BE275
Compartilhe:
Presidente do STF suspende desapropriação de fazenda no Mato Grosso do Sul
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, suspendeu hoje (24/01) decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso, que desapropriara para fins de reforma agrária a fazenda da Antas, no Mato Grosso do Sul. Ao conceder a liminar, no mandado de segurança (23.855) impetrado pelo fazendeiro Paulo Stucchi, o presidente do STF considerou que a vistoria realizada pelo Incra no imóvel rural foi ilegal por não ter havido a notificação prévia do seu proprietário. No despacho, o ministro Carlos Velloso ressalta acórdão do Tribunal no sentido de que "não havendo notificação pessoal e prévia do proprietário, se invalida a própria declaração expropriatória." Segundo o ministro, a notificação válida é a que é entregue ao dono da fazenda em data anterior à da realização da vistoria pelo órgão, "não se considerando prévia a notificação entregue no mesmo dia em que se realiza a vistoria." O ministro observou também que a notificação foi entregue pelo Incra ao fazendeiro Paulo Stucchino dia 24 de abril do ano passado, tendo então os técnicos do órgão dado início à vistoria do imóvel nesse mesmo dia. A defesa do fazendeiro sustentou no mandado de segurança a possibilidade de lesão irreparável já que o Incra poderia valer-se do rito sumário, previsto na Lei Complementar número 76/93, para assumir o imóvel que "ilegalmente vistoriou". A defesa pediu ainda que ao julgar o mérito do mandado de segurança, o STF anule o decreto presidencial que declarou a propriedade de interesse social. (www.stf.gov.br - últimas notícias, 24/1/01)
Grilagem de terras
Imprensa noticia fraude em cartórios
O ministro interino do Desenvolvimento Agrário, José Abrão, foi a Belém ontem pedir a intervenção em quatro cartórios de registro de imóveis e anunciar as providências feitas para a anulação de cerca de 18 milhões de hectares de terras públicas griladas.
Segundo Abrão, outros 2 milhões de hectares estão sendo investigados. Assim, a grilagem de terra corresponderia a 20 milhões de hectares, ou 16% do território do Pará.
Abrão pediu ao Tribunal de Justiça do Estado o afastamento dos responsáveis pelo cartório de Altamira, onde foram registrados os 4,7 milhões de hectares da Xingu Comércio, Indústria e Navegação, da família do empresário Cecílio do Rego Almeida. A empresa recorre da acusação de grilagem.
Outras três cidades do Estado também sofreram intervenção em seus cartórios. (Da agência Folha, em Belém. Folha de São Paulo, 1/2/01: Incra busca 18 milhões de ha grilados no Pará)
Registros são cancelados pelo Incra no Pará
BELÉM - Duas áreas de terra, num total de 1,7 milhão de hectares, tiveram seus registros cancelados ontem pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), durante anúncio feito em Belém pelo ministro interino do Desenvolvimento Agrário, José Abrão. Na semana passada, o órgão já havia cancelado o registro de 54 mil hectares de terra no Acre, a primeira ação do gênero no País.
O Tribunal de Justiça paraense determinou o afastamento da titular do cartório de Altamira, Eugênia Freitas. Ela teria feito o registro irregular de mais de 13 milhões de hectares de terras pertencentes ao suposto industrial Carlos Medeiros, tido como fantasma pela polícia do Pará e por órgãos federais, e ao empreiteiro Cecílio do Rego Almeida, proprietário da Construtora C.R. Almeida.
A correição extraordinária foi feita em três cartórios de registro de imóveis nos municípios de Moju, São Miguel do Guamá e São Félix do Xingu. A Fazenda Gurupi, de 1,1 milhão, em São Miguel do Guamá, pertencente a Aldo Malta Dihl e Cícero Alaor, e a Fazenda Jabuti, de Benedito Batista da Gama, com 663 mil hectares, em Altamira, retornarão para o patrimônio da União.
"Estamos removendo esse mar de lama que encobre a grilagem de terras em todo o Brasil e só vamos parar quando os responsáveis pelo patrimônio fundiário nacional estiverem na cadeia", afirmou o ministro. O governador do Pará, Almir Gabriel (PSDB), frisou que o trabalho de mapeamento das terras será realizado daqui para a frente em parceria com o governo federal.
Na sede do Incra, o fazendeiro Adelson Ursulino, proprietário de uma área de 750 hectares em Concórdia do Pará, no nordeste do Estado, denunciou ao ministro interino que sua fazenda, invadida por 35 famílias, foi desapropriada pelo Incra e "subavaliada em R$ 25 mil".
Esse valor, segundo Ursulino, foi estabelecido porque ele se negou a pagar propina para funcionários do Incra acelerarem o processo em Belém. Irritado, o ministro determinou a abertura de uma sindicância para apurar a denúncia. O superintendente da Polícia Federal (PF) no Estado, Geraldo Araújo, convocou o fazendeiro Ursulino para depor. (Especial para o Estado, Carlos Mendes) O Estado de São Paulo, 1/2/01
Posição do Irib
O Presidente do Irib, Lincoln Bueno Alves, destacou comissão de especialistas para acompanhamento dos trabalhos de avaliação da situação dos registros impugnados. O objetivo é esclarecer aos registradores e notários brasileiros e às autoridades federais o que de fato ocorreu com os registros declarados fraudados pelas investigações que são noticiadas com grande divulgação.
À parte as gestões que foram feitas diretamente pelo Instituto - por meio da assessoria do Ministro Raul Jungmann -, a AnoregBR, por sua Presidente, enfrentando o problema da grilagem de terras - que afeta o trabalho não só de registradores como de notários - propugnou celebração de parceria técnica com o Ministério do Desenvolvimento Agrário para oferecer suporte técnico-jurídico à Comissão que investiga as acusações de grilagem. Segundo Léa Portugal, serão designados, conforme as circunstâncias, pelo menos um notário e um registrador que exerçam suas atividades em Estado diverso daquele onde possam ter sido cometidas as irregularidades. O desenolvimento dos trabalhos dessa comissão serão divulgados aqui.
Últimos boletins
-
BE 5914 - 15/09/2025
Confira nesta edição:
Presidente do IRIB nomeia Diretoria de Novas Tecnologias | IRIB participa do Encontro Anual de Prestação de Contas 2025 do Hospital de Amor | Lei n. 15.206, de 12 de setembro de 2025 | RI Digital e e-Notariado: integração será tema de live conjunta entre ONR e CNB/CF | Sancionada lei que prorroga prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira | IN RFB n. 2.275/2025: confira entrevista de Frederico Assad publicada pela ANOREG/SP | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Das assinaturas eletrônicas no procedimento – Parte 3 – por Jean Karlo Woiciechoski Mallmann | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
-
BE 5913 - 12/09/2025
Confira nesta edição:
Presidente do IRIB participa de Aula Magna na OAB-MS | IRIB participa do 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Instrução Normativa MCID n. 25, de 1º de agosto de 2025 | Agente de Garantias: ANOREG/BR lança infográfico sobre o tema | RIB-PR realiza Encontro Anual | Autorização de Supressão de Vegetação deverá ser padronizada pelos Estados e pelo DF | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Reforma administrativa e os cartórios: Eficiência, desoneração e governança pública – por Marcelo Lessa da Silva | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5912 - 11/09/2025
Confira nesta edição:
Prepare-se: vem aí o IRIB Qualifica! | Ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira: CRE do Senado Federal promoverá audiência pública sobre assunto | CAPADR aprova requisitos para cobrança do ITR | CCJC aprova PL que permite divórcio e dissolução de união estável post mortem | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Tokenização: A Hidra de Lerna dos registros públicos – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Adjudicação compulsória. Promitente comprador – local ignorado. Cessionário falecido. Instrumento – via original – ausência.
- Compra e venda – fração ideal. Negócio jurídico. Herdeiro. Autorização judicial
- Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Das assinaturas eletrônicas no procedimento – Parte 3