BE:N/D
Compartilhe:
STJ decide que boxe de garagem pode ser penhorado
O boxe de garagem de imóvel residencial, quando se tratar de unidade autônoma, pode ser penhorado. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar ganho de causa ao Banco Brasileiro-Iraquiano S/A, que moveu ação contra Waldyr Ponce de Carmargo e Ana Cristina Rocha de Camargo.
O Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo negou, por unanimidade, o apelo do Banco Brasileiro e excluiu a penhora sobre unidade de garagem considerando-a parte acessória do imóvel familiar, embora tivesse matrícula diversa da do imóvel.
Inconformado, o banco entrou com recurso especial no STJ argumentando que o boxe
da garagem do apartamento onde moram Waldyr e Ana Cristina não é acessório de bem de família. É um bem individualizado e distinto do imóvel, com registro próprio no Cartório de Registro de Imóveis, não se podendo, dessa forma, aplicar o benefício da impenhorabilidade previsto na Lei n° 8.009/90.
Para o ministro Barros Monteiro, relator do processo no STJ, neste caso, o boxe de garagem considerado como unidade autônoma, com registro e matrícula próprios, pode ser alienado. "Se pode ser alienado, pode ser penhorado. Ainda que seja considerado como acessório do apartamento, o boxe pode ser alienado, penhorado ou vendido em hasta pública, com preferência do condômino".
Barros Monteiro afirma ainda que o boxe de garagem não é tido como uma das benfeitorias que guarnecem a residência, no sentido que lhes quis dar a Lei 8.009/90. Essa lei visou garantir a todos uma casa para morar, com móveis e utensílios indispensáveis a uma vida digna. O boxe é necessário para quem possui um automóvel. O automóvel não pode ser considerado indispensável à pessoa para ter uma morada digna. O boxe valoriza o apartamento, mas não é razão suficiente para impedir a alienação, independentemente do imóvel. Processo: Resp 182451 (STJ)
Últimos boletins
-
BE 5564 - 25/04/2024
Confira nesta edição:
Seja associado ao IRIB e receba gratuitamente os exemplares da Revista de Direito Imobiliário! | DECISÃO | Raio-X dos Cartórios: confira projeto pioneiro da ANOREG/BR | Programa Acelera: Presidente da CEF detalha participação do banco na Voz do Brasil | Lar Legal: programa de regularização fundiária catarinense chega ao Estado de Mato Grosso do Sul | Clipping | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | A reforma do Código Civil e as mudanças quanto ao regime de bens – Parte I – por Flávio Tartuce | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5563 - 24/04/2024
Confira nesta edição:
Presidente e Vice-Presidente do IRIB participam de reunião da Diretoria Colegiada da ANOREG/BR | Ministro Herman Benjamin é eleito Presidente do STJ para biênio 2024-2026 | Ministro Gilmar Mendes determina suspensão de ações sobre a constitucionalidade da Lei n. 14.701/2023 | Aprovados no concurso catarinense recebem boas-vindas do TJSC e de entidades notariais e registrais | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | Compra e arrendamento de imóvel rural por estrangeiro: o que se espera do julgamento do STF? – por Robson de Oliveira | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5562 - 23/04/2024
Confira nesta edição:
Neste Dia Mundial do Livro, conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Medida Provisória n. 1.213, de 22 de abril de 2024 | Decreto n. 12.002, de 22 de abril de 2024 | CN-CNJ abre consulta pública para envio de sugestões sobre o IERI-e e SIG-RI | Programa Acredita pretende fomentar o crescimento da construção civil e do setor imobiliário | ENNOR recebe certificado de credenciamento do TJDFT | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | O registro da promessa de permuta no cartório de registro de imóveis e seus efeitos – por Remo Higashi Battaglia | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Mandado de Usucapião. Princípio da Especialidade Objetiva – violação.
- Alienação Fiduciária. Consolidação da propriedade – credor fiduciário. Leilão – anulação. Devedor falecido. Credor – herdeiros – acordo – recompra do imóvel – inviabilidade.
- A reforma do Código Civil e as mudanças quanto ao regime de bens – Parte I