BE4082

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BE4082 - ANO XII - São Paulo, 5 de julho de 2011 - ISSN1677-4388

IRIB muda de sede em São Paulo

Escritório continuará a funcionar na Avenida Paulista, mas em novo endereço

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) está de mudança para a nova sede. A partir de segunda-feira (5/7), o escritório funcionará na Avenida Paulista, 2073, Horsa I, conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar, São Paulo.

Os números de telefone continuam os mesmos (11) 3289-3599 e (11) 3289-3321. Devido à transição,caso encontre dificuldade em falar nos telefones fixos, utilize os números de celular (11) 8586-2711 e (11) 6449-1358 para São Paulo. O IRIB também possui escritório de representação em Brasília e, para contatá-lo, ligue para (61) 3037-4311 e (61) 3041-7311.

Os associados ainda podem entrar em contato pelos emails [email protected] e [email protected]

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.07.2011

Lei municipal aprova redução de alíquota do ISS de 5% para 2%
Projeto de lei foi aprovado no dia 1º de julho pela Câmara Municipal de São Paulo

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na última sexta-feira (1º.07), uma emenda e um substitutivo da liderança do governo ao Projeto de Lei (PL) 144/2011, acrescentando algumas alterações e acréscimos ao texto original enviado pelo Executivo. A matéria dispõe sobre a criação da Nota Fiscal Paulistana e introduz mudanças na legislação municipal relativa à cobrança do IPTU, do ITBI-IV e do ISS.

A aprovação do projeto beneficia os registradores de imóveis, uma vez que reduz de 5% para 2% a alíquota do Imposto Sobre Serviço - ISS da cidade de São Paulo.

Leia mais

Íntegra
 

Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 05.07.2011

Curitiba sanciona lei que repassa cobrança de ISS ao contribuinte
Pela nova lei, o valor do imposto não integra o preço do serviço notarial e registro

O prefeito de Curitiba/PR, Luciano Ducci, sancionou a Lei Complementar nº 80, de 21 de junho, que alterou dispositivos das Leis Complementares nºs 40, de 18 de dezembro de 2001, e 73, de 10 de dezembro de 2009. A publicação ocorreu no Diário Oficial do Município de Curitiba nº 49 do dia 30 de junho.

O artigo 5º da referida Lei alterou o artigo 13-B da Lei complementar 40/2001 e, com isso, beneficiou os serviços notariais e de registro da capital paranaense. O referido artigo 13-B permite que os tabeliães e registradores destaquem em documento fiscal o imposto devido sobre as receitas dos serviços prestados. Segundo a norma, o valor do imposto não integra o preço do serviço. Com essa regra, os tabeliães e notários farão a cobrança do imposto diretamente ao contribuinte.

Outra importante mudança conseguida pelos notários e registradores paranaenses foi a dispensa de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, servindo como prova do pagamento do tributo, recibo emitido pela serventia notarial ou de registro.

Íntegra do andamento do processo legislativo

Íntegra da Lei

Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 05.07.2011

Inscrições abertas para o Prêmio de Qualidade Total Anoreg - PQTA 2011

Interessados têm até o dia 20 de julho para realizar a inscrição

As inscrições para o Prêmio de Qualidade Total Anoreg - PQTA 2011 estão abertas até o dia 20 de julho. A premiação é destinada aos serviços notariais e de registro de todo o país, que atendam aos requisitos estabelecidos pelos padrões diferenciados de serviços, desde a organização interna até o seu fluxo para o atendimento das demandas dos usuários e a expectativa das autoridades em todo o país.

Para participar, é necessário preencher a ficha de inscrição e enviá-la à Anoreg-BR . Após o envio, será remetido ao inscrito o primeiro questionário específico do certame. Este deverá ser integralmente respondido e devolvido. O questionário será decisivo para a continuidade do cartório na disputa. O PQTA 2011 encerrará os questionários até o dia 31 de outubro de 2011.

A premiação dos vencedores que receberão troféus de Ouro, Prata e Bronze, além do certificado alusivo à conquista, ocorrerá no dia 7 de dezembro, em Brasília.

Informações

Registradores que se destacaram em 2010

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.07.2011

É adequada a via da ação demolitória para a pretensão dos proprietários de desfazimento de um muro construído na divisa entre imóveis vizinhos em razão de suposta invasão de área

"(...) Sendo assim, como a ação demolitória, de rito ordinário, tem por objetivo o desfazimento de obra danosa ao vizinho, não há inadequação na via eleita pelos apelantes, que, segundo o contexto apresentado na inicial, querem mesmo é isso. Há que se considerar também que os autores fizeram pedido para conversão em perdas e danos, dando azo à possibilidade de ampla análise da matéria objeto da demanda. Destaque-se que mesmo que haja uma área estabelecida dos imóveis os réus põem dúvida quanto ao estabelecimento da área e até mesmo quanto aos loteamentos existentes na atualidade. (...)" Desembargador Tiago Pinto, Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Íntegra

Fonte: Assessoria de Comunicação IRIB
Em 05.07.2011

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico do IRIB é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Ouvidoria do Irib: [email protected]

Nota de responsabilidade

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