BE162
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A liberdade de imprensa é um mito
Poucas categorias profissionais sofrem mais do que a dos notários e registradores brasileiros quando o assunto é imprensa. Os jornais não tratam de forma imparcial os dados que são tergiversados nas notícias que veiculam. Por seu turno, os jornalistas não compreendem a exata dimensão e importância das atividades notariais e registrais. As editorias não produzem mais do críticas obtusas, historicamente superadas, "requentando" pauta pretérita, desencavada por algum "foca" na fácil pesquisa de arquivos do próprio veículo - isso quando não reproduz press release como se fosse verdadeiramente prestação de serviços, como parece ter sido o caso na recente diatribe sobre custas de protesto em São Paulo.
ideologia - o mercado não joga dados
O que assusta no episódio é que parece existir um invencível preconceito, ressaibo de um indefectível viés ideológico, que se insinua sempre com vigor renovado, reiterando de mil formas a afirmação de que os cartórios brasileiros são sinônimos de privilégio e desnecessária burocracia. No limite, deparamo-nos com um paradoxo: justamente aqueles que se auto proclamam advogados da verdade e do interesse de seus leitores, acabam, ingenuamente, sancionando o desmonte de todos os mecanismos que foram criados ao longo dos séculos justamente para prover segurança jurídica aos atos e negócios da vida em sociedade. Ao atacar a fé pública notarial e registral, investindo contra a natureza pública das suas atividades, os paladinos da notícia se transformam em estafetas ingênuos de grandes interesses econômicos que, subtraindo parcelas significativas do poder público, exploram, sem peias, uma necessidade social. Não há nada de casual na deliberada investida contra os serviços notariais e registrais.
atividade pública - exercício privado
Como isso ocorre? No artigo publicado no BE #161, Juan Bolás Alfonso aponta um fenômeno curioso e pouco percebido pelos notários e registradores brasileiros: a ameaça que hoje pesa sobre esses profissionais do direito não decorre, tão somente, de uma ideologia que propugna um crescente intervencionismo estatal nas suas atividades, desnaturando-as no seu aspecto medular que é a tutela pública de interesses particulares. Na verdade, a grande ameaça decorre hoje do oportunismo selvagem de protagonistas da livre iniciativa que, "amparados por uma legítima posição de força no mercado, aspiram dela abusar em prejuízo do próprio sistema", chegando a pretender condicionar a forma em que o registradores e notários desenvolvem sua função. Este fenômeno explica exemplarmente o que ocorreu diante de nossos narizes por ocasião da aplicação das novas tabelas de custas em São Paulo.
A arte de confundir o dedo com a lua
Na edição de 11/1, o jornal O Estado de São Paulo estampou em manchete aumento de 3.000% nas taxas de cartórios, cometendo a primeira da interminável série de agressões à verdade dos fatos. A manchete induzia a erro, pois tomava a parte pelo todo, isto é, calculava o aumento havido em item de inexpressivo valor econômico na tabela anterior, lançando subrepticiamente a idéia de que os cartórios experimentaram um aumento abusivo no preço total de seus serviços.
Mas o aspecto mais importante é que o Jornal paulista tornou-se o porta-voz de interesses que de certa forma atuam desnaturando a essência da atividade pública dos tabeliães de protesto. E o fazem de maneira adrede. Esses interesses, estranhos à atividade pública, servem-se de elementos simbólicos que são ínsitos aos órgãos de fé pública. Assim, passam a ser os arautos do superior interesse público, alardeando sua indispensável função de guardiões dos interesses sociais representados pela segurança nas transações comerciais. São entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, que vicejaram ao longo dos anos à sombra dos serviços de protesto, lucrando, de maneira exorbitante, com as informações que os notários fornecem.
A 'jihad' financiada pelo grande capital
O jornal abusa desse simbolismo solerte, que de forma maniqueísta aproveita a contradição e explora as divergências para forjar uma subverção das posições na defesa dos verdadeiros interesses públicos. Jogando para as massas, o jornal reduz o problema a um mitologema de fácil assimilação: a eterna luta do bem contra o mal. Confira: "tais custos podem inviabilizar totalmente o funcionamento de uma instituição de grande importância para o comércio, que é o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)". E mais: "o SPC vai acabar, porque não teremos como pagar esse absurdo", conforme faz eco o superintendente-geral da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Luiz Márcio Domingues Aranha. Em editorial do dia 15/1, o jonal sentencia: "a eventual extinção do SPC seria extremamente prejudicial porque é uma das principais maneiras de os comerciantes se protegerem contra a inadimplência e alguns tipos de fraude. Considerando-se a morosidade da Justiça, o SPC chega a ser uma condição de sobrevivência de muitas empresas - notadamente em tempos de crise e de elevada inadimplência, como os que vivemos". A Associação não se quedará inerte: "a estratégia é entrar com uma liminar contra a lei", argumentou o superintendente-geral. Diante dos aumentos a ACSP fica diante de um impasse: "ou deixaremos de coletar informações nos cartórios, desfalcando os bancos de dados, ou transferiremos o custo para os usuários do serviço; nas duas alternativas, o resultado será aumento da inadimplência".
Enfim, pela reportagem os notários de protesto estarão contribuindo decisivamente para o aumento de inadimplência do mercado, representando grave ameaça à sobrevivência das empresas e acarretando um aumento no preço final dos serviços que a própria entidade cobra do consumidor. De que mais os notários precisam ser culpados?
Esquecem-se todos - principalmente o jornal - que o agenciamento de informações pessoais por entidades privadas, sem controle público, representa indisfarçavel afronta ao direito constitucional à privacidade. Sem o devido procedimento legal (protesto) ou processo judicial, expõem o consumidor a situações vexatórias, inviabilizando o exercício de seus direitos pela depressão de seu crédito. As mãos invisíveis do mercado acabam criando insuperáveis embaraços ao consumidor, fato que não parece preocupar as casandras de plantão.
As informações dos notários é a mais-valia das entidades
Mas, atente o caro leitor para o fato de que, na mesma reportagem, a ACSP deixou passar uma informação desconcertante: Durante o ano de 1999, a entidade recebeu nada mais nada menos do que 65 milhões de consultas aos serviços de informação de apoio ao crédito para pessoa física e jurídica, com uma média de 5,4 milhões de acessos por mês. Ora, considerando o preço médio de R$1,00 para cada informação prestada - segundo dados da própria reportagem - chega-se facilmente à soma de R$65.000.000,00 ao ano, no mínimo! Com essa receita anual fica mais fácil compreender a eficiência da assessoria de imprensa da entidade e explica, entre outras coisas, a rara coincidência de se verificar, no mesmo dia, a ocorrência de expressões e cacoetes terminológicos em reportagens sobre o mesmo assunto veiculadas em alguns jornais diários de São Paulo.
O mais importante é que as tabelas foram fixadas por lei. Somente uma nova lei poderá modificá-las, o que leva o debate para outra dimensão política. Já não é possível, por mais que a ACSP desejasse, alterá-las por ato unilateral do Executivo. As tabelas foram "constitucionalizadas" e agora são fixadas por lei, como entende aliás o STF. A onda de reportagens desencadeada atende e responde a uma mesma fonte. O assunto não chega a ser agitado fora de certos circuitos viciados - não atinge a população, por exemplo. Trata-se de uma eficiente demonstração de força para favorecer a posição dos que haverão de negociar uma saída para o impasse.
Até lá, vamos presenciando esse poderoso jogo de interesses, protagonizado por quem não titubeia em lançar mão da imprensa para garrotear a verdade, nem hesita em pisotear a boa-fé dos leitores incautos e nem se detém em lograr os inocentes úteis que rapidamente se perfilam como soldadesca no santo combate aos nababos da fé pública, se esquecendo que acalantam no colo generoso o verdadeiro ovo da serpente.
SEMINÁRIO INTERNACIONAL REÚNE REGISTRADORES, PROMOTORES E MAGISTRADOS EM SÃO PAULO
o Irib, o Ministério Público de São Paulo, pelo seu Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo - CAOHURB e a Escola Paulista da Magistratura promovem o I Seminário Internacional de Direito Urbanístico e Registral de São Paulo no dia 29/2, na capital paulista.
O evento terá número limitado de participantes, que deverão fazer previamente suas incrições. Não há taxa de inscrições. Confira o programa
SEMINÁRIO INTERNACIONAL DO DIREITO URBANÍSTICO E REGISTRAL
DATA: 29 de fevereiro de 2000 – das 8h às 17h30min
LOCAL: BEST WESTERN - PORTO DO SOL SÃO PAULO
Rua Tutóia, 77 – Jardim Paulista - São Paulo – SP
Reservas: telefones: 3059-5000, 3059-5190 , 3059-5191 e 0800 121234
fax.: 3059-5193
PALESTRANTES:
Dr. RAFAEL ARNAIZ EGUREN
Professor, Doutor, Registrador, Secretário Geral do Centro Internacional de Derecho Registral – Madrid – Espanha e Assessor da Comisión de Asentamientos de las Naciones Unidas
Dr. FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO
Juiz de Direito Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça
Dr. RICARDO HENRY MARQUES DIP
Juiz do Tribunal de Alçada Criminal
Dr. RODOLFO DE CAMARGO MANCUSO
Procurador do Município de São Paulo e Professor Associado do Departamento de Direito Processual da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
DEBATEDORES
Dr. JOSÉ CARLOS DE FREITAS - Promotor de Justiça – Coordenador do Caohurb
Dr. JOÃO BAPTISTA GALHARDO - Registrador do 1º Registro de Imóveis de Araraquara,SP e Diretor do IRIB
PROGRAMA
8h Credenciamento
8h:30min Abertura – Desembargador ANTONIO CEZAR PELUSO
1º PAINEL
9h às 10h Dr. RAFAEL ARNAIZ EGUREN – Professor, Doutor, Registrador, Secretário Geral do Centro Internacional de Derecho Registral – Madrid – Espanha e Assessor da Comisión de Asentamientos de las Naciones Unidas
Tema: Direito urbanístico e o registro imobiliário
10h às 10h:30min Debates
10h:30min Coffee Break
2º PAINEL
11h às 12h Dr. FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO - Juiz de Direito Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça
Tema: Loteamentos clandestinos: prevenção e repressão
12h às 12h:30min Debates
3º PAINEL
14h às 15h Dr. RICARDO HENRY MARQUES DIP – Juiz de Direito do Tribunal de Alçada Criminal
Tema: Inexatidões, retificações e cancelamento de registro
15h às 15h:30min Debates
15h:30min Coffee Break
4º PAINEL
16h às 17h Dr. RODOLFO DE CAMARGO MANCUSO - Procurador do Município de São Paulo e Professor Associado do Departamento de Direito Processual da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Tema: Ação civil pública no controle judicial das políticas públicas
17h às 17h:30min Debates
17h:30min Encerramento - Dr. LINCOLN BUENO ALVES – Presidente do IRIB
INSCRIÇÕES: de 20 de janeiro a 18 de fevereiro de 2000
Ministério Público do Estado de São Paulo
Horário: das 14h às 18h
Telefones: (0xx11) 233-4670, 3104-4935 e 233-4666
Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB
Horário das 9h às 17h
Telefones: (0xx11) 289-3599, 289-3321 e 289-3340
[email protected]
Escola Paulista da Magistratura
http://www.epm.org.br/
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