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Novos sites na internet.
Novos cartórios ingressaram na internet. Aqui uma pequena lista: Antonio Augusto Rodrigues Cruz, Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de notas de SANTANA DE PARNAÍBA, comarca de BARÜERI São Paulo - Brasil - Santana do Paraíba Bernardo Oswaldo Francez - 18° Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo. 18° Registro de Imóveis de São Paulo - Capital Maurício Borges Sampaio, 1º Tabelião de Protesto e Registro de Pessoas Jurídicas de Títulos e Documentos de Goiânia Maurício Leonardo - Serviço Notarial do 8o. Ofício de Belo Horizonte Valdemar Danielli - 1. Tabelionato de Campo Mourão, Paraná. Ary José de Lima, Presidente da ANOREG-SP e 2o. Oficial de Registro de Imóveis de Santos Consulte nossa lista completa.
Curso de Direito Registral de ARARAQUARA.
Os cursos de direito registral imobiliário, elaborados e direcionados especificamente para a formação acadêmica dos interessados, realizados com sucesso nas Universidades Paulistas, encerrou sua 3a. edição do curso realizado na cidade de Araraquara, entre os dias 25 e 26 de setembro e 9, 10, 23 e 24 de outubro de 1998. Ministrado pelos Professores Ricardo Henry Marques Dip (coordenador científico), Kioitsi Chicuta, Vicente de Abreu Amadei, Narciso Orlandi Neto, Sérgio Jacomino, contando ainda com a participação especial do registrador João Baptista Galhardo, o curso foi considerado um sucesso pelos participantes. Foram desenvolvidos os seguintes temas: Visão panorâmica do Registro de Imóveis no Brasil; (João Baptista Galhardo) Introdução à teoria geral dos Registros; (Ricardo H.M. Dip) Princípios de direito registral: Inscrição, legitimação registral, rogação ou instância, prioridade, continuidade, especialidade; (Vicente A. Amadei e Kioitsi Chicuta) matrícula - fólio real; (Narciso Orlandi Neto) retificação de registro imobiliário; (Kioitsi Chicuta) qualificação registral; (Sérgio Jacomino) dúvida e os procedimentos judiciais de averbação no registro de imóveis (Ricardo H.M.Dip) Confira aqui a prova aplicada e o gabarito.
Doutrina - renúncia de herança.
O Boletim do IRIB on line publica, com exclusividade, artigo de autoria do Prof. Doutor Hélio Borghi, Professor Titular de Direito Civil da UNESP, um dos maiores especialistas em direito de família e sucessões do país. Confira aqui. Sumário: a) - Herdeiro renunciante casado, regimes de bens do casamento e herdeiro renunciante vivendo em união estável. b) - conversão dos bens em outras espécies.
c) -incomunicabilidade dos bens e sua livre administração pela mulher herdeira. d) - inalienabilidade (e, implicitamente, incomunicabilidade e impenhorabilidade) temporária ou vitalícia Aspectos controvertidos da renúncia da herança
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BE 5859 - 27/06/2025
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BE 5857 - 25/06/2025
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