BE:N/D
Compartilhe:
STJ decide que boxe de garagem pode ser penhorado
O boxe de garagem de imóvel residencial, quando se tratar de unidade autônoma, pode ser penhorado. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar ganho de causa ao Banco Brasileiro-Iraquiano S/A, que moveu ação contra Waldyr Ponce de Carmargo e Ana Cristina Rocha de Camargo.
O Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo negou, por unanimidade, o apelo do Banco Brasileiro e excluiu a penhora sobre unidade de garagem considerando-a parte acessória do imóvel familiar, embora tivesse matrícula diversa da do imóvel.
Inconformado, o banco entrou com recurso especial no STJ argumentando que o boxe
da garagem do apartamento onde moram Waldyr e Ana Cristina não é acessório de bem de família. É um bem individualizado e distinto do imóvel, com registro próprio no Cartório de Registro de Imóveis, não se podendo, dessa forma, aplicar o benefício da impenhorabilidade previsto na Lei n° 8.009/90.
Para o ministro Barros Monteiro, relator do processo no STJ, neste caso, o boxe de garagem considerado como unidade autônoma, com registro e matrícula próprios, pode ser alienado. "Se pode ser alienado, pode ser penhorado. Ainda que seja considerado como acessório do apartamento, o boxe pode ser alienado, penhorado ou vendido em hasta pública, com preferência do condômino".
Barros Monteiro afirma ainda que o boxe de garagem não é tido como uma das benfeitorias que guarnecem a residência, no sentido que lhes quis dar a Lei 8.009/90. Essa lei visou garantir a todos uma casa para morar, com móveis e utensílios indispensáveis a uma vida digna. O boxe é necessário para quem possui um automóvel. O automóvel não pode ser considerado indispensável à pessoa para ter uma morada digna. O boxe valoriza o apartamento, mas não é razão suficiente para impedir a alienação, independentemente do imóvel. Processo: Resp 182451 (STJ)
Últimos boletins
-
BE 5859 - 27/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: não deixe de conhecer as belezas de Manaus! | Você conhece a parceria do IRIB com a VFK Educação? | TJGO entende que PROCON-GOIÁS não possui competência para fiscalizar e autuar Cartórios | Oferta de crédito imobiliário para a classe média receberá “últimos retoques” | TJSC fixa tese sobre admissibilidade de usucapião extrajudicial | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | A conta Escrow no Brasil: a gestão notarial de valores em negócios jurídicos – por Lucas Pavione | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5858 - 26/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: palestra de abertura terá como tema Inteligência Artificial | Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Salvo previsão legal, Cartórios não devem exigir procuração atualizada e com prazo de validade para prática de atos | ANOREG/BR lança uniformes nacionais dos Cartórios do Brasil | Habite Seguro poderá incluir vigilantes e servidores administrativos de órgãos de segurança pública | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | O admirável mundo novo da inteligência artificial – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5857 - 25/06/2025
Confira nesta edição:
Ainda não fez sua inscrição para o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL? | Diretor de Relações Internacionais do IRIB participará de Encontro na Paraíba | STJ: registro de escritura pública não impede rescisão contratual por inadimplência de loteador | RARES-NR é signatária do Pacto Global da ONU | Rondônia recebe Caravana da REURB | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Novo relatório do Banco Mundial: quebra de paradigmas na transferência imobiliária – por Ubiratan Guimarães | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Execução – direitos hereditários. Partilha – ausência. Averbação. Qualificação registral.
- Desmembramento sucessivo. Desdobro. Parcelamento do solo. Registro Especial.
- A conta Escrow no Brasil: a gestão notarial de valores em negócios jurídicos