BE265
Compartilhe:
Cada vez mais órgãos governamentais se utilizam do documento eletrônico
Depois do governo federal anunciar a implementação de sistema eletrônico que consiste na transmissão, via Internet, de propostas de atos administrativos dos ministros para a Casa Civil da Presidência da República, é a vez da Receita Federal oferecer os serviços de constituição de empresa ou de alterações no CNPJ através do seu site na Internet. Veja, a seguir, reportagem do jornal Zero Hora sobre o assunto:
Empresas podem ser abertas pela Internet
As pessoas que quiserem constituir empresa ou fazer alterações no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) poderão usar o site da Receita Federal na Internet. O programa com a ficha de inscrição está disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) desde ontem (8/1).
Ao acessar o site, os contribuintes devem preencher o cadastro. Eles receberão um número de protocolo após um cruzamento de informações com a base de dados da Receita, feito na hora para checar o passado fiscal de pessoas físicas e jurídicas. A partir daí, devem enviar ao Fisco por meio dos Correios, via Sedex, o número do protocolo e toda a documentação exigida para a abertura da empresa registrada na Junta Comercial.
Caso os sócios da empresa sejam considerados aptos para fazer a operação, conseguirão o registro provisório em até 10 dias, também via Internet. O registro provisório terá validade por apenas 60 dias.
A estimativa é de que o número definitivo do CNPJ chegue ao endereço fornecido pelo contribuinte em até 20 dias após analisada a documentação.
São consideradas inaptas para receber o CNPJ pessoas físicas ou jurídicas que não entregaram as declarações de Imposto de Renda nos últimos cinco anos e proprietários ou sócios de empresas que não são localizadas no endereço que foi comunicado à Receita.
Com o novo sistema, os candidatos não precisarão mais ir pessoalmente a uma das unidades da Receita para entregar o disquete com o cadastro preenchido e os documentos para receber o número de inscrição no cadastro, como acontecia anteriormente.
Até o dia 30 de junho deste ano, os contribuintes que quiserem ainda poderão entregar os dados nas unidades da Receita. Após essa data, serão aceitos apenas via Correios e, posteriormente, por meio eletrônico.
Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, a Instrução Normativa publicada ontem no Diário Oficial, além de estabelecer as regras para o novo sistema, também autoriza as superintendências da Receita no país a estabelecer convênios com as juntas comerciais locais para ter acesso ao seu banco de dados por meio eletrônico.
Quando os convênios forem firmados, os contribuintes não precisarão mais nem sequer enviar a documentação pelos Correios. A Receita Federal poderá ter acesso aos registros na Junta Comercial e checar se as informações via Internet.
Os contribuintes que constituírem empresas no Estado de São Paulo serão os primeiros a usufruir essa vantagem. Pinheiro estima que a checagem entre em funcionamento nos próximos quatro meses.
Tudo em São Paulo é sempre um desafio por causa do alto volume de transações. Ainda não calculamos a economia em valores, mas, com certeza, o novo sistema vai desafogar o atendimento e poderemos remanejar os técnicos para outras tarefas - afirmou. (Zero Hora, 9/1/01)
Presidente do ST J suspende prisão de devedor fiduciário
As ordens judiciais determinando a prisão civil em casos de alienação fiduciária são improcedentes, uma vez que o devedor fiduciário não é equiparável ao depositário infiel, cuja possibilidade de prisão está prevista no texto constitucional. Sob este entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, deferiu uma liminar de habeas-corpus a um comerciante mineiro.
Jorge Antônio Vargas assinou, em 1996, um contrato de mútuo, com garantia de alienação fiduciária, junto ao Banco de Crédito de São Paulo S/A. O contrato tinha como objeto o financiamento para a aquisição de um automóvel chevrolet, monza, ano 1988. Em abril de 1997, a instituição bancária ajuizou uma ação de busca e apreensão numa Vara Cível de Belo Horizonte, sob o argumento de que nenhuma das prestações previstas havia sido paga.
Uma vez promovida a ação de busca e apreensão, nem o comerciante e tampouco o automóvel foram encontrados. O processo correu à revelia e foi julgada procedente uma ação de depósito com a fixação do prazo de 48 horas para a devolução do carro ou a entrega do equivalente em dinheiro. Diante dessa decisão, o Banco recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e obteve, junto a Sexta Câmara Cível, uma ordem de prisão pelo período de trinta dias contra Jorge Antônio Vargas.
Para suspender o mandado de prisão, a defesa do comerciante ingressou no Superior Tribunal de Justiça com um habeas-corpus com pedido de liminar, alegando a impossibilidade da prisão civil no caso e que o registro do veículo não continha o nome de Jorge Antônio Vargas.
Ao examinar o pedido de liminar, o presidente do Superior Tribunal de Justiça se apoiou no entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no sentido da improcedência da prisão civil em casos de alienação fiduciária. Isto porque este tipo de contrato não se compara ao que é firmado especificamente para depósito. Após o recesso forense, o exame definitivo do habeas-corpus será realizado pela Terceira Turma do STJ. Processo: HC 15666 (www.stj.gov.br - notícias, 09/1/01)
Posta restante
Caro Vinicius,
Através do Boletim Eletrônico IRIB/ANOREG-SP tomei conhecimento de trabalho de sua autoria, ao qual presto minhas homenagens, uma vez que retrata - apesar do pouco espaço - um sentimento que ocupa o ideário de todo aquele Registrador ou Notário que tem os olhos voltados para o futuro.
Com a devida permissão, ouso apenas prestar uma informação que, a teor das suas palavras, parece ainda não ter chegado ao seu conhecimento.
Em seu texto consta literalmente:
"Qualquer entidade que for contra cartório ganha espaço gratuito e convite permanente para se manifestar na imprensa. Se não abrem espaço para podermos manifestar o que realmente fazemos nos serviços de notas e de registro, então vamos comprar este espaço, ou vamos esperar que as leis nos massacrem?"
Essa situação começou a ser mudada a partir de 2 de setembro de 2000, uma vez que o IRTDPJBrasil - Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, sob minha presidência, deu início - sem nenhum apoio - à série de programas A VERDADE SOBRE OS CARTÓRIOS, que vai ao ar através da Rede Vida de Televisão, todos os sábados às 11 horas da manhã. São 25 minutos semanais, ocupados para falar de todos os tipos de cartórios. A ele já compareceram dirigentes de entidades, colegas e juízes, com a finalidade de esclarecer o público e estreitar os laços que devem nacionalmente nos unir.
Para conhecer melhor o que já foi feito, acesse por favor:
http://www.averdadesobreoscartorios.com.br
Hoje, já contamos com algum apoio, ainda distante do suficiente, mas não desanimamos. Pelo contrário, renovamos o contrato de veiculação por mais 6 meses. Assista esse nosso trabalho que, para nossa surpresa, ainda não chegou ao seu conhecimento. Digo isso, porque antes de ir para o ar o primeiro programa tivemos a oportunidade de distribuir nada menos do que 60.000 cartazes, sendo 3 para cada cartório constante do cadastro da ANOREG-Brasil e outros 3 para cada uma das 1.400 Faculdades existentes em todo o País.
Quero crer que aí mesmo em Cascavel você pode se informar com os Colegas e conhecer (se eles não jogaram fora) o tipo de cartaz enviado, cujo maior objetivo era tê-los afixados nos cartórios, a fim de que o público, sabendo do programa, começasse a mudar a opinião acerca dos Serviços Notariais e Registrais.
Aceite minhas sinceras homenagens.
José Maria Siviero
Presidente do IRTDPJBrasil
Confira notícias publicadas anterioresmente sobre o programa A verdade sobre os cartórios
· Boletim Eletrônico IRIB/ANOREG-SP - São Paulo, 26/08/2000 - n. 228 - IRTDPJbr declara a Verdade sobre os Cartórios
· Boletim Eletrônico IRIB/ANOREG-SP - São Paulo, 05/09/2000 - n. 232 - Irib convidado para participar do A verdade sobre os cartórios
Últimos boletins
-
BE 5883 - 01/07/2025
Confira nesta edição:
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 1º semestre de 2026 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: AINDA NÃO FEZ SUA INSCRIÇÃO? | CDU aprova substitutivo ao PL n. 20/2020 que cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão | ONR alerta sobre riscos jurídicos de tokenização fora da lei | PID 25: Registros de Imóveis contemplados já podem ser consultados no Ofício Eletrônico | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Os condomínios 10 anos após o CPC: A lei teve serventia? – por Jaques Bushatsky | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5882 - 31/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: AINDA NÃO FEZ SUA INSCRIÇÃO? | Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Portaria RFB n. 561, de 24 de julho de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 201, de 28 de julho de 2025 | Uso obrigatório de títulos estruturados em XML no Registro de Imóveis é oficializado pelo ONR | PQTA 2025: prazo para inscrição se encerra HOJE! | PL Institui o Termo Territorial Coletivo como instrumento urbanístico de gestão territorial | Clipping | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal – por Antonio Carlos de Souza Jr. e Roberto Paulino de Albuquerque Júnior | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5881 - 30/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL PROMOVERÁ O LANÇAMENTO OFICIAL DE DIVERSAS OBRAS! | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | TJBA cria Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial | IV Jornada de Direito Processual Civil: aberto o prazo para envio de propostas de enunciados | ABECIP divulga balanço do financiamento imobiliário do 1º semestre | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança – por Rafael Adelor Cabreira | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- PID 25: Registros de Imóveis contemplados já podem ser consultados no Ofício Eletrônico
- ONR alerta sobre riscos jurídicos de tokenização fora da lei
- CDU aprova substitutivo ao PL n. 20/2020 que cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão