BE4089

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BE4089 - ANO XII - São Paulo, 28 de julho de 2011 - ISSN1677-4388

Encontro Nacional: inscrições começam nesta quinta-feira (28)
A Segurança Jurídica e o Registro de imóveis será o tema central do evento

Fortaleza (CE) será sede do XXXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis no período de 19 a 23 de setembro. As inscrições foram abertas nesta quinta-feira (28) e podem ser realizadas no portal do IRIB. O evento vai discutir o tema "A Segurança Jurídica e o Registro de imóveis".

Aqueles que efetuarem a inscrição até 5 de setembro têm direito a desconto exclusivo. O IRIB oferece uma taxa diferenciada para os associados do estado do Ceará. Também podem participar do evento funcionários de cartórios, substitutos, escreventes, auxiliares e outras pessoas diretamente vinculadas ao associado serão aceitas.

Para agilizar o processo de inscrição, o IRIB centralizou todas as informações dos seus encontros para o seu portal. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pelo site, na área de eventos, até o dia 15 de setembro.

Inscreva-se já!

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.07.2011

CGJ-RJ profere decisão sobre cobrança do ISS de cartórios extrajudiciais
Segundo corregedor, a base de cálculo depende do exame jurisdicional

O Corregedor-Geral da Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Antonio José Azevedo Pinto, acolheu parecer sobre cobrança de ISSQN. De acordo com a decisão, a base de cálculo, na atividade notarial e registral, depende de seu exame na seara jurisdicional.

Trata-se de mandado de segurança que foi impetrado em face à Secretaria Municipal de Valença (RJ), com a finalidade de obstar a exigência de alvará de localização e as fiscalizações promovidas pelo ente municipal no tocante aos recolhimentos de ISSQN sobre serviços notariais e registrais.

A decisão de primeira instância disse que, com relação à exigência de alvará para funcionamento dos serviços extrajudiciais, é impossível transferir para o Município a incumbência de fiscalizar as atividades dos serviços extrajudiciais, a qual compete ao Poder Judiciário. Também foi esclarecido que a questão relativa à incidência do ISSQN sobre serviços notariais e registrais foi examinada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, o qual decidiu pela constitucionalidade da cobrança.

Íntegra da decisão

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.07.2011

STF analisará cobrança de IPTU de imóvel público cedido a empresa privada
A decisão a ser tomada pela Suprema Corte deverá ser aplicada a todos os processos

A obrigatoriedade ou não de pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de imóvel de propriedade da União cedido para empresa privada que explora atividade econômica será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Como a matéria recebeu status de Repercussão Geral, a decisão a ser tomada pela Suprema Corte terá de ser aplicada a todos os processos (recursos extraordinários) que tratam de matéria idêntica.

O caso será discutido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 601720, de autoria do Município do Rio de Janeiro. No processo, o município afirma que a regra da imunidade recíproca - que veda aos entes da Federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) cobrar impostos uns dos outros - não se aplica a imóveis públicos cedidos a particulares que exploram atividade econômica, ou seja, quando o imóvel não tem destinação pública.

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Fonte: STF
Em 26.07.2011

CSM/SP: É impossível a instituição de condomínio edilício em terreno com casas geminadas quando inexiste área comum
Aprovação pela Municipalidade não exclui a qualificação registrária

O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (CSM/SP) julgou, em 02/06/2011, a Apelação Cível nº 990.10.512995-1, que tratou acerca da instituição, especificação e convenção de condomínio em terreno com três casas geminadas independentes e sem áreas comuns. Publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), em 27/07/2011, a decisão teve como relator o desembargador Maurício Vidigal, onde o CSM/SP decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso.

No caso trazido à discussão, o apelante pretendeu o registro de ato de instituição, especificação e convenção de condomínio em terreno onde estão construídas três casas geminadas, com saída independente para a via pública e autonomia entre si. O pedido foi negado pelo oficial, uma vez que, ausentes os elementos caracterizadores do condomínio edilício, entre os quais a inexistência de áreas comuns, além de caracterizar eventual burla à Lei nº 6.766/79.

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Íntegra da decisão

Seleção e comentários: Consultoria Jurídica do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Ações reais e pessoais reipersecutórias
Informação sobre a existência de tais ações deve ser de conhecimento do comprador

A questão selecionada para o Boletim Eletrônico de hoje trata da necessidade de que a informação sobre a existência de ações reais e pessoais reipersecutórias seja levada ao conhecimento do comprador do imóvel que, desejando, poderá dispensar a apresentação de tais certidões, desde que tal fato conste na escritura pública de compra e venda.

Como de costume, recomendamos que sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, recomendamos que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Pergunta: Foi apresentada escritura pública de compra e venda. Em análise da matrícula, foi verificado que há registro de ações reais e pessoais reipersecutórias e não consta na escritura nenhuma referência a tal registro. As dúvidas são: 1 - É possível registrar a escritura pública de compra e venda mesmo que na matrícula já tenha o registro de ações reais e pessoais reipersecutórias? 2 - Caso seja possível o registro do título, deve-se exigir expressa ciência do comprador acerca de tal registro (ações reais e pessoais reipersecutórias)?

Veja a resposta

Seleção e comentários: Consultoria Jurídica do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]

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