BE4078

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BE4078 - ANO XII - São Paulo, 15 de junho de 2011 - ISSN1677-4388

28º Encontro Regional do IRIB começa nesta quinta-feira (16/6)
Aquisição de terrenos rurais por estrangeiros é o tema central do evento

Começa amanhã (16.04) o 28º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis em Balneário Camboriú. Durante dois dias, registradores, notários e especialistas vão discutir o tema central do evento "Aquisição de terrenos rurais por estrangeiros". O dia 18 será reservado para o encontro estadual da Anoreg-SC.

A abertura solene 28º Encontro ocorrerá no dia 16/6, às 19 horas, com a palestra inaugural do presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Francisco José Rezende dos Santos, e demais autoridades.

Cobertura nas redes sociais

O evento terá ampla divulgação nos canais de comunicação do IRIB na internet. A equipe do Instituto fará toda a cobertura jornalística e fotográfica do Encontro Regional e publicará as matérias no portal e no site Encontros IRIB. O material das palestras também ficará disponível para download.

Para quem utiliza as redes sociais, será possível acompanhar online todas as novidades e pontos importantes do evento. O Twitter e o Facebook serão atualizados constantemente para que todos possam ficar por dentro do que acontece em Balneário Camboriú. Se você ainda não participa da nossa rede, nos adicione. É simples e rápido.

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Confira o perfil dos palestrantes e debatedores

Programação completa
 

Fonte: Assessoria de Comunicação IRIB
Em 15.06.2011

Segunda fase do Programa Minha Casa, Minha Vida será lançada quinta-feira, dia 16
Aprovado no Congresso Nacional, PLV10/2011 altera todas as regras do programa, inclusive a participação dos serviços registrais

A segunda fase do Programa Minha Casa, Minha Vida será lançada pelo governo federal na próxima quinta-feira (16), em cerimônia no Palácio do Planalto, quando a presidente Dilma Roussef sancionará o PLV 10/2011. O início da segunda etapa só depende de sanção presidencial deste projeto de lei de conversão (oriundo de medida provisória) aprovado pelo Congresso em maio deste ano.

Após longa tramitação, o PLV 10/2011 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 27 de abril e no Senado Federal em 10 de maio. Desde o dia 13 de maio o projeto aguarda sanção presidencial. O prazo para essa sanção terminaria no próximo dia 17.

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Íntegra da PLV 10/2011

Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB com informações da Agência Brasil
Em 15.06.2011

Novo Código Florestal: estudo alerta para perda de 29,5 milhões de hectares em florestas
A conclusão é do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)

Se as pequenas propriedades ficarem dispensadas de recompor áreas de reserva legal desmatadas irregularmente, o Brasil perderá a possibilidade de contar com o equivalente a 29,5 milhões de hectares de florestas e estará abrindo mão do que representa o confisco de 3,1 bilhões de toneladas de dióxido de carbono. Essa é a conclusão de estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre regra incluída pelos deputados no projeto do novo Código Florestal.

No estudo "Código Florestal: implicações do PL 1876/99 nas áreas de Reserva Legal", o instituto calculou a área de reserva legal (RL) que deixará de ser recuperada caso o novo código (PLC 30/2011) seja aprovado conforme consta no projeto, dispensando propriedades com até quatro módulos fiscais de recompor reserva legal desmatada.

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Fonte: Agência do Senado
Em 10.06.2011

"Enquanto subsistir a penhora nesses termos, não é possível a transmissão de propriedade"

"(...) Não é lícito ao oficial de registro, no exercício de função pública delegada, restringir o alcance da decisão judicial, tanto mais considerando que, em se tratando de penhora em bem indivisível a meação do cônjuge alheio à execução recai tão-somente sobre o produto da alienação (Código de Processo Civil, art. 655-B). A norma se aplica subsidiariamente à execução fiscal (Lei nº 6.830/80, art. 1º). Assim, enquanto subsistir a penhora nesses termos, não é possível a transmissão de propriedade. Somente o cancelamento ou sua retificação - com a exclusão expressa da meação do cônjuge por meio jurisdicional - permitirão o ingresso do título. Por fim, não há olvidar que a dúvida registrária é apreciada no âmbito administrativo (Lei nº 6.015/73, art. 204) e, portanto, o procedimento não é apropriado para discussão sobre excesso de penhora e estado de solvência do devedor. Tais questões devem ser apreciadas no juízo competente (...)". Maurício Vidigal, Corregedor Geral de Justiça de São Paulo.

Íntegra

Fonte: Assessoria de Comunicação IRIB
Em 15.06.2011

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico do IRIB é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Ouvidoria do Irib: [email protected]

Nota de responsabilidade

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