BE237
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Concursos públicos
Atendendo a inúmeros e-mails de nossos leitores, informamos o andamento dos concursos públicos para notários e registradores que se vêm se realizando no país. Se o colega tem alguma notícia a respeito, pode compartilhar com os leitores e assinantes deste Boletim. (SJ)
Rio de Janeiro
XXI CONCURSO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - ABERTURA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO EXERCÍCIO NAS ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTRO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL
O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador PAULO GOMES DA SILVA FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 03/00, do Egrégio Conselho da Magistratura, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no dia 09/08/00, às fls. 40, FAZ PÚBLICO aos interessados que estarão abertas as inscrições para o concurso público de outorga de delegação para o exercício de atividades notariais e de registro, de conformidade com as seguintes instruções:
I - DO CONCURSO:
1) O concurso objetiva a seleção de candidatos ao ingresso, mediante delegação, nas atividades notariais e de registro nas serventias extrajudiciais arroladas no Anexo I, deste Edital, passando a integrá-lo todas as normas e regras constantes da Resolução nº 03/00, do Conselho da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, publicada no DO, no dia 09/08/00, às fls. 40.
2) A Comissão de Concurso, através de seu Presidente, dirigirá e coordenará as atividades executivas relativas às provas, observando o constante no art. 7º, da Resolução nº 03/00, do Conselho da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
3) Será atribuição da Comissão de Concurso a decisão sobre os títulos, e a apuração do resultado final, nos termos do art. 11, da Resolução nº 03/00, do Conselho da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, bem como a realização, em caráter reservado, de sindicância sobre a vida pregressa dos candidatos.
4) Competirá à Banca Examinadora, integrada também por 3 (três) Desembargadores escolhidos pelo Corregedor Geral da Justiça, a elaboração das questões das provas e decisões sobre recursos a estas relativos.
II- REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
1. São requisitos para a inscrição:
a. ser brasileiro, com idade superior a vinte e um anos, até a data do encerramento das inscrições;
b. ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou comprovar o exercício em serviço notarial ou de registro por mais de dez anos, até a data da primeira publicação do edital do concurso;
c. estar com as obrigações militares e eleitorais regularizadas;
d. apresentar certidões dos ofícios de Registro de Distribuição e de Interdições e Tutelas da Comarca em que residiu, nos últimos cinco anos;
e. não ter sofrido condenação por crime ou contravenção, passada em julgado, que consubstancie comprometimento de ordem ética e moral;
f. indicar nomes e endereços de duas autoridades que possam atestar a idoneidade do candidato e fornecer endereço dos locais de suas atividades funcionais ou profissionais até a data de publicação do primeiro edital do concurso;
2) O cumprimento dos requisitos constantes das letras "b" a "f", será comprovado pelos candidatos habilitados no prazo que vier a ser fixado pela Comissão de Concurso.
III - DAS INSCRIÇÕES:
1. O candidato, no ato da inscrição, apresentará obrigatoriamente o seguinte:
a. requerimento de inscrição, em formulário próprio, devidamente preenchido e assinado, com declaração de conhecimento e submissão às prescrições da Resolução nº 03/00, do Conselho da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, e às regras do edital;
b. cópia do documento oficial de identidade devidamente autenticada, e de 1 (uma) fotografia 3 x 4 recente;
c. instrumento de mandato, público ou particular, este com firma reconhecida, no caso de inscrição realizada por procuração;
d. comprovante de recolhimento da taxa do concurso.
1. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo o candidato excluído do processo seletivo se o preenchimento for feito com dados incorretos, incompletos, emendados ou rasurados, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações;
2. Não será admitida a inscrição por via postal, fac símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.
3. A data para a inscrição, assim como os locais, serão divulgados dentro do prazo de 05 dias a contar da publicação do presente edital.
IV - DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
1) A taxa de inscrição é de R$ 130,00 (cento e trinta reais), não se admitindo gratuidade, e deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através de Guia de Recolhimento de Receita Judiciária - GRERJ , sob a rubrica Inscrições em Concursos Públicos, com código nº 0502-5, observando no título "Tipo de Receita" a nomenclatura "outras receitas".
2) O recolhimento da referida taxa deverá ser feito junto às agências credenciadas do Banco Banerj.
3) A taxa de inscrição não será restituída, ainda que o candidato desista da realização do concurso.
V - DA AVALIAÇÃO:
A aferição dos conhecimentos dos concursandos será realizada mediante aplicação de provas que se desdobrarão em duas etapas, ambas eliminatórias, sendo a primeira de caráter objetivo, contendo 80 (oitenta) questões; a segunda dissertativa, conterá o máximo de 08 (oito) questões a critério da Banca Examinadora, o que será deliberado no dia de sua realização.
2) Cada uma das provas de conhecimentos terá 4 (quatro) horas de duração.
3) Somente serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada uma das mencionadas etapas do concurso.
4) A prova de conhecimentos, com divisão do número de questões à critério da Comissão de Concurso, em conjunto com a Banca Examinadora, versará sobre as seguintes matérias, cujo conteúdo programático se encontra no Anexo II:
a. Direito Civil;
b. Direito Processual Civil;
c. Direito Penal;
d. Direito Processual Penal;
e. Direito Administrativo;
f. Direito Constitucional;
g. Direito Tributário;
h. Direito Comercial;
i. Legislação relativa aos atos notariais e de registro, onde se incluem o CODJERJ e o Regime de Custas e Emolumentos;
j. Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
5) O gabarito da primeira prova de conhecimento (objetiva) será divulgado no prazo de 72 horas, contado da sua realização.
VI - DOS TÍTULOS:
1) Ultrapassada a fase das provas de conhecimentos, os candidatos habilitados serão convocados para a prova de títulos, meramente classificatória.
2) Serão considerados como títulos:
a. mestrado e doutorado em cursos jurídicos, devidamente reconhecidos e autorizados pelo Ministério da Educação;
b. exercício de magistério superior em disciplina jurídica, por concurso público, nos últimos cinco anos, ininterruptamente;
c. publicação de livro, de autoria exclusiva do candidato, sobre tema jurídico notarial ou registral objeto do concurso, desde que até a divulgação do edital, excluídas as obras de reprodução, repertórios jurisprudenciais, compilação de leis, remissões correspondentes e modelos de prática forense, notarial ou registral;
d. aprovação em concurso público para os cargos de carreira jurídica do serviço público da Administração Direta ou Indireta, Autárquica ou Fundacional para os quais seja exigido o requisito do bacharelado em Direito, excluído o indicado na alínea "b" deste artigo.
3) Os títulos deverão ser apresentados pelos candidatos aprovados nas provas de conhecimentos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da publicação do resultado.
4) Somente serão pontuados os títulos quando apresentados de acordo com a seguinte forma:
a. curso de mestrado ou doutorado com a apresentação do título respectivo devidamente registrado no órgão competente;
b. o magistério superior, mediante certidão da faculdade ou universidade que comprove que o candidato se submeteu a concurso público e que exerce o magistério pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos;
c. a publicação de livro deve ser comprovada com a apresentação de um exemplar;
d. a aprovação em concurso público, com a juntada de certidão ou declaração do órgão competente, devendo ser consignado que o bacharelado em direito é requisito para o exercício do cargo. Deve o candidato comprovar tratar-se de Administração Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional.
5) Os títulos receberão as seguintes pontuações, cuja somatória não poderá ultrapassar a 10 (dez) pontos:
a. Aprovação em concurso público:
I - Para a carreira da Magistratura: 5 (cinco) pontos.
II - Titular de Serventia Extrajudicial: 4 (quatro) pontos.
III - Para a carreira do Ministério Publico Estadual e Ministério Público Federal: 4 (quatro) pontos.
IV - Para a carreira da Defensoria Pública: 4 (quatro) pontos.
V - Para a carreira de Procurador do Estado, do Município, da Assembléia e da Fazenda: 4 (quatro) pontos.
VI - Demais concursos que se refiram a Entidades da Administração Direta ou Indireta: 2 (dois) pontos.
b. Exercício de magistério superior em disciplina jurídica: 2 (dois) pontos.
c. Publicação de livro: 2 (dois) pontos.
d. Doutorado: 3 (três) pontos.
e. Mestrado: 2 (dois) pontos.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
1) A nota final (NF) será apurada pela média ponderada de graus obtidos nas provas de conhecimentos (PC) e de títulos (PT), obedecidos os seguintes pesos: a) a prova de conhecimentos peso 90 (noventa); b) prova de títulos, peso 10 (dez), com o seguinte cálculo:
PC = PC1 + PC2, ou seja, média final das duas provas de conhecimentos.
2
Cálculo: NF = (PC X 90) + (PT X 10)
100
2) Serão classificados pela ordem descrescente da nota final, tão somente candidatos em número correspondente ao de serventias indicadas no edital do concurso, eliminados os demais.
3) Em caso de empate entre candidatos, a preferência na classificação obedecerá à seguinte ordem:
a. a maior nota na prova dissertativa;
b. a maior nota na prova de títulos; e
c. a idade maior.
4) Persistindo o empate, depois de observados os critérios acima mencionados, a classificação será definida por sorteio
5) Os candidatos serão informados sobre o resultado das provas do Concurso Público através de publicações específicas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e editais referentes a este processo seletivo.
VIII - DOS RECURSOS:
a. As impugnações ao gabarito da prova objetiva (múltipla escolha), devidamente fundamentadas, devem ser apresentadas no prazo de 05 (cinco) dias após a divulgação pela Comissão de Concurso;
b. Os candidatos poderão ter vista de suas provas, se a requererem em 48 horas após a divulgação dos resultados de cada uma das provas de conhecimentos;
c. É cabível impugnação recursal às notas das provas de conhecimentos, dos títulos ou da classificação final, no prazo de 3 (três) dias, contado da divulgação oficial de cada resultado. Não será concedida revisão de notas na prova dissertativa, salvo na hipótese de erro material no somatório dos pontos atribuídos às questões.
d. As deliberações da Comissão de Concurso, sempre registradas em atas, serão passíveis de recurso hierárquico, com prazo de 48 horas, ao Corregedor Geral da Justiça. O recurso será dirigido à Comissão de Concurso, que poderá reformar, motivadamente, a decisão impugnada;
e. Os recursos e o pedido de vista devem ser apresentados no Núcleo de Computação Eletrônica da UFRJ, por petição, inadmitida a apresentação através de fac simile, telex ou outro do mesmo gênero. Não serão recebidos recursos em local diverso do indicado;
f. Após o julgamento, pela Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.
IX - DA ESCOLHA DAS SERVENTIAS E DA INVESTIDURA
a. Julgados os recursos e homologado o resultado final pelo Corregedor-Geral da Justiça, os candidatos aprovados, em dia e hora designados, indicarão, na rigorosa ordem de classificação, a serventia da sua preferência, dentre as relacionadas no edital do concurso;
b. Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato classificado poderá ser representado por mandatário, que deverá apresentar o instrumento de procuração para o exercício do direito de escolha;
c. A escolha da serventia, obrigatoriamente manifestada nesta oportunidade, terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou qualquer modificação;
d. O não comparecimento do candidato classificado ou mandatário será considerado desistência, não se admitindo qualquer pedido que importe em adiamento da opção;
e. As serventias que não forem preenchidas, por ausência ou desistência de candidato classificado, serão destinadas a outro concurso;
f. A eventual acumulação de serviços não constituirá direito adquirido do optante, podendo efetivar-se a desacumulação a qualquer tempo, nos termos da Lei nº 8935/94;
g. Não será admitida nas serventias de notas e de registro, a instalação de sucursal conforme determina o art. 43, da Lei 8935/94;
h. O Corregedor-Geral da Justiça encaminhará ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro os nomes dos candidatos aprovados e serventias escolhidas, a fim de serem editados os atos de delegação;
i. A investidura na delegação, perante a Corregedoria Geral de Justiça, dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do ato. Não ocorrendo a investidura no prazo previsto neste artigo, por desistência do candidato ou qualquer outro motivo, destinar-se-á a serventia respectiva a novo concurso;
j. No prazo de sessenta (60) dias após expedido o ato de delegação, o delegatário apresentará à Corregedoria Geral da Justiça as informações relativas à estrutura material de funcionamento do Serviço;
k. A autorização de funcionamento de cada Serviço ficará condicionada à aprovação de plano de instalação pela Corregedoria Geral da Justiça, que determinará regular inspeção das respectivas dependências;
l. Os notários e registradores, para o exercício de suas atividades, deverão prestar caução mínima equivalente a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). A caução será prestada em apólice de seguro de responsabilidade, renovável a cada ano, de acordo com as normas regulamentares da Corregedoria Geral da Justiça. A caução responderá pelo ressarcimento dos danos causados pelos notários e registradores bem como seus prepostos nos termos do art. 22 da Lei nº 8935/94.
X - DOS ATOS COMPLEMENTARES:
a. Após a divulgação da nota final, a Comissão de Concurso poderá realizar, em caráter reservado, sindicância sobre a vida pregressa de cada candidato e os submeterá a exames de sanidade física e mental, assegurando-se o exercício do direito de defesa antes da respectiva deliberação, sendo certo que a recusa do candidato em submeter-se aos exames implicará em sua eliminação do concurso;
b. O horário e o local das provas de conhecimentos serão publicados no Diário Oficial, Seção III, Poder Judiciário, com antecedência mínima de cinco dias;
c. O candidato deverá comparecer aos locais designados para prestar as provas e exames com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de documento oficial de identidade original. Será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas;
d. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura;
e. O tempo de duração de cada prova será de 4 (quatro)horas;
f. Não haverá segunda chamada, nem justificação de faltas, sendo eliminados automaticamente do concurso os candidatos que não comparecerem às provas de conhecimentos, ou que comparecerem após o limite do horário estabelecido para ingresso, qualquer que seja o motivo determinante do atraso;
g. O candidato não poderá ingressar no local da realização das provas de conhecimentos portando manuscritos, livros, revistas, jornais ou impressos de qualquer natureza, sob pena de eliminação do certame;
h. Quanto a prova objetiva (de múltipla escolha) não será admitida consulta a material jurídico de qualquer natureza, inclusive textos de leis. Na prova dissertativa será admitido apenas a consulta a Códigos e textos legais desde que não comentados, sem anotações, acórdãos ou remissão à jurisprudência ou entendimento doutrinário;
i. Será sumariamente eliminado da competição o candidato que se comunicar com outro candidato ou com pessoa estranha durante a realização da prova. Não será admitido o uso de telefone celular e porte de qualquer outro instrumento eletrônico;
j. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta, as respostas da prova objetiva de conhecimentos para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no cartão;
k. Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.
l. O candidato somente poderá se ausentar após transcorridos 60 (sessenta) minutos contados do efetivo início da prova. Os três últimos candidatos apenas poderão sair do local da prova, ao seu final, no mesmo instante, cabendo ao setor de fiscalização relacioná-los na ata da prova;
m. O candidato somente poderá levar o seu caderno de questões faltando uma hora para o término da prova;
n. A composição da Comissão de Concurso e da Banca Examinadora será divulgada dentro do prazo de 05 dias a contar da publicação do presente edital.
o. Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor-Geral da Justiça;
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2000.
PAULO GOMES DA SILVA FILHO
Corregedor-Geral da Justiça
ANEXO I - Cartórios em disputa
1. RCPN DO 2º DISTRITO DA COMARCA DE NATIVIDADE;
2. RCPN DO 1º DISTRITO DA COMARCA DE MENDES;
3. RCPN DO 1º DISTRITO DA COMARCA DE NATIVIDADE;
4. RCPN DO 3º DISTRITO DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU;
5. RCPN DO 1º DISTRITO DA COMARCA DE PARATY;
6. RCPN DO 1º DISTRITO DA COMARCA DE CARMO;
7. RCPN DO 1º DISTRITO DA COMARCA DE CAMBUCI;
8. RCPN DO 1º DIST.DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DE MACABU;
9. 3º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BARRA MANSA;
10. RCPN DO 4º DISTRITO DA COMARCA DE NOVA FRIBURGO;
11. 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE DUAS BARRAS;
12. 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MIRACEMA;
13. RCPN DO 3º DISTRITO DA COMARCA DE CAMBUCI;
14. RCPN DO 2º DISTRITO DA COMARCA DE CABO FRIO;
15. RCPN DO 1º DISTRITO DA COMARCA DE BOM JARDIM ;
16. RCPN DO 2º DIST. COMARCA DE CONCEIÇÃO DE MACABU;
17. 4º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NILÓPOLIS;
18. RCPN DO 1º DISTRITO DA COMARCA DE RIO DAS FLORES;
19. RCPN DO 1º DISTRITO DA COMARCA DE ITAOCARA;
20. RCPN DO 1º DIST. COMARCA DE BOM J. DO ITABAPOANA;
21. RCPN DO 4º DISTRITO DA COMARCA DE CANTAGALO;
22. RCPN DO 2º DISTRITO DA COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ;
23. RCPN DO 4º DIST.DA COMARCA DE BOM J. DO ITABAPOANA;
24. RCPN DO 3º DISTRITO DA COMARCA DE NATIVIDADE;
25. RCPN DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE UBÁ - CAMBUCI;
26. RCPN DO 1º DIST. DA COMARCA DE TRAJANO DE MORAIS;
27. RCPN DO 3º DISTRITO DA COMARCA DE CANTAGALO;
28. RCPN DO 1º DISTRITO DA COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ;
29. RCPN DO 4º DISTRITO DA COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ;
30. RCPN DO 3º DIST. DA COMARCA SANTA MARIA MADALENA;
31. RCPN DO 1º DISTRITO DA COMARCA DE ARARUAMA;
32. RCPN DO 5º DISTRITO DA COMARCA DE ITABORAÍ;
33. RCPN DO 3º DISTRITO DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS;
34. RCPN DO 1º DISTRITO DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS;
35. RCPN DO 2º DISTRITO DA COMARCA DE CANTAGALO;
36. RCPN DO 1º DISTRITO DA COMARCA DE SILVA JARDIM;
37. RCPN - 12º DIST. COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES;
38. RCPN DO 2º DISTRITO DA COMARCA DE CAMBUCI;
39. RCPN DO 1º DISTRITO DA COMARCA DE RIO CLARO;
40. RCPN DO 1º DISTRITO DA COMARCA DE MIRACEMA;
41. RCPN - 1º DIST. DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO ALTO;
42. 3º OF. DE JUSTIÇA DA COM. DE CAMPOS DOS GOYTACAZES;
43. RCPN DO 2º DISTRITO DA COMARCA DE ITABORAÍ;
44. 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SUMIDOURO;
45. 1º OF. DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA Mª MADALENA;
46. RCPN DO 4º DISTRITO DA COMARCA DE SAPUCAIA;
47. RCPN - 15º DIST. DA COM. DE CAMPOS DOS GOYTACAZES;
48. RCPN - 1º DIST. DA COMARCA DE ENG. PAULO DE FRONTIN;
49. RCPN DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DA CAPITAL;
50. 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PIRAÍ;
51. RCPN DO 1º DISTRITO DA COMARCA DE VALENÇA;
52. 6º OF. DE JUSTIÇA DA COM. DE CAMPOS DOS GOYTACAZES;
53. 4º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL;
54. RCPN DO 6º DISTRITO DA COMARCA DE RESENDE;
55. RCPN - 1º DIST. DA 4ª ZONA JUDICIÁRIA DA COM DE NITERÓI;
56. 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU;
57. 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TRÊS RIOS;
58. 9º OF. DE JUSTIÇA DA COM. DE CAMPOS DOS GOYTACAZES;
59. 12º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NITERÓI;
60. OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE MENDES;
61. RCPN - 5º DIST. DA COM. DE SANTO ANTONIO DE PÁDUA;
62. 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE VASSOURAS;
63. 2º OF. DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO PEDRO D' ALDEIA;
64. 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ITAPERUNA;
65. 5º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU;
66. OFÍCIO ÚNICO DA COM. DE SÃO FRANC. DO ITABAPOANA;
67. OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE QUATIS;
68. 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COM. DE SÃO JOÃO DA BARRA;
69. 4º OF. DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COM. DA CAPITAL;
70. 11º OF. DE JUST. DA COM. DE CAMPOS DOS GOYTACAZES;
71. 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATIVIDADE;
72. OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE LAJE DO MURIAÉ;
73. OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA;
74. 3º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS.
ANEXO II - PROGRAMA DO CONCURSO
DIREITO CONSTITUCIONAL:
1 - Constituição: histórico do constitucionalismo; conceito - Poder
constituinte.
2 - Controle de constitucionalidade: conceito e formas; o controle no direito brasileiro.
3 - Princípios fundamentais da República brasileira.
4 - Direitos e garantias fundamentais.
5 - Direitos sociais e direito de nacionalidade.
6 - Organização do Estado.
7 - Administração pública.
8 - Organização dos poderes.
9 - Ordem econômica e financeira.
10 - Ordem social.
11 - Regime jurídico dos serviços notariais e de registro e das serventias do foro judicial.
DIREITO ADMINISTRATIVO:
1 - Administração pública: conceito, princípios e poderes da Administração.
2 - Serviço público: conceito, elementos de suas definição, princípios, classificação. Serviços delegados.
3 - Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classificação, vícios, revogação.
4 - Contratos administrativos.
5 - Servidores públicos.
6 - Bens públicos.
7 - Intervenção do Estado na propriedade.
8 - Responsabilidade do Estado.
9 - Controle da administração pública; controle administrativo, legislativo e judicial; os meios de controle judicial.
DIREITO TRIBUTÁRIO:
1 - Conceito. Fontes. Interpretação.
2 - Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia.
3 - Tributos. Diferimento. Benefícios fiscais.
4 - Pagamento. Prescrição. Decadência.
5 - Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
5.1 - Imposto sobre propriedade territorial (ITR).
5.2 - Imposto de transmissão "inter-vivos" a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
5.3 - Imposto de transmissão "inter-vivos", por ato gratuito, de bens imóveis.
5.4 - Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
5.5 - Imposto de transmissão "causa mortis" de bens imóveis e de direitos.
5.6 - Imposto de renda.
6 - Aforamento (enfiteuse ou emprazamento). Laudêmio.
7 - Fato gerador de obrigação tributária.
8 - Responsabilidade tributária.
9 - Fiscalização, pelo notário e registrador, dos tributos incidentes nos atos notariais e registrais.
10 - Previdência Social - Regulamento, organização e custeio da seguridade social.
11 - Regimento de custas.
12 - Iperj - Contribuições. Aposentadoria.
DIREITO CIVIL:
1 - Lei de Introdução ao Código Civil.
2 - Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e capacidade. Domicílio.
3 - Bens em geral. Bens imóveis e móveis. Bens públicos e particulares. Bem de família.
4 - Atos, fatos e negócios jurídicos: modalidades, forma, defeitos e nulidades. Atos ilícitos.
5 - Prescrição e decadência.
6 - Casamento: formalidades, impedimentos, celebração, prova, efeitos, nulidades, regimes de bens e término da sociedade conjugal. União estável.
7 - Relações de parentesco: filiação, adoção, pátrio poder e alimentos. Tutela, curatela e ausência.
8 - Coisas: Princípios. Posse, propriedade, usufruto, servidão, enfiteuse, penhor, hipoteca e caução. Alienação fiduciária em garantia. Condomínios e incorporações. Novas formas de propriedade condominial. Parcelamento do solo.
9 - Obrigações: modalidades e efeitos: cláusula penal. Transferência das obrigações. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e registradores.
10 - Contratos. Princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação e extinção. Contratos preliminares. Compra e venda, compromisso de venda e compra, troca, doação, locação de coisas e serviços, comodato, mútuo, depósito, mandato, sociedade e parceria rural, seguro e fiança.
11 - Sucessões: generalidades, transmissão da herança, aceitação e renúncia, herança jacente. Sucessão legítima e testamentária. Formas de testamento e sua revogação. Legados. Herdeiros necessários.
12 - Sucessões: Inventário e partilha. Bens sonegados. Colações. Pagamento das dívidas.
13 - Lei 8078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
14 - Leis Especiais: Lei 6515/77; Lei 8009/90; Lei 8069/90; Lei 6766/79; Lei 9636/98; Lei 9514/97; Lei 6969/81, Decreto-lei 911/69 e Decreto-lei 58/37.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
1 - Fontes constitucionais do Processo Civil.
2 - Atos processuais: forma, tempo, prazos, comunicação e nulidades.
3 - Processo: formação, suspensão e extinção (noções gerais).
4 - Prova: oral, documental e pericial.
5 - Sentença: requisitos e efeitos.
6 - Recursos: normas gerais, apelação, agravo de instrumento, embargos declaratórios especial e extraordinário (noções gerais).
7 - Processo de execução: título executivo, liquidação de sentença e embargos de devedor.
8 - Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas.
9 - Procedimentos especiais.
DIREITO PENAL:
I - PARTE GERAL:
1 - Da aplicação da lei penal. Do crime. Da imputabilidade penal.
2 - Do concurso de pessoas.
3 - Das penas. Das Medidas de Segurança. Da ação penal.
4 - Da extinção da punibilidade.
II - PARTE ESPECIAL:
5 - Crimes contra o patrimônio, a propriedade imaterial, a família, a fé pública, a administração pública.
III - LEIS ESPECIAIS:
6 - Do abuso de autoridade. Dos crimes contra a administração pública.
7 - Dos crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo.
8 - Dos crimes contra a ordem tributária.
9 - Dos crimes contra os sistemas previdenciários e de seguros privados.
10 - Das Contravenções penais. Dos crimes e contravenções previstos nas leis 9279/96, 8069/90, 8429/92, 9099/95, e Lei de Execução Penal.
DIREITO PROCESSUAL PENAL:
1 - Aplicação e interpretação da lei processual penal - (arts. 1º a 3º do Código de Processo Penal).
2 - Inquérito policial (arts. 4º a 23 do Código de Processo Penal).
3 - Ação penal (arts. 24 a 62 do Código de Processo Penal).
4 - Medidas assecuratórias (arts. 125 a 144 do Código de Processo Penal).
5 - Procedimentos ordinário e sumário (arts. 394 a 405, 498 a 502 e 531 a 540, do Código de Processo Penal). Noções Gerais.
6 - Prisão em flagrante (arts. 301 a 310 do Código de Processo Pena).
7 - Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (arts. 513 a 518 do Código de Processo Penal).
8 - Juizado Especial Criminal (Lei nº 9099/95). Noções Gerais.
DIREITO COMERCIAL:
1 - Comerciantes. Autorização para comerciar.
2 - Atos de comércio.
3 - Contratos mercantis e contratos bancários.
4 - Hipoteca e penhor mercantil.
5 - Sociedades comerciais - Alterações societárias - Fusão, cisão e incorporação.
6 - Falência e concordata.
7 - Títulos de crédito.
REGISTROS PÚBLICOS:
A. Registro de Imóveis:
1 - Lei Federal nº 8935/94.
2 - Lei Federal nº 6015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade.
3 - Lei Federal nº 6015/73 - Registro de Imóveis - Atribuições - Escrituração - Processo de registro - Pessoas - Matrícula - Registro - Averbação e cancelamento - Dúvida - Bem de família - Remição do imóvel hipotecado - Registro Torrens - Disposições finais e transitórias.
4 - Sistema de registro - Imóveis registráveis - Direitos registráveis - Terminologia do registro - Livros do Registro de Imóveis - Títulos judiciais.
5 - Princípios do Registro de Imóveis - Continuidade - Especialidade - Legalidade - Inscrição - Presunção e fé pública - Prioridade - Instância.
6 - Sistema Financeiro da Habitação.
7 - Administração do serviço.
B. Tabelionato de Notas:
1 - Lei Federal nº 8935/94.
2 - Lei Federal nº 6015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade.
3 - Lei Federal nº 6015/73 - Registro de Imóveis - Atribuições - Escrituração - Processo de registro - Pessoas - Matrícula - Registro - Averbação e cancelamento - Bem de família - Remição do imóvel hipotecado - Registro Torrens - Disposições finais e transitórias.
4 - Sistema de Registro - Imóveis registráveis - Direitos registráveis - Terminologia do registro - Livros do Registro de Imóveis.
5 - Princípios do Registro de Imóveis - Continuidade - Especialidade - Legalidade - Inscrição - Presunção e fé pública - Prioridade - Instância.
6 - Sistema Financeiro de Habitação.
7 - Fé pública.
8 - Administração do serviço.
C. Registro Civil das Pessoas Naturais:
1 - Lei Federal nº 8935/94.
2 - Lei Federal nº 6015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade.
3 - Lei Federal nº 6015/73 - Registro Civil das Pessoas Naturais - Disposições gerais - Escrituração - Penalidades - Nascimento - Casamento - Óbito - Emancipação, interdição e ausência - Averbações - Anotações - Retificações, restaurações e suprimentos.
4 - A adoção e o Registro Civil.
5 - Reconhecimento de filhos.
6 - Fé pública.
7 - Administração do serviço.
D. Registros de Títulos e Documentos:
1 - Lei Federal nº 8935/94.
2 - Lei Federal nº 6015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade.
3 - Lei Federal nº 6015/73 - Registro Civil de Pessoas Jurídicas - Escrituração - Pessoa Jurídica - Registro de jornais, empresas radiodifusoras e agências de notícias - Registro de Títulos e Documentos - Atribuições - Escrituração - Ordem do serviço - Notificações - Cancelamento.
4 - Princípios aplicáveis ao Registro de Títulos e Documentos.
5 - Lei Federal nº 8934/94.
6 - Fé pública.
7 - Administração do serviço.
E. Protesto:
1 - Lei Federal nº 8935/94.
2 - Protesto. Procedimento e formalidades. Natureza e finalidade. Protesto especial.
3 - Lei Federal nº 9492/97.
4 - Informações e certidões.
5 - Cancelamento.
NORMAS ESPECIAIS:
1 - CODJERJ - Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
2 - Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça.
3 - Regimento de Custas.
4 - Lei Estadual nº 3350/99.
5 - Resolução nº 15/99.
RESOLUÇÃO Nº 03/2000
Aprova novo Regulamento do Concurso Público de Admissão às atividades notariais e de registro no Estado do Rio de Janeiro,
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais (art.9º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça) e tendo em vista o que foi decidido na sessão realizada no dia 08 de agosto de 2000 (Processo nº 557/00 - G), RESOLVE aprovar o presente REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO ÀS ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTRO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
DO CONCURSO
Art. 1º - O concurso de admissão ao exercício das atividades notariais e de registro será realizado pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, sob a direção da Corregedoria Geral da Justiça, que fica autorizada, se necessário, a celebrar contratos com instituições especializadas para a realização de provas.
CONDIÇÕES GERAIS
Art 2º - O concurso de admissão compreenderá provas de conhecimentos e de títulos.
Art. 3º - O edital de concurso será publicado três vezes no Diário Oficial do Estado, seção III, Poder Judiciário, devendo conter a indicação das serventias notariais e de registro vagas para a outorga da delegação, o programa das matérias sobre as quais versarão as provas de conhecimentos e os títulos que os candidatos poderão apresentar.
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Art. 4º - São requisitos para a inscrição no concurso:
a. ser brasileiro, com idade superior a vinte e um anos, verificada no último dia do prazo de inscrição;
b. ser bacharel em Direito, com diploma devidamente registrado, ou comprovar o exercício em serviço notarial ou de registro por mais de dez anos, até a data da primeira publicação do edital do concurso;
c. estar com as obrigações militar e eleitorais plenamente regularizadas;
d. apresentar certidões dos ofícios de Registro de Distribuição e de Interdições e Tutela da comarca em que residir o candidato, nos últimos cinco anos;
e. não ter sofrido condenação passada em julgado por crime ou contravenção que denote comprometimento de ordem ética e moral;
f. indicar nomes e endereços de duas autoridades que possam atestar a sua idoneidade e fornecer endereço dos locais de suas atividades funcionais ou profissionais até a data de publicação do primeiro edital do concurso.
Parágrafo único - A comprovação desses requisitos deverá ser efetivada mediante a apresentação dos documentos respectivos, no prazo que vier a ser fixado pela Comissão de Concurso.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º - No ato da inscrição os candidatos apresentarão:
I - requerimento de inscrição, em formulário próprio, devidamente preenchido e assinado, com declaração de conhecimento e submissão às prescrições deste Regulamento e de integral preenchimento dos requisitos do art. 4º;
II - cópia de documento oficial de identidade devidamente autenticada;
III - instrumento de mandato, público ou particular, este com firma reconhecida, no caso de inscrição realizada por procuração;
IV - comprovante de recolhimento da taxa do concurso, não admitida gratuidade;
§ 1º - A taxa de inscrição não será restituída em nenhuma hipótese.
§ 2º - Não será admitida inscrição por via postal, fac símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.
Art. 6º - Os candidatos deverão exibir cartão de inscrição e documento de identidade para ter ingresso nos locais de realização das provas, bem assim em qualquer fase do concurso, sempre que solicitados.
COMISSÃO DE CONCURSO
Art. 7º - A Comissão de Concurso será presidida por um Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mediante indicação do Corregedor Geral da Justiça, competindo-lhe:
a. dirigir os trabalhos com voto de membro e de qualidade;
b. coordenar e dirigir as atividades executivas do concurso;
c. representar a Comissão nos expedientes que devam ser cumpridos em seu nome, sem prejuízo da assinatura, pelos relatores, de ofícios atinentes às inscrições cujos processos houverem sido a eles distribuídos;
d. designar secretário para os serviços da Comissão.
Art. 8º - A Comissão de Concurso terá a seguinte composição, além de seu Presidente:
I - três juízes indicados pelo Corregedor-Geral da Justiça;
II - um representante do Ministério Público;
III - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
IV - um titular do Serviço Notarial;
V - um titular do Serviço de Registro;
§ 1º - Os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil serão indicados pelas respectivas entidades, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do pedido do Corregedor-Geral.
§ 2º - A omissão ou o retardo na indicação dos representantes referidos no parágrafo anterior não impedirá o início ou o prosseguimento do concurso.
§ 3º - O notário e o registrador integrantes da Comissão serão escolhidos pelo Corregedor-Geral da Justiça dentre titulares das respectivas categorias, portadores de históricos funcionais sem registro de sanções disciplinares nos últimos cinco anos.
DA AVALIAÇÃO
Art. 9º - A aferição dos conhecimentos será realizada mediante aplicação de provas escritas sobre questões de direito civil, direito processual civil, direito penal, direito processual penal, direito administrativo, direito constitucional, direito tributário, direito comercial, legislação relativa aos atos notariais e de registro, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, regime de custas e Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça.
§ 1º - a prova de conhecimentos desdobrar-se-á em duas etapas, ambas eliminatórias, a primeira de caráter objetivo, contendo questões de múltipla escolha, e a segunda dissertativa;
§ 2º - Somente serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, cinquenta pontos em cada uma das etapas da prova.
Art. 10º - Ultrapassada a fase anterior, os candidatos serão convocados para a prova de títulos, meramente classificatória, sendo como tais considerados:
a. Mestrado ou doutorado em Direito, devidamente reconhecidos e autorizados pelo Ministério da Educação;
b. Exercício de magistério superior em disciplina jurídica, por concurso público, nos últimos cinco anos, ininterruptamente;
c. Publicação de livro, de autoria exclusiva do candidato, sobre tema jurídico notarial ou registral objeto do concurso, desde que até a divulgação do edital, excluídas as obras de reprodução, repertórios jurisprudenciais, compilação de leis, remissões correspondentes e modelos de prática forense, notarial ou registral;
d. Aprovação e
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