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Ademar Fioranelli em (concorrida) noite de autógrafos


O registrador paulistano Ademar Fioranelli foi homenageado pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil em noite de autógrafos na Livraria Cultura, na Capital paulistana.

O recém editado Direito Registral Imobiliário (Irib/safE), que agora chega às livrarias, despertou o interesse dos registradores, notários, juízes, promotores de justiça e demais profissionais de direito. Este livro de indiscutível utilidade está sendo utilizado como referência para as intrincadas questões relativas ao registro predial, indicando a melhor interpretação doutrinária e jurisprudencial para inúmeros casos que mereceram a atenção e os estudos do registrador paulistano.

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Estiveram presentes ao coquetel de lançamento inúmeras autoridades, além de registradores e notários que vieram do interior do Estado de São Paulo e de outros estados para prestigiar o estudioso registrador.

A diretoria do Irib esteve presente em peso. Prestigiaram o evento Lincoln Bueno Alves - Presidente, Gleci Palma Ribeiro Melo, Vice-Presidente, Gilma Teixeira Machado, 1ª Secretária, Plínio Antônio Chagas, 2º Secretário, José Simão, Tesoureiro Geral, Manoel Carlos de Oliveira, 2º Tesoureiro, João Baptista Galhardo, Diretor de Publicidade e Divulgação, Meirimar Barbosa Júnior, Diretor de Legislativo. O conselho de ética do Irib esteve representado pelo grande registrador brasileiro Elvino Silva Filho.

Sérgio Jacomino, Coordenador Editorial do Instituto, esteve presente, fotografando o evento para divulgação nas páginas do Boletim e do Eletrônico e representando o Presidente e Vice-presidente da AnoregSP., Ary José de Lima e Clóvis Lapastina Camargo, que não puderam comparecer em virtude de compromissos assumidos anterioremente.

Além de Gilberto Valente da Silva, Assessor Jurídico do Irib, estiveram presentes os seguintes registradores associados do Instituto: Armando Clapis, Bernardo Oswaldo Francez, Flauzilino Araújo dos Santos, Francisco Ventura de Toledo, Jersé Rodrigues da Silva, Joelcio Escobar, Livingstone Bueno Alves, Lúcia Helena Vilela de Camargo, Maria Helena Leonel Gandolfo, Maria Luiza Teixeira de Almeida Krahenbuhl, Oswaldo de Oliveira Penna, Ricardo Nahat

Representantes de Institutos afins: Francisco Raymundo, Presidente da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo - ARISP; José de Mello Junqueira, Assessor Jurídico da ARISP; Paulo Tupinambá Vampré, Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores de São Paulo.

Demais autoridades: Raul Jungmann - Ministro da Reforma Agrária; Representando o Corregedor-Geral da Justiça de São Paulo, Des. Luís de Macedo, e os Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça de SP., Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro. Dr. Hélio Lobo Júnior - Juiz do 1. Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo; Dr. Kioitsi Chicuta - Juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil do Est. SP; Dr. Narciso Orlandi Neto - Desembargador Tribunal de Justiça - SP; Dr. José Renato Nalini - Juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. Dr. Antônio Albergaria Pereira, Dra. Hisae Cristina Chicuta, Dr. Marcelo Terra, Lourdes Maria Spinola Viana - escrevente - Reg. Imóveis - Santo André além do Editor Sérgio Antônio Fabris, por seu filho.



Gratuidade do Registro Civil
ArpenSP derrotada em mandado de segurança


Não deu certo a tentativa da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen/SP) de voltar a cobrar pelas certidões de nascimento e atestados de óbito na capital paulista. A instituição recorreu ao Superior Tribunal de Justiça contra ato do corregedor-geral de Justiça do Estado de São Paulo que havia divulgado um comunicado alertando os cartórios para o cumprimento da lei federal que garantiu a prestação do serviço de emissão de registros gratuitos. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o recurso em mandado de segurança (RMS) da Arpen. Os cartórios associados pretendiam manter a gratuidade do fornecimento somente para pessoas comprovadamente pobres.

A Associação dos Registradores pedia no RMS a suspensão imediata do ato do corregedor, alegando inconstitucionalidade. Com a medida, a Arpen esperava desobrigar seus associados de emitir os registros de nascimento e outras certidões gratuitas até posterior deliberação da Corregedoria-Geral de Justiça sobre a questão.

Para o ministro Peçanha Martins, relator do recurso no STJ, o corregedor-geral do Estado não praticou nenhum ato ilegal, pois apenas se limitou a alertar quanto "a necessidade de que fosse assegurada a continuidade da prestação do serviço público delegado". Além disso, atacar o comunicado seria declarar inconstitucional a Lei n. 9534/98, que ainda se encontra em plena vigência, uma vez que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta perante o Supremo Tribunal Federal, ainda não "recebeu provimento liminar a fim de suspender sua validade". Fonte: Notícias do STJ - Título original: Associação paulista de cartórios não pode cobrar por certidões de nascimento. 09/02/2001 - Processo: RMS 10984. 



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