BE271
Compartilhe:
Aposentadoria compulsória de notários e registradores
um outro capítulo na eterna novela
oficial de registro Maria Ignez Uchôa Pinheiro assegurou no Superior Tribunal de Justiça reserva de vaga no Cartório de Registro e Distribuição do Distrito Federal, até o julgamento do recurso (embargos de declaração) que decidirá sobre sua aposentadoria compulsória, decretada pela presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ela luta na Justiça para anular esse decreto desde 1995, quando completou 70 anos.
Maria Ignez relata que o TJ, "andando na contramão da Justiça e ao arrepio do direito", realizou concurso público para o provimento da função de oficial titular de serviços notariais e de registro de vários cartórios, declarando entre os cargos vagos aquele que era ocupado por ela. A escrivã, que entrou com mandado de segurança no TJ para se manter no cargo, sustenta que a regra de aposentadoria compulsória, por limite de idade, incide apenas sobre o servidor público, o que não seria o seu caso uma vez que os notários e registradores de cartórios exercem atividade privada, por delegação do Poder Público.
Como está prevista a posse imediata dos concursados aprovados, o vice-presidente do STJ, no exercício da presidência, ministro Nilson Naves, julgou existir "os pressupostos autorizadores da cautela de urgência", o que garante a reserva de vaga até que os embargos de divergência, que têm como relator o ministro Hamilton Carvalhido, sejam julgados pela Sexta Turma do STJ.
Maria Ignez, que também conseguiu assegurar no Supremo Tribunal Federal a reserva de vaga por meio de liminar, argumenta que a emenda constitucional de 1998 que estabeleceu a aposentadoria compulsória aos 70 anos só se aplica aos servidores públicos e que o titular de cartório está vinculado ao regime da Previdência Social , como qualquer outro trabalhador da iniciativa privada. Ela afirma ainda que o presidente do Tribunal de Justiça não poderia ter assinado o decreto de sua aposentadoria por ser "absolutamente incompetente" para tal iniciativa, que cabe exclusivamente ao Presidente da República, como determina a Constituição (Notícias do STJ de 16/1/2001).
Fraudes em cartórios: no RS não!
O presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Oly Fachin, garantiu nesta semana que os cartórios registrais e notarias do Estado realizam um trabalho exemplar em termos de ética e correção.
Não há, segundo ele, possibilidade de haver fraudes nos registros de imóveis gaúchos. A Corregedoria-Geral de Justiça, responsável pela fiscalização, faz um trabalho muito severo e criterioso.
A garantia foi feita após a declaração do presidente Fernando Henrique Cardoso que pediu um maior controle sobre os cartórios, devido à ação da Polícia Federal que investiga o envolvimento das entidades no esquema de grilagem de terras no Amazonas.
O Vice-presidente do Colégio Registral do RS, João Pedro Lamana Paiva, afirmou que as denúncias são genéricas e referem-se a certidões e registros de imóveis fraudulentos.
Não podemos dizer que não existem operações irregulares, até porque são mais de três mil cartórios de registro
de imóveis em todo o Brasil. Aqui no Estado, todos os registradores exercitam sua profissão com muita seriedade. Não há registro de ilegalidades, pois se houvesse a Corregedoria já havia apontado, assegura Lamana Paiva.
Ele solicita que o Governo Federal nomine os registradores envolvidos nas irregularidades.
É preciso deixar claro que apoiamos a investigação, mas é necessário que o Governo aponte quem está por trás delas.
Últimos boletins
-
BE 5624 - 17/07/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024 | PEC n. 65/2023: Presidente da ANOREG/BR e da CNR escreve artigo sobre o tema | AEDO: CNJ reforça importância de concluir cadastro para ser doador de órgãos | Governo Federal afirma que reforma tributária será positiva para compra e venda no setor imobiliário | TAC7: RH e Finanças para Cartórios | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | A revolução dos empreendimentos multifamily, suas oportunidades e desafios – por Debora de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5623 - 16/07/2024
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para publicação no Boletim do IRIB | CN-CNJ expede Provimento sobre permissão de lavratura de instrumento particular para negócios translativos de créditos reais | Cidades com população de até 50 mil pessoas serão beneficiadas com PMCMV | CCJ do Senado Federal analisará Projeto de Lei que criminaliza invasão e ocupação de praias | TAC7: RH e Finanças para Cartórios | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Comentários ao prov. 172 do CNJ – Escritura pública na AFG – por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5622 - 15/07/2024
Confira nesta edição:
XLIX ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: FAÇA SUA INSCRIÇÃO COM DESCONTO! | Portaria MCID n. 682, de 12 de julho de 2024 | Solução de Consulta RFB n. 205, de 11 de julho de 2024 | NUGOTERF-CGJ/MT alinha primeiras ações do grupo | Reforma tributária: operações imobiliárias poderão ter alíquotas reduzidas | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Notas sobre a “intimação única” do fiduciante na alienação fiduciária de múltiplos imóveis – por Mauro Antônio Rocha | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024
- Carta de Arrematação. Compromisso de compra e venda. Modo derivado de aquisição da propriedade. Continuidade registral.
- Compra e Venda – escritura pública. Desmembramento não averbado. Matrícula própria – ausência. Legalidade. Continuidade.