BE272
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Presidente do STF suspende recondução de tabelião aposentado
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, concedeu hoje (17/01) suspensão de segurança (1922) requerida pelo governo de Pernambuco contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que excluíra da aposentadoria compulsória um ex-tabelião do Sétimo Ofício de Notas de Recife. No despacho, o ministro Carlos Velloso afirmou que a jurisprudência do STF é no sentido de que os tabeliães são servidores públicos, e estão sujeitos à aposentadoria ao completarem 70 anos, conforme estabelece a Constituição Federal. Ao conceder o pedido da procuradoria-geral de Pernambuco, o presidente do Supremo Tribunal observou que sua decisão foi tomada tendo em vista o efeito multiplicador da liminar proferida pela justiça de Pernambuco, "gerando várias outras questões idênticas, com a recondução de serventuários já aposentados por implemento de idade." A decisão do TJ/PE impedia que vagas de serventuários aposentados fossem ocupadas por candidatos aprovados em concurso público. (www.stf.gov.br - últimas notícias, 17/1/01)
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