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"FÓRUM DE DEBATES SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO - LEI Nº 6766/79".
A Escola Paulista da Magistratura está convidando todos os notários e registradores para um fórum sobre a lei 6766/79.
O convite está sendo reforçado pela ANOREG-SP, IRIB, ARISP e demais entidades da classe, devido à relevância do tema para as atividades notariais e registrais.
Não perca uma excelente oportunidade de participar deste seminário seguido de debate com os magistrados e outros especialistas em parcelamento do solo urbano.
Veja o comunicado abaixo, publicado no D.O.E. de 7/12/00 e inscreva-se já.
Inscrições: (11) 257-8954.
Basta dar o nome para a reserva de lugar. Não há taxa de inscrição.
COMUNICADO - CURSOS PRÁTICOS
O Desembargador ANTONIO CEZAR PELUSO - Diretor da Escola Paulista da Magistratura, co-munica aos Senhores Magistrados, Notários e Registradores que estão abertas as inscrições para o Cur-so "FÓRUM DE DEBATES SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO - LEI Nº 6766/79".
Coordenadores: Dr. HÉLIO LOBO JÚNIOR e Dr. MILTON GORDOData: 15 de dezembro de 2000; Horário: Das 09:00 às 16:45 horasLocal: Auditório do Gabinete Unificado dos Desembargadores - Piso TS, Av. Paulista, 750.
PROGRAMAÇÃO:09:00 - Abertura do evento
09:20 - Expositor: Professor Doutor DIÓGENES GASPARINI - Diretor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Tema: 1. O registro do parcelamento do solo urbano e os bens públicos resultantes (art. 22 da Lei nº 6.766, de 1979); a alteração na destinação; a desafetação; a alteração do plano de loteamento. 2. As áreas verdes e o art. 180, inciso VII, da Constituição do Estado de São Paulo. A concessão de direito de uso de terrenos públicos prevista no art. 7 e parágrafos do D.L. nº 271, de 28/02/67 e o fechamento dos loteamentos.
10:20 - Coffe Break; 10:35 - Debates sobre o tema exposto; 11:30 às 13:40 horas - Almoço
14:00 - Expositor: Desembargador JOSÉ OSÓRIO DE AZEVEDO JÚNIOR
- Tema: "Compromisso de Compra e Venda - Alterações decorrentes da Lei 9875/99".
1. Conceito de Compromisso de Compra e Venda.
2. Natureza Jurídica. Contrato Preliminar. Espécie de Compra e Venda. Direito Real de Garantia.
3. Contrato Padrão no Registro de Loteamento. Vinculação do Loteador ao Modelo Arquivado em Cartório. Caracterização ou não como Contrato de Adesão. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Controle da Legalidade do Contrato Padrão. Possibilidade do Oficial do Registro de Imóveis de recusar o registro por conter o Contrato Padrão cláusulas vedadas expressamente em Lei.
4. Cláusulas Especiais do Contrato Padrão. Arrependimento e o Código de Defesa do Consumidor. Fixação da Multa Moratória (prevalência do teto previsto na Lei do Parcelamento ou do Código de Defesa do Consumidor). Pré-fixação de prejuízo em caso de rompimento do Contrato por culpa do compromissário comprador (questão do limite máximo em face da regra que veda perda de todas as prestações pagas). Repasse dos custos das obras de infra-estrutura e que devem ser pagos além do preço inicial. Adesão e a Associação dos Proprietários de Lotes e Obrigação de Pagar as Despesas (segurança, jardinagem, fornecimento de água etc.). Fixação de taxa de despesa em caso de trespasse. Atribuição de responsabilidade ao compromissário no custeio de despesas de cobrança Bancária. Restrições convencionais.
5. Forma de instrumentação do Compromisso de Compra e Venda. Desnecessidade de outorga do Título Definitivo em caso de quitação. Prova da Quitação. Cautelas a serem adotadas pelo Registro de Imóveis no exame da prova da quitação. Aplicação da Lei Nova no tempo (aplicação ou não aos compromissos firmados antes da Lei 9.875/99), validade da Escritura Definitiva de Compra e Venda lavrada antes e depois da citada Lei. Coexistência da adjudicação compulsória. 6. Aplicação ou não do art. 26 parágrafo 6º da Lei 6.766/79 aos compromissos não originários de negócio feito pelo loteador.14:45 - Coffe break
15:00 - Debates sobre o tema exposto
16:30 - Encerramento.
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