BE385
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Lei 10.267/2001 debatida em congressos de cartografia e engenharia
A contribuição de registradores e notários foi reconhecida
A Lei 10.267/2001, que trata do Sistema Público de Registro de Terras, teve amplo espaço de discussão no XX Congresso Brasileiro de Cartografia e IX Congresso Nacional de Engenharia de Agrimensura, ocorridos simultaneamente no período de 07 a 12 de outubro na cidade de Porto Alegre.
A profª Andrea F.T. Carneiro e o prof. Jürgen Philips participaram das discussões e apresentam um resumo dos temas de interesse dos registradores abordados nos referidos eventos.
Na quarta-feira, 10, a profª Andrea apresentou o artigo "A Lei 10.267/2001 - Considerações sobre a Criação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais", tendo sido considerado pelo presidente da mesa como recorde de presença e participação da platéia.
A professora apresentou um resumo da sua participação e do prof. Philips, como representantes do IRIB, na comissão que elaborou a referida lei, suas intervenções e as preocupações que persistem referentes à aplicação da lei, do ponto de vista dos profissionais de cadastro e de registro. A platéia destacou a importância da informação referente à posição dos registradores frente às mudanças previstas, quando a professora deixou claro que os profissionais notários e registradores têm todo o interesse e têm se empenhado em contribuir para que a lei traga todos os benefícios possíveis de um intercâmbio entre os dois sistemas. A necessidade de um estudo mais cuidadoso dos pontos a serem esclarecidos por ocasião da regulamentação da lei levou os profissionais de cadastro a sugerirem a realização imediata de um seminário contando com a participação de profissionais do cadastro, registro e judiciário para elaboração de uma proposta conjunta a ser encaminhada ao INCRA nesse momento em que se encontra em elaboração o decreto regulamentador.
Na mesma sessão técnica, o engenheiro Artur Caldas Brandão, professor da UFBA e doutorando orientado pelo prof. Philips apresentou suas considerações sobre a precisão posicional necessária para o georreferenciamento dos imóveis.
Em seguida à apresentação da profª Andrea, o prof. Philips falou sobre "Fé pública para as coordenadas do cadastro de bens imobiliários".
No mesmo dia 10, foi realizada a defesa pública de dissertação de mestrado da engenheira agrimensora Maria Madalena Ribeiro Pinto, do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da UFSC, orientada pelo Prof. Philips, tendo como banca examinadora os professores doutores Andrea F.T. Carneiro (UFPE), Humberto Simões Magro (UFRGS) e Jucilei Cordini (UFSC). O tema da dissertação, que também gerou grande interesse dos participantes do congresso, foi " O Profissional com Procuração Pública como Responsável pelo Cadastro Imobiliário para fins de Registro".
Devido ao interesse dos congressistas pelos temas abordados, os professores Andrea F.T. Carneiro e Artur Caldas Brandão foram convidados a participar de um debate, previsto na programação do congresso, sobre o tema: "A importância dos profissionais da modalidade agrimensura em conformidade com a Lei 10.267/2001". O debate foi coordenado pelo Deputado Federal Sérgio Barros, do Acre, que participou da CPI da Grilagem e acompanhou no Congresso a tramitação da Lei, e a composição da mesa foi completada pelo representante do INCRA, engenheiro Edaldo Gomes.
A professora Andrea iniciou suas colocações destacando que é importante que todos lembrem que a Lei 10.267/2001 estabelece implicações legais para as atividades do cadastro e, por esse motivo, sua regulamentação deve considerar as conseqüências dos resultados dos levantamentos perante o registro dos imóveis. Salientou ainda a necessidade de se resolver o problema das retificações resultantes das novas descrições, que podem inviabilizar a aplicação da Lei. O Deputado Sérgio Barros lançou aos presentes questionamentos sobre a necessidade de criação de um órgão de cadastro para o gerenciamento do CNIR, sobre a precisão posicional necessária e sobre se os cartórios estariam preparados para a efetiva aplicação da lei.
Com respeito a este último questionamento, dirigido especialmente à profª Andrea, a mesma afirmou que os cartórios necessitam de respostas a questões que foram formuladas ao INCRA que tratam de temas que deverão obrigatoriamente ser abordados na regulamentação, como qual o formato das informações a serem encaminhadas, como o INCRA encaminhará o número do Cadastro, qual a precisão posicional, e outros publicados no BI n. 375. Uma vez esclarecidos esses pontos, os cartórios têm condições técnicas de aplicar adequadamente a lei.
Considerou-se, finalmente, a importância da participação dos professores Andrea F.T. Carneiro e Jürgen Philips nesta fase de regulamentação da lei, uma vez que os mesmos têm se dedicado nos últimos anos a pesquisar a integração entre o Cadastro e o Registro de Imóveis, tendo assim condições de contribuir de forma efetiva para a busca das soluções para os problemas levantados.
Como resultado das discussões, foram encaminhados à assembléia plenária da Sociedade Brasileira de Cartografia as sugestões de realização imediata de seminários específicos sobre o tema e a realização de estudos visando a elaboração de um projeto de lei para a criação do profissional "juramentado" para execução de atividades cadastrais com fins legais, proposta do Deputado Sérgio Barros.
Cadastro Nacional de Imóveis Rurais
INCRA reitera convite para participação de registradores
O Ministério do Desenvolvimento Agrário, pelo Min. Raul Jungmann, reiterou convite dirigido ao Irib para que a entidade que congrega os registradores imobiliários do Brasil possa participar do Grupo de Trabalho (GT) constituído especialmente para implementar o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, recentemente criado pela Lei 10.267, de 2001.
O CNIR visa a constituir-se em instrumento fundamental de apoio às políticas de desenvolvimento rural e de reforma agrária, bem como de gerenciamento da estrutura fundiária, ambiental, indigenista e fiscal, com profundos reflexos nas atividades notariais e registrais.
O convite formulado ao Irib confirma o trabalho anterior desenvolvido pelo Instituto nos grupos de trabalho e estudo, constituídos no âmbito do Incra, para apresentar ao Congresso Nacional o projeto que culminou na lei recentemente promulgada.
O Irib não poupou esforços para apresentar ao Governo Federal sua particular contribuição, representando os interesses de todos os registradores brasileiros. Para que pudesse afirmativamente contribuir com os estudos, convidou os maiores especialistas em matéria de cadastros imobiliários - Prof. Dr. Jürgen Philips, da Universidade Federal de Santa Catarina, Professora Dra. Andréa Carneiro, da Universidade Federal do Pernambuco e o registrador paulistano Sérgio Jacomino, membro do Grupo de Trabalho sobre Cadastro Imobiliário da UFPE. Os representantes do Irib participaram de todas as reuniões de estudo preliminares que aconteceram no Incra, além de oferecer valiosas sugestões técnicas para a redação do projeto convertido em Lei.
O convite original encaminhado ao Irib mereceu uma atenção especial. Ampliando a participação desses profissionais e pretendendo que os notários pudessem igualmente integrar os grupos de trabalho, o presidente Lincoln Bueno Alves indicou o nome da AnoregBR, pela sua presidenta Léa Portugal, para tomar assento nas discussões técnicas sobre o CNIR.
A partir daí as sugestões dos notários e registradores puderam chegar ao Ministério e ao próprio INCRA e o projeto pode finalmente tomar corpo.
Nesta nova fase, o Instituto, acedendo ao convite do MDA, designou os três membros que vão participar do GT-Incra, representando o IRIB:
a) Prof. Dr. Jürgen Philips, Professor da Universidade Federal de Santa Catarina;
b) Profa. Dra. Andréa Carneiro, Professora da Universidade Federal do Pernambuco e
c) Dr. Henrique Rogério Dal´Molin, registrador predial da comarca de Piracaia, São Paulo
As sugestões que os colegas puderem oferecer aos membros do GT serão todas apreciadas e discutidas e poderão ser encaminhadas ao e-mail [email protected].
PORTARIA Nº 223, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001
GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das competências que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e tendo em vista a necessidade de propor a regulamentação da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, que altera dispositivos das Leis 4.947, de 6 de abril de 1966, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.739, de 5 de dezembro de 1979 e 9.393, de 19 de dezembro de 1996,
Considerando que o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, criado pela referida Lei nº 10.267, de 2001, constitui instrumento fundamental de apoio às políticas de desenvolvimento rural e de reforma agrária, bem como de gerenciamento da estrutura fundiária, ambiental, indigenista e fiscal, resolve:
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de implementar o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, integrado pelos servidores pertencentes a este Ministério à sua entidade vinculada:
I - Ministério do Desenvolvimento Agrário:
a) Raulino Aquino de Barros Oliveira, Assessor Especial do Gabinete do Ministro;
b) Tadeu Dewes, Gerente de Projeto da Secretaria da Reforma Agrária - SRA;
c) Joaquim Modesto Pinto Júnior, Advogado da União, chefe da Coordenadoria Agrária de Processos Judiciais e de Pesquisas - CAPJP da Consultoria Jurídica - CONJUR.
II - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária:
a) Eduardo Henrique Freire, Diretor Executivo para a Região Nordeste;
b) Marco Aurélio Pavarino, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral Técnica - SDT;
c) Elizabeth Prescott Ferraz, Estatística, do Gabinete da Presidência;
d) Isabella Maria Lemos, Coordenadora-Geral, da Coordenação-Geral Agrária - PJA;
e) José Maria da Rocha, Superintendente Regional do INCRA no Estado do Rio Grande do Norte;
f) Francisco Clesson Dias Monte, Gerente Estratégico, da Superintendência Nacional de Gestão Estratégica - SE; e
g) Marcos de Oliveira, Engenheiro Agrimensor, da Superintendência Nacional de Desenvolvimento Agrário - SD.
Parágrafo único. Integrará o referido Grupo de Trabalho, como colaborador, o Sr. Petrus Emile Abi-Abib, Consultor junto a SRA/MDA.
Art. 2º. Poderão integrar o Grupo de Trabalho, representantes dos seguintes órgãos e entidades, por indicação dos seus respectivos titulares:
I - Secretaria da Receita Federal - SRF;
II - Serviço de Patrimônio da União - SPU;
III - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
IV - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e
V - Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Parágrafo único. Serão convidados para integrar o Grupo de Trabalho os representantes da Associação Nacional dos Órgãos Estaduais de Terras - ANOTER, da Associação dos Notários e Registradores - ANOREG, do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB, e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE.
Art. 3º. A coordenação do referido Grupo de Trabalho será exercida pelo Sr. Eduardo Henrique Freire, Diretor Executivo do INCRA para o Nordeste, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, temporários e eventuais, pelo Sr. Tadeu Dewes, Gerente de Projeto da Secretaria de Reforma Agrária.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá constituir, por ato do Sr. Presidente do INCRA, subgrupos técnicos e jurídicos, bem como propor a contratação de consultoria para o desenvolvimento de ações específicas necessárias ao pleno desempenho das suas atribuições.
Art. 4º. O prazo para o encerramento dos trabalhos de que trata este ato é fixado em até o dia 30 de junho de 2002.
Parágrafo único. O presente Grupo de Trabalho deverá apresentar, no prazo de trinta dias, proposta de regulamentação da citada Lei nº 10.267, de 2001.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria/MDA/Nº 213, de 12 de setembro de 2001.
RAUL BELLENS JUNGMANN PINTO
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