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Cartório virtual pode acabar com as filas de espera
Os cartórios, uma das instituições mais marcantes do sistema burocrático brasileiro, são locais onde a espera no atendimento se tornou comum e, mesmo com os avanços da informática, ainda se perde muito tempo. Mas, agora, o Colégio Notarial do Brasil, entidade à qual pertencem controladores de tabeliães brasileiros, aponta uma solução para o problema: os cartórios virtuais.
O cartório virtual é uma novidade que surge ainda este ano no País para tornar mais ágeis os serviços prestados pelos cartórios. Pela Internet, será possível que o cidadão entre em contato com o cartório onde mantém registro e peça que envie diretamente ao destinatário documentos autenticados ou firmas reconhecidas.
Legal - A operação é legal, explica o diretor de Novas Tecnologias do Colégio Notarial do Brasil, Ângelo Volpi. "A justiça brasileira reconhece a assinatura eletrônica (senha usada na Internet para substituir a assinatura manuscrita) como oficial".
O Colégio Notarial do Brasil é um conselho que agrupa responsáveis por cartórios de 11 Estados brasileiros, com 50 anos de existência. O grupo está montando uma empresa independente para tornar viável o negócio. As vantagens do sistema virtual de cartórios poderão ser aproveitadas por todas as pessoas que tenham registro em um dos cartórios associados.
Será possível, também, enviar documentos autenticados a países com os quais o Brasil mantém acordos, como a França. A cobrança pelos serviços será idêntica à utilizada em operações de comércio eletrônico, ou seja, por meio de boletos bancários impressos ou cartões de crédito.
Testamentos - Volpi explica que, no futuro, quase todas as operações feitas em cartório poderão ser executadas eletronicamente. Porém, testamentos e vendas de imóveis continuarão a ser feitos apenas no cartório com a presença física dos envolvidos e testemunhas.
A explicação do diretor de Novas Tecnologias é que ambas as operações dependem da livre iniciativa dos envolvidos. "Deve-se ter certeza de que, ao fazer um testamento, por exemplo a pessoa não esteja coagida." O mesmo ocorre com a venda de imóveis, acrescenta.
Segurança - A segurança do novo sistema é semelhante à do atual, compara Volpi. A transferência de dados é totalmente criptografada, de modo que seja praticamente impossível sua violação. "Para que o processo seja totalmente seguro, mais de 90% do capital investido no processo foi destinado à segurança."
(Fonte: Jornal "Diário da Tarde" - 04/06/2001)
TJRJ destitui titulares de cartórios do Estado
O Órgão Especial do do Tribunal de Justiça destituiu, ontem cinco titulares de cartórios do Rio. Todos foram nomeados, ano passado, pelo corregedor-geral de Justiça, Décio Góes, a partir de uma lista que os desembargadores consideraram "vergonhosa".
Dentre os beneficiados, a mulher de Décio, Tânia Góes, aquinhoada com um dos mais rentáveis ofícios de notas. (Fonte: Jornal "O Globo" - 30/05/2001)
Fraudes em terras no AM - PF requer prisão de escrivão por falsidade ideológica
A Polícia Federal do Amazonas requereu ontem a prisão preventiva do escrivão do cartório de Canutama (AM), João Bosco Marques de Souza, por acusação de falsidade ideológica qualificada em registros de terras. É o primeiro pedido de prisão para um funcionário do Tribunal de Justiça do Amazonas, envolvido no esquema de grilagem que seria comandado por Falb Saraiva de Farias, preso desde 16 de março.
A reportagem não conseguiu localizar Souza ontem.
Segundo o delegado Anilton Turíbio, João Bosco de Souza registrou, em nome de Falb, 89 mil hectares de terras. Depois, documentou desmembramentos da área para as empresas do próprio Falb, aumentando o tamanho da gleba para 129 mil hectares. Durante as investigações, o delegado constatou que a área original era inexistente, já que a escritura do imóvel foi lavrada no cartório de Novo Aripuanã, em 1992 -no mesmo ano em que a sede do cartório foi destruída por um incêndio.
"A perícia constatou que os registros foram falsificados porque não existiu reconstituição da escritura. Nesse caso a pena de Souza se agrava porque ele é funcionário público", disse Turíbio, que aguarda decisão da Justiça Federal do Amazonas sobre a prisão. A pena para falsidade ideológica qualificada varia de 1 a 6 anos de prisão. No processo, Falb aparece como o co-autor do crime. Em quatro meses de investigações, o delegado Turíbio abriu 38 inquéritos para apurar o esquema de Falb, que aparece como o proprietário de uma área total de 12 milhões de hectares só no Amazonas. (da Agência Folha - 05/06/2001 - 03h17)
DOI pode ser comunicado pela internet
Os contribuintes poderão fazer a partir de agora a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) pela internet. Para enviar a declaração, o contribuinte deve utilizar a versão 4.0 do Receitanet, disponível na página da Receita Federal na internet. Estão obrigados a apresentar a declaração serventuários da justiça, responsáveis por cartório de notas, registro de imóveis e de títulos e documentos.
O programa gerador da DOI foi aprovado pela Instrução Normativa 56, publicada hoje no Diário Oficial da União. Para obter cópia do programa, basta acessar a página www.receita.fazenda.gov.br e fazer o download. Eventuais erros cometidos no preenchimento da declaração estarão disponíveis na internet 48 horas após a transmissão dos dados. Para consultar, o contribuinte deve informar o CNPJ do cartório e o número do recibo da DOI.
A declaração deve ser entregue à Receita até o último dia útil do mês subseqüente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do imóvel. Com informações da FolhaNews. 04/06/2001
Cartórios deverão comunicar óbitos via internet - Portaria do Ministério da Previdência social regulamenta o SISOBINET
SISOBINET - Sistema de Óbitos versão Internet foi desenvolvido com a finalidade de agilizar o envio dos dados de óbitos pelos cartórios de registro civil de todo o país, permitindo que os dados sejam usados mais rapidamente na identificação de beneficiários mortos, gerando economia para o país e seus cidadãos.
O horário disponível de utilização do sistema pela Internet é de segunda-feira a sexta-feira, das 7:00 às 23:00 horas.
O sistema ampliou o escopo dos dados coletados para aumentar o reconhecimento dos indivíduos e evitar que se façam identificações indevidas. Foram incluídos diversos documentos dos falecidos: Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, PIS/PASEP/Contribuinte Individual e Carteira de Trabalho.
Como forma de agrupar os óbitos, manteve-se o conceito de "Período de Referencia dos dados", que será o mês/ano de emissão da certidão de óbito. O Livro, a Folha e o Termo das certidões de óbito são a nova chave de acesso aos dados digitados, os quais passam a poder serem complementados ou alterados através da opção Atualização de Óbitos, em momento posterior ao cadastramento inicial.
Ao final de cada mês o cartório deverá emitir um recibo de comprovação da digitação dos dados e arquivá-lo. Poderá também consultar o total de óbitos já digitados até o momento, para cada período de referência, ou informar a inexistencia de óbitos no mês.
Clique aqui para saber mais sobre o sistema e conferir a íntegra da Portaria 847, de 19 de março de 2001.
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