BE:N/D
Compartilhe:
Proprietários mantêm apartamentos em imóvel hipotecado pela construtora
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, assegurou a permanência dos proprietários em seus apartamentos, no Edifício Ouro Verde - localizado na Alameda Tietê, no valorizado bairro Jardins da capital paulista -, dado como garantia pela construtora em hipoteca junto à instituição que financiou as obras, que o penhorou.
Angelino Manzione e outros adquiriram os imóveis diretamente da Construtora Marcovena, mediante escrituras lavradas e registradas, na maioria, em 73. Imóveis em que residem e realizaram benfeitorias e decoração. Contudo, foram surpreendidos, em 77, com a apreensão judicial de seus apartamentos em razão de execução promovida pela Delfin Crédito Imobiliário contra a Unimov Empreendimentos e Construções S.A., sucessora da Marcovena, que havia dado o imóvel em garantia hipotecária.
Os proprietários entraram com embargos de terceiros à execução, julgados improcedentes no tribunal de origem, por entender que o crédito hipotecário foi ajustado e inscrito no registro imobiliário antes da promessa de venda. Decisão da qual apelaram e perderam novamente. Recorreram, então, ao STJ.
A financiadora Delfin, por sua vez, alega que o posicionamento dos proprietários é de pura malícia, de modo a jogar o ônus para a empresa, pois ignorou totalmente o débito hipotecário existente e comprou diretamente da construtora.
Para o ministro Ruy Rosado de Aguiar, do STJ, é evidente a violação à Lei 8009/90 - que trata da impenhorabilidade do bem de família -, pois a dívida foi feita pela construtora e não pelos adquirentes, e ao Art. 846 do Código Civil, por tratar-se de terceiro de boa fé: "Há que se preservar o terceiro adquirente, que estará exposto a perder o imóvel que está pagando".
Com a decisão, a hipoteca continua valendo em relação à construtora, mas não para os adquirentes, que usam o imóvel como residência. Processo: Resp 171421 (STJ)
Últimos boletins
-
BE 5624 - 17/07/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024 | PEC n. 65/2023: Presidente da ANOREG/BR e da CNR escreve artigo sobre o tema | AEDO: CNJ reforça importância de concluir cadastro para ser doador de órgãos | Governo Federal afirma que reforma tributária será positiva para compra e venda no setor imobiliário | TAC7: RH e Finanças para Cartórios | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | A revolução dos empreendimentos multifamily, suas oportunidades e desafios – por Debora de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5623 - 16/07/2024
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para publicação no Boletim do IRIB | CN-CNJ expede Provimento sobre permissão de lavratura de instrumento particular para negócios translativos de créditos reais | Cidades com população de até 50 mil pessoas serão beneficiadas com PMCMV | CCJ do Senado Federal analisará Projeto de Lei que criminaliza invasão e ocupação de praias | TAC7: RH e Finanças para Cartórios | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Comentários ao prov. 172 do CNJ – Escritura pública na AFG – por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5622 - 15/07/2024
Confira nesta edição:
XLIX ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: FAÇA SUA INSCRIÇÃO COM DESCONTO! | Portaria MCID n. 682, de 12 de julho de 2024 | Solução de Consulta RFB n. 205, de 11 de julho de 2024 | NUGOTERF-CGJ/MT alinha primeiras ações do grupo | Reforma tributária: operações imobiliárias poderão ter alíquotas reduzidas | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Notas sobre a “intimação única” do fiduciante na alienação fiduciária de múltiplos imóveis – por Mauro Antônio Rocha | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024
- Carta de Arrematação. Compromisso de compra e venda. Modo derivado de aquisição da propriedade. Continuidade registral.
- Compra e Venda – escritura pública. Desmembramento não averbado. Matrícula própria – ausência. Legalidade. Continuidade.