BE335
Compartilhe:
Digitrust - a resposta de cartórios ao mundo virtual
Em matéria assinada por Daniela Braum, o informativo eletrônico Computerworld e IDG publicou o seguinte texto nesta semana:
"Temerosos de serem excluídos dos negócios online, seis cartórios brasileiros criaram uma empresa de certificação digital, a Digitrust. Ela tem como objetivo fornecer pares de chaves privadas para certificação digital por meio de smart cards, além de criar uma rede notarial, integrando cartórios de notas, de registros, fóruns e o Ministério Público.
A informação foi anunciada por Paulo Roberto Ferreira, tabelião associado do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo e Colégio Notarial do Brasil, durante um debate promovido pelo e-Gov Fórum 2001, nesta terça-feira,3.
Segundo Ferreira, o piloto da rede notarial entra em operação no mês de setembro integrando seis cartórios dos Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo.
"Optamos por encomendar um sistema sob medida para evitar fraudes", explica Ferreira, referindo-se à proposta da fornecedora de tecnologia e-Sec, de Brasília, escolhida para liderar a base tecnológica do projeto de certificação digital pelos cartórios, gerando, desta forma, a Digitrust.
Ferreira estima um investimento inicial de cerca de R$ 400 mil na montagem da infra-estrutura de rede para a oferta da solução de criptografia simétrica com o uso de cartões inteligentes. Atualmente, segundo ele, o Brasil conta com 8 mil cartórios e emite cerca de 25 milhões de certificados por mês.
De acordo com José Luiz Brandão, diretor de tecnologia da Digitrust e sócio da e-SEC os cartórios serão interligados em VPN (redes virtuais privadas). Em agosto, definimos todos os fornecedores", prevê Brandão.
Para o porta-voz do Colégio Notarial do Brasil, Edson Parente, os resultados efetivos da criação da rede de suporte e distribuição de conhecimento entre os cartórios do país devem aparecer nos próximos dois anos, após o início do processo.
Parente descarta a formação de um monopólio por parte da Digitrust ressaltando que o mercado está aberto para a criação de concorrentes por outros cartórios. Paulo Roberto Ferreira informa que os Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro tocam projetos independentes e paralelos envolvendo a certificação digital". (Título original: Digitrust é a arma dos cartórios na certificação digital - Daniela Braum, 3/7/2001 - Computerworld)
Para conferir:
Relatório íntegra do relatório final, bem como o projeto substitutivo, apresentados pelo deputado Júlio Semeghini na Comissão Especial da Câmara dos Deputados no dia 20/06/2001
Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei 1.483, de 1999, apensado ao PL 1.589, DE 1999 - Dispõe sobre a validade jurídica do documento eletrônico e da assinatura digital, regula a certificação digital, institui normas para as transações de comércio eletrônico e dá outras providências.
Certificação digital
ICP-Brasil coloca documentos em consulta pública
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da ICP-Brasil colocou em consulta pública uma série de documentos que devem servir de apoio para a sua transformação em uma espécie de órgão regulador do mercado de certificação digital. A intenção é que os documentos possam receber sugestões de alterações até o dia 23 de julho.
A documentação normatiza as atividades da ICP-Brasil e cria regras rígidas de fiscalização para empresas que atuarem no mercado de certificação digital e que desejarem receber um certificado de conformidade deste órgão.
Os documentos tratam do Termo de Referência do Comitê Gestor, da Declaração de Regras Operacionais da Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), de Política de Segurança e de Políticas de Certificado de Assinatura Digital e Sigilo nos níveis 1,2,3 e 4, da ICP-Brasil.
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação será a AC-Raiz e caberá ao órgão expedir os certificados de conformidade da ICP-Brasil às empresas que se integrarem ao sistema.
Técnicos do Governo Eletrônico alegam que não criaram uma reserva de mercado ao destinar para um órgão vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia a competência de ser a Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz).
"Ninguém será obrigado a ter o certificado emitido pela ICP-Brasil. Não se está impondo nenhum sistema a ninguém", ressaltou José Bonifácio, sub-chefe de assuntos jurídicos da Casa Civil. Ele acrescenta que as atuais empresas certificadoras poderão permanecer no mercado sem colocar seus serviços sob a auditoria da ICP-Brasil.
Mas Bonifácio esclarece: "as certificadoras que não tiverem um credenciamento da ICP-Brasil ficarão restritas aos seus atuais mercados, já que correm o risco de não serem reconhecidas por àquelas que se submeteram ao novo órgão regulador".
O representante da ICP-Brasil garante que os projetos que tramitam no Congresso Nacional não conflitam com a medida provisória 2.200, que criou a nova infra-estrutura de chaves públicas. "Não tem nenhum projeto tramitando no Congresso Nacional cuidando de organização de infra-estrutura", disse ele. "Mas todos se ressentem de infra-estrutura e eles remetem para um órgão regulador", completou Bonifácio.
Murilo Marques Barboza realça a relevância da matéria e recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Sugestões poderão ser encaminhadas, até 23 de julho de 2001, ao Comitê Gestor da ICP-Brasil, Palácio do Planalto, Anexo III, sala 267, CEP 70.150-900, FAX (xxx61) 323-7153, e-mail: [email protected]. (informações colhidas em Consultor Jurídico, 5/7/2001 e site do Governo, www.planalto.gov.br).
Recomendamos ao registrador ou notário a acessar esta página lendo cuidadosamente os documentos disponíveis.
Além disso, vale conferir:
Site do governo eletrônico de FHC
MP da assinatura digital é insana, afirma especialista
O professor da UnB Pedro Antonio Dourado de Rezende, especialista em criptografia (embaralhamento da escrita para fins de segurança), reforçou ontem as críticas da Ordem dos Advogados do Brasil à Medida Provisória 2.200 que, publicada dois dias antes do recesso parlamentar, ignorou os projetos de lei que tramitam no Congresso sobre a regulamentação de documentos eletrônicos e assinaturas digitais. A MP cria um órgão chamado Infra-Estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), espécie de cartório virtual que daria ''autenticidade, integridade e validade jurídica a documentos em forma eletrônica''.
A ICP credenciará entidades certificadoras, que poderão ''emitir certificados digitais vinculando determinado código criptográfico ao respectivo titular'', estabelece a MP, em linguagem quase indecifrável. Isso significa que a partir da aprovação da MP, as entidades credenciadas é que darão, mediante cobrança de taxa, autenticidade a documentos eletrônicos. ''Este é o nó górdio da insegurança do cidadão'', critica Rezende. Para ele, a medida é totalmente injustificável do ponto de vista técnico. Hoje em dia, qualquer pessoa pode encriptar documentos e protegê-los gerando chaves de segurança, uma pública e outra privada - uma espécie de senha e contra-senha - em seu próprio computador, usando programas gratuitos perfeitamente seguros. Agora, além de pagar, o cidadão terá de confiar numa entidade credenciada pela ICP.
Um problema grave é que a ICP seria vinculada ao Cepesc (Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações), uma repartição controlada pela Abin (Agência Brasileira de Inteligência. Em suma, o antigo SNI.
''Está sendo ferida a liberdade do cidadão, que fica impedido, caso a MP seja aprovada, de escolher em quem confiar'', diz Rezende, que deu subsídios ao deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), relator do substitutivo de um dos projetos em tramitação na Câmara. ''A partir daí podem ser armados os golpes mais mirabolantes que se possa imaginar, com ajuda da tecnologia.''
Para explicar, Rezende recorre a um cenário imaginário: um procurador que esteja investigando um empresário suspeito de desvio de recursos públicos descobre que no computador da empresa existe uma prova, um contrato com certificação digital. Mediante mandado, ele acessa o documento, usa a chave pública do empresário para confirmar sua autenticidade e verifica, na relação de chaves revogadas (semelhante à lista negra dos cartões de crédito), se a do empresário continua válida. Como a chave não está na lista, o procurador inclui o contrato nos autos.
Ao ser notificado, o empresário resolve subornar um funcionário, digamos, do Cepesc, para que inclua sua chave na lista de chaves revogadas. O procurador é então surpreendido: acusou o empresário com base num contrato inválido. O empresário pode ir mais longe. Contrataria um hacker (especialista em programação e invasão de redes de computador) para forjar uma invasão do computador do empresário pelo procurador.
Não adiantaria recorrer a uma auditoria externa, por exemplo, a Unicamp. A MP atribui à própria Cepesc esta fiscalização, como também o gerenciamento da lista de revogações de chaves públicas. ''É uma insanidade'', diz Rezende. ''As informações de segurança de cada cidadão com certificado digital estariam entregues a um órgão de espionagem do governo, o lobo cuidando do galinheiro.''
''Estes métodos estão sendo oferecidos como se fossem maravilhas da tecnologia, mas não passam de caixas-pretas para intermediar ações que praticávamos normalmente'', afirma Rezende. ''Uma delas é votar.'' Ele lembra que é o Cepesc que controla a encriptação da urna eletrônica, cujos códigos os especialistas não podem analisar.
Empresas internacionais de certificação digital já vinham fazendo lobby para que suas tecnologias fossem oficializadas, mas até elas foram apanhadas de surpresa pela MP do governo. (Agência JB 6/7/2001)
Para conferir:
Boletim Eletrônico IRIB/ANOREG-SP - São Paulo, 02/07/2001 - n. 332 - Totalitari
Totalitarismo Digital Prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende Quem se der ao trabalho de ler a medida provisória número N 2.200, DE 28...
Notas & Notícias - São Paulo, 31/10/2000 - n. 244 - Documentos eletrônicos. Notas&Notícias Documentos eletrônicos e assinaturas digitais Em recente palestra proferida no dia 19 de setembro último, no evento promovido com bastantes sucesso pelo Colégio...
Notas & Notícias - São Paulo, 20/09/2000 - n. 235 - Assinaturas eletrônicas. Assinaturas eletrônicas e seus riscos Prof. Dr. Pedro A. D. Rezende* Os Deputados dos EUA aprovaram quase por unanimidade (426 votos a 4), e o presidente Bill Clinton promulgou...
Boletim Eletrônico IRIB/ANOREG-SP - São Paulo, 05/11/2000 - n. 247 - Documentos. Documentos eletrônicos e assinaturas digitais Em recente evento promovido pelo Colégio Notarial de São Paulo, realizado no dia 19 de setembro último, em parceria com a OAB-SP., o...
Notas & Notícias - São Paulo, 30/08/2000 - n. 230 - Notas&Notícias - Documentos. Notas&Notícias Documentos eletrônicos em debate O "dia-E" No próximo dia 19 de setembro, das 9 às 17 horas, estarão reunidos em São Paulo os especialistas em documentos...
Notas & Notícias - São Paulo, 20/09/2000 - n. 235 - Dia-E um sucesso Dia-E um sucesso O evento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil, OAB-SP e Anoreg foi o evento mais importante já realizado pelos notários e registradores para discutir o tema...
Notas & Notícias - São Paulo, 04/09/2000 - n. 231 - EVENTOS jurídicos . EVENTOS jurídicos Documentos eletrônicos "dia-E" - não perca! Dia: 19 de setembro/2000 Local: Auditório da OAB - Praça da Sé, 385 - São Paulo-SP Horário: 9:00 às 17:00 "O que é o...
Mensagens na garrafa
Sérgio Jacomino
Lançadas ao mar, as mensagens encapsuladas neste boletim acabam batendo em outras paragens, tocando a sensibilidade de quem nem sequer está envolvido diretamente com a lide cartorária. Assim ocorre com as inesperadas respostas que me vêm pela internet, através de outras mensagens em garrafas.
A pequena matéria publicada no BE #330, de 29 de junho p.p. - quod non est in retes non est in mundo mereceu, para minha surpresa, comentários dignos de registro.
Dentre outros, releva a message in a bottle postada pelo atento amigo Marcel Goureis ([email protected]).
À parte as considerações musicais, antropológicas e culturais - a que o amigo sempre acena, para fincar referências e instaurar um redutor simbólico que possa funcionar como verdadeiro código para nossa comunicação - o fato é que ele acabou expressando uma preocupação bastante atual e muito pertinente acerca do funcionamento dos registros prediais brasileiros.
Meu amigo apontou com muita clareza os desafios que precisam ser ultrapassados por todos nós - desafios que na verdade se põem a toda sociedade brasileira, diria eu, e não meramente aos registradores prediais. Afinal, parafraseando o poeta, podem-se questionar as atividades registrais: existirmos - a que será que se destina?
Questões que jazeram anos a fio e agora, tal como as pedras mitológicas, pertubadoramente clamam: qual é o registro predial de que a sociedade brasileira necessita? Qual será o perfil desses profissionais no novo milênio? Como construí-lo para melhor responder às ingentes demandas sociais? Qual deve ser a eficácia decorrente do Registro? Qual o modelo de sua organização operacional? Deve ser estatizado? Deve ser extinto? Deve ser substituído por outros mecanismos de proteção do tráfico imobiliário?
Essas respostas devem ser obtidas sem qualquer parti pris - seja em função de certas convicções políticas e ideológicas, cujo vezo estatizante desconsidera olimpicamente a sociedade organizada, seja em virtude de uma mal ajambrada tradição que vê nos cartórios meros sustentáculos das elites dominantes, seja ainda em decorrência de certa visão ultra-liberal que identifica nos cartórios meramente um enguiço estatal.
Uma compreensão verdadeira dos serviços notariais e registrais haveria de encontrá-los onde sempre estiveram: no seio da sociedade, como uma verdadeira e indispensável necessidade. É preciso escoimar a instituição dos graves preconceitos, remarcados, lamentavelmente, por recentes episódios que inquinam os serviços notariais e registrais brasileiros.
No colóquio ilustrado com meu amigo, nossas referências lítero-musicais sempre acabam descerrando passagens inesperadas. A mais recente foi extraída da literatura latino-americana. Fui advertido há alguns anos, pelo culto prefácio de Antonio Pau Pedron, apresentando uma obra muito citada entre nós (Chico Y Ortiz, Estudios sobre derecho hipotecario) do texto extraído do clássico Cem Anos de Solidão. De maneira lapídar, o escritor colombiano traduz a função registral por estas plagas latinas: "Era uma alegação desnecessária, porque Arcadio não tinha ido lá para fazer justiça. Ofereceu-se simplesmente para criar um cartório de registro de imóveis para que José Arcadio legalizasse os títulos da terra usurpada, com a condição de que delegasse ao governo local o direito de cobrar as contribuições." (Gabriel García Márquez, Cem Anos de Solidão).
Depois de muita digressão, concluía com meu interlocutor: irmãos siameses no suporte legal e jurídico à oligarquia fundiária, o Estado Brasileiro e os serviços registrais têm culpa no cartório...
Pois é. Vejam que o senso comum invadiu o circuito estrito do jargão técnico e jurídico quando se observa a qualificação depreciativa de cartorial a todo enguiço burocrático. Essa contaminação simbólica já não permite que os profissionais do direito enxerguem a verdadeira importância do sistema, soçobrando melancolicamente aos pés do biombo simbólico que se formou e que contamina o discurso autorizado por uma sintaxe ardilosamente conotativa, desviando os verdadeiros e sãos sentidos da instituição.
O mais curioso é que os maiores detratores dos registros públicos, aqueles que pregam a sua extinção pura e simples, acreditando piamente (trata-se de curiosa devoção secular aos novos bezerros tecnológicos) na capacidade todo-suficiente do Mercado, propugnam o desmonte dos registros públicos, dando ensanchas a que esse serviço, sendo uma verdadeira necessidade social, acabe por ser atraído sem defesas pela voragem anárquica do Mercado. A autenticação dos documentos eletrônicos e firmas digitais haverá de ser o triste signo desse fenômeno de re-privatização dos interesses públicos, sem qualquer controle social.
O meu amigo não deixou de notar - como leitor atento que é - a guinada na linha editorial deste Boletim Eletrônico e mesmo das revistas e boletins editados pelo Irib. Tem razão quando aponta que, pouco a pouco, foram-se insinuando nas páginas da RDI e dos Boletins do IRIB artigos de economistas, ladeados de textos de valorização institucional.
A estratégia foi perfeitamente identificada: não se tratava tão-somente de trazer aos leitores uma abordagem mais ampla e menos rígida dos temas de seu estrito interesse. O objetivo era arrancar os profissionais encarregados desse mister do ensimesmamento a que o Direito condena, por uma espécie de vício auto-recursivo de suas estruturas lógicas. Pois bem, o alvo era apresentar uma visão multidisciplinar do fenômeno que cerca o mercado imobiliário e suas garantias formais e materiais.
O missivista tocou no ponto. Mais do que nunca se faz oportuna uma análise séria dos custos envolvidos em cada transação econômica relacionada com o trafico de bens imóveis. Além disso, é preciso verificar a eficiência da infra-estrutura das garantias das transações, isto é, segurança estática do adquirente e segurança jurídica dinâmica, relacionada com o tráfico jurídico imobiliário, captação de recursos de mercados secundários e firmeza das garantias do investimento.
Aliás, tivemos contato com estudos feitos pelo Secovi demonstrando que as causas da retração do mercado imobiliário não são decorrência, nem de longe, da "burocracia documental" dos cartórios, nem de seus custos. Esses estudos estão servindo de base para a elaboração de outro visando identificar de que maneira a conflagração de litígios relacionados diretamente com a contratação privada, com o clandestinismo jurídico (contratos de gaveta, instrumentos particulares), a depressão do valor dos registros públicos e outros problemas agravam ainda mais os custos relacionados com as transações imobiliárias.
Não pode ser ignorado o fato de que os sistemas de registro de segurança jurídica - como é o caso do registro predial brasileiro - foram recomendados pelo Banco Mundial para viabilizar, justamente, o aporte de investimentos na área imobiliária na antiga União Soviética. O leste europeu, com a queda do muro de Berlim, se viu diante do desafio de rearticular mecanismos de segurança jurídica para viabilizar o financiamento de bens de raiz. E o registro imobiliário, com a feição que apresenta o nosso próprio, foi enfaticamente recomendado como o mais econômico e eficaz instrumento de garantia do capital investido. Isso não é por acaso e é lamentável que os técnicos não estejam advertidos do valor do registro predial brasileiro. Aliás, posso recomendar excelente leitura: El Registro de la Propiedad Español y las Recomendaciones del Banco Mundial - José Poveda Díaz - RDI 39/5.
Por fim, gostaria de replicar ao caro Marcel Goureis, que a Meca tecnológica do mundo, O Império, está a colonizar nossos computadores, corações e mentes, impingindo-nos soluções não consentâneas com nossas tradições jurídicas e sociais. Falo especificamente do modelo norte-americano de transações e "registros imobiliários", cuja eficácia seria mais do que duvidosa num sistema jurídico que apresenta o perfil do brasileiro.
Sei de suas predileções pelo informalismo do sistema norte-americano, mas esse modelo não se aplica aos países da tradição do direito continental. Permita-me dizer claramente que esse encantamento colonizado leva a expectativas frustradas e a uma maior confusão. Percebi isso claramente no debate com alguns empresários do setor imobiliário que veraneiam em Miami e se cultivam nos parques temáticos da Flórida, adquirindo apartamentos em Coral Gables e experimentando a informalidade dos negócios jurídicos imobiliários. Tudo isto entre um McDonald e outro.
Mas esteja certo, caro Marcel, estamos vencendo preconceitos e ultrapassando obstáculos. Admiravelmente, alguns desses entraves, diria que os mais renitentes, acham-se justamente em nosso meio. É difícil vencer a resistência do ancién régime - se é que me pode entender. As vaidades pessoais e os interesses que se não explicitam acabam toldando todas as iniciativas sérias para o aperfeiçoamento dos serviços registrais e notariais brasileiros.
Voltarei ao questionado tópico da disciplina legal dos registros prediais brasileiros. Esse assunto merece outra mensagem na garrafa.
Abraços do,
Jacomino.
Últimos boletins
-
BE 5714 - 18/11/2024
Confira nesta edição:
18 DE NOVEMBRO: DIA NACIONAL DO NOTÁRIO E DO REGISTRADOR | NOTA DE FALECIMENTO – SÉRGIO POMPÍLIO ECKERT | NOTA DE FALECIMENTO – JOÃO DALMÁCIO CASTELLO MIGUEL | Cartórios do Espírito Santo têm prazo máximo de 30 minutos para atendimento | Reforma Tributária: Senado Federal debaterá aspectos relacionados ao mercado imobiliário | XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | A registrabilidade da sentença arbitral de usucapião – por Gustavo Favaro Arruda | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
-
BE 5713 - 14/11/2024
Confira nesta edição:
IRIB disponibiliza fotos do XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | Senado Federal aprova substitutivo do PL que regula Mercado de Carbono | STJ afeta REsp sobre alteração na lei de alienação fiduciária de imóveis | XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Smart Contracts vs Contratos Eletrônicos vs Outras Classificações: Por uma sistematização de nomenclatura – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5712 - 13/11/2024
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para publicação no Boletim do IRIB | Presidente do IRIB participa de AGE da CNR | Portaria Interministerial AGU/MDA/MF n. 4, de 8 novembro de 2024 | Mérito da Questão apresenta Lar Legal MS | XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Biblioteca: Coleção Cadernos IRIB: Adjudicação Compulsória Extrajudicial – obra escrita por João Pedro Lamana Paiva foi lançada no XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | Inteligência artificial: O oxímoro, a atividade notarial e o seu método – por João Ricardo da Costa Menezes | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- A registrabilidade da sentença arbitral de usucapião
- Reforma Tributária: Senado Federal debaterá aspectos relacionados ao mercado imobiliário
- Cartórios do Espírito Santo têm prazo máximo de 30 minutos para atendimento