BE337
Compartilhe:
Provimento CSMSP 747/2000
AL de São Paulo entra com ADin no Supremo
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo entrou hoje (05/07) com uma ação direta de inconstitucionalidade (2476), com pedido de liminar, contra o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do estado.
O pedido da ação baseia-se na decisão do Conselho Superior de reorganizar as delegações de registro e de notas do interior de São Paulo, mediante a acumulação e desacumulação de serviços, extinção e criação de unidades.
Na ação, o Legislativo paulista ressalta que está evidente a pretensão do Conselho Superior do TJ/SP em organizar, por provimento administrativo, os serviços notariais e de registro, desrespeitando a separação dos Poderes e ofendendo diretamente a Constituição Federal.
No entendimento dos autores da Adin, a reorganização empreendida pelo Conselho Superior traz aos notários afastados "graves ônus", tanto de natureza econômica quanto moral, havendo a possibilidade de, no futuro, haver prejuízos aos cofres públicos. (Notícias do STF 5/7/2001, 18:25h.)
A Ditadura das Senhas
Ângelo Volpi Neto*
Sabe-se que os primeiros homens a usar senhas foram antigos imperadores, quando sem outro meio de comunicação, contavam com mensageiros que, por sua vez, estavam sujeitos a abordagens - digamos - nada amigáveis.
Provavelmente, essa prática deva ter sido utilizada por povos mais primitivos, porém não temos registros consistentes dessa época, sabemos apenas que durante longo tempo as senhas ficaram fora de moda. Pergunte a seus avós se eles lembram de ter usado alguma senha em suas vidas. Naquele tempo, elas foram usadas mais pela ficção do que pela prática. Quem não lembra do "Abre-te Sésamo!", movendo uma pedra enorme...
A causa mais importante do desuso da senha foi a advento do papel e, conseqüentemente, da assinatura manuscrita, já que a comunicação segura, como regra geral, ficou adstrita a esse meio. Seja em realidade ou ficção, a razão do existir de uma senha é manter um segredo, entre duas ou mais pessoas ou sistemas. A senha tornou-se uma maneira de substituir nossa assinatura manuscrita, já que a deficiência da tecnologia dos computadores em captar e ler com precisão nossa escrita, nos impõe decorar sinais para certificar-se de nossa identidade.
Dessa forma, estamos todos hoje absolutamente "ensenhados". Temos uma senha para o banco - (com o detalhe, de muitas vezes, mais de uma para o mesmo banco) - senha para ligar o alarme, senha para acesso à Internet, senha para a TV a cabo, senha para o elevador etc. E, em alguns casos, com o seríssimo agravante da senha ter sido escolhida pelo sistema, tornando a memorização um exercício de paciência de pescador.
Senha é uma "chave virtual", dizem os técnicos. Eu prefiro "chave mental", pois ainda não cheguei a conclusão do que, atualmente, significa ser, "virtual". Podemos considerar que senha é uma espécie de assinatura eletrônica, já que a ciência da computação considera o termo assinatura eletrônica como qualquer forma de verificação de autoria em sistema de informática, seja biométrica pela impressão digital, reconhecimento de voz, íris ou outros.
No estágio atual da informática, não vejo como nos livrarmos rapidamente das malfadadas senhas, a menos que se queira viver no isolamento. No entanto, existem algumas regras básicas na manipulação que devem ser observadas. Exemplo: recomenda-se trocá-las periodicamente, a cada dois meses. Outra regra é não usar informações óbvias, pois existem programas de computador desenvolvidos especialmente para desvendar senhas. Esses programas possuem dicionários indexados de várias línguas e, por sistema de tentativa e erro, detectam com extrema facilidade qualquer palavra que possua significado.
A eficiência desses programas tem exigido senhas cada vez maiores e com uso de diferentes caracteres - para um computador uma letra maiúscula pode ter significado diferente da minúscula. Assim o ideal é uma mistura do tipo "nKy7Utz:9". Quando for escolher uma senha, coloque-se no lugar dos "hackers", pensando que estes dedicam a maior parte do tempo tentando "ler" sua cabeça para adivinhar sua senha. Portanto, nomes de trás para frente, número de telefone do escritório da mulher, do sogro, da ex, do aniversário, etc, nem pensar. Quando muito, uma mistura desses com letras, obviamente que não das inicias dos ditos cujos.
Anotar a senha em algum lugar é medida bastante perigosa, porém igualmente comum. Como a quantidade de senhas a serem memorizadas é cada vez maior, se for fazê-lo, o que não recomendo, faça-o em forma de código; por exemplo: para o primeiro número some o número de caracteres da senha, para o segundo, um número a menos, e assim por diante. Faça o mesmo com as letras. Use sua criatividade sem ser óbvio e, por motivos mais óbvios ainda, não use o exemplo acima.
Devemos sempre ter em mente que, além de você, paradoxalmente alguém mais deve saber a sua senha, para poder reconhecê-la como sua, sendo justamente aí uma das imperfeições do sistema. Quem pode lhe garantir que um funcionário do banco não vai usá-la? Qual a garantia de que o programador do software não consegue desvendá-la? Por essa razão nos é dado o cartão magnético, que sem a senha não pode ser utilizado.
Ao que parece, o dia em que nos livraremos das senhas e dos cartões ainda está longe de acontecer. Os sistemas de leituras biométricas ainda não atingiram o estágio ideal. Existem e funcionam bem, porém são caros e não há consenso em padronização de linguagem. Uma senha única, tal qual nossa assinatura manuscrita, é outra alternativa possível e os cartórios já estão se preparando, porém levará algum tempo para que seja reconhecida pelos diferentes sistemas. Para chegar aos níveis da assinatura manuscrita, terá que vencer barreiras de padronização da linguagem informática, em que interesses milionários estão em jogo. De qualquer forma, é algo alentador saber que, em troca de decorar uma boa senha, será possível assinar um contrato de locação, uma procuração ou mesmo autorizar a saída do filho da escola sem sair de casa, bastando para tanto, possuir uma assinatura eletrônica depositada em tabelionato, o que será no mínimo mais seguro e tranqüilizador.
Ângelo Volpi Neto
Bel. Em Direito e Notário em Curitiba-Pr.
Posta restante
Prezado Amigo e Colega Jacomino:
Ao cumprimentá-lo e em atenção ao Boletim eletrônico número 330, de 28 de Junho de 2001, no qual constam notícias sobre os documentos eletrônicos e a prestação de serviços de informações registrais on line, pelos Registradores da Espanha e do Estado de São Paulo, tenho a honra de comentar o que segue:
Em virtude da agilidade ínsita aos negócios jurídicos modernos e face ao rápido e espantoso desenvolvimento da tecnologia de informação, como a Internet, movidas pelo livre comércio mundial, nos anos de 1995, 1996 e 1997, foram celebrados Intercâmbios de Conexão de Publicidade Registral entre o Ofício de Registros Públicos da Comarca de Sapucaia do Sul (RS) e diversos outros Registradores de Imóveis da América Latina, conforme já remetidos para o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB, para dar conhecimento, divulgação e continuação aos Convênios.
Naquela oportunidade, diversos artigos foram publicados no Boletim do Direito Imobiliário, organizado pelo notável colega Albergaria, onde já dizíamos: "Queremos, com isso, implementar uma rede que abarque não só o país inteiro, criando uma comunicação dos diversos Registradores entre si, mas utilizar, também em nível de Mercosul, Andinos, Nafta, União Européia etc, um meio ágil de informações para todos aqueles interessados em concretizar operações com garantias imobiliárias". Neste sentido, basta consultar o site www.lamanapaiva.com.br, onde encontram-se informações detalhadas sobre o assunto.
Assim, o que a Espanha está divulgando, para nós não é novidade. Todavia, serve para comprovar que os propósitos buscados naquelas ocasiões estão despertando, tanto aqui no Brasil, como na Europa, interesses em agilizar a publicidade das informações registrais imobiliárias e, assim, atribuir a Segurança Jurídica almejada pelos meios mais modernos admitidos hoje pela nossa sociedade.
Sendo o que havia a informar, de pronto, renovo protestos de estima e consideração, colocando-me ao inteiro dispor de Vossa Senhoria.
João Pedro Lamana Paiva
Registrador
Sapucaia do Sul, 5 de Julho de 2001.
Últimos boletins
-
BE 5714 - 18/11/2024
Confira nesta edição:
18 DE NOVEMBRO: DIA NACIONAL DO NOTÁRIO E DO REGISTRADOR | NOTA DE FALECIMENTO – SÉRGIO POMPÍLIO ECKERT | NOTA DE FALECIMENTO – JOÃO DALMÁCIO CASTELLO MIGUEL | Cartórios do Espírito Santo têm prazo máximo de 30 minutos para atendimento | Reforma Tributária: Senado Federal debaterá aspectos relacionados ao mercado imobiliário | XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | A registrabilidade da sentença arbitral de usucapião – por Gustavo Favaro Arruda | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
-
BE 5713 - 14/11/2024
Confira nesta edição:
IRIB disponibiliza fotos do XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | Senado Federal aprova substitutivo do PL que regula Mercado de Carbono | STJ afeta REsp sobre alteração na lei de alienação fiduciária de imóveis | XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Smart Contracts vs Contratos Eletrônicos vs Outras Classificações: Por uma sistematização de nomenclatura – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5712 - 13/11/2024
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para publicação no Boletim do IRIB | Presidente do IRIB participa de AGE da CNR | Portaria Interministerial AGU/MDA/MF n. 4, de 8 novembro de 2024 | Mérito da Questão apresenta Lar Legal MS | XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Biblioteca: Coleção Cadernos IRIB: Adjudicação Compulsória Extrajudicial – obra escrita por João Pedro Lamana Paiva foi lançada no XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | Inteligência artificial: O oxímoro, a atividade notarial e o seu método – por João Ricardo da Costa Menezes | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- A registrabilidade da sentença arbitral de usucapião
- Reforma Tributária: Senado Federal debaterá aspectos relacionados ao mercado imobiliário
- Cartórios do Espírito Santo têm prazo máximo de 30 minutos para atendimento