BE4088

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BE4088 - ANO XII - São Paulo, 26 de julho de 2011 - ISSN1677-4388

IRIB abre inscrições para o XXXVIII Encontro Nacional no dia 28/07
Aqueles que realizarem a inscrição até 5 de setembro têm direito a desconto exclusivo

A partir do dia 28/07, quinta-feira, estarão abertas as inscrições para o XXXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis que será realizado em Fortaleza nos dias 19, 20, 21, 22 e 23 de setembro. Aqueles que realizarem a inscrição até 5 de setembro têm direito a desconto exclusivo.

As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pelo site do IRIB até o dia 15 de setembro. O Instituto também oferece um preço especial para os associados do estado do Ceará. Inscrições de funcionários de cartórios, substitutos, escreventes, auxiliares e outras pessoas diretamente vinculadas ao associado serão aceitas.

O evento vai discutir o tema "A Segurança Jurídica e o Registro de imóveis". O encontro será realizado no Marina Park Hotel, resort localizado na conhecida Praia de Iracema, próximo ao centro da capital e a 12 km do aeroporto.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 26.07.2011

IRIB lança revista do Encontro Nacional em Londrina
Associados recebem o Boletim do IRIB em Revista e também podem consultar o conteúdo no site

O IRIB acaba de lançar o Boletim do IRIB em Revista nº 337 referente ao XXXVI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, ocorrido em Londrina, em 2009. Uma das metas da atual gestão do Instituto foi resgatar discussões importantes de encontros que não foram divulgadas no Boletim do IRIB em Revista. O periódico é o principal meio de divulgação dos encontros, uma vez que reúne as íntegras das palestras e debates dos eventos regionais e nacionais, fonte de estudo e pesquisa. Associados do IRIB devem receber a BIR 337 nos próximos dias.

O encontro debateu, entre outros temas, o Código Civil e o Registro de Imóveis; o Registro Eletrônico Obrigatório (Lei nº 11.977/2009) e incentivos fiscais (MP nº460/2009); Os 30 anos da Lei de Parcelamento do Solo Urbano; A Propriedade Imobiliária na pós-modernidade e o Registro Imobiliário. Durante o evento, também foi promovido o curso "Gestão de Cartórios" e apresentado o estudo "Registro de Imóveis: uma visão econômica".

Entre os palestrantes estavam Helvécio Castello, ex-presidente do IRIB; Kioitsi Chicuta, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Francisco José Rezende dos Santos, atual presidente do IRIB.

A publicação online está disponível apenas para associados do IRIB.

Íntegra da edição 337

Associe-se

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 26.07.2011

Proprietário rural que recuperar áreas de preservação poderá receber pagamento
Os recursos financeiros serão provenientes de doações de pessoas físicas e de entidades nacionais e internacionais

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 740/11, do deputado Luiz Otavio (PMDB-PA), que prevê a remuneração do proprietário rural ou detentor de posse rural pela recuperação ou manutenção de áreas de preservação permanente (APPs). De acordo com a proposta, os recursos financeiros para pagamento desse tipo de "serviço ambiental" serão provenientes de doações de pessoas físicas e de entidades nacionais e internacionais, sem ônus para o Tesouro Nacional. O texto não define o valor da recompensa aos agricultores.

O projeto acrescenta artigo ao Código Florestal (Lei 4.771/65). A lei define como áreas de preservação permanente espaços territoriais sob regime de proteção integral, entre os quais as áreas com vegetação natural situada ao longo dos rios, nos topos de morro e nas encostas com determinado grau de declividade. "Toda a população, direta ou indiretamente, é favorecida pelos serviços ambientais decorrentes das APPs e, portanto, nada mais justo do que destinar recursos financeiros aos proprietários rurais que adotem práticas voltadas à recuperação e manutenção dessas áreas", argumenta o autor.

Íntegra do PL 740/11

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Fonte: Agência Câmara
Em 26.07.2011

TJSC: É possível o registro de contrato particular de promessa de permuta
Contrato preliminar onde não consta cláusula de arrependimento deverá ser registrado

A Terceira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou recentemente a Apelação Cível nº 2010.049979-6, onde se discutiu a possibilidade de registro de contrato particular de promessa de permuta. A Câmara, que teve como relator o desembargador Fernando Carioni resolveu, por unanimidade, dar provimento ao recurso.

No caso analisado, o recorrente teve seu pedido de registro de contrato particular de promessa de permuta negado pelo Oficial de Registro de Imóveis, sob o argumento de que tal contrato não consta previsto no rol taxativo elencado no art. 167, I, da Lei nº 6.015/73. Assim, diante da negativa do registro, o recorrente deflagrou suscitação de dúvida inversa, alegando que o contrato, embora se refira à promessa de permuta, retrata permuta típica, sendo irrelevante a terminologia adotada e, portanto, prevista no art. 167, I, 30, da Lei nº 6.015/73.

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Íntegra da decisão

Seleção e comentários: Consultoria Jurídica do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Apresentação de CCIR e ITR para registro de imóveis rurais
Registrador poderá exigir tais documentos, caso estejam vencidos

Um dos assuntos que mais geram dúvidas nos registradores imobiliários é a relação de documentos que se deve exigir para a prática de determinado ato. Assim, para esta edição do Boletim Eletrônico, foi selecionada uma questão sobre a exigibilidade do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), quando do registro de imóveis rurais.

Valendo-se dos ensinamentos de Leonardo Brandelli, veja como o IRIB se manifestou acerca do assunto:

Pergunta: Qual o dispositivo legal obriga a apresentação do CCIR e a prova de quitação dos últimos cinco anos do ITR para registrar escrituras públicas de imóveis rurais? Quero saber, também, se é necessária a apresentação destes documentos quando tais dados constarem da escritura pública antiga.

Veja a resposta

Seleção e comentários: Consultoria Jurídica do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria jurídica: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]

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