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Corregedor-Geral da Justiça paulista abre o 2º Congresso de Direito Notarial e Registral


O desembargador Luís de Macedo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pregou um convívio mais intenso entre a Corregedoria e os notá­rios e registradores durante a abertura do 2º Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral realizado no Casa Grande Hotel, na cidade litorânea do Guarujá, SP. "A Corregedoria não considera os serviços extrajudiciais distantes como pode parecer", frisou.

Ao comentar o tema do encontro, o desembargador admitiu que existe falta de acompanhamento, por parte do Tribunal, nas questões que envolvem as firmas digitais e a contratação eletrônica: "Essa falta de acompanhamento pode ser creditada às dificuldades de ordem material que o poder público vem enfrentando".

E concluiu: "Não hesitem em levar ao conhecimento da Corregedoria qualquer progresso ou idéia nesse campo".

O presidente da Anoreg-SP, Ary José de Lima, fez questão de agradecer a presença de todas as autoridades, das entidades e de colegas de várias partes do País. E, de maneira enfática, conclamou:

"Com o desempenho de nossa função, esperamos mostrar à sociedade brasileira a importância da nossa atividade".

A cerimônia de abertura do Congresso contou ainda com a presença das seguintes autoridades: Léo de Barros Almada, vice-presidente da Anoreg do Brasil, representando a presidente Léa Emília Braune Portugal; desembargador Narciso Orlandi Neto, coordenador do evento, representando, também, o desembargador Márcio Martins Bonilha, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Carlos Roberto Bocchi Pereira, superintendente, representando o presidente da Caixa Econômica Federal, Emílio Carazzai; Luiz Henrique Coelho da Rocha, representando Anésio Abdalla, presidente da Cibrasec e da Abecip; Artur Albino dos Reis, representando Rubens Approbato Machado, presidente da OAB-SP; Artur Quaresma Filho, presidente do Sinduscon; Romeu Chap Chap, presidente do Secovi; Sérgio Guimarães Pereira Júnior, presidente da AELO; desembargadora Maria de Nazareth Brado de Souza, Corregedora-Geral do Estado do Pará; além dos juízes da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, do Maranhão e representantes das entidades dos notários e registradores de diversas regiões do País, entre outras autoridades do Judiciário, Legislativo e Executivo.

O vídeo com a abertura solene do evento (e jantar dançante) pode ser solicitado à secretaria da Anoreg-SP pelo telefax 11/3105-8767 ou pelo e-mail [email protected] - Custo: R$ 25,00 (incluída a remessa por Sedex).
 



Meios públicos de segurança protegem a propriedade adquirida.


A realidade mostra que o aumento do volume de transações depende da existência de meios extrajudiciais eficientes, que assegurem o direito de propriedade e de um sistema judicial ágil, profissionalizado e independente, que produza sentenças previsíveis. Ambos aspectos estão correlacionados. Se o meio de proteção extrajudicial é um meio público, os juízes tendem a prestigiar os pronunciamentos ou resoluções públicas dos registros, decidem com rapidez e previsibilidade. Se o meio de proteção é privado - sistema de seguros, por exemplo -, os juízes têm que partir do zero em suas decisões.

Esta análise foi feita por Luis Maria Cabello de los Cobos y Mancha, registrador de Las Palmas e ex-diretor geral dos Registros e Notariado da Espanha, durante a palestra "Registro de Imóveis - Um sistema eficaz de segurança jurídica", no 2º Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral.

Segundo sua observação, os meios públicos de segurança, baseados na fé pública, protegem a propriedade adquirida, evitam conflitos e proporcionam aos juízes os dados básicos para uma justiça ágil e previsível. "São sistemas que previnem, porque evitam litígios", enfatizou.

"Antes da transação, o comprador pode informar-se a respeito da situação física e jurídica do imóvel (titularidade e impostos). A seguir, assina o contrato, autorizado pelo notário, e inscreve seu direito, com a prévia qualificação do registrador, o que lhe assegura a transmissão legal do direito adquirido", destacou em outro trecho da palestra.

"A agilidade nas transações também é obtida com a incorporação da tecnologia das comunicações aos sistemas públicos de prevenção de litígios. A assinatura eletrônica cria um suporte adequado para a utilização de meios informáticos, redes de comunicação e documentos públicos eletrônicos." "Assim" - concluiu - "a equiparação da firma eletrônica com a manuscrita implica a equiparação do documento público em papel com o documento público eletrônico. Só varia o suporte. A assinatura do notário ou do registrador faz público o documento eletrônico".

A seguir, o registrador espanhol fez uma demonstração do funcionamento do sistema espanhol de utilização dos meios informáticos aliados à rede mundial de computadores, conectando-se ao site do Colégio de Registradores de la Propriedad y Mercantiles de España. Os congressistas acompanharam toda a navegação do palestrante, que foi projetada numa tela.

A exposição do registrador espanhol Luis Maria Cabello de los Cobos y Mancha já está disponível em vídeo e pode ser solicitada à secretaria da Anoreg-SP pelo telefax 11/3105-8767 ou pelo e-mail [email protected] - Custo: R$ 25,00 (incluída a remessa por Sedex).
 



2º Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral
Palestra: Segurança jurídica por via eletrônica em Portugal
Estudo de legislação para o reconhecimento de contratos no mundo virtual.

O professor João Caupers, subdiretor da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e coordenador do Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento do Aprovisionamento Eletrônico do Estado Português, defendeu a necessidade de todos os países criarem mecanismos para aumentar a segurança da informação e a garantia da privacidade durante sua palestra "A segurança jurídica - um problema real num mundo virtual", no 2º Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral.

"Além das mencionadas implicações jurídicas, iniciamos um processo para melhorar os níveis de eficiên­cia da administração pública eletrônica (e-government), através de medidas como guichê único e a constituição de intranets", explicou Caupers.

Em outro trecho da palestra, o professor apresentou dados da Resolução do Conselho de Ministros nº 94/99, que aprovou o Documento Orientador da Iniciativa Nacional para o Comércio Eletrônico.

Este documento prevê a preparação de legislação relativa ao reconhecimento dos contratos efetuados por via eletrônica ao reconhecimento jurídico da fatura eletrônica, à garantia dos direitos de propriedade intelectual na utilização do comércio eletrônico e à segurança e confidencialidade dos dados que circulem nas redes de telecomunicações.

"As medidas anunciadas distribuem-se por diversas áreas como a criação de um quadro regulamentar favorável ao desenvolvimento do comércio, definição de uma política de segurança para as transações eletrônicas e a utilização da administração pública como instrumento privilegiado de incremento do comércio eletrônico para assegurar a massa crítica necessária ao sucesso do comércio eletrônico".

E concluiu: "A realidade virtual é uma realidade mais fluída, menos perceptível pelos sentidos. Assim, recai sobre o direito e o Estado a obrigação de procurar novas formas e novos mecanismos para garantir que tal fluidez não se transforme num fator de instabilidade insuportável para todas as pessoas".

A exposição do professor português João Caupers já está disponível em vídeo e pode ser solicitada à secretaria da Anoreg-SP pelo telefax 11/3105-8767 ou pelo e-mail [email protected] - Custo: R$ 25,00 (incluída a remessa por Sedex).

A atividade notarial, o documento, a firma e a contratação eletrônica no Brasil.

Dois projetos estão em tramitação no Congresso Nacional para a regulamentação do documento eletrônico e do comércio eletrônico no País: o nº 1589/99, na Câmara Federal e o nº 672/99, no Senado. O primeiro, que tem como relator o deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP) e nasceu de um parecer encaminhado pela OAB-SP; o segundo - de autoria do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) - , foi concebido a partir de uma norma criada pela Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial e Internacional sobre Comércio Eletrônico (UNICITRAL).

Paulo Roberto Gaiger Ferreira, 26º Tabelião da Capital de São Paulo, analisou os projetos-de-lei durante a palestra "A atividade notarial, o documento, a firma e a contratação eletrônica", no 2º Congresso Brasileiro de Direito Notarial.

"O primeiro é excelente porque regula a assinatura digital através da intervenção dos notários e empresas privadas. Já o segundo - enfatizou -, de origem anglo-saxônica, é um alienígena".

"Até agora, os notários não foram convidados pelos deputados e senadores para discutir o assunto em uma sessão pública", afirmou.

Mesmo assim, o tabelião sustentou que a lei não é relevante, mesmo porque, em São Paulo, por exemplo, a Corregedoria Geral da Justiça costuma criar regras para que haja harmonia e seja possível controlar a segurança dos atos jurídicos quando surge algum tipo de mudança:

"Como o próprio Corregedor-Geral da Justiça Luís de Macedo deixou claro na abertura deste Congresso, o notário pode encaminhar um projeto de certificação de chaves públicas para ser analisado pela Corregedoria".

O palestrante destacou também que a legislação atual é suficiente para abrigar o surgimento da assinatura digital, dos documentos e contratos eletrônicos. Além disso, analisou a criptografia, assinatura digital, chave pública, escritura eletrônica, entre outros temas.

A exposição do notário brasileiro Paulo Roberto Gaiger Ferreira já está disponível em vídeo e pode ser solicitada à secretaria da Anoreg-SP pelo telefax 11/3105-8767 ou pelo e-mail [email protected] - Custo: R$ 25,00 (incluída a remessa por Sedex).

A importância crescente do notário.

A experiência italiana na implantação do sistema de contratação eletrônica e assinaturas digitais foi apresentada pelo notário Raimondo Zagami, ph.D em Direito e Computação e professor da Universidade de Catanzaro, Itália, durante o 2º Congresso Brasileiro do Direito Notarial e Registral. Conforme observou em sua palestra "Documentos eletrônicos e assinaturas digitais - a importância crescente do notário", existem na Itália três tipos de documentos: o instrumento particular, que não é admitido nos registros imobiliários; o instrumento particular autenticado por oficial público, que pode ser admitido nos registros imobiliários; e o ato público, o mais rigoroso, lavrado pelo notário, que tem fé pública e é admitido nos registros imobiliários. "Há três anos, uma lei estabeleceu o princípio de validade do documento eletrônico para a administração pública", enfatizou.

Ao analisar o papel do notário neste novo cenário, Zagami fez questão de dizer que a atuação é a mesma com o documento em papel: é necessária a presença da parte para produzir o documento eletrônico.

"O notário deve identificar a parte, verificar a vontade da parte, conferir a validade da chave e a legalidade do documento", frisou.

O fato da pessoa ser obrigada a comparecer pessoalmente não é um casuísmo da lei?

"A presença física da pessoa junto ao notário é solicitada porque não é possível realizar o documento à distância. O notário tem que firmar que a pessoa assinou o documento na sua presença. Mas a intervenção do notário não é obrigatória, é uma garantia a mais".

Seguindo essa linha de raciocínio, o palestrante deu um exemplo prático:

"Quem vai comprar um livro ou um CD via Internet, não precisa usar o notário para obter segurança nesta operação, mas é recomendável que quem vai comprar uma casa procure um notário. Na Itália, essa consulta é facultativa.

Depois de informar que os investimentos foram altos para a implantação do sistema em seu país, e que cada notário disponibilizou 2% de sua renda mensal para viabilizar a intervenção do notário na contratação eletrônica, o professor Zagami disse que o Brasil tem condições de implantar a certificação eletrônica e faz uma sugestão: criar comissões de estudo com a participação de todas as categorias interessadas no assunto: notários, registradores, advogados e bancos.

Criação de um documento eletrônico

1. A assinatura digital é o processo de criação de um documento pelo sistema de criptografia assimétrica. Essa tecnologia foi descoberta em 1974 por professores de matemática da Universidade Stanford (EUA).

2. A criptografia assimétrica ou de chave pública permite constituir documentos com identificação de autoria e não-adulteração das informações. Gera duas chaves: pública e privada. A chave pública é divulgada livremente, enquanto a chave privada é mantida em segredo pelos usuários.

3. Quem abre um documento a partir da chave pública, tem certeza de que foi constituído pela chave privada correspondente. Sabendo quem é o titular da chave privada, também se sabe quem firmou o documento. Se o documento sofreu alguma alteração, a chave pública acusa e diz que é uma má assinatura.

4. O par de chaves deve ser autenticada por uma autoridade. No Brasil, o projeto-de-lei 1589/99, em tramitação na Câmara Federal, prevê a autenticação por empresas privadas ou por notários. Esta última gera efeitos em relação a terceiros.

A exposição do notário italiano Raimondo Zagami já está disponível em vídeo e pode ser solicitada à secretaria da Anoreg-SP pelo telefax 11/3105-8767 ou pelo e-mail [email protected] - Custo: R$ 25,00 (incluída a remessa por Sedex).

Equipamentos e programas devem atender as normas nacionais e internacionais.

O acesso ao banco de dados do registro de imóveis somente pode ser feito por pessoas autorizadas; é fundamental a proteção dos dados contra eventuais manipulações em qualquer situação de transferência; é necessário utilizar equipamentos e programas conforme as normas nacionais ou internacionais e somente após a identificação e autenticação dos dados.

Estas recomendações foram feitas pelo professor Helmut Ruessmann, do Instituto de Informática do Direito Universidade de Saarbrucken, Alemanha, durante a palestra "O Registro Predial Eletrônico Alemão", apresentada no 2º Congresso Brasileiro do Direito Notarial e Registral".

"Para garantir a privacidade dos dados, eles deverão ser decodificados de forma criprográfica", alertou o palestrante.

Em outro trecho da palestra, destacou que o registro eletrônico usa a procura por índices: índice de proprietários, índice dos números de parcelas (cadastro imobiliário) e lista de solicitações de registro ainda em aberto. A garantia de confidencialidade é obtida através da combinação entre chave pública e chave privada.

A exposição do professor alemão Helmut Ruessmann já está disponível em vídeo e pode ser solicitada à secretaria da Anoreg-SP pelo telefax 11/3105-8767 ou pelo e-mail [email protected] - Custo: R$ 25,00 (incluída a remessa por Sedex).

Falta uniformidade na informatização dos cartórios brasileiros de registros e notas.

No Brasil, há notários e registradores perfeitamente aparelhados para se integrar ao mercado eletrônico. Em contrapartida, há os que ainda lavram seus títulos e atos de modo manuscrito.

A afirmação foi feita por Sérgio Jacomino, 5º Registrador Imobiliário da Capital de São Paulo, e professor da Universidade de Franca, SP, durante a palestra "A matricula digital - horizontes tecnológicos para o registro imobiliário brasileiro" no 2º Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral.

Segundo Jacomino, não existe uniformidade mesmo entre as notarias e registros informatizados porque "eles avançam de maneira disfuncional na informatização de seus serviços, rendendo-se aos fetiches tecnológicos. Os documentos notariais e registrais são públicos. Os dados ostentam esse caráter. As certificações e os contratos notariais são manipulados em meio eletrônico por processos que não são alcançados pelos profissionais encarregados desse mister".

E concluiu: "Ao longo dos anos, a diminuição da importância dos notários e registradores no Brasil e de seus mecanismos preventivos de conflitos, acabou por redundar no crescimento acentuado de empresas privadas que exploram lacunas deixadas, locupletando-se de informações de que a sociedade não pode prescindir".

A exposição do registrador Sérgio Jacomino já está disponível em vídeo e pode ser solicitada à secretaria da Anoreg-SP pelo telefax 11/3105-8767 ou pelo e-mail [email protected] - Custo: R$ 25,00 (incluída a remessa por Sedex).

Exigências sociais e econômicas para as transações imobiliárias

"A documentação eletrônica vai permitir a agilização das operações com a diminuição dos prazos em todas as fases de um processo de securitização, desde o nascimento do crédito, registro no cartório de imóveis, transferência de titularidade e emissão de título de crédito lastreado em crédito imobiliário. Por isso, faço questão de parabenizar a iniciativa dos notários e registradores de propor a instituição do Registro Eletrônico para atender as necessidades do mundo globalizado".

Este foi o trecho principal da palestra apresentada por Luiz Henrique Coelho da Rocha, diretor da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança) ao proferir a palestra "Transações imobiliárias - exigências sociais e econômicas para o comércio jurídico eletrônico", no último dia do 2º Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral.

Depois de enfatizar que a sua entidade vem desenvolvendo diversos eventos em parceria com a Anoreg-SP, Luiz Henrique disse que o mercado secundário de hipotecas é imprescindível para aumentar a quantidade de financiamentos imobiliários no País. Assim que for implantado esse mercado secundário de hipotecas, vamos ter mais recursos para o nosso sistema e, automaticamente, as taxas de juros irão cair.

Já o advogado Melhim Namem Chalhub, consultor jurídico da Abecip, apresentou a dinâmica do processo de securitização de crédito: o início do processo com a cessão de créditos para as companhias de securitização para que sejam formados ativos para emissão de títulos de crédito a serem colocados no mercado.

A exposição da Abecip, por Luiz Henrique Coelho da Rocha e Melhim Namem Chalhub, já está disponível em vídeo e pode ser solicitada à secretaria da Anoreg-SP pelo telefax 11/3105-8767 ou pelo e-mail [email protected] - Custo: R$ 25,00 (incluída a remessa por Sedex).

Porta aberta para o mundo dos documentos eletrônicos

O 2º Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral, realizado no Casa Grande Hotel, no Guarujá, SP, cumpriu todos os seus objetivos: trouxe a experiência européia na questão das firmas digitais; mostrou a importância dos registros eletrônicos e o acesso facilitado à base de dados, com informações registrais; destacou a importância dos registros de segurança jurídica na contratação eletrônica, a padronização e estabelecimento de normas técnicas para o funcionamento dos registros de imóveis brasileiros e a segurança jurídica no mundo virtual.

O evento - promovido pela Anoreg-SP - teve outro mérito: abriu a porta para a classe debater a contratação eletrônica no momento em que o assunto é tema de dois projetos de lei estão em tramitação no Congresso Nacional.

Ao fazer um balanço do Congresso, o coordenador do encontro, desembargador Narciso Orlandi Neto, ressaltou que o legislador brasileiro tem receio de avançar nessa área e inutilizar livros, por exemplo. Sem isso, fica difícil adotar os meios eletrônicos. "As palestras mostraram que os europeus avançaram muito nessa área e que nós estamos bastante atrasados", concluiu.

Para Cláudio Marçal Freire, diretor recém-eleito da Anoreg-SP e representante da Anoreg-BR, o Congresso serviu para despertar a consciência da classe: "Conhecendo o que a Europa está fazendo, podemos adotar a mesma sistemática". Acrescentou, ainda, que o sistema espanhol é o que mais se aproxima do brasileiro.

Para Lincoln Bueno Alves, presidente do Irib, "O Congresso foi um marco, um divisor de tudo que vem se fazendo no sistema notarial e registral no Brasil". 



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