BE4098

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BE4098 - ANO XII - São Paulo, 23 de agosto de 2011 - ISSN1677-4388

IRIB divulga a programação do Encontro Nacional em Fortaleza
O cronograma mostra os temas, palestrantes e debatedores do evento

A programação do XXXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil em Fortaleza (CE) já se encontra disponível no site do IRIB. No evento, que ocorrerá no período de 19 a 23 de setembro, serão abordados três grandes temas: "O cartório dos novos tempos", "Segurança jurídica" e "Imóveis rurais".

Ao todo, estão programadas 21 palestras, totalizando 30 horas de discussões. Serão debatidos assuntos como "O registro de imóveis e o princípio da concentração"; "A segurança jurídica na manifestação de vontade e a sua consolidação como direito real", "O registro de direitos frente à crise imobiliária global" e "A segurança jurídica no registro eletrônico e o desenvolvimento de novas tecnologias", entre outros.

Programação

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 23.08.2011

Curta a página do IRIB no Facebook e concorra a uma inscrição do Encontro
Participe da promoção "Eu quero uma inscrição", no período de 22/8 a 1º/9 de 2011

O IRIB criou uma promoção para premiar associados que curtem a página do Instituto na rede social Facebook. Para participar, basta curtir a promoção "Eu quero uma inscrição", no período de 22 de agosto a 1º de setembro de 2011. O premiado fica isento da taxa de inscrição do XXXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e poderá assistir a todas as palestras com renomados registradores de imóveis e especialistas na área registral imobiliária.

Inscrições no site

As inscrições para o Encontro Nacional estão abertas exclusivamente no site do IRIB, sendo que aqueles que efetuarem sua inscrição até o dia cinco de setembro têm direito a um desconto exclusivo. Os associados do estado do Ceará contam com uma taxa diferenciada. Também podem participar do evento funcionários de cartórios, substitutos, escreventes, auxiliares e outras pessoas diretamente vinculadas ao associado.

As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pelo site, na área de eventos, até o dia 15 de setembro.

Inscreva-se já!

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 23.08.2011

Servidores extrajudiciais contratados após a promulgação da CF de 1988 não fazem jus à estabilidade no cargo
A decisão do TJSP foi publicada no Diário de Justiça no dia 9 de agosto

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou improcedente apelação civil impugnada por ex-servidora extrajudicial que foi demitida sem justa causa ou prévio processo administrativo. A decisão foi publicada no Diário de Justiça no dia 9 de agosto. A ex-servidora solicitou a declaração de nulidade do ato demissório, com sua reintegração na função e condenação da ré ao pagamento das remunerações devidas desde a data de seu afastamento.

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Íntegra da decisão

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 23.08.2011

 
TJSP: incorporador só pode negociar unidades autônomas após registro da incorporação imobiliária
Compromisso de compra e venda celebrado sem o prévio registro da incorporação é nulo

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou, em 10/08/2011, a Apelação com Revisão nº 9046105-48.2001.8.26.0000, onde se discutiu a necessidade de prévio registro da incorporação imobiliária para validade do contrato de compromisso de compra e venda das unidades autônomas. O acórdão teve como relator o desembargador Pedro Baccarat.

Tratam os autos de recurso de apelação interposto em face de decisão que julgou improcedente ação de rescisão de compromisso de compra e venda cumulada com reintegração de posse. Na origem, entendeu o magistrado que há prova da ausência do registro de incorporação, ocasionando nulidade do contrato de compromisso de compra e venda. Assim, a referida sentença de primeiro grau decretou a resolução do contrato por inadimplemento da construtora, ora apelante. A construtora, por sua vez, alega que, embora não estando registrada a incorporação, as obras tiveram andamento normal e as unidades foram entregues aos adquirentes, o que sanaria o vício.

Ao julgar o caso, entendeu o relator que o prévio inadimplemento do promitente vendedor impossibilita o reconhecimento simultâneo do inadimplemento do promitente comprador, em razão do exceptio non adimpleti contractus. Ademais, o empreendimento nem poderia ter sido lançado ao público sem o prévio registro da incorporação imobiliária, conforme disposição do art. 32, da Lei nº 4.591/64. Portanto, o compromisso de compra e venda é nulo de pelo direito, eis que violou norma cogente, além de configurar ilícito penal. Desta forma, acordaram os desembargadores do TJSP em negar, por unanimidade, provimento ao recurso.

Íntegra da decisão

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Indisponibilidade de bens e doação
Execução fiscal em favor da União impede o proprietário de doar seu imóvel

A Consultoria do IRIB responde com frequência questões envolvendo a indisponibilidade de bens decorrente de ação de execução fiscal em favor da União. A pergunta abaixo esclarece dúvida acerca deste assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli, Flauzilino Araújo dos Santos e Ulysses da Silva:

Pergunta: Na matrícula consta averbada penhora em ação de execução fiscal em favor da União. Pretende o proprietário doar aos seus filhos a área objeto da matrícula, mencionando a existência da ação. Pode ser realizada a referida doação?

Veja a resposta

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza (diretor de Assuntos Internacionais); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

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