BE4071

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BE4071 - ANO X - São Paulo, 24 de maio de 2011 - ISSN1677-4388

IRIB participa da criação de Juizado de Conciliação em Minas Gerais
Convênio firmado com a PUC Minas vai garantir atendimento à comunidade em questões jurídicas

O presidente do IRIB, Francisco Rezende, assinou, nesta terça-feira (24.05), convênio com a Sociedade Mineira de Cultura, mantenedora da PUC Minas, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), a Associação dos Serventuários da Justiça do Estado de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG) e o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil). A parceria resultará na instalação do Juizado de Conciliação, que prestará atendimento à comunidade em questões jurídicas.

O objetivo do convênio é a criação do projeto de extensão "Conciliação e mediação de conflitos-instrumentos garantidores de paz social". Com isso, será instalado o Juizado de Conciliação no Núcleo de Prática Jurídica do campus Coração Eucarístico. O TJMG será o responsável pela implementação do posto de atendimento em parceria com a faculdade. O IRIB e as demais entidades participantes vão ministrar cursos para os alunos, dentro de suas áreas de competência, contribuir com o desenvolvimento de materiais pedagógicos, além de atuar nas conciliações, sempre que necessário.

Além do presidente do IRIB, assinaram o convênio, o reitor da PUC Minas, Dom Joaquim Giovani Mol Guimarães, a desembargadora Marcia Maria Milanez, representando o TJMG, o presidente da Serjus-MG, Roberto Dias Andrade (Serjus), o presidente do Recivil, Paulo Risso de Souza, além dos representantes da Sociedade Mineira de Cultura, Paulo Gontijo do Carmo e Rômulo Alberto Rigueira.

Íntegra do convênio

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 24.05.2011

Encuentro del Comité latinoamericano de Consulta Registral
Frederico Viegas de Lima representou o IRIB no evento realizado na República Dominicana

O membro do Conselho Editorial do IRIB Frederico Henrique Viegas de Lima participou, de 16 a 20 de maio, do "Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral", ocorrido em Santo Domingo, na República Dominicana. Viegas de Lima representou o Instituto, participando como palestrante, no dia 18, no painel "La Personificación Jurídica de los Condomínios Especiales", inserido no temário 4 do Encontro.

O objetivo do evento foi proporcionar um espaço adequado aos países da América Latina para tratar de temas relacionados à publicidade do serviço registral.

Também participaram do evento, representando o Brasil,, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Décio Erpen, e a professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília Suzana Viegas.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 24.05.2011

Negada indenização a detentor de imóvel localizado em área de preservação permanente em Brasília
Impossibilidade de aquisição de bens públicos mediante usucapião foi argumento utilizado
em defesa da União e do Ibama

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a condenação da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) ao pagamento de indenização por danos materiais ao proprietário de um imóvel localizado em área de preservação permanente na Colônia Agrícola Samambaia, no Distrito Federal.

O morador alegou que residia no local há mais de 10 anos com sua família, em ocupação mansa e pacífica autorizada pelo Governo do Distrito Federal por meio da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal. Por se tratar de posse antiga, segundo ele, teria direito adquirido a permanecer local. O morador relatou que foi surpreendido pelo fato de que a União, o Ibama e o Governo do Distrito Federal pretendiam agora demolir todas as construções edificadas em área de preservação permanente no Setor Habitacional Vicente Pires.

Leia mais

Fonte: AGU
Em 24.05.2011

"Havendo nomeação de bens à penhora e não comprovação da propriedade, tem-se como não seguro o juízo e, consequentemente, não admite-se embargos à execução"

"(...) A Lei de Execuções Fiscais, nº 6.830/80, em seu art. 16, § 1º, é muito clara ao dispor que antes de garantida a execução, não serão admitidos embargos do executado. Diante disso, não ocorrendo a constrição dos bens dos devedores e conseqüentemente, a lavratura do auto de penhora, falta-lhes uma das condições da ação, a da possibilidade jurídica do pedido. Além do mais, não é permitido à parte juntar, posteriormente, aos autos, prova documental que deveria ter sido apresentada no momento oportuno, qual seja, quando do oferecimento dos bens em garantia, o que não ocorreu nos autos, uma vez que a certidão de Registro de Imóveis foi anexada à apelação. As razões apelatórias não merecem acolhida, porquanto desprovidas de sustentação legal capaz de alterar a sentença, haja vista a ausência de segurança do juízo, o que impossibilita a oposição dos embargos à execução (...)". Desembargador Antônio Hélio Silva, Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Íntegra da decisão

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 24.05.2011

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico do IRIB é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Ouvidoria do Irib: [email protected]

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