BE406
Compartilhe:
CNIR - Grupo de trabalho no INCRA
IRIB participa ativamente das discussões
Andrea F. T. Carneiro
O IRIB tem enviado seus representantes, o registrador Henrique Dal Molin, profª Andrea F.T. Carneiro e prof. Jürgen Philips, a Brasília para compor o Grupo de Trabalho para a implantação do CNIR e regulamentação da Lei 10.267/2001. Nas reuniões ocorridas nas três últimas semanas, avanços importantes foram obtidos e são relatados a seguir:
1) A reunião do dia 13 pautou-se basicamente pela apresentação dos sistemas de cadastro da SPU e Receita Federal. Após as apresentações, os representantes do IRIB argumentaram sobre a necessidade de definição da precisão posicional do georreferenciamento e explicaram a impossibilidade de aplicação da lei sem essa definição.
As questões apresentadas resultaram na decisão de se constituir um sub-grupo técnico para propor a definição da precisão posicional do georreferenciamento dos imóveis rurais, tema que não havia sido contemplado na minuta de Decreto apresentada pelo INCRA.
A primeira reunião desse sub-grupo ocorreu no dia 20 (terça) e contou com a participação dos três representantes do instituto, além de técnicos do IBGE, INCRA, IBAMA, SPU e FUNAI. Nas discussões iniciais, verificou-se que existem opiniões distintas quanto à definição da precisão no próprio decreto ou através de normas regulamentadoras do órgão gestor do CNIR. Este é um dos pontos que serão discutidos na próxima reunião, que debaterá essas questões a partir de uma proposta elaborada e apresentada pela Profª Andrea F.T. Carneiro e disponibilizada aos demais membros do sub-grupo técnico.
2) Ainda no dia 13, um novo grupo formado por técnicos da área de cadastro do INCRA e o representante do IRIB, Sr. Henrique Dal Molin, reuniu-se para iniciar a definição de como se dará o fluxo de informações entre o INCRA e os cartórios.
3) Na reunião do Grupo de Trabalho ocorrida na tarde do dia 20, os representantes do IRIB chamaram a atenção dos seus membros para a questão da necessidade de retificação judicial de todas as matrículas cujas descrições atendam às novas exigências da Lei. A partir das explicações apresentadas e das considerações levantadas por outros membros da comissão, o coordenador do grupo decidiu rever toda a minuta do decreto e que sejam encaminhadas propostas para a obtenção de uma solução de contorno ao problema da retificação.
Outras questões tratadas:
- o Sr. Henrique Dal Molin, representante do IRIB, insistiu na necessidade de definição do imóvel rural que fará parte do CNIR e exemplificou que existem imóveis que, para o INCRA, possuem uma parte em regime de posse e outra legalizada, o que discorda do registro imobiliário.
- Os representantes do IRIB chamaram a atenção dos membros para o artigo 5º da minuta do decreto que estabelece o encaminhamento pelo INCRA, para averbação pelos cartórios, de alterações ocorridas nos imóveis, entre estas sua área. Foi explicado aos presentes que os cartórios não podem averbar alteração de área.
- Como resultado final da reunião, programou-se para os dias 27 (manhã e tarde) e 28 (tarde) reuniões para fazer a leitura de todo o Decreto, discutindo-se as propostas existentes e levantando-se os pontos que necessitam de maior aprofundamento. Também será apresentada uma versão inicial do fluxo de informações entre cartórios e INCRA.
Ao final da reunião, concordou-se que a qualidade final do Decreto deve ser privilegiada em detrimento do prazo estabelecido, uma vez que o mesmo trata de assuntos complexos com sérias conseqüências para diferentes setores da sociedade.
O GT-CNIR SE REUNIRÁ NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA (04/12) PARA APROVAÇÃO DE UMA INSTRUÇÃO NORMATIVA A SER ENCAMINHADA AOS CARTÓRIOS
Nas reuniões realizadas nos dias 26 e 27, houve avanços importantes nas discussões.
O sub-grupo de georreferenciamento, reunido nos dias 26 e 27, fechou uma proposta de precisão posicional, baseada na proposta da profª Andrea F.T. Carneiro. Estavam presentes na reunião o prof. Jürgen Philips, representando o IRIB, além de representantes do INCRA e FUNAI.
· GT-CNIR iniciou a leitura e discussão de cada ponto da minuta do Decreto, tendo avançado nos dois primeiros artigos. O artigo primeiro trata basicamente da exigência, pelos serviços notariais e registrais, de documentos comprobatórios de pagamento dos tributos. Alguns pontos tiveram a análise suspensa pela necessidade de se ouvir a posição da Receita Federal, que não se encontrava presente na primeira parte da reunião, ocorrida na manhã do dia 27.
· O artigo 2º do Decreto, discutido na tarde do dia 27, trata do fluxo de informações entre os cartórios e o INCRA. Os técnicos da área de cadastro do INCRA apresentaram uma proposta de fluxo, elaborada a partir de reunião realizada no dia 13 com a participação do registrador Henrique Dal Molin. Como resultado da discussão da proposta e do artigo do Decreto relacionado ao assunto, Dal Molin propôs ao grupo a elaboração de uma instrução normativa propondo um fluxo provisório de troca de informações entre cartórios e INCRA. Os demais representantes do IRIB, com o apoio dos representantes da ANOREG, insistiram na necessidade de definição urgente dessa norma, contendo inclusive a precisão posicional exigida pela lei.
· Como conclusão das discussões, decidiu-se pela elaboração de um documento que será publicado como instrução normativa ou portaria interministerial definindo o procedimento a ser adotado pelos cartórios e judiciário no envio e recepção de informações e a precisão posicional proposta pelo sub-grupo de georreferenciamento. Marcou-se para a próxima reunião, no dia 04/12, a discussão e aprovação do documento para comunicação imediata aos cartórios.
· Além dessa importante decisão, outros pontos importantes que afetam o registro foram discutidos. Mais uma vez, colocou-se a questão da retificação. Questiona-se se a lei revoga ou derroga os artigos 213 e 225 da Lei 6.015. Caso contrário, discutiu-se que procedimento utilizar para evitar a retificação judicial. Existe uma proposta de exigência de declaração de anuência dos confrontantes para os casos de parcelamento, desmembramento e remembramento. Caso se conclua que essa exigência evitaria as retificações judiciais, havendo concordância dos confrontantes, esta deverá ser estendida aos casos de alienação de imóveis, a partir do prazo definido pelo executivo.
· Outro ponto importante levantado foi a necessidade de participação, como membro do grupo ou consultor, para adequação da redação do Decreto.
Recife, 28 de novembro de 2001
Confira também:
Notas & Notícias - Cadastro Nacional de Imóveis Rurais Irib comparece a reunião no INCRA - Boletim Eletrônico IRIB/ANOREG-SP - São Paulo, 07/11/2001 - n. 396
URL: http://www.anoregsp.org.br/boletimel396a.htm
Notas & Notícias - Cadastro Nacional de Imóveis Rurais Irib comparece a reunião no INCRA - Boletim Eletrônico IRIB/ANOREG-SP - São Paulo, 07/11/2001 - n. 396São Paulo, 07/11/2001 - n. 396. Notas¬ícias Cadastro Nacional de Imóveis Rurais Irib comparece a reunião no INCRA Como noticiado noBE #385, de 16/10.
Notas & Notícias - PORTARIA Nº 223, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001 - Boletim Eletrônico IRIB/ANOREG-SP - São Paulo, 16/10/2001 - n. 385
URL: http://www.anoregsp.org.br/boletimel385c.htm
Notas & Notícias - PORTARIA Nº 223, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001 - Boletim Eletrônico IRIB/ANOREG-SP - São Paulo, 16/10/2001 - n. 385São Paulo, 16/10/2001 - n. 385. Notas&Notícias PORTARIA Nº 223, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001 GABINETE DO MINISTRO O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das competência
Notas & Notícias - Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - Boletim Eletrônico IRIB/ANOREG-SP - São Paulo, 16/10/2001 - n. 385
URL: http://www.anoregsp.org.br/boletimel385b.htm
Notas & Notícias - Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - Boletim Eletrônico IRIB/ANOREG-SP - São Paulo, 16/10/2001 - n. 385São Paulo, 16/10/2001 - n. 385. Notas&Notícias Cadastro Nacional de Imóveis Rurais INCRA reitera convite para participação de registradores O Ministério do Desenvolvimento Agrário, p
Notas & Notícias - Lei 10.267/2001 debatida em congressos de cartografia e engenharia - Boletim Eletrônico IRIB/ANOREG-SP - São Paulo, 16/10/2001 - n. 385
URL: http://www.anoregsp.org.br/boletimel385a.htm
Notas & Notícias - Lei 10.267/2001 debatida em congressos de cartografia e engenharia - Boletim Eletrônico IRIB/ANOREG-SP - São Paulo, 16/10/2001 - n. 385São Paulo, 16/10/2001 - n. 385. Notas&Notícias Lei 10.267/2001 debatida em congressos de cartografia e engenharia A contribuição de registradores e notários
Notas & Notícias - Ministério reitera convite ao Irib - Boletim Eletrônico IRIB/ANOREG-SP - São Paulo, 08/10/2001 - n. 382
URL: http://www.anoregsp.org.br/boletimel382a.htm
Notas & Notícias - Ministério reitera convite ao Irib - Boletim Eletrônico IRIB/ANOREG-SP - São Paulo, 08/10/2001 - n. 382São Paulo, 08/10/2001 - n. 382. Notas¬ícias Ministério reitera convite ao Irib Portaria do MDA reeditada O Ministro Raul Jungmann baixou a Portaria MDA 223, de 27 de setembro de 2
Registro Jurídico - Decreto regulamentador da Lei 10.167/2001 é objeto de debates - Registradores podem oferecer sugestões - Boletim Eletrônico IRIB/ANOREG-SP - São Paulo, 25/09/2001 - n. 375
URL: http://www.anoregsp.org.br/boletimel375d.htm
Registro Jurídico - Decreto regulamentador da Lei 10.167/2001 é objeto de debates - Registradores podem oferecer sugestões - Boletim Eletrônico IRIB/ANOREG-SP - São Paulo, 25/09/2001 - n. 375São Paulo, 25/09/2001 - n. 375. Registro Jurídico Decreto regulamentador da Lei 10.167/2001 é objeto de deb
Registro Jurídico - Irib participa do GT para implementar CNIR - Boletim Eletrônico IRIB/ANOREG-SP - São Paulo, 25/09/2001 - n. 375
URL: http://www.anoregsp.org.br/boletimel375c.htm
Registro Jurídico - Irib participa do GT para implementar CNIR - Boletim Eletrônico IRIB/ANOREG-SP - São Paulo, 25/09/2001 - n. 375São Paulo, 25/09/2001 - n. 375. Registro Jurídico Irib participa do GT para implementar CNIR O Instituto do Registro Imobiliário do Brasil foi convidado para participar do Grupo de T
Registro Jurídico - A posição do INCRA será definida em parecer jurídico - Boletim Eletrônico IRIB/ANOREG-SP - São Paulo, 25/09/2001 - n. 375
URL: http://www.anoregsp.org.br/boletimel375b.htm
Registro Jurídico - A posição do INCRA será definida em parecer jurídico - Boletim Eletrônico IRIB/ANOREG-SP - São Paulo, 25/09/2001 - n. 375São Paulo, 25/09/2001 - n. 375. Registro Jurídico A posição do INCRA será definida em parecer jurídico A exposição do Sr. Pavarino foi objeto de reportagem p
Notas & Notícias - LEI No 10.267, DE 28 DE AGOSTO DE 2001. - Boletim Eletrônico IRIB/ANOREG-SP - São Paulo, 31/08/2001 - n. 365
URL: http://www.anoregsp.org.br/boletimel365a.htm
Notas & Notícias - LEI No 10.267, DE 28 DE AGOSTO DE 2001. - Boletim Eletrônico IRIB/ANOREG-SP - São Paulo, 31/08/2001 - n. 365São Paulo, 31/08/2001 - n. 365. Notas¬ícias LEI No 10.267, DE 28 DE AGOSTO DE 2001. Altera dispositivos das Leis nos 4.947, de 6 de abril de 1966, 5.868, de 12 de dezembro de 1972
Últimos boletins
-
BE 5748 - 17/01/2025
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025 | RIB promove live sobre Provimento da Indisponibilidade e CNIB 2.0 | Titular de Cartório poderá acumular cargo público ou magistério | Reconstrução de edifício poderá ser submetida à Lei n. 4.591/1964 | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | TAC7 promoverá 3º Encontro de Gestão e Finanças para o Futuro | CENoR: Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita – 2025 | Reurb em área de preservação permanente e a Lei Federal 14.285/2021 – por Taniara Nogueira Ferreira | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5747 - 16/01/2025
Confira nesta edição:
Atenção! O IRIB agora está em um único perfil no Instagram | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | CGJAM realiza investidura de aprovados em concurso para Serviços Notariais e Registrais | PMCMV: Projeto de Lei permite aplicação do programa em casas afetadas por desastres | Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais: CEJ/CJF publica caderno definitivo da I Jornada Jurídica | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | TAC7 promoverá 3º Encontro de Gestão e Finanças para o Futuro | CENoR: Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita – 2025 | ITBI do município de Balsas/MA: De um caso particular à solução jurídica universal – por Anielly Belfort e Lourival da Silva Ramos Júnior | Jurisprudência do TJAC | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
-
BE 5746 - 15/01/2025
Confira nesta edição:
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2025 | Portaria SPU/MGI n. 324, de 13 de janeiro de 2025 | ONR fornecerá tecnologia para informatização de quase mil Cartórios de Registro de Imóveis | RE discute imunidade de ITBI para integralização de capital social de imobiliárias | Desapropriação para comunidades quilombolas possui prazo de caducidade diverso das desapropriações comuns | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Concentração legal, prioridade registral e a arrepsia da indisponibilidade regrada no provimento 188 do CNJ – arrebatamento matricial – por Douglas Gavazzi | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Reconstrução de edifício poderá ser submetida à Lei n. 4.591/1964
- Titular de Cartório poderá acumular cargo público ou magistério
- RIB promove live sobre Provimento da Indisponibilidade e CNIB 2.0