BE202

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Testamento anulado


O Superior Tribunal de Justiça garantiu a uma mulher de Presidente Prudente, no interior de São Paulo, o direito a uma parte da herança do sogro agropecuarista que, em dois testamentos públicos, excluía a nora da partilha dos bens. A Quarta Turma do STJ determinou a anulação desses testamentos porque uma das testemunhas assinou o documento na ausência do oficial de cartório, desrespeitando-se, assim, as formalidades legais. Pelo artigo 1.632 do Código Civil, o testamento público deve ser escrito por oficial de cartório, na presença de cinco testemunhas, que deverão assistir a todo o ato e, em seguida, assinarem o documento logo após o autor do testamento.

Com a anulação dos testamentos, a mulher, que se divorciou logo após a morte do sogro, em 1989, terá direito a uma parte de bens herdados pelo ex-marido, com quem foi foi casada em regime de comunhão de bens. A partilha que beneficiou os quatro filhos do agropecuarista, realizada de acordo com o último testamento, também será desconstituída para que seja feita uma nova divisão do patrimônio.

A Quarta Turma do STJ rejeitou o pedido da mulher para que o ex-marido fosse obrigado a indenizá-la pelos prejuízos sofridos por ter sido excluída da partilha da herança. Pelo voto do ministro Ruy Rosado de Aguiar, que prevaleceu ao final do julgamento, o dano sofrido pela mulher não foi causado pelo ex-marido, que recebeu apenas aquilo que havia sido determinado em testamento.

A decisão no STJ foi adotada por maioria, com os votos discordantes dos ministros César Asfor Rocha e Aldir Passarinho Júnior, que consideraram estar configurada nos dois testamentos a vontade do pecuarista de impedir que suas fazendas, gado e ações fossem incluídos na comunhão de bens. Para o ministro César Asfor Rocha, o testamento deve se submeter a numerosas formalidades para assegurar e não para prejudicar a vontade do autor do testamento e o direito dos herdeiros, sobretudo os filhos. No caso do agropecurista, era seu direito excluir a nora Processo: Resp 151398
 



Selos notariais inválidos?
Consulte na ANOREG-SP


O portal dos notários e registradores de São Paulo - www.anoregsp.org.br - traz importante serviço aos usuários de serviços notariais e de registro do Estado. Agora, os interessados poderão verificar a autenticidade dos selos de reconhecimento e autenticação, detectando os extraviados, furtados e inválidos.

O serviço existe há meses, mas mereceu uma nova abordagem nas páginas da ANOREG-SP depois da reportagem pubicada na FSP de 6.mai.2000 (BE #197). Nas palavras de Ary José de Lima, "o público usuário deve ter meios para verificar rapidamente a validade dos selos notariais, aumentando a segurança e confiabilidade do sistema". Por essa razão, as páginas da anoreg-sp foram inteiramente remodeladas, aumentando a sua visibilidade e clareza. "O nosso público consumidor merece", arremata o presidente.
 



Cédulas de Produto Rural em debate:
"Estão querendo matar a CPR"


O alerta vem da FAESP, a poderosa Federação da Agricultura de São Paulo, pela voz de seu presidente, o francano Fábio Meirelles. Na opinião do presidente, os cartórios do Estado de São Paulo "querem se tornar sócios, sem risco, do trabalho da agricultura". O que está em pauta é o valor cobrado pelos serviços registrais do Estado para o registro de cédulas de produto rural.

Para debater os entraves à expansão dos negócios com a CPR., a Revista Banco Hoje reuniu no dia 19/5 passado, no Crowne Plaza, na capital Paulista, os maiores interessados no tema: Ministro da Agricultura, Secretário da Agricultura do Estado de SP., CREA-SP. e representantes do Banco do Brasil, Banco do Estado de São Paulo, Cooperativas e os representantes dos serviços notariais e registrais do Estado.

Cada um dos participantes da reunião pode expor os problemas que na sua opinião estariam impedindo a plena utilização das cédulas. Estimulados por um repasto frugal, os participantes logo debandaram do enfrentamento de problemas estruturais e desbordaram para soluções fáceis e demagógicas: "vamos decretar a redução dos custos cartorários", foi o tom do discurso monocórdio.

"Todos concordam: vamos editar uma Medida Provisória!"

A declaração veio pela voz de Patrícia Dias (061 - 218-1514) representante do Ministro da Agricultura e do Abastecimento. A funcionária da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, após discorrer sobre as virtudes do agro business, conclui que o maior entrave à ampliação e afirmação dos agronegócios são mesmo os cartórios paulistas. Portanto, a edição de uma MP para regulamentar as custas e emolumentos soa natural e a justificativa mais fácil e cômoda para justificar a falta de aceitação desses papéis pelo mercado, e principalmente, para tergiversar as restrições normativas do próprio Ministério da Agricultura, pela secretaria de política agrícola que - segundo afiança a própria FAESP - "limitam a participação de importantes consumidores na obtenção de linhas de financiamento para carregamento da CPR".

Tomando a palavra, os representantes dos notários e registradores, Lincoln Bueno Alves (IRIB), Clóvis Lapastina (ANOREG-SP) e Sérgio Jacomino (IRIB-ANOREG-SP) sublinharam que não causava espanto o fato de que ninguém discordava da edição da Medida Provisória alvitrada pela Sra. Patrícia Dias. De fato, ninguém, fora do governo, foi consultado. É fácil a concordância obediente de acólitos ou o apoio interessado dos beneficiários. O fato é que um dos atores coadjuvantes no complexo jogo econômico das CPRs - os registradores - não foram consultados nem mesmo acerca de seus custos operacionais. A desenvoltura com que se decreta a redução de custas e emolumentos raia a irresponsabilidade, pois a falta de critérios técnicos e a falta de respeito a esse importante segmento profissional, é a expressão mais nítida do brutal autoritarismo do governo federal.

O Presidente da FAESP, contudo, demonstrou sensibilidade para sentar-se com os notários e registradores para discutir o preço justo dos serviços - principalmente depois de ser informado que nos preços praticados pelos registradores paulistas acham-se aninhadas custas e contribuições que encarecem sobremaneira o registro das CPRs.

Para discutir os detalhes de uma ação conjunta, o Sr. Fábio Meirelles está agendando uma reunião de trabalho com os representantes de notários e registradores, viabilizando, assim, uma solução de consenso, isolando o discurso imperial dos burocratas do Planalto e sinalizando para uma composição de todos os interesses. Afinal, hoje mais do que nunca ninguém é feliz sozinho! 



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