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Lei 10.267/2001 - Incra aceita sugestões do Irib e AnoregBR - Sérgio Jacomino


Em reunião realizada na sede do INCRA, no Distrito Federal, na última sexta-feira (1/3), conforme noticiado no BE# 446, de 27/2, os membros do Grupo de Trabalho encarregado de regulamentar a Lei 10.267/2001, nomeados por portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário (Portaria MDA 223, de 27/9/2001), resolveram sugerir ao Sr. Ministro Raul Belens Jungmann Pinto a suspensão da Portaria MDA 21, de 8 de fevereiro de 2002 e o encaminhamento imediato ao Sr. Presidente da República da minuta da decreto regulamentador da Lei 10.267/2001, aproveitando as sugestões colhidas no âmbito do referido Grupo de Trabalho.

Estiveram presentes à reunião: 

Sérgio Jacomino ([email protected]) Presidente do Irib;

Helvécio Duia Castelo ([email protected]) Vice-Presidente do Irib e Presidente da AnoregES;

Affonso Gonzaga de Carvalho ([email protected]) Diretor de Notas da AnoregDF e representante da AnoregBR;

Henrique Rogério Dal Molin, ([email protected]) Representante do Irib. 

Eduardo Henrique Freire ([email protected]), Coordenador do GT sobre a regulamentação da Lei 10.267/2001. 

Elizabeth Prescott Ferraz ([email protected]) , Consultora da Presidência do INCRA

Iara Vilela Vieira ([email protected]) INCRA, Brasília.

Rossini Barbosa Lima ([email protected]) INCRA/Divisão técnica/PR

José Reinaldo Leal ([email protected]) INCRA

Ridalvo Machado de Arruda ([email protected]) Procurador Federal INCRA/PB

Portaria MDA 21, de 8 de fevereiro de 2002

Nas discussões ocorridas na dita reunião, os registradores e notário expuseram aos membros do GT a impossibilidade prática de se cumprir a Lei 10.267/2001 nos termos em que definido na Portaria MDA 21, de 8 de fevereiro de 2002 já que não houve o credenciamento dos técnicos que vão proceder ao levantamento georreferenciado (item 3.2.1 dos Procedimentos Provisórios anexos à Portaria MDA 21/2002). Foi exposto que as superintendências regionais do INCRA as Unidades Municipais de Cadastramento (UMC) localizadas nas Prefeituras Municipais não estão suficientemente instruídos para cumprimento da portaria ministerial. Finalmente, foi demonstrado pelos representantes do IRIB e AnoregBR que os registradores e notários não estão igualmente informados sobre os procedimentos que foram estabelecidos envolvendo suas atividades.

Ficou decidido, então, que seria proposto ao Sr. Ministro a suspensão da referida Portaria Portaria MDA 21, de 8 de fevereiro de 2002, passando-se à discussão da minuta do decreto regulamentador da Lei 10.267/2001.

Minuta do decreto regulamentador 

As propostas encaminhadas ao INCRA foram todas apreciadas e aproveitadas pelo GT. Conforme exposto em documento enviado ao Órgão, o Irib e a AnoregBR redigiram suas críticas à minuta apresentada, apontando as incongruências e desconformidades percebidas pelos registradores e notários brasileiros e de seus colaboradores, bem assim de técnicos especializados.

A receptividade foi excelente. O GT recebeu e aproveitou as críticas elaboradas pelo Irib e AnoregSP e formulou novo projeto, que será brevemente divulgado aqui.

Além disso, foi decidido que o projeto do decreto regulamentador deverá comportar prazos para efetiva implantação do sistema no Brasil, conforme previsto no § 4 do art. 176 da LRP, com a redação que lhe deu a Lei 10.267/2001. Os prazos previstos na lei serão definidos no decreto regulamentador. As sugestões e ponderações do Irib (cfr. BE # 445, de 27/2) foram, portanto, aceitas.   

Requerimento do IRIB

Como conseqüência imediata das deliberações tomadas pelo GT na reunião do dia 1/3, o Irib formulou requerimento ao Sr. Eduardo Henrique Freire, coordenador do GT, solicitando: (a) suspensão da eficácia da Portaria MDA 223/2001 e (b) comunicando que os registradores estarão suspendendo a remessa das informações ao INCRA até que seja precisamente definida a forma de envio das informações àquele órgão da Administração Pública Federal. Ambas as propostas foram aceitas, por unanimidade, pelo Grupo de Trabalho (GT).

A cópia do requerimento com o recebimento pelo INCRA você pode consultar aqui. 

Sobre a Lei 10.267/2001, consulte também:

1. "Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - Irib comparece a reunião no INCRA"
Boletim Eletrônico - Notas e Notícias - São Paulo, 07/11/2001 - n. 396. Cadastro Nacional de Imóveis Rurais Irib comparece a reunião no INCRA Como noticiado no. BE #385, de 16/10. o Ministério do Desenvolvimento Agrário, pelo Min. Raul Jungmann, reiterou convite dirigido ao Irib para que a entidade que c



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