BE223
Compartilhe:
O IRIB SERÁ SEMPRE A CASA DO REGISTRADOR
frase que dá título a esta matéria foi proferida por Ricardo Basto da Costa Coelho, Diretor Social e de Eventos e Mestre de Cerimônias do Irib, na abertura do XXVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, em solenidade realizada no elegante Centro de Convenções de Vitória, para saudar os colegas de todo o Brasil e, em especial, os novos colegas "que agora estão chegando e serão sempre bem-vindos no Irib. O Irib será sempre a casa do registrador."
A seguir, Ricardo Coelho chamou para a composição da mesa: Dr. Lincoln Bueno Alves, Presidente do Irib; Dr. Rubens Pimentel Filho, Presidente do Colégio Registral do Estado do Espírito Santo e anfitrião deste Encontro; Desembargador Geraldo Correa da Silva, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; Desembargador Adalto Dias Tristão, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo; Desembargador Luís de Macedo Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo; Dr. Alex Canziani, Deputado Federal; Dr. Gilberto Valente da Silva, Assessor Jurídico do Irib; Dr. Rostand Reine Castello, Presidente da Anoreg-ES; Dr. José Maria Siviero, Presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil; Dr. Luiz Carlos Nunes, Secretário de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo; Dra. Gleci Palma Ribeiro Melo, Presidente do Conselho Deliberativo do Irib.
Foram nomeadas, também, as demais autoridades do Poder Judiciário, assim como os presidentes das Anoreg´s da maioria dos Estados brasileiros que prestigiaram a solenidade com suas honrosas presenças.
Depois do Hino Nacional, na bela voz da cantora lírica Nathércia Lopes, o Presidente Lincoln Bueno Alves declarou abertos os trabalhos da noite.
O anfitrião dá boas-vindas aos congressistas
Com a palavra, o Dr. Rubens Pimentel Filho saudou os participantes do XXVII Encontro dos Oficiais do Registro de Imóveis do Brasil:
"Excelentíssimos Senhores componentes da mesa; Senhores Desembargadores, Juízes, Promotores de Justiça, advogados e demais autoridades constituídas; meus ilustres colegas registradores e notários; senhoras e senhores.
O Espírito Santo, e em especial a cidade de Vitória, sentem-se honrados em recebê-los às portas do próximo milênio para mais um encontro nacional da classe, onde pretendemos debater e estudar as atividades registrárias no atual contexto globalizado em que vivemos, onde o direito de propriedade depende fundamentalmente dos nossos conhecimentos sobre o tema.
Não pretendo me alongar, mas quero desejar a todos um bom encontro. Que Deus ilumine a todos aqui presentes, e que possamos levar para nossas comarcas os conhecimentos que aqui forem passados. Muito obrigado e boa noite!
Presidente do TJ/ES saúda os congressistas
O Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Desembargador Geraldo Correa da Silva também falou aos participantes do XXVII Congresso, alertando os registradores para o fato de que o usuário do serviço público necessita de um bom atendimento, tanto quanto de segurança jurídica, e conclamando os Registros de Imóveis a darem atenção especial ao atendimento ao usuário dos serviços registrais.
No final da sua fala, o desembargador desejou a todos os congressistas uma boa estada em Vitória, lembrando que "o aprendizado é diário e nenhum de nós pode dizer que sabe tudo. O aprimoramento profissional se faz necessário a cada dia. Como presidente no poder, que estou, porque é temporário, quero dar a todos as boas-vindas e dizer que estou ao dispor de todos."
A palavra do presidente
O presidente Lincoln Bueno Alves foi o último a falar:
"Excelentíssimos Senhores membros da mesa; senhoras e senhores; meus caros colegas:
Vitória do Espírito Santo já foi palco de um momento histórico para os registradores. Em 1988, quando aqui se realizava o 15º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, foi aprovada a Constituição, com o famoso art. 236 privatizando os nossos serviços.
Hoje, neste 27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, outras "vitórias" se somam àquela. Para nós é uma grande vitória o sucesso de mais uma iniciativa do IRIB, no sentido de oferecer formação e reciclagem de conhecimentos técnicos e teóricos aos operadores do direito que, direta ou indiretamente, trabalham com o registro de imóveis. O Curso de Introdução ao Direito Registral Imobiliário Brasileiro se transformou num grande êxito antes mesmo da sua inauguração, hoje, aqui.
A enorme receptividade a este 1º curso já nos leva a sonhar com um curso permanente de aprendizado e reciclagem do direito notarial e registral, integrando todos os nossos encontros nacionais.
Outra novidade e mais uma vitória para nós, neste 27º Encontro, é a realização da mostra fotográfica IRIB em Revista. As 2181 fotos que conseguimos reunir e catalogar, contam a história e a trajetória do IRIB desde a sua criação, em 1974. Ao preservar essas imagens estamos preservando nossa própria memória e a oportunidade de aprender com o passado, onde vamos encontrar o idealismo dos colegas que ousaram acreditar que o Instituto do Registro Imobiliário do Brasil pudesse ser mais do que um sonho para os registradores.
A esses primeiros idealistas, fundadores do nosso Instituto, devemos a reunião de hoje e a eles prestamos nossa homenagem com a exposição fotográfica IRIB em Revista.
Mas a maior vitória de todas, em respeito a esta acolhedora Vitória do Espírito Santo, será a interação e a solidariedade entre todos os registradores imobiliários nesta semana em que cada um estará renunciando às suas diferenças pessoais para dedicar-se ao crescimento profissional e também à luta por ideais comuns.
Só o trabalho de alguns colegas desinteressados e despidos de vaidade, num esforço único e na mesma direção, tem permitido ao IRIB realizar suas metas. Mas precisamos que esse espírito de trabalho em prol do bem comum se espalhe por toda a comunidade de registradores brasileiros para que, com a colaboração de todos, o Instituto possa proporcionar cada vez mais armas para atingirmos a excelência dos serviços públicos que prestamos, como é o nosso dever e nossa responsabilidade.
A todos os presentes e, em especial, às autoridades aqui presentes e aos Senhores Corregedores, que prestigiam e honram os registradores brasileiros com o brilho da sua presença, o nosso agradecimento pelo apoio e incentivo. Muito obrigado."
Descontração e alegria
Após a abertura solene, foi servido um coquetel às autoridades e registradores e, a seguir, um animado jantar dançante encerrou alegremente a "noite do registrador".
A História do IRIB por seus fundadores
Com o intuito de homenagear os primeiros colegas que idealizaram o Instituto do Registro Imobiliário do Brasil e lutaram para que ele fosse mais do que um sonho para os registradores, a Mostra Fotográfica Irib em Revista destaca a atividade dos fundadores do Instituto. Nas imagens selecionadas para o XXVII Encontro está o registro da fundação e algumas fotos individuais desses pioneiros. Entre eles, o Dr. Oswaldo de Oliveira Penna, nosso entrevistado. Registrador aposentado, o Dr. Penna recebeu a organizadora da mostra, Adriana Gianvécchio, no 16º Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, de onde foi titular, para um bate-papo informal no último dia 25 de julho. Adriana mostrou a ele as fotos da exposição, que o emocionaram e trouxeram saudosas recordações. O Dr. Oswaldo de Oliveira Penna, presidiu a mesa que escolheu a primeira diretoria do Irib. Confira, a seguir, no depoimento desse notável registrador, a lucidez dos seus 92 anos, o idealismo, a dedicação de uma vida voltada ao direito registral imobiliário e o reconhecimento do valor daqueles que, como ele, dedicaram parte preciosa do seu tempo à causa maior da organização dos colegas numa classe unida e respeitada.
"O IRIB foi uma feliz iniciativa!
O Júlio de Oliveira Chagas Neto, foi um verdadeiro idealista, dele surgiu a idéia de aperfeiçoamento dos serviços do foro extrajudicial. Ele sempre dizia: "Precisamos organizar uma entidade que reúna os registradores de imóveis porque a maioria precisa de informações, precisa aprender alguma coisa, acho a categoria muito desorganizada." E outra coisa que ele gostaria muito era de ver a classe confraternizada, de maneira que se você saísse de São Paulo poderiaencontrar um colega de cada região para trocar idéias sobre o Registro Imobiliário. A confraternização era um meio muito interessante.
A fundação do IRIB, em 1974, foi realizada no Hotel Eldorado, na Rua São Luiz, em São Paulo. O colega Júlio, que foi o fundador principal, me designou para saudar os congressistas, o que fiz com muita alegria e muito prazer. Na ocasião da fundação, o Júlio me disse o seguinte: Olha Penna, você vai ser o orador oficial no dia da apresentação e você escolhe para a diretoria o pessoal mais representativo dos Estados, procurando menos paulistas (porque ficariam ele o Secretário que era o Dr. Elvino Silva Filho de Campinas). Eu procurei distribuir todos e no final quando eu entreguei a lista ele me perguntou - e você onde fica? Eu disse que não tomaria nada, pois não ficava bem eu escolher a chapa e ficar nela. Ele ficou surpreso!
Mas o fato é que a semente foi lançada, deu frutos e eu, como conhecedor do Direito, acredito que a essência da democracia está na preservação da propriedade, pois o indivíduo ao nascer já tem um espaço, seja onde for, para ele ficar, essa é a verdade.
Eu fiz tudo o que pude pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e não faltei a nenhum dos Congressos.
Em seu curso, o Instituto teve vários presidentes. Esses presidentes, todos, ao meu ver, foram muito felizes, com muita dedicação e a prova é que já vamos para o XXVII Congresso, o que significa uma grande Vitória.
Posso dizer que tivemos ótimos companheiros, todos muito dedicados. Eu posso tecer todos os louvores aos diretores de todos os tempos do Irib, por tornarem o Instituto de projeção política e social muito grande. O Instituto hoje é conhecido e reconhecido como uma entidade de prestígio.
O IRIB com essa valiosa iniciativa de preservação histórica está valorizando a obra dos que por aqui passaram e já faleceram, sendo um exemplo para os que estão entrando agora no Instituto.
A pessoa depois de morrer vai ficando esquecida. Não fica nada, pois o esquecimento é uma sentença nesse país. Um país que não tem suas raízes e não preserva suas tradições é como um corpo sem alma, não vive. Eu sou muito conservador a esse respeito, mas não sou retrógrado e nem moralista, cada qual faz o que quer, tem livre arbítrio. Mas uma nação tem que conservar sua história, preservar essas referências de outro tempo, que muitas vezes são motivo de zombaria dos mais novos.
O IRIB e todos os colegas só podem receber de mim os maiores parabéns e o desejo de êxito permanente. É o que eu posso dizer em breves palavras porque é o que sinto e me parece uma realidade. Está de parabéns o Lincoln Bueno Alves por tudo que tem feito. Isso para mim é uma grande honra."
Entrevista com o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Luís de Macedo
Convidado para a abertura solene do XVII Encontro de Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, o Desembargador Luís de Macedo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, assistiu também ao primeiro pinga-fogo e primeira palestra da segunda-feira. No intervalo entre as duas sessões, o desembargador gentilmente concedeu esta entrevista ao Boletim do Irib.
BI _ Como o senhor vê a iniciativa do Irib de promover estes encontros nacionais de registradores de imóveis?
CGJ/SP _ Agora que tomei contato com a primeira reunião a que assisti, já me convenci de que se trata de uma iniciativa imprescindível e oxalá nos outros setores do direito houvesse possibilidade de, durante uma semana, reunir todas as pessoas ligadas àquele setor para uma troca de idéias como essa que eu vi aqui. Tenho certeza de que com as palestras serão apresentadas idéias novas e haverá um outro sabor, um outro interesse. Mas essa parte que assisti agora achei excepcional, até pela demonstração da diversidade dos problemas do Brasil. E como até os mesmos problemas são tratados diferentemente em outros estados, não obstante a lei federal procure unificar.
BI _ O senhor acha que é possível chegar a uma uniformização de procedimentos em todo o Brasil ou cada problema deve ser tratado localmente?
CGJ/SP _ Eu acho que a uniformidade ditada pela lei federal já é suficiente. Mesmo dentro de cada estado encontramos diversidades de interpretação, embora as normas da Corregedoria-Geral procurem unificar os procedimentos. O direito será sempre de novas fórmulas, que aparecem diante do Poder Judiciário pela criação dos advogados, dos oficiais dos registros, dos juízes e do Ministério Público. Essa dinâmica toda do direito é que faz o direito uma coisa viva, sempre em mutação, E o que se viu aqui hoje foi exatamente isso, essa diversidade de problemas e uma pessoa tão capaz como o Dr. Gilberto Valente da Silva comandando isso tudo como um verdadeiro general, conhecedor dos problemas, com todas as respostas na ponta da língua! Eu muito me orgulho por ser amigo de muitos anos do Dr. Gilberto.
BI _ O Irib está inaugurando, neste Encontro de Vitória, o 1º Curso de Introdução ao Direito Registral Imobiliário Brasileiro, com o objetivo de tentar levar alguma informação sobre o direito registral imobiliário que nem as faculdades de direito oferecem.
CGJ/SP _ Inexplicavelmente, as faculdades de direito ainda não acordaram para esse importante dado. A matéria é tratada perfunctoriamente, apenas um pouco mais de registro civil. Do registro imobiliário, praticamente nada, a não ser aquela regra geral, "quem não registra não é dono". Isso é o máximo que se aprende nas faculdades. De maneira que essa iniciativa do Irib é muito importante, de levar um pouco para fora a importância do registrador, a garantia que o registro presta à população.
BI _ Periodicamente a imprensa publica reportagens e artigos, falando da desimportância do registro, normalmente apresentado como uma burocracia inútil, e tratando o registrador como um mero carimbador de documentos. A alternativa apresentada é a extinção dos cartórios com a passagem do Registro de Imóveis, por exemplo, para o IBGE.
CGJ/SP _ A mim custa a crer que se possa defender uma tese dessas. Para o leigo pode parecer muito simples comprar a casa na rua principal da cidade e acabou. Mas qualquer pessoa que defenda essa tese, se tivesse assistido a trinta minutos dos debates que nós vimos hoje, mudaria de opinião. Os problemas não são assim tão simples. Há muitas dúvidas e eu próprio, na Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo, tenho tido experiências curiosíssimas. E não são raras. Muitos casos já tive em mãos de ordens mal dadas, expedidas pelos juízes, que o Registro de Imóveis se nega a cumprir porque traz dentro de si uma irregularidade, uma ilegalidade. Suscita-se o problema e o órgão competente resolve. Quantas vezes a solução certa é a do registro! Tivemos agora um caso do próprio Tribunal Regional do Trabalho, que insistia que o juiz de uma determinada comarca cumprisse um mandado de penhora num imóvel que não poderia ser penhorado por disposição legal. O oficial do Registro de Imóveis, atento a essa circunstância, porque dos seus assentamentos consta essa impossibilidade legal, impediu a penhora que não poderia mesmo ser feita. O Tribunal do Trabalho ignorava aquela simples circunstância. Como é que nós vamos dispensar uma instituição dessas? A meu ver, isso é completamente descabido.
BI _ Após o sucesso do concurso da capital, o concurso para o interior do Estado de São Paulo está sendo aguardado com ansiedade. Os concursos vão continuar?
CGJ/SP _ Não tenha a menor dúvida de que os concursos vão continuar. O que acontece, e que talvez esteja retardando um pouco, é que há uma série de providências que precisam ser tomadas no interior do Estado de São Paulo, no que diz respeito à extinção de algumas unidades e à criação de outras. Ou então, desmembramentos e anexações. Principalmente agora, devido a essa disposição de lei federal e gratuidade da maioria dos serviços dos Registros Civis. E, também, por força dos dados estatísticos, que revelam discrepâncias: determinadas localidades têm mais cartórios ou menos cartórios do que deveriam ter. Está praticamente pronto um estudo recente sobre tudo isso. Mas isso agora depende de se encaminhar essa idéia para, então, colocarmos o concurso. Mas não tenha dúvida de que no segundo semestre isso terá início. O sucesso foi animador com relação à capital de São Paulo. Parece que todos estão convictos da sua utilidade e, principalmente da sua moralidade. E o Tribunal de Justiça, evidentemente, não vai ficar no meio do caminho. Vamos continuar com os concursos sim, pode ter certeza!
BI _ O senhor gostaria de dizer mais alguma coisa?
CGJ/SP _ Apenas parabenizar o Irib pela realização deste encontro, esperando que outros ajam, no futuro, sempre com essa mentalidade divulgadora.
A informatização do registro imobiliário brasileiro
A primeira palestra proferida no XXVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, A informatização do registro imobiliário brasileiro, teve três expositores: o Dr. Kioitsi Chicuta, Juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo e os registradores Ary José de Lima (2º RI/Santos, SP), Presidente da Anoreg-SP e Sérgio Jacomino (5º RI/SP), Coordenador Editorial do IRIB. O Corregedor-Geral da Justiça/SP, Des. Luís de Macedo e o Juiz Assessor da CGJ/SP, Dr. Francisco Occhiuto Jr. assistiram a essa palestra. Veja reportagem na próxima edição.
Vitória 2000: Cerca de 200 pessoas assistem à aula inaugural do 1º Curso de Introdução ao Direito Registral Imobiliário Brasileiro
Paralelamente ao XXVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil está sendo realizado o 1º Curso de Introdução ao Direito Registral Imobiliário Brasileiro destinado aos operadores do direito que trabalham com o registro de imóveis, alunos de direito e demais interessados. O interesse despertado pela iniciativa surpreendeu os próprios organizadores, que receberam quase duzentas inscrições. Idealizado para se transformar num curso permanente de aprendizado e reciclagem do direito registral, a depender da receptividade, o curso deverá integrar todos os encontros nacionais do Irib.
Aula inaugural: 7/agosto/2000
O Direito Registral Imobiliário Brasileiro: Princípios Registrais: Dra. Maria Helena Leonel Gandolfo, Registradora aposentada (São Paulo)
Mesa: Lincoln Bueno Alves, presidente do IRIB; Rubens Pimentel (Aracruz, ES), presidente do Colégio Registral do Espírito Santo; Dr. Gilberto Valente da Silva, assessor jurídico do IRIB.
"Foi uma honra muito grande o convite não só para esta palestra, sobre os princípios registrais, como para a palestra inaugural.
Antes de tratar dos princípios gerais que regem o registro de imóveis, é necessário falar um pouco sobre o registro imobiliário."
Importância e eficácia do registro imobiliário
"A primeira reflexão a se fazer é a respeito da finalidade do registro imobiliário. Por que é feito no cartório? No registro imobiliário se praticam atos que determinam a situação jurídica dos imóveis, quanto à titularidade deles e quanto aos ônus reais que gravam os imóveis.
Podemos dizer, de modo geral, que os registros são aqueles atos que criam, transferem e marcam os direitos reais. Averbações são aqueles atos que modificam esses direitos que foram registrados. Exemplos: compra e venda, compromisso, hipoteca, servidão, doação, usufruto, partilha, arrematação, divisão, permuta etc., são registrados (art. 167, I, LR.P.). A mudança de número de um prédio ou da denominação de uma rua, a alteração de estado civil, o cancelamento de hipoteca ou de compromisso, a extinção do usufruto etc., são averbados (art. 167, I, LR.P.).
As averbações que, na vigência da legislação anterior, eram manuscritas em coluna apropriada nos antigos "livrões", na margem dos registros, são hoje escrituradas, como os registros, na matrícula, em ordem seqüencial.
O domínio de um imóvel só se transmite com o registro. Uma escritura de compra e venda, por exemplo, gera apenas obrigação entre as partes contratantes: uma se obriga a transmitir e a outra a adquirir o imóvel. A escritura, porém, não transmite a propriedade enquanto não for registrada.
A eficácia do registro da compra e venda é triplo: além de transmitir a propriedade ao adquirente, leva ao conhecimento público o ato praticado e confere ao novo titular do domínio um direito real oponível contra terceiros.
A única exceção à afirmação de que a propriedade só se transmite com o registro do título fica para a sucessão causa mortis. Com a morte de uma pessoa, os imóveis de sua propriedade são transmitidos aos seus herdeiros, independentemente do registro de partilha. O formal de partilha, porém, deve ser registrado, para que os imóveis possam passar, no RI, ao nome do outro cônjuge ou herdeiros. E esse registro é essencial para a transmissão dos imóveis pelos novos proprietários."
O trabalho completo da Dra, Maria Helena, incluindo os princípios gerais que regem o sistema registral brasileiro, está sendo distribuído pelo Irib.
Últimos boletins
-
BE 5739 - 18/12/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024 | FDI emite Nota Técnica de Padronização sobre Incorporação Imobiliária e certidões de objeto e pé | REURB-E: CDU aprova PL que amplia rol de beneficiários | IBGE disponibiliza os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites | TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Resolução 571/24 CNJ: Inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes – por Flávia Pereira Ribeiro e César Augusto Costa | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5738 - 17/12/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: doe seu Imposto de Renda até o dia 31 de dezembro | Resolução CNJ n. 601 de 13 de dezembro de 2024 | Diário do Estado publica matéria sobre cadastro e Cartórios | CMADS aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | A atualidade da Lei da Incorporação Imobiliária ao completar sessenta anos – por Melhim Namem Chalhub | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5737 - 16/12/2024
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Alienação Fiduciária: STF entende possível celebração do contrato por instrumento particular | Inexiste prazo de preclusão ou decadência para o direito formativo de desfazimento do contrato com base em cláusula resolutiva expressa | Raio-X dos Cartórios: ANOREG/BR iniciará divulgação de resultados | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Fundação ENORE-RS e UNISC lançam cursos de Mestrado e Doutorado | Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica – por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- União Estável – registro e averbação. Ato registral.
- Escritura de Compra e Venda. Remição de foro. Escritura – rerratificação. Laudêmio – pagamento – alvará. Segurança jurídica.
- Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024