 (Junho 94) Recolhimento do ISS. Perguntas & respostas. O Serviço de Registro de Imóveis foi notificado para recolher o ISS - Imposto Sobre Serviços. Deve fazê-lo?
* As Salas Temáticassão organizadas para facilitar o acesso à informação, racionalizando a pesquisa e a consulta nas bases de dados do IRIB. Qualquer sugestão envie e-mail para [email protected] (Sérgio Jacomino, org.)
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