BE4154

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BE4154 - ANO XII - São Paulo, 10 de abril de 2012 - ISSN1677-4388

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30º Encontro Regional em São Luís/MA: inscrições abertas
Evento será realizado de 24 a 26 de maio. Associados do IRIB têm descontos na taxa de inscrição

A partir desta terça-feira (10/4), estão abertas as inscrições para o 30º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis que será realizado nos dias 24, 25 e 26 de maio, em São Luís/MA.

Os interessados devem acessar o portal www.irib.org.br, na área de eventos. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, até o dia 22 de maio. O IRIB oferece descontos aos seus associados e também aos da Anoreg/MA.

A programação provisória estará disponível em breve no portal IRIB. Temas como aforamentos - tanto sobre terrenos de marinha, como aqueles concedidos pelas municipalidades do interior – e retificação administrativa serão debatidos durante o encontro.

Hospedagem
O Grand São Luís Hotel sediará o 30º Encontro Regional. Localizado na área central de São Luís, possui uma estrutura completa para realização de eventos, com capacidade para 300 pessoas. Aqueles que desejarem se hospedar no local do evento, devem entrar em contato com o hotel, pelo telefone (98) 2109-3500 ou e-mail [email protected] e informar o código para reservas: IRIB/SÃO LUIS.

Inscrições

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 10.04.2012

IRIB ORGANIZA COMITIVA DE REGISTRADORES PARA PARTICIPAR DO CINDER
Congresso internacional vai ocorrer em Amsterdã, Holanda, nos dias 17, 18 e 19/09

O IRIB pretende reunir em uma comitiva os registradores de imóveis interessados em participar da edição 2012 do Congresso Internacional de Direito Registral (CINDER), que ocorrerá em Amsterdã, Holanda, de 17 a 19 de setembro, no Hotel Okura.

O objetivo do encontro é discutir temas como execuções hipotecárias e novas tecnologias e o registro imobiliário. Os interessados em integrar o grupo devem entrar em contato pelos emails [email protected] ou [email protected] , solicitando informações sobre a viagem.

O CINDER será realizado na semana seguinte ao XXXIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que ocorrerá no período de 10 a 14 de setembro, em Maceió/AL.

Site oficial do evento: www.cindercongress2012.com

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 10.04.2012

RDI 72ª edição: últimos dias para envio de artigos
Interessados em colaborar com o próximo número da RDI devem enviar seus trabalhos até o dia 16/4

Até a próxima segunda-feira (16/4), o IRIB estará recebendo artigos para a edição nº 72 da Revista de Direito Imobiliário (RDI), editada pelo IRIB em parceria com a Revista dos Tribunais (RT). Os trabalhos enviados devem obedecer as normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação, que é coordenada pelos registradores imobiliários Marcelo Augusto Santana de Melo e Luciano Lopes Passarelli.

O primeiro volume da RDI foi lançado em 1978. A revista publica as mais recentes doutrinas nacional e internacional; a memória do Registro Imobiliário Brasileiro; jurisprudência dos tribunais regionais e superiores, além de estudos produzidos por diversos profissionais ligados à área registral imobiliária. Os interessados devem enviar sua colaboração para o e-mail [email protected] até o dia 16/4.

Normas de publicação para autores

Cessão de direitos autorais

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 10.04.2012

TJMG: Compra e venda. Hipoteca cedular. Credor – anuência.
Imóvel gravado com hipoteca cedular depende de prévia anuência do credor para ser alienado.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou, através da 14ª Câmara Cível, a Apelação Cível nº 1.0694.10.000510-7/001, onde se entendeu indispensável a prévia anuência de credor hipotecário, para alienação de imóvel gravado com cédula de crédito rural. O acórdão teve o Desembargador Antônio de Pádua como Relator e o recurso foi, por unanimidade, improvido.

No caso dos autos, os apelantes sustentam que a prévia anuência do credor hipotecário, para que ocorra a compra e venda ou transferência do bem gravado, não merece acolhida, pois o imóvel foi adquirido sem ônus.

Leia mais

Íntegra da decisão

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 10.04.2012

Alienação fiduciária. Imóvel – transmissão – cessão de direitos. Credor – anuência. Menor – Curador Especial.
Para que o imóvel alienado fiduciariamente seja transmitido ao menor, é necessária a cessão de direitos e a anuência do credor fiduciário, além da presença de curador especial.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da transmissão para menor de imóvel gravado com alienação fiduciária. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto.

Pergunta
No caso de imóvel que se encontra gravado com alienação fiduciária, em virtude de existirem ainda parcelas vincendas do financiamento, é possível registrar uma doação com reserva de usufruto para os filhos menores do casal comprador?

Resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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