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STJ lança coletânea de jurisprudência em comemoração aos 10 anos de sua instalação
O Superior Tribunal de Justiça lançou uma coletânea de seis volumes com toda a jurisprudência dos dez anos de existência do Tribunal com o título STJ: 10 anos a serviço da Justiça - Jurisprudência. A edição comemorativa ainda traz um volume destinado à Doutrina, composto de 32 artigos de autoria dos ministros da Casa.
Com uma tiragem de cinco mil exemplares, a obra concebida pela Presidência e executada pelo gabinete da Revista, é composta de jurisprudência selecionada pelos ministros, inclusive os aposentados. Cada magistrado indicou quatro julgados para integrar a coletânea. (www.stj.gov.br - notícias - 22/02)
Arrematação. Especialidade. Averbação.
Registro de Imóveis - Dúvida - Carta de arrematação - Proprietário que figura no fólio real como casado e no título judicial levado a registro como separado judicialmente - Necessidade de averbação do regime de bens do casal, se diverso do legal, da separação judicial e da partilha de bens - Dúvida procedente - Recurso improvido.
(Apelação Cível Nº 56.791-0/3, Santa Isabel)
Escritura pública de doação. Bem comum do casal. Doação do marido com anuência da mulher.
Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de escritura pública de doação - Bem comum do casal, doado pelo marido com anuência da mulher, nos termos do disposto no artigo 235, I, do Código Civil - Inocorrência de ofensa aos princípios da continuidade e disponibilidade - Recurso provido. (Apelação Cível Nº 58.746-0/3, São Sebastião.)
V/C. Divisão. Autos de inventário. Remanescente. Retificação.
Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de escritura de venda e compra relacionada com imóvel objeto de carta de divisão extraída de autos de inventário - Área primitiva que sofreu destaques parciais que a descaracterizaram, indicando a necessidade de instauração da via retificatória, para a apuração do remanescente - Ademais, falta de apresentação da própria carta original - Prejudicialidade - Recurso não conhecido. (Apelação Cível Nº 58.780-0/8, Guarulhos)
V/C. Inalienabilidade.
Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de escritura pública de venda e compra - Imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade - Dúvida procedente - Recurso improvido - Decisão mantida. (Apelação Cível Nº 58.896-0/7, Ribeirão Preto)
Arrematação. Registro indeferido. Exigências. Dissensão.
Registro de Imóveis - Dúvida inversamente suscitada - Ingresso de carta de arrematação - Pretensão de registro indeferida em razão de exigências diversas - Concordância, porém, do apresentante com uma das exigências opostas ao registro - Dúvida prejudicada - Procedimento que impõe seja considerada apenas a dissensão existente na data da suscitação e que não admite providências ulteriores - Recurso não conhecido. (Apelação Cível Nº 61.845-0/2, Campinas)
V/C. Parte Certa. Antigo parcelamento não sujeito ao DL 58/37. V/C. Parte Certa. Desmembramentos anteriores. Remanescente. retificação. Recusa do registro.
Registro de Imóveis - Dúvida - Venda e compra de parte certa de imóvel - Antigo parcelamento do solo - Ausência de prova da sujeição de tal parcelamento ao regime do Decreto-lei 58/37 - Desnecessidade de regularização do registro do loteamento.
Registro de Imóveis - Venda e compra de parte certa de imóvel - Desmembramentos anteriores - Necessidade de prévia retificação do registro para apuração do remanescente - Registro do título contratual recusado por tal motivo. (Apelação Cível Nº 62.498-0/5, Guarulhos)
Parcelamento. Vigência do DL 58/37. Loteamento não registrado. Irregularidade. Descrição precária. Especialidade. Disponibilidade.
Registro de Imóveis - Dúvida - Parcelamento do solo, com abertura simultânea de vias públicas, efetuado na vigência do Decreto-lei 58/37- Prova de que os lotes foram compromissados a venda com pagamento do preço a prazo, em prestações sucessivas e periódicas - Venda por oferta pública dos lotes auferida pelo número de lotes resultante do parcelamento - Loteamento não registrado - Irregularidade.
Registro de Imóveis - Prévio ingresso no fólio real de títulos de alienação de outros lotes - Loteamento irregular - Erro registrário pretérito que não justifica outro.
Registro de Imóveis - O cadastramento do lote na Municipalidade e sua tributação não dispensam a regularização do loteamento.
Registro de Imóveis - Descrição precária, nas transcrições, da base geodésica do loteamento - Circunstância que dificulta o controle da disponibilidade com afronta ao princípio da especialidade. Necessidade de retificação das transcrições.
(Apelação Cível Nº 62.785-0/5, Santa Isabel)
Parcelamento. Vigência do DL 58/37. Loteamento não registrado. Irregularidade. Descrição precária. Especialidade. Disponibilidade.
Registro de Imóveis - Dúvida - Parcelamento do solo, com abertura simultânea de vias públicas, efetuado na vigência do Decreto-lei 58/37- Prova de que o lote foi compromissado a venda com pagamento do preço a prazo, em prestações sucessivas e periódicas - Venda por oferta pública dos lotes auferida pelo número de lotes resultante do parcelamento - Loteamento não registrado - Irregularidade.
Registro de Imóveis - Prévio ingresso no fólio real de compromissos de venda e compra referentes a outros lotes - Loteamento irregular - Erro registrário pretérito que não justifica outro.
Registro de Imóveis - O cadastramento do lote na Municipalidade e sua tributação não dispensam a regularização do loteamento.
Registro de Imóveis - Descrição precária, nas transcrições, da base geodésica do loteamento - Circunstância que dificulta o controle da disponibilidade com afronta ao princípio da especialidade. Necessidade de retificação das transcrições. (Apelação Cível Nº 62.831-0/6, Santa Isabel)
Formal de partilha. Inventário que teve por objeto só a metade dos bens. Regime da comunhão universal de bens. Exigência de partilha do todo. Registro inviável.
Registro de Imóveis - Dúvida - Pedido para a formação de Incidente de Uniformização de Jurisprudência - Descabimento no caso de julgamento de dúvida pelo Conselho Superior da Magistratura - Formal de Partilha extraído de inventário que teve por objeto apenas a metade ideal dos bens do casal, que tinha contraído o matrimônio no regime da comunhão universal de bens - Registro inviável - Universalidade de bens que só tem fim com a partilha do todo - Recurso não provido. (Apelação Cível Nº 62.986-0/2, Araraquara)
Pretensão de averbação. Dissensão. Incompetência do CSM.
Registro de Imóveis - Dúvida - Pretensão de averbação - Dissensão que não cuida de registro em sentido estrito - Incompetência do Conselho Superior da Magistratura - Recurso não conhecido e remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça determinada - Recurso não conhecido. (Apelação Cível Nº 63.189-0/2, SANTO ANDR)
Averbação de estado civil sem apresentação de certidões. Remessa à CGJ.
Registro de Imóveis - Dúvida - Procedimento Administrativo que pleiteia a averbação de estado civil independentemente da apresentação das certidões - Matéria que relacionada com a atividade correcional que não constitui questão de registro - Recurso não conhecido, determinada a remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça. (Apelação Cível Nº 63.351-0/2, São Vicente)
Formal de partilha. Desmembramento. Ofensa a restrição convencional. Registro indeferido.
Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de formal de partilha no qual consta desmembramento de lote instruído com aprovação municipal - Ofensa a restrição convencional constante do contrato padrão inscrito, e que prevalece enquanto não for regularmente levantada - Pretensão de registro indeferida - Recurso improvido. (Apelação Cível Nº 63.641-0/6, Serra Negra)
Duplicidade de registros. Qualificação. Continuidade. Pretensão de registro indeferida.
Registro de Imóveis - Dúvida - Pretensão de registro de escritura de venda e compra - Objeto do título com eventual duplicidade de registros - Necessidade de apresentação de certidões de filiação de transcrições, para o exame de qualificação - Preservação do princípio da continuidade - Pretensão de registro indeferida - Recurso Improvido. (Apelação Cível Nº 63.721-0/1, SÃO VICENTE)
Parcelamento. Vigência do DL 58/37. Loteamento não registrado. Irregularidade. Descrição precária. Especialidade. Disponibilidade.
Registro de Imóveis - Dúvida - Parcelamento do solo, com abertura simultânea de vias públicas, efetuado na vigência do Decreto-lei 58/37- Prova de que os lotes foram compromissados a venda com pagamento do preço a prazo, em prestações sucessivas e periódicas - Venda por oferta pública dos lotes auferida pelo número de lotes resultante do parcelamento - Loteamento não registrado - Irregularidade.
Registro de Imóveis - O cadastramento do lote na Municipalidade e sua tributação não dispensam a regularização do loteamento.
Registro de Imóveis - Descrição precária, nas transcrições, da base geodésica do loteamento - Circunstância que dificulta o controle da disponibilidade com afronta ao princípio da especialidade. Necessidade de retificação das transcrições. (Apelação Cível Nº 63.800-0/2, Santa Isabel)
Retificação. Inadequação da via escolhida. Inexistência de dissensão.
Registro de Imóveis - Dúvida inversa- Pretensão de retificação de registro - Procedimento extinto em face da inadequação da via escolhida - Inexistência de dissensão entre o interessado e o oficial registrador envolvendo ato de registro em sentido estrito - Recurso improvido - Decisão Mantida. (Apelação Cível Nº 63.968-0/8, Itapetininga)
Sociedade comercial. Redução do capital. Conferência de imóveis aos sócios.
Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Sociedade Comercial - Redução do Capital - Conferência de bens imóveis e dinheiro para os sócios - Instrumento particular - Ato de registro pretendido - Interpretação do artigo 64 da Lei Federal 8.934/94 - Decisão mantida - Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 63.971-0/1, Capital)
Arrematação. Especialidade. Averbação.
Registro de Imóveis - Dúvida - Carta de arrematação - Proprietário que figura no fólio real como casado e no título judicial levado a registro como separado judicialmente - Necessidade de averbação do regime de bens do casal, se diverso do legal, da separação judicial e da partilha de bens - Dúvida procedente - Recurso improvido. (Apelação Cível Nº 64.276-0/7, Santa Isabel)
Loteamento. Dúvida subjetiva sem prévia recusa do registro ou exigências. Inadmissibilidade.
Registro de Imóveis - Loteamento - Dúvida subjetiva do Oficial submetida ao Juiz Corregedor Permanente sem prévia recusa do registro ou formulação de exigências ao interessado - Inadmissibilidade de suscitação de ofício de dúvida registrária - Não conhecimento do recurso - Competência recursal do Exmo. Corregedor Geral da Justiça. (Apelação Cível Nº 64.374-0/4, Ibitinga)
Títulos e Documentos. Reativação de partido político. Ato constitutivo registrado. Averbação.
Registro de Títulos e Documentos - Ata de reativação de partido político cujo ato constitutivo já se acha registrado - Título passível de averbação - Competência recursal da E. Corregedoria Geral de Justiça. (Apelação Cível Nº 64.543-0/6, São Paulo)
Unificação de imóveis. Pretensão de averbação. Remessa à CGJ.
Registro de Imóveis - Dúvida - Procedimento Administrativo que pleiteia a unificação de imóveis - Pretensão de caráter averbatório - Matéria relacionada com a atividade correcional que não constitui questão de registro - Recurso não conhecido, determinada a remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça. (Apelação Cível Nº 64.547-0/4, Itapira)
Registro Civil. Recusa do nome pretendido pelos pais.
Registro civil das Pessoas Naturais - Dúvida - Inobservância do procedimento legal - Inexistência de prejuízo - Conhecimento - Recusa do nome pretendido pelos pais - Óbice inexistente - Recurso improvido - Decisão mantida. (Apelação Cível Nº 64.756-0/8, Guará)
Doação. Registro em nome da mulher. Comunhão de aqüestos.
Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de escritura pública de doação - Hipótese de imóvel registrado em nome da cônjuge-mulher e adquirido, a título oneroso, na constância de casamento celebrado sob o regime da separação obrigatória de bens - Pretensão de registro indeferida - Comunhão de aqüestos, como regra - Inteligência da Súmula nº 377 do Supremo Tribunal Federal - Necessidade de decisão judicial e seu ingresso no registro imobiliário reconhecendo a inocorrência de comunicação - Dúvida procedente - Recurso improvido - Decisão mantida. (Apelação Cível Nº 65.073-0/8, BARUERI)
Mandado de penhora. Execução trabalhista. Continuidade. Inviabilidade do registro.
Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Pretendido registro de mandado de penhora - Execução trabalhista - Executada que não é titular do domínio - Alegada responsabilidade de empresa componente do mesmo grupo econômico - Ausência de específica decisão judicial - Quebra da continuidade registrária - Inviabilidade dos registros - Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 65.157-0/1, Catanduva)
Adjudicação. ITBI. CND do INSS e Receita Federal. Recusa do registro.
Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Pretendido registro de carta de adjudicação - Recusa fundada na ausência de recolhimento do ITBI e na falta de apresentação de certidões negativas de débitos previdenciários e fiscais federais - Empresa falida - Aquiescência, porém, relativa à primeira das exigências - Ausência de dissenso - Dúvida Prejudicada - Recurso não conhecido. (Apelação Cível Nº 65.284-0/0, Caraguatatuba)
Desdobramento. Lei 6766/79 - Artigo 18. Averbação.
Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Pretensão relativa ao desdobramento de quarenta e nove unidades imobiliárias sem o cumprimento do artigo 18 da Lei 6.766/79 - Lotes usados pela loteadora para integralizar o capital da apelante - Alteração substancial no parcelamento original - Ato de averbação - Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça - Recurso não conhecido. (Apelação Cível Nº 65.316-0/8, São Roque)
Certidão extraída de registro integral. Títulos e Documentos. C/V e formal de partilha. Título inapto. Registro inviável.
Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Pretendidos registros de certidão extraída de registro integral, lavrado por registrador de títulos e documentos, e referente a instrumento particular de cessão de compromisso de compra-e-venda, bem como de formal de partilha - Interpretação do artigo 221 da Lei Federal 6.105/73 - Título inapto - Registro Inviável - Recurso improvido. (Apelação Cível Nº 65.430-0/8, Capital)
Formal de partilha. Inventário. Subdivisão de imóvel não formalizada no RI. Descrição deficiente. Regularização.
Registro de Imóveis - Dúvida inversamente suscitada - Formal de Partilha extraído de inventário que teve por objeto imóvel oriundo de subdivisão de imóvel não formalizada no registro de imóveis - descrição do imóvel deficiente - alienantes que não tiveram averbados o seu casamento no registro aquisitivo - vícios que impedem o registro e exigem a regularização da subdivisão e a correção da descrição da nova parcela e a prévia averbação do estado civil- recurso a que se nega provimento. (Apelação Cível Nº 65.431-0/2, Capital)
Doação. Pessoa jurídica. CND do INSS e Receita Federal. Prazo de validade esgotado. Inadmissibilidade.
Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de escritura pública de doação, outorgada por pessoa jurídica, acompanhada de certidões negativas de débito do INSS e da Receita Federal, com prazo de validade já esgotado - Inadmissibilidade - Inteligência do artigo 47, inciso I, letra "b", da Lei Federal nº 8.212/91 - Recurso improvido - Decisão mantida. (Apelação Cível Nº 65.593-0/0, Santo André)
Mandado de arresto sem menção do depósito. Registro inviável.
Registro de Imóveis - Dúvida - Mandado de Arresto que não faz menção ao depósito e ao depositário - Registro inviável - O depósito é indispensável para que se faça o registro do arresto, que depois será convertido em penhora, automaticamente, tanto que realizada a citação por edital e decorridos os prazos legais - Exige-se para o registro do arresto que precede a penhora os mesmos requisitos que são necessários para o registro desta última - Recurso não provido. (Apelação Cível Nº 65.692-0/2, Barueri)
Pretensão de averbação. Dissensão que não cuida de registro em sentido estrito. Remessa à CGJ.
Registro de Imóveis - Dúvida - Pretensão de averbação - Dissensão que não cuida de registro em sentido estrito - Incompetência do Conselho Superior da Magistratura - Recurso não conhecido e remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça determinada - Recurso não conhecido. (Apelação Cível Nº 65.895-0/9, Praia Grande)
Conversão em diligência.
Registro de Imóveis - Dúvida - Conversão em diligência. (Apelação Cível Nº 65.935-0/2, Cotia)
Penhora. Descrição incerta. Especialidade. Inadmissibilidade. Retificação. Registro indeferido.
Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de mandado judicial de registro de penhora - Imóvel com descrição incerta e destaque - Inadmissibilidade- Pretensão de registro indeferida - Ofensa ao princípio da especialidade - Necessidade de procedimento retificatório - Inteligência do artigo 213, § 2º, da Lei Federal nº 6.015/73 - Recurso improvido - Decisão mantida. (Apelação Cível Nº 65.994-0/0, Piracicaba)
Loteamento. Impugnação. Art. 19 da Lei 6766/79. Competência da CGJ.
Registro de Imóveis - Impugnação feita ao registro especial de loteamento - Artigo 19 da Lei 6766/79 - Perícia - Fixação de honorários - Hipótese de procedimento administrativo e, não de dúvida - Recurso não conhecido - Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça. (Agravo de Instrumento Nº 67.719-0/1, Santa Bárbara D´Oeste)
Loteamento. Impugnação. Apelação. Competência da CGJ.
Registro de Imóveis - Loteamento - Impugnação - Apelação da decisão que a rejeita - Procedimento administrativo que não se qualifica como dúvida imobiliária - Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça. (Apelação Cível Nº 68.144-0/4, Santa Bárbara D´Oeste)
RI. Exigências. Atendimento de uma. Dúvida prejudicada.
Registro de Imóveis - Dúvida - Várias exigências feitas para o registro - Atendimento de uma no curso do procedimento - Dúvida prejudicada - Procedimento que impõe seja considerada apenas a dissensão existente na data da suscitação e que não admite providências ulteriores - Recurso não conhecido. (Apelação Cível Nº 60.460-0/8, Santos)
Domínio útil e resgate de aforamento. Continuidade e especialidade. inviabilidade.
Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Escrituras públicas de venda e compra de domínio útil e de resgate de aforamento - Princípios da continuidade e da especialidade - Dois atos de registro pretendidos - Inviabilidade da prática de um deles - Decisão reformada - Recurso provido em parte. (Apelação Cível Nº 63.419-0/3, Sertãozinho)
Parcelamento. Vigência do DL 58/37. Loteamento não registrado. Irregularidade. Descrição precária. Especialidade. Disponibilidade.
Registro de Imóveis - Dúvida - Parcelamento do solo, com abertura simultânea de vias públicas, efetuado na vigência do Decreto-lei 58/37- Prova de que os lotes foram compromissados a venda com pagamento do preço a prazo, em prestações sucessivas e periódicas - Venda por oferta pública dos lotes auferida pelo número de lotes resultante do parcelamento - Loteamento não registrado - Irregularidade.
Registro de Imóveis - Prévio ingresso no fólio real de títulos de alienação de outros lotes - Loteamento irregular - Erro registrário pretérito que não justifica outro.
Registro de Imóveis - O cadastramento do lote na Municipalidade e sua tributação não dispensam a regularização do loteamento.
Registro de Imóveis - Descrição precária, nas transcrições, da base geodésica do loteamento - Circunstância que dificulta o controle da disponibilidade com afronta ao princípio da especialidade. Necessidade de retificação das transcrições. (Apelação Cível Nº 64.181-0/3, Santa Isabel)
Parcelamento. Vigência do DL 58/37. Loteamento não registrado. Irregularidade. Descrição precária. Especialidade. Disponibilidade.
Registro de Imóveis - Dúvida - Parcelamento do solo, com abertura simultânea de vias públicas, efetuado na vigência do Decreto-lei 58/37- Prova de que os lotes foram compromissados a venda com pagamento do preço a prazo, em prestações sucessivas e periódicas - Venda por oferta pública dos lotes auferida pelo número de lotes resultante do parcelamento - Loteamento não registrado - Irregularidade.
Registro de Imóveis - Prévio ingresso no fólio real de títulos de alienação de outros lotes - Loteamento irregular - Erro registrário pretérito que não justifica outro.
Registro de Imóveis - O cadastramento do lote na Municipalidade e sua tributação não dispensam a regularização do loteamento.
Registro de Imóveis - Descrição precária, nas transcrições, da base geodésica do loteamento - Circunstância que dificulta o controle da disponibilidade com afronta ao princípio da especialidade. Necessidade de retificação das transcrições. (Apelação Cível Nº 64.241-0/8, Santa Isabel)
Parcelamento. Vigência do DL 58/37. Loteamento não registrado. Irregularidade. Descrição precária. Especialidade. Disponibilidade.
Registro de Imóveis - Dúvida - Parcelamento do solo, com abertura simultânea de vias públicas, efetuado na vigência do Decreto-lei 58/37- Prova de que os lotes foram compromissados a venda com pagamento do preço a prazo, em prestações sucessivas e periódicas - Venda por oferta pública dos lotes auferida pelo número de lotes resultante do parcelamento - Loteamento não registrado - Irregularidade.
Registro de Imóveis - Prévio ingresso no fólio real de títulos de alienação de outros lotes - Loteamento irregular - Erro registrário pretérito que não justifica outro.
Registro de Imóveis - O cadastramento do lote na Municipalidade e sua tributação não dispensam a regularização do loteamento.
Registro de Imóveis - Descrição precária, nas transcrições, da base geodésica do loteamento - Circunstância que dificulta o controle da disponibilidade com afronta ao princípio da especialidade. Necessidade de retificação das transcrições.
(Apelação Cível Nº 64.248-0/0, Santa Isabel)
Loteamento. Recusa do registro. Delitos contra a Administração Pública. Regularização. Necessidade de proteção dos interesses dos adquirentes. Autorização do registro. Caráter excepcional.
Registro de Imóveis - Dúvida - Recusa em registrar loteamento fundada na existência de inquéritos policiais referentes à prática de delitos contra a Administração Pública - Registro que, na realidade, tem natureza de regularização dos parcelamentos que deram origem às providências de ordem criminal - Arquivamento do inquérito policial relativo aos fatos pertinentes ao empreendimento fundado na necessidade de proteção dos interesses dos adquirentes dos lotes já comercializados de forma irregular - Circunstâncias do caso concreto que autorizam, em caráter excepcional, a efetivação do registro - Recurso provido. (Apelação Cível Nº 64.435-0/3, Itápolis)
Pretensão de registro. Parte de imóvel rural. Descrição imperfeita. Inviabilidade. Retificação.
Registro de Imóveis - Dúvida - Pretensão de registrar título que tem por objeto parte de imóvel rural destacada de maior porção - imóvel que tem descrição imperfeita, com omissão de medidas lineares de segmentos do perímetro - Inviabilidade - Necessidade de prévia retificação do registro, para o suprimento das omissões verificadas, o que deve exigir seja adotado o devido processo legal - Erro evidente inexistente. (Apelação Cível Nº 64.490-0/3, Itu)
Parcelamento. Vigência do DL 58/37. Loteamento não registrado. Irregularidade. Descrição precária. Especialidade. Disponibilidade.
Registro de Imóveis - Dúvida - Parcelamento do solo, com abertura simultânea de vias públicas, efetuado na vigência do Decreto-lei 58/37- Prova de que os lotes foram compromissados a venda com pagamento do preço a prazo, em prestações sucessivas e periódicas - Venda por oferta pública dos lotes auferida pelo número de lotes resultante do parcelamento - Loteamento não registrado - Irregularidade.
Registro de Imóveis - Prévio ingresso no fólio real de títulos de alienação de outros lotes - Loteamento irregular - Erro registrário pretérito que não justifica outro.
Registro de Imóveis - O cadastramento do lote na Municipalidade e sua tributação não dispensam a regularização do loteamento.
Registro de Imóveis - Descrição precária, nas transcrições, da base geodésica do loteamento - Circunstância que dificulta o controle da disponibilidade com afronta ao princípio da especialidade. Necessidade de retificação das transcrições.
(Apelação Cível Nº 64.492-0/2, Santa Isabel)
Parcelamento. Vigência do DL 58/37. Loteamento não registrado. Irregularidade. Descrição precária. Especialidade. Disponibilidade.
Registro de Imóveis - Dúvida - Parcelamento do solo, com abertura simultânea de vias públicas, efetuado na vigência do Decreto-lei 58/37- Prova de que os lotes foram compromissados a venda com pagamento do preço a prazo, em prestações sucessivas e periódicas - Venda por oferta pública dos lotes auferida pelo número de lotes resultante do parcelamento - Loteamento não registrado - Irregularidade.
Registro de Imóveis - Prévio ingresso no fólio real de títulos de alienação de outros lotes - Loteamento irregular - Erro registrário pretérito que não justifica outro.
Registro de Imóveis - O cadastramento do lote na Municipalidade e sua tributação não dispensam a regularização do loteamento.
Registro de Imóveis - Descrição precária, nas transcrições, da base geodésica do loteamento - Circunstância que dificulta o controle da disponibilidade com afronta ao princípio da especialidade. Necessidade de retificação das transcrições.
(Apelação Cível Nº 64.777-0/3, Santa Isabel)
Carta de sentença. Divergência inocorrente.
Registro de Imóveis - Dúvida inversa - Ingresso de carta de sentença - Afirmada divergência entre a petição inicial e a sentença - Divergência inocorrente - Exigência insubsistente - Recurso provido. (Apelação Cível Nº 64.967-0/0, Franco da Rocha)
Sociedade anônima. Cisão parcial. Averbação. Competência da CGJ.
Registro de Imóveis - Cisão parcial de sociedade anônima - Ato que ingressa na matrícula por averbação - Competência recursal da E. Corregedoria-Geral de Justiça. (Apelação Cível Nº 66.179-0/9, Santa Rosa do Viterbo)
Alienação. Imóvel adquirido por permuta na vigência da sociedade conjugal. Comunhão parcial de bens. Viúvo sem inventário. Registro denegado.
Registro de Imóveis - Dúvida - Pretensão de registrar título de alienação de imóvel adquirido por permuta na vigência de sociedade conjugal celebrada no regime da comunhão parcial de bens - Varão que comparece vendendo o imóvel no estado de viúvo, sem antes realizar o inventário dos bens deixados por sua falecida mulher - Pretensão de Registro denegada - Necessidade de prévia partilha, ainda que para excluir a meação - Recurso não provido. (Apelação Cível Nº 66.214-0/0, Catanduva)
Registro de Imóveis - Dúvida - Admissão de uma das exigências formuladas pelo oficial registrador - Dúvida prejudicada - Haveria indevida prorrogação do prazo da prenotação se admitisse o atendimento de exigência no curso do procedimento de dúvida, com potencial prejuízo para terceiros interessados, detentores de títulos contraditórios.
(Apelação Cível Nº 66.233-0/6, São Roque)
Adjudicação compulsória. Ausência de certidões negativas - INSS e Receita Federal. Inadmissibilidade. registro indeferido.
Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de mandado judicial expedido nos autos de ação de adjudicação compulsória - Ausência, porém, de apresentação das certidões negativas do INSS e da Receita Federal - Inadmissibilidade - Inteligência do artigo 47, inciso I, letra "b", da Lei Federal nº 8.212/91, e do Decreto-lei nº 356/91, regulamentado pelo Decreto-lei nº 612/92 - Pretensão de registro indeferida - Recurso Improvido - Decisão mantida. (Apelação Cível Nº 66.234-0/0, Americana)
Registro de hipoteca judiciária. Mandado. Antecedente registro de hipotecas cedulares. Registro inviável.
Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Pretendido registro de mandado de registro de hipoteca judiciária - Antecedente registro de hipotecas cedulares - Precedentes - Registro inviável - Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 66.292-0/4, Olímpia)
Formal de partilha. Identificação - cônjuges dos herdeiros. Regime de bens. Exigência pertinente.
Registro de Imóveis - Formal de partilha - Ausência de identificação dos cônjuges dos herdeiros e de menção do regime de bens - Exigência pertinente - Dúvida procedente - Recurso improvido. (Apelação Cível Nº 66.417-0/6, Mairiporã)
Cessão de direitos possessórios. Aquisição no século XVIII. Título dominial. Registros paroquiais não servem como prova de domínio.
Registro de Imóveis - Escritura pública de cessão de direitos possessórios que remonta a aquisição de imóvel com área maior aperfeiçoada no século XVIII - Inviabilidade de o título ingressar no fólio real sem apresentação do antiquíssimo título dominial - Providência necessária à inauguração da cadeia filiatória - Imprestabilidade dos registros paroquiais como prova do domínio - Dúvida julgada procedente - Recurso não provido.
(Apelação Cível Nº 66.875-0/5, Barueri)
Formal de partilha. Lei 6015/73. Continuidade e Especialidade.
Registro de formal de partilha - Inaplicabilidade do art. 269, I do Código Civil diante de escritura pública de compra e venda - Inobservância do art. 225, "caput" e § 2º, da lei 6015/73 - Recurso improvido. (Apelação Cível Nº 67.523-0/7, Patrocínio Paulista)
Imóvel localizado em dois municípios. Averbação. Competência da CGJ.
Registro de Imóveis - Dúvida - Averbação relativa à localização do imóvel em território de dois municípios - Competência recursal da E. Corregedoria-Geral de Justiça - Não conhecimento da dúvida. (Apelação Cível Nº 67.554-0/8, São José do Rio Preto)
Unidade condominial autônoma. Incorporação imobiliária não registrada. Unidade sem existência jurídica.
Registro de Imóveis - Dúvida - Contrato de Compromisso de Venda e Compra de unidade condominial autônoma - Inexistência de registro prévio da incorporação imobiliária - Para o registro do contrato de compromisso de venda e compra de unidade autônoma indispensável o precedente registro da incorporação imobiliária, sem o qual não há falar na existência jurídica daquela unidade que foi objeto do compromisso referido - Pretensão alternativa para que se registre a fração ideal de terreno, com a cindibilidade do título - Inaplicabilidade do precedente citado na espécie, porque não há segura indicação da porção ideal de terreno no contrato. (Apelação Cível Nº 59.953-0/5, São José dos Campos)
Unidade condominial autônoma. Incorporação imobiliária não registrada. Unidade sem existência jurídica.
Registro de Imóveis - Dúvida - Contrato de Compromisso de Venda e Compra de unidade condominial autônoma - Inexistência de registro prévio da incorporação imobiliária - Para o registro do contrato de compromisso de venda e compra de unidade autônoma indispensável o precedente registro da incorporação imobiliária, sem o qual não há falar na existência jurídica daquela unidade que foi objeto do compromisso referido - Pretensão alternativa para que se registre a fração ideal de terreno, com a cindibilidade do título - Inaplicabilidade do precedente citado na espécie, porque não há segura indicação da porção ideal de terreno no contrato. (Apelação Cível Nº 59.954-0/0, São José dos Campos)
Dúvida. Admissão de uma das exigências. Dúvida prejudicada. Prorrogação do prazo da prenotação seria indevida.
Registro de Imóveis - Dúvida - Admissão de uma das exigências formuladas pelo oficial registrador - Dúvida prejudicada - Haveria indevida prorrogação do prazo da prenotação se admitisse o atendimento de exigência no curso do procedimento de dúvida, com potencial prejuízo para terceiros interessados, detentores de títulos contraditórios (Apelação Cível Nº 60.046-0/9, Itatiba)
Penhora. Execução trabalhista. Imóvel objeto de anterior penhora pelo INSS. Indisponibilidade relativa. Registro viável.
Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Pretendido registro de mandado de penhora - Execução trabalhista - Bem imóvel objeto de antecedente penhora em ação de execução movida pelo INSS - Interpretação da Lei Federal 8.212/91 - Indisponibilidade relativa - Registro viável - Decisão reformada - Recurso provido. (Apelação Cível Nº 60.118-0/8, Rio Claro)
Penhora. Execução trabalhista. Imóvel objeto de anterior penhora pelo INSS. Indisponibilidade relativa. Registro viável.
Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Pretendido registro de mandado de penhora - Execução trabalhista - Bem imóvel objeto de antecedente penhora em ação de execução movida pelo INSS - Interpretação da Lei Federal 8.212/91 - Indisponibilidade relativa - Registro viável - Decisão reformada - Recurso provido. (Apelação Cível Nº 60.171-0/9, Rio Claro)
Penhora. Execução trabalhista. Imóvel objeto de anterior penhora pelo INSS. Indisponibilidade relativa. Registro viável.
Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Pretendido registro de mandado de penhora - Execução trabalhista - Bem imóvel objeto de antecedente penhora em ação de execução movida pelo INSS - Interpretação da Lei Federal 8.212/91 - Indisponibilidade relativa - Registro viável - Decisão reformada - Recurso provido. (Apelação Cível Nº 60.175-0/7, Rio Claro)
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BE 5748 - 17/01/2025
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025 | RIB promove live sobre Provimento da Indisponibilidade e CNIB 2.0 | Titular de Cartório poderá acumular cargo público ou magistério | Reconstrução de edifício poderá ser submetida à Lei n. 4.591/1964 | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | TAC7 promoverá 3º Encontro de Gestão e Finanças para o Futuro | CENoR: Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita – 2025 | Reurb em área de preservação permanente e a Lei Federal 14.285/2021 – por Taniara Nogueira Ferreira | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
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BE 5747 - 16/01/2025
Confira nesta edição:
Atenção! O IRIB agora está em um único perfil no Instagram | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | CGJAM realiza investidura de aprovados em concurso para Serviços Notariais e Registrais | PMCMV: Projeto de Lei permite aplicação do programa em casas afetadas por desastres | Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais: CEJ/CJF publica caderno definitivo da I Jornada Jurídica | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | TAC7 promoverá 3º Encontro de Gestão e Finanças para o Futuro | CENoR: Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita – 2025 | ITBI do município de Balsas/MA: De um caso particular à solução jurídica universal – por Anielly Belfort e Lourival da Silva Ramos Júnior | Jurisprudência do TJAC | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
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BE 5746 - 15/01/2025
Confira nesta edição:
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2025 | Portaria SPU/MGI n. 324, de 13 de janeiro de 2025 | ONR fornecerá tecnologia para informatização de quase mil Cartórios de Registro de Imóveis | RE discute imunidade de ITBI para integralização de capital social de imobiliárias | Desapropriação para comunidades quilombolas possui prazo de caducidade diverso das desapropriações comuns | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Concentração legal, prioridade registral e a arrepsia da indisponibilidade regrada no provimento 188 do CNJ – arrebatamento matricial – por Douglas Gavazzi | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
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