BE4070

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BE4070 - ANO X - São Paulo, 19 de maio de 2011 - ISSN1677-4388

Definida a programação prévia do Encontro Regional de Camboriú
Inscrições com desconto somente até o próximo domingo (22/05)

O IRIB já definiu a programação preliminar do 28º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, que terá como tema principal "Aquisição de terrenos rurais por estrangeiros". Entre os assuntos em destaque, o parecer emitido pela Consultoria-Geral da União/Advocacia-Geral da União, em março de 2011, fixando nova interpretação acerca da aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira.

Também constam da programação outros importantes assuntos como ilhas costeiras, aquisição de Imóveis rurais por pessoas jurídicas estrangeiras e compra de imóveis rurais por pessoas físicas estrangeiras.

O evento ocorrerá nos dias 16, 17 e 18 de junho, no Recanto das Águas Resort & Spa, em Balneário Camboriú, Santa Catarina. O tema central do evento será "Aquisição de terrenos rurais por estrangeiros".

O IRIB alerta aos interessados em participar do 28º Encontro Regional que domingo, 22 de maio, é o último dia para realizar a inscrição com desconto. As inscrições são feitas exclusivamente pelo site oficial do evento.

Inscreva-se já

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 19.05.2011

Detenção precária de imóvel não dá ensejo à indenização por acessões e benfeitorias
Decisão unânime da Segunda Turma do STJ, de acordo com voto do ministro Herman Benjamin

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento à impugnação do indeferimento de indenização por casa construída no Jardim Botânico do Rio de Janeiro. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico, no início deste mês.

A recorrente é viúva de servidor público que construiu sua casa no Jardim Botânico, do Rio de Janeiro, na década de 1950. Há uma peculiaridade na presente causa, em relação a outras demandas relacionadas à ocupação irregular no local: a recorrente noticia que teria autorização da União para ocupação da área, tanto que pagou aluguel durante determinado período.

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Íntegra da decisão

Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 19.05.2011

MG: projeto de lei cria novas regras para recomposição de reserva legal
Proprietário poderá recompor a vegetação por meio do plantio de espécies arbóreas exóticas intercaladas com espécies arbóreas nativas

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais o Projeto de Lei nº 1.648/2011, que dispõe sobre a recomposição de reserva legal no âmbito do Estado de Minas Gerais. A proposta é de autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB) e será votada em dois turnos no plenário.

De acordo com a proposta, o proprietário de imóvel rural com área recoberta por vegetação nativa, com extensão inferior ao percentual mínimo exigido pelo Código Florestal, pode optar por recompor a vegetação por meio do plantio de espécies arbóreas exóticas intercaladas com espécies arbóreas nativas de ocorrência regional ou pela implantação de Sistemas Agroflorestais.

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Íntegra do PL

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 19.05.2011

Centros universitários promovem eventos sobre Direito Imobiliário
As iniciativas são de faculdades de Bauru e de Caraguatatuba, no interior de São Paulo

Duas universidades do interior de São Paulo promovem este mês eventos com palestras sobre Direito Registral Imobiliário, que terão a participação do Diretor de Assuntos Estratégicos do IRIB e oficial do 2º Registro de Imóveis e Anexos de Araraquara, Emanuel Costa Santos.

O registrador abrirá nos dias 20 e 21 de maio o Curso de Direito Imobiliário. O evento é organizado pelo Centro de Extensão Universitário do Instituto Toledo de Ensino (ITE/Bauru).

No dia 24 de maio, Emanuel Costa Santos também participará da XII Semana Jurídica, do Centro Universitário Módulo, proferindo a palestra "Registro de Imóveis e o Microssistema Constitucional de Proteção da Propriedade Imobiliária: novas perspectivas para o profissional do Direito".

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 19.05.2011

"Para fins de comprovação da propriedade do imóvel, não deve ser levado em conta o instrumento de cessão de direitos não averbado em registro público"

"(...) Não consta dos autos prova cabal no sentido de que é o apelante o legitimo proprietário do imóvel, já que o instrumento da cessão de direitos não possui eficácia perante terceiros em virtude de não ter sido levado a registro. Vale ressaltar também que o apelante não desconstituiu as alegações do apelado e das testemunhas, que afirmaram veementemente que o seu irmão declarava a propriedade do imóvel em questão em seu imposto de renda e que o locava para o apelante lá residir. Assim, resta claro que a tese do apelante carece de verossimilhança, razão pela qual não merece reforma a decisão atacada (...)". Desembargador Wagner Wilson, Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Íntegra da decisão

Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 19.05.2011

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico do IRIB é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Ouvidoria do Irib: [email protected]

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