BE4077

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BE4077 - ANO XII - São Paulo, 13 de junho de 2011 - ISSN1677-4388

Encontro Regional: hoje (13.06) é o último dia para fazer sua inscrição pela internet
A partir de quinta-feira, dia16, as inscrições podem ser feitas diretamente em Balneário Camboriú

Interessados em participar do 28º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis têm até esta segunda-feira (13) para realizar a inscrição pelo site oficial do evento. O evento ocorrerá nesta semana nos dias 16, 17 e 18 em Balneário Camboriú (SC). Notários, registradores e especialistas vão se reunir para debater o tema central do evento "Aquisição de terrenos rurais por estrangeiros". Aqueles que desejarem realizar a inscrição no dia da abertura do evento, poderão fazê-lo na secretaria do encontro no 16 de junho, das 14h30 às 17h30.

Ilhas Costeiras, aquisição de Imóveis rurais por pessoas jurídicas estrangeiras e aquisição de imóveis rurais por pessoas físicas estrangeiras serão os temas debatidos em três painéis do evento. Na sexta-feira (17), após o tradicional "Pinga-fogo", ocorrerá a discussão sobre a conveniência da propositura de ação judicial referente ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0005525-75.2009.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O procedimento concluiu que a regra do Art.237-A, § 1º, da Lei 6.015/1973 - introduzida pela Lei 11.977/2009 - tem aplicação abrangente, alcançando todos os parcelamentos do solo urbano e incorporações imobiliárias, não limitando-se aos projetos incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
 

Confira o perfil dos palestrantes e debatedores

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Fonte: Assessoria de Comunicação IRIB
Em 13.06.2011

TJSP: Lei que regula taxas de serviços notariais e de registro é inconstitucional
Relator disse que a declaração de inconstitucionalidade não afasta a competência da CGJ para normatizar a atividade dos cartórios

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.160/08, que altera a Lei nº 11.331/02, que dispõe sobre emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. O julgamento aconteceu no último dia 25.

De acordo com o voto do relator, desembargador José Roberto Bedran, o protesto de títulos envolve matéria de Direito Civil e Comercial, competência legislativa exclusiva da União. "Padece, inexoravelmente, da inconstitucionalidade declarada no v. acórdão suscitante, porquanto invade esfera de competência legislativa privativa da União. Ao enumerar títulos e documentos protestáveis e disciplinar a forma e o modo de protestá-los, dentre os quais o contrato de locação e o recibo de aluguel, a lei estadual, pelas normas impugnadas, versando matéria de Direito Civil e Comercial, viola os princípios federativo e da reserva legal", relatou o desembargador.

Leia mais

Fonte: TJSP
Em 09.06.2011

Ato declaratório cancela certidão positiva com efeito de negativa referente a tributos federais e dívida ativa da União
Norma foi publica no Diário Oficial da União do dia 7 de junho

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou no Diário Oficial da União, no dia 7 de junho, ato declaratório que visa cancelar as certidões conjuntas positivas com efeito de negativas de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União.

O ato declaratório refere-se às certidões emitidas, sob os códigos de controle e datas de emissão, em favor dos solicitantes especificados.

Tabela

Íntegra do ato declaratório

Fonte: Assessoria de Comunicação IRIB
Em 13.06.2011

"Se os atos do foro extrajudicial destinam-se a aperfeiçoar a penhora, e, conseqüentemente, a atuação do foro judicial, estão abrangidos pela gratuidade"

"(...) Nos termos da Lei federal 1.060/50 (art. 3º, II) a assistência judiciária é extensiva às custas e despesas com a averbação no registro cartorário. A isenção da justiça gratuita abrange as despesas de cartório, necessárias à prática de ato tendente a realizar o direito subjetivo do beneficiário, não podendo a lei estadual fazer discriminação entre os beneficiados patrocinados por advogados particulares e aqueles patrocinados por defensores públicos e advogados dativos, sob pena de violação ao princípio constitucional da isonomia e da razoabilidade e ao artigo 5º, LXXIV, da CF, que assegura a todos os necessitados o direito subjetivo de ter uma assistência jurídica gratuita e integral (...)". Desembargador Wander Marotta, Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Íntegra

Fonte: Assessoria de Comunicação IRIB
Em 13.06.2011

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico do IRIB é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Ouvidoria do Irib: [email protected]

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