BE239
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Concursos públicos
Notários e Registradores
Dando seguimento ao Boletim anterior, publicamos informações sobre os concursos em andamento. Qualquer dúvida, entrar em contato com [email protected]
Rondônia
EDITAL Nº 002/2000-PR.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador Renato Martins Mimessi, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 236, ' 31, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.935, de 18.11.94 e na Lei Estadual nº 677 de 27.11.96;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de serventias extrajudiciais que se encontram vagas;
TORNA PÚBLICO
I - SERVENTIAS VAGAS
Art. 1º. Encontram-se vagas, nos termos do Artigo 1º, da Lei nº 677, de 27.11.96, as seguintes serventias:
Item Serventia Localidade Comarca Data da criação Data da vacância
01 Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Cujubim Ariquemes 12.09.91 12.09.91
02 Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Vale do Anari Machadinho D'Oeste 12.09.91 12.09.91
03 Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Bom Jesus Jarú 12.09.91 12.09.91
04 Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Governador Jorge Teixeira Jarú 12.09.91 12.09.91
05 Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Santa Cruz da Serra Jarú 12.09.91 12.09.91
06 Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Rondominas Ouro Preto 12.09.91 12.09.91
07 Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Riozinho Cacoal 12.09.91 12.09.91
08 Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Jardinópolis Pres. Médici 12.09.91 12.09.91
09 Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Migrantinópolis Nova Brasilândia D'Oeste 12.09.91 12.09.91
10 Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Primavera de Rondônia Pimenta Bueno 12.09.91 12.09.91
11 Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Novo Paraíso Pimenta Bueno 12.09.91 12.09.91
12 Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Porto Rico Vilhena 12.09.91 12.09.91
13 Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Seringueiras Alvorada D'Oeste 12.09.91 12.09.91
14 Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Pimenteiras D'Oeste Cerejeiras 12.09.91 12.09.91
15 Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Guarajus Colorado D'Oeste 12.09.91 12.09.91
16 Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Flor da Serra Espigão D'Oeste 12.09.91 12.09.91
17 Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Nova Esperança Espigão D'Oeste 12.09.91 12.09.91
18 Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Estrela de Rondônia Presidente Médici 12.09.91 12.09.91
19 Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Novo Riachuelo Presidente Médici 12.09.91 12.09.91
20 Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Chupinguaia Vilhena 06.12.93 06.12.93
21 Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Querência do Norte Pimenta Bueno 12.09.91 11.11.94
22 Registro Civil das Pessoas Naturais Ouro Preto Ouro Preto 16.09.77 04.05.95
23 Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Calama Porto Velho 12.09.91 27.08.96
24 11 Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas Porto Velho Porto Velho 24.04.14 01.11.96
25 Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas Costa Marques Costa Marques 12.05.34 02.12.96
26 Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Buritis Ariquemes 02.06.97 02.06.97
27 Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas São Francisco do Guaporé Costa Marques 11.07.97 11.07.97
28 Tabelionato de Notas Ouro Preto D'Oeste Ouro Preto D'Oeste 19.07.82 01.09.97
29 Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Theobroma Jarú 12.09.91 09.09.97
30 31 Tabelionato de Protestos de Títulos Porto Velho Porto Velho 31.12.97 31.12.97
31 Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Campo Novo de Rondônia Ariquemes 12.09.91 01.02.99
32 Registro Civil das Pessoas Naturais Vilhena Vilhena 10.06.69 18.06.99
33 Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Extrema de Rondônia Porto Velho 12.09.91 29.03.00
34 Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Rio Crespo Ariquemes 12.09.91 29.03.00
35 Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas São Miguel do Guaporé Alvorada D'Oeste 12.09.91 13.05.00
36 21 Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Distribuidor de Protestos Porto Velho Porto Velho 16.06.85 01.06.00
37 31 Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Porto Velho Porto Velho 07.07.00 07.07.00
Parágrafo Único - as serventias relacionadas nos itens 03, 06, 09, 12, 15, 18, 21, 24, 27, 30, 33 e 36 do caput, deste artigo, serão providas por remoção, enquanto que as demais serão providas por ingresso.
Art. 2º. As vagas de remoção que não forem providas e as remanescentes das remoções serão providas pelos candidatos aprovados no concurso de ingresso, considerando a ordem de classificação.
II - DA COMISSÃO DO CONCURSO
Art. 3º. A comissão do concurso será composta pela Corregedora Geral da Justiça, Desembargadora Zelite Andrade Carneiro, que a presidirá, pelos Juízes de Direito, Drs. José Jorge Ribeiro da Luz e Ivanira Feitosa Borges, pelo Promotor de Justiça, Dr. Airton Pedro Marin Filho, pelo advogado, Dr. Leri Antônio Souza e Silva, sendo seu suplente o Dr. Demétrio Laino Justo Filho, pelo Registrador, Dr. José Roberto Nass e pelo tabelião, Dr. Tarciso Wensing.
Parágrafo único - Também integrarão a Comissão, os Técnicos Judiciários Humberto Pereira Lins, que atuará como secretário e Maria do Socorro Gomes de Oliveira Leão, como auxiliar.
III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º. Os pedidos de inscrição serão dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da primeira publicação do presente Edital no Diário da Justiça.
Parágrafo 1º. Os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição adquirida na Secretaria da Comissão, ou via internet no endereço http://www.tj.ro.gov.br e entregues no Tribunal de Justiça, localizado na Av. Rogério Weber, nº 1872, Centro, CEP 78916-050, Porto Velho-RO, no horário das 7 às 13 horas e 16 às 18 horas, instruída com as comprovações dos seguintes requisitos
· a) nacionalidade brasileira;
· b) capacidade civil;
· c) quitação com as obrigações eleitorais e militares, estas para os homens;
· d) diploma de bacharel em direito ou comprovação de efetivo exercício na atividade notarial ou de registro por 10 (dez) anos, completados até a data da primeira publicação do presente edital;
· e) conduta digna para o exercício da profissão, provada mediante apresentação de certidões negativas cíveis e criminais, da Justiça Estadual e Federal, das cidades em que o candidato tiver residido, abrangendo o período dos últimos dez anos;
· f) pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), mediante depósito no HSBC Bank Brasil S/A, agência nº 0239, à Conta nº 16.909-45, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
· g) duas fotografias 3x4 recentes do candidato.
Parágrafo 2º. As inscrições poderão ser encaminhadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, não sendo aceitas aquelas que chegarem ao Tribunal após a data de encerramento do prazo para as inscrições.
Parágrafo 3º. Cada candidato deverá postar seu pedido de inscrição individualmente, sendo de sua inteira responsabilidade acompanhar todas publicações relativas a este concurso, divulgadas no local das inscrições, Diário da Justiça do Estado de Rondônia e/ou no endereço eletrônico http://www.tj.ro.gov.br.
Parágrafo 4º. O valor da taxa de inscrição pago não será devolvido em hipótese alguma, nem serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do referido valor, qualquer que seja o motivo.
Parágrafo 5º. Não serão aceitos como documento de identidade, protocolos ou quaisquer outros, como crachá, carteira de estagiário, título de eleitor, certidão de nascimento, etc.
Parágrafo 6º. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá preenchê-la com seus dados cadastrais, à máquina ou em letra de forma, com tinta azul ou preta, não podendo ser deixado campo sem preenchimento.
Parágrafo 7º. Somente será deferida a inscrição que cumprir todas as instruções descritas neste Edital. Dados incorretos, ilegíveis ou inverídicos ensejarão a exclusão do candidato do certame.
Parágrafo 8º. No prazo de 15 (quinze) dias, contados do término das inscrições, o presidente da comissão fará publicar no Diário da Justiça do Estado a lista dos candidatos com as inscrições deferidas e indeferidas, também disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tj.ro.gov.br).
Art. 5º. Documentos de interesse para apreciação da inscrição e avaliação de títulos, deverão ser apresentados conjuntamente.
Art. 6º. Qualquer interessado poderá opor recurso contra o deferimento de inscrições e qualquer candidato poderá opor recurso contra o indeferimento de sua inscrição, endereçado ao Presidente da Comissão, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação da relação de inscrições deferidas e indeferidas.
Parágrafo 1º. Todos os recursos deverão ser julgados no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do protocolo.
Parágrafo 2º. Findo o julgamento dos recursos, o Presidente da Comissão, fará publicar lista definitiva dos candidatos com inscrições deferidas, da qual não caberá mais recurso.
Parágrafo 3º. Com a lista definitiva dos candidatos será publicada a data e locais de realização das provas.
IV - DAS PROVAS
Art. 7º. O concurso de provas realizar-se-á em duas fases, ambas com provas escritas.
Parágrafo único - Será eliminado do concurso qualquer candidato que apuser qualquer sinal de identificação em quaisquer das provas.
Art. 8º - A primeira fase constará de uma prova objetiva, pelo sistema de múltipla escolha, a qual conterá 100 (cem) questões, valendo 1 (um) ponto cada uma, sendo eliminado o candidato que não obtiver 50 (cinqüenta) pontos.
Parágrafo 1º - A duração dessa prova será de 4 (quatro) horas e abrangerá todas as disciplinas do programa, vedada qualquer tipo de consulta, inclusive à legislação, sob pena de eliminação do candidato.
Parágrafo 2º - O candidato deverá transcrever as respostas para a "folha de respostas", utilizando caneta azul ou preta, sendo a folha de sua inteira responsabilidade e não será substituída em caso de erro no preenchimento.
Parágrafo 3º - Ao terminar a prova o candidato entregará ao fiscal apenas a Afolha de respostas@, cujo preenchimento deverá ser feito na forma das instruções também contidas na capa da prova.
Parágrafo 4º. O respectivo gabarito será disponibilizado no Mural do Tribunal de Justiça, após o término das provas.
Parágrafo 5º. As provas escritas serão realizadas em local, dia e horário fixados pela Comissão do Concurso, divulgados no Diário da Justiça e através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tj.ro.gov.br), com a antecedência considerada necessária pela Comissão.
Art. 9º. Os aprovados na primeira prova, submeter-se-ão à segunda fase do concurso, que constará de uma peça técnica específica das atividades notariais e registrais, com valor de até 40,0 (quarenta) pontos, e de 6 (seis) questões com respostas dissertativas e fundamentadas, com valor de até 10,0 (dez) ponto cada uma, sendo eliminado o candidato que não obtiver 50 (cinqüenta) pontos.
Parágrafo 1º. A duração dessa prova será de 4 (quatro) horas e abrangerá todas as disciplinas do programa, permitindo-se a consulta à toda legislação sem quaisquer comentários ou anotações, pena de eliminação do candidato.
Parágrafo 2º - As respostas deverão ser transcritas utilizando caneta azul ou preta, na própria folha de questões, a qual será de inteira responsabilidade do candidato e não será substituída em caso de erro no preenchimento.
Parágrafo 3º. Aplica-se à segunda fase do concurso, no que couber, o disposto no artigo anterior e seus parágrafos.
Art. 10. As matérias constantes das provas são as seguintes:
· a) B Direito Constitucional:
· a.1) B Artigos 51 e 236, ambos da Constituição Federal;
· a.2) B Da Administração Pública (Capítulo VII, da Constituição Federal);
· a.2) B Da Previdência Social (Artigos 201 e 202, ambos da Constituição Federal).
· b) B Direito Administrativo:
· b.1) B Lei nº 6.015/73
· b.2) B Lei nº 8.935/94;
· b.3) B Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Rondônia;
· b.4) B Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Rondônia;
· b.5) B Diretrizes Gerais dos Serviços Extrajudiciais;
· b.6) B Regimentos de Custas do Estado de Rondônia;
· b.7) B Bens Públicos.
· c) B Direito Civil:
· c.1) B Lei de Introdução ao Código Civil;
· c.2) B Código Civil:
· c.2.1) B Das Pessoas. Domicílio Civil;
· c.2.2) B Prescrição e decadência;
· c.2.3) B Direito de Família (Casamento. Tutela. Curatela. Ausência. Efeitos jurídicos do casamento. Regime de bens entre os cônjuges);
· c.2.4) B Direito das Coisas (Posse. Propriedade. Usucapião. Direitos reais sobre coisas alheias);
· c.2.5) B Direito das Obrigações (Efeitos das obrigações. Cessão de Crédito. Contratos);
· c.2.6) B Direito das Sucessões.
· d) B Direito Penal:
· d.1) B Crimes contra a Administração Pública.
· e) B Direito Comercial:
· e.1) B Títulos de Crédito.
· f) B Direito Imobiliário.
· g) B Direito Agrário.
· h) B Língua Portuguesa.
· i) B Conhecimentos históricos e geográficos de Rondônia.
V - DOS TÍTULOS
Art. 1º. Os valores conferidos aos títulos serão os seguintes:
a) - cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício, ininterruptos ou não, de titularidade de serviço notarial ou registral: 2,0 (dois) pontos;
b) - cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício da Magistratura, Ministério Público, Advocacia ou exercício de Serviço Notarial ou Registral, na qualidade de escrevente ou substituto: 1,0 (um) ponto;
c) - cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício, ininterruptos ou não, da função de preposto de serviço extrajudicial: 0,6 (seis décimos) de ponto;
d) - período superior a 180 (cento e oitenta) dias de exercício da titularidade de serviço extrajudicial, na condição de interventor, sem prejuízo do disposto na letra Ab@: 0,4 (quatro décimos) de ponto;
e) - período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviços prestados, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral: 0,4 (quatro décimos) de ponto;
f) - título reconhecido de doutorado ou mestrado na área cível: 0,3 (três décimos) de ponto.
Parágrafo único - A pontuação a que se refere este artigo aplicar-se-á, no que for pertinente, ao concurso de remoção, limitando-se ao valor máximo de 10 (dez) pontos.
Art. 12. Não serão considerados os títulos que não forem apresentados com o requerimento de inscrição.
Art.13. As provas terão peso 8 (oito) e os títulos peso 2 (dois), sendo habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.
Parágrafo único - A nota final será obtida pela soma das notas e pontos multiplicados pelos respectivos pesos e divididos por 10 (dez).
Art. 14. Havendo empate entre os candidatos ao ingresso e remoção, na somatória das notas e pontos, o desempate será decidido pelos seguintes critérios, sucessivos:
a) - maior nota nas provas escritas;
b) - maior tempo de serviço prestado nos serviços notariais e/ou registrais como titular, substituto ou escrevente;
c) - maior encargo de família.
Art. 15. O resultado do concurso será divulgado em audiência pública a ser previamente designada pelo Presidente da Comissão.
Parágrafo 11. Publicado o resultado, será designada audiência pública para escolha, pelos candidatos, dos serviços vagos, pela ordem de classificação.
Parágrafo 21. Finda a escolha das serventias a serem providas por remoção, haverá a escolha para as vagas de ingresso e as remanescentes das remoções.
Parágrafo 31. A escolha da serventia implicará em imediata renúncia à serventia da qual o candidato à remoção era titular, possibilitando a imediata escolha dela pelos candidatos ao ingresso.
Parágrafo 41. O candidato aprovado e não presente à audiência, poderá fazer a escolha da serventia através de procurador com instrumento público, com poderes específicos para renúncia e opção.
Art. 16. Das decisões da Comissão caberá recurso para o Conselho da Magistratura, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação no Diário da Justiça.
Art. 17. A posse, perante o Juiz-Corregedor Permanente, dar-se-á em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período.
Publique-se;
Registre-se;
Cumpra-se.
Porto Velho 22 de setembro de 2000.
(a) Des. Renato Martins Mimessi
Presidente
FICHA DE INSCRIÇÃO
Excelentíssima Desembargadora Presidente da Comissão do II Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Serventias Extrajudiciais do Estado de Rondônia, venho a V. Exa. requerer inscrição no referido certame, declarando, nesta oportunidade, que conheço o regulamento e me obrigo a respeitar suas prescrições.
Nome:
Sexo: Masc. ( ) Fem. ( ) Data Nascimento: _____/_____/______
CIC: _____._____._____-____ RG:_____________________ SSP/_________
Data Expedição:_____/_____/_______ Atividade:____________________________
Endereço:
Bairro:________________________ Cidade:___________________ UF:_________
CEP:________________ Fone/fax: 0xx
Correio Eletrônico:
Opção: ( ) Ingresso ( ) Remoção
Data:________/_______/_________
Assinatura:
Taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), recolhida no HSBC, Banco 399, Agência 0239, c/c n. 16.909-45, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Informações
Tribunal de Justiça de Rondônia
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