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Cartórios na nova economia
Paulo Roberto G. Ferreira*
Um dos fatores de maior importância para o sucesso da nova economia é a segurança. Enquanto a rede eletrônica estiver sujeita às chuvas e trovoadas de vírus, ataques de hackers e simplismos juvenis, a sociedade vai optar pelos meios tradicionais, conhecidos e seguros de que dispõe na velha economia.
O primeiro passo para conferir segurança nos negócios on line é permitir a certeza sobre a identidade das partes. O sítio chinês que contém uma oferta única e tentadora pode ser a fachada de um estelionatário de qualquer nacionalidade. Por outro lado, o número de cartão de crédito informado por um comprador pode ser frio como o gelo.
Como vender e comprar, fazer negócios, pela internet com segurança?
A resposta é simples. Como na velha economia, identificando e conhecendo o cliente ou o parceiro de negócios. No contato pessoal, isto é feito muitas vezes com singeleza e sem maior formalidade. Quando os atos requerem maior segurança, ou os meios de pagamento são a prazo, é necessário um pouco mais de cautela.
Os cartórios sempre estiveram a serviço da sociedade para autenticar pessoas, documentos e fatos. Há quem diga que os serviços de notas e registros são anteriores à própria formação do Estado, pois a necessidade de registrar e perenizar direitos solidifica as relações sociais. Hoje, existem cartórios em todos os países do mundo, a maioria guardando grande semelhança com o sistema notarial e registral brasileiro.
Todo mundo odeia cartório, não apenas porque no Brasil a prolongada falta de concurso público para o acesso à atividade fez proliferar lojões entulhados de arquivos cheios de fichas desgastadas manuseadas por funcionários arrogantes e de mau humor. Se os cartórios fossem também nisso padrão de excelência no atendimento -como muitos o são!-, ainda assim o desgosto por necessitar ir a um deles subsistiria.
Para começar, quem é que gosta de provar que é mesmo quem diz ser? Muitos confundem procedimentos básicos de relacionamento e segurança jurídica com uma desconfiança implícita de que todos seriam desonestos até prova em contrário.
Em segundo lugar, a necessidade de juntar documentos que corroborem as situações fáticas da vida é enfadonha e exige revolver nossas gavetas e buscar em diversas repartições públicas papéis que significam mais que a vida. Estes papéis, para o Direito e a sociedade, são a verdade.
É chato? É. É um horror, mas as vezes necessário! Seria bom que não tivéssemos, mas a vida seria muito mais perigosa e o crédito muito mais caro.
Padrão de qualidade
Os tabelionatos de notas brasileiros, à parte alguns funcionários carrancudos e alguma fila, sempre prestaram um excelente serviço. Estima-se que sejam feitos 25 milhões de autenticações de assinaturas e documentos todos os meses nos oito mil serviços de notas existentes no Brasil. Existem, é certo, falhas, mas se fôssemos auditar a qualidade do serviço em geral, verificaríamos um padrão excelente. Outro item indicador da qualidade é o número de ações judiciais decorrentes dos atos em que intervêm o notário ou registrador, reconhecido pelo Judiciário como inexpressivo.
Na internet, a necessidade de apresentar "credenciais autenticatórias" é permanente. As relações são sempre remotas. Logo, o primeiro passo, quando se quer agir com segurança, é solicitar ou oferecer prova de identidade. Como num cartório. Felizmente, a criação da assinatura digital e de parâmetros de segurança da velha economia aplicados à operacionalidade do meio eletrônico devem transformar os cartórios virtuais em bênçãos ágeis e instantâneas.
Apesar disso, há certo receio de que a burocracia exigida pelos serviços notariais e registrais seja crônica e emperre a nova ordem de negócios.
O medo é infundado. Graças às possibilidades das novas tecnologias, em breve você não precisará solicitar as tais credenciais burocráticas que provam seus estados jurídicos. Os próprios tabeliães e registradores consultarão seus bancos de dados e os de outros órgãos públicos automaticamente e obterão as informações necessárias, sem que você tenha que se incomodar com os prazos e eventuais funcionários carrancudos. Esta operação será instantânea e aumentará a segurança, pois a garantia de origem decorrente das redes de confiança eletrônica, reduzirá as falsidades.
Outra ameaça inexistente é a de que os tabeliães não estariam aptos a trabalhar no meio eletrônico, pois não dominam a tecnologia. Ora, é preciso saber como se fabrica o papel e a caneta esferográfica para lidar com a escrita? O importante é dominar a técnica, conhecer suas possibilidades e seus riscos, operar seus efeitos.
Algumas empresas novas, desejando legitimamente ampliar suas margens de lucro, difundem a falsa idéia de que a criptografia assimétrica e a administração de uma rede de chaves públicas é obra para iniciados da magia matemática. Vamos acabar com os mitos. Quem quiser montar sua certificadora digital pode fazê-lo com simplicidade e a baixíssimo custo com as informações contidas em sítios como http://slwww.epfl.ch/SIC/SL/CA. Administrá-la será um pouco mais complexo e arriscado, tarefa para bons profissionais.
Contudo, o mais importante de toda a operação é propiciar que a certificadora habilite-se como instituição confiável e atribuidora da desejável fé pública. Afinal, os agentes econômicos não quererão garantir-se com certificados digitais que poderão demandar custosos e demorados processos judiciais ou que venham a exigir, no futuro, prova a respeito da técnica, da confiabilidade, da própria autenticidade e seus efeitos jurídicos. A segurança tecnológica deve revestir-se também da segurança jurídica.
A solução dos tabeliães
A PKI, do inglês Public Key Infraestructure, ou seja, a utilização da criptografia assimétrica com o uso de um par de chaves, não garante, por si só, a autenticidade das assinaturas feitas no meio eletrônico. Ainda que o usuário do par de chaves zele pela integridade e segredo de sua chave privada, um executável malicioso e desconhecido existente em sua máquina poderá subrepticiamente subtrair a chave do titular, sem que este sequer perceba. De posse da chave privada, o autor da malícia poderá assinar documentos como se fora o detentor. Em decorrência deste problema, as certificadoras que utilizam o sistema de chaves públicas detém uma tecnologia excelente, mas com grande risco de fraude que, sem exceção, é debitado ao detentor do par de chaves, já que estas empresas se eximem de qualquer responsabilidade pela subtração e uso doloso da chave privada.
Este problema pode ser resolvido se acoplarmos ao uso do par de chaves um cartão inteligente (smart card) que se encarregará de exigir a impressão digital ou outro caractere biométrico da pessoa que se identifica. Este cartão pode armazenar em seu interior a impressão digital do portador, não apenas com seus traços, mas também com o calor corporal. Desta forma, se alguém decepar o polegar ou retirar a pele com o fim de enganar o cartão, não logrará êxito.
A conjugação destes dois ícones tecnológicos já bastaria, mas estamos sugerindo um pouco mais. Ainda que nosso ordenamento aceite a assinatura digital e o documento eletrônico (artigos 129 do Código Civil e 332 do Código de Processo Civil), cremos conveniente uma escritura declaratória de aceitação do par de chaves e seu reconhecimento como assinatura própria e sujeita aos cuidados e efeitos jurídicos particulares. Agrega-se, com este ato, a certeza de irrefutabilidade da manifestação da vontade. Esta declaração seria feita uma vez e valeria para toda a vida.
Temos certeza que, adotados estes padrões de segurança, a internet será mais segura para relacionamentos e negócios do que os obtidos do contato direto. Os tabeliães, por sua vez, poderão aproveitar os avanços tecnológicos para prestar um serviço mais confortável e seguro para a sociedade.
Se isso não ocorrer, ou se você seguir insatisfeito com aquele pessoal mal humorado de seu tabelionato, não custa lembrar: aproveite a concorrência e estimule os bons profissionais. Procure um tabelião de notas que lhe preste um serviço ágil, moderno, eficiente e com simpatia e amizade.
* Paulo Roberto G. Ferreira é o 26. Tabelião de Notas de São Paulo. (c) 15 de maio de 2001.
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