BE4079

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BE4079 - ANO XII - São Paulo, 21 de junho de 2011 - ISSN1677-4388

Encontro Regional de Camboriú reúne registradores de dez estados
Apresentações de palestrantes e debatedores estão disponíveis no site

Balneário Camboriú (SC) recebeu no dias 16, 17 e 18 de junho cerca de 150 participantes no 28º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis. Foram debatidos temas ligados à aquisição de terrenos rurais por estrangeiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, e a questão das ilhas costeiras.

Além de registradores, o evento reuniu notários, advogados, consultores jurídicos de grandes empresas, acompanhantes e convidados. Ao todo estiveram representados dez estados brasileiros: Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, e São Paulo, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Rondônia.

O objetivo do evento foi uniformizar procedimentos acerca de um dos temas controvertidos no campo do Direito Registral. "Saímos de Balneário com a certeza de que o Parecer da CGU/AGU Nº 01/2008 deve ser revisto. Tivemos a oportunidade de apresentar o nosso ponto de vista aos representantes da própria Advocacia-Geral da União. O debate continua e, inclusive, vamos buscar uma orientação junto ao Conselho Nacional de Justiça sobre como devemos proceder", afirma o presidente do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos.

Encontro Nacional - Ao encerrar o 28º Encontro Regional, o IRIB iniciou os preparativos para principal evento do seu calendário: o encontro nacional. Em sua 38ª edição, o evento será realizado em Fortaleza (CE), no período de 13 a 17 de setembro. O tema principal será "A Segurança Jurídica e o Registro de Imóveis".

Palestras apresentadas

Galeria de fotos
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 21.06.2011

Mudanças no Minha Casa, Minha Vida beneficiam registradores de imóveis
A Lei 12.424/2011 foi sancionada no último dia 17 pela presidente Dilma Rousseff

A presidente da República Dilma Rousseff sancionou, no dia 17 de junho, a Lei 12.424/11 que modificou a 11.977/09, do Programa Minha Casa, Minha Vida, a 6.015/73, Lei dos Registros Públicos, entre outras.

A sanção ocorreu durante o 28º Encontro Regional do IRIB, que teve sua programação alterada em função da boa notícia. "Conseguimos reverter uma situação que comprometia a nossa atividade. A recomposição dos emolumentos foi fruto de muito trabalho das lideranças da classe, que contaram com o apoio fundamental da ANOREG-BR. Devemos seguir assim: trabalhando juntos para que os nossos objetivos serão alcançados", afirma o presidente do IRIB, Francisco Rezende.

Principais mudanças promovidas pela Lei 12.424/11

Nova lei altera também o Código Civil e o custeio do INSS

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 21.06.2011

Diretor do IRIB disponibiliza Manual Básico de Retificação de Registro Imobiliário e Georreferenciamento
Obra está disponível para download: são 93 páginas, com comentários, modelos e extratos da legislação aplicada

O diretor de assuntos agrários do IRIB e registrador imobiliário de Conchas-SP, Eduardo Augusto, disponibiliza gratuitamente o Manual Básico de Retificação de Registro Imobiliário e Georreferenciamento. A obra é uma nova versão atualizada até abril de 2011, com várias novidades. O livro tem 93 páginas, com comentários, modelos e extratos da legislação aplicada.

O manual é destinado, principalmente, a registradores, topógrafos, agrimensores, tabeliães, advogados e proprietários de imóveis que necessitam de retificação de sua descrição tabular. Estudiosos do Direito e da Agrimensura também podem se interessar.

Saiba mais sobre o tema e veja como fazer, gratuitamente, o download do Manual

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 21.06.2011

"O direito de propriedade recai sobre um determinado bem imóvel, que deve estar perfeita e inequivocamente identificado na matrícula"

"(...) Conforme consta da matrícula, toda a área foi transferida para a empresa que, em nome próprio, aprovou o projeto de loteamento junto à Prefeitura Municipal, bem como apresentou em Cartório, como determina a lei, processo de loteamento, registrando todos os lotes em seu nome. Com efeito, não pode, agora, vir a empresa requerer a abertura de novas matrículas no registro dos lotes que foram implantados na área contratualmente reservada aos vendedores, sendo que este nem figuram como loteadores, sob pena de se admitir transferência legalmente anômala em descumprimento, inclusive, de obrigações fiscais e tributárias (...)". Desembargador Armando Freire, Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Íntegra

Fonte: Assessoria de Comunicação IRIB
Em 21.06.2011

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico do IRIB é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Ouvidoria do Irib: [email protected]

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