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Novos sites na internet.
Novos cartórios ingressaram na internet. Aqui uma pequena lista: Antonio Augusto Rodrigues Cruz, Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de notas de SANTANA DE PARNAÍBA, comarca de BARÜERI São Paulo - Brasil - Santana do Paraíba Bernardo Oswaldo Francez - 18° Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo. 18° Registro de Imóveis de São Paulo - Capital Maurício Borges Sampaio, 1º Tabelião de Protesto e Registro de Pessoas Jurídicas de Títulos e Documentos de Goiânia Maurício Leonardo - Serviço Notarial do 8o. Ofício de Belo Horizonte Valdemar Danielli - 1. Tabelionato de Campo Mourão, Paraná. Ary José de Lima, Presidente da ANOREG-SP e 2o. Oficial de Registro de Imóveis de Santos Consulte nossa lista completa.
Curso de Direito Registral de ARARAQUARA.
Os cursos de direito registral imobiliário, elaborados e direcionados especificamente para a formação acadêmica dos interessados, realizados com sucesso nas Universidades Paulistas, encerrou sua 3a. edição do curso realizado na cidade de Araraquara, entre os dias 25 e 26 de setembro e 9, 10, 23 e 24 de outubro de 1998. Ministrado pelos Professores Ricardo Henry Marques Dip (coordenador científico), Kioitsi Chicuta, Vicente de Abreu Amadei, Narciso Orlandi Neto, Sérgio Jacomino, contando ainda com a participação especial do registrador João Baptista Galhardo, o curso foi considerado um sucesso pelos participantes. Foram desenvolvidos os seguintes temas: Visão panorâmica do Registro de Imóveis no Brasil; (João Baptista Galhardo) Introdução à teoria geral dos Registros; (Ricardo H.M. Dip) Princípios de direito registral: Inscrição, legitimação registral, rogação ou instância, prioridade, continuidade, especialidade; (Vicente A. Amadei e Kioitsi Chicuta) matrícula - fólio real; (Narciso Orlandi Neto) retificação de registro imobiliário; (Kioitsi Chicuta) qualificação registral; (Sérgio Jacomino) dúvida e os procedimentos judiciais de averbação no registro de imóveis (Ricardo H.M.Dip) Confira aqui a prova aplicada e o gabarito.
Doutrina - renúncia de herança.
O Boletim do IRIB on line publica, com exclusividade, artigo de autoria do Prof. Doutor Hélio Borghi, Professor Titular de Direito Civil da UNESP, um dos maiores especialistas em direito de família e sucessões do país. Confira aqui. Sumário: a) - Herdeiro renunciante casado, regimes de bens do casamento e herdeiro renunciante vivendo em união estável. b) - conversão dos bens em outras espécies.
c) -incomunicabilidade dos bens e sua livre administração pela mulher herdeira. d) - inalienabilidade (e, implicitamente, incomunicabilidade e impenhorabilidade) temporária ou vitalícia Aspectos controvertidos da renúncia da herança
Últimos boletins
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BE 5913 - 12/09/2025
Confira nesta edição:
Presidente do IRIB participa de Aula Magna na OAB-MS | IRIB participa do 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Instrução Normativa MCID n. 25, de 1º de agosto de 2025 | Agente de Garantias: ANOREG/BR lança infográfico sobre o tema | RIB-PR realiza Encontro Anual | Autorização de Supressão de Vegetação deverá ser padronizada pelos Estados e pelo DF | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Reforma administrativa e os cartórios: Eficiência, desoneração e governança pública – por Marcelo Lessa da Silva | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
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BE 5912 - 11/09/2025
Confira nesta edição:
Prepare-se: vem aí o IRIB Qualifica! | Ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira: CRE do Senado Federal promoverá audiência pública sobre assunto | CAPADR aprova requisitos para cobrança do ITR | CCJC aprova PL que permite divórcio e dissolução de união estável post mortem | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Tokenização: A Hidra de Lerna dos registros públicos – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
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BE 5911 - 10/09/2025
Confira nesta edição:
CPRI/IRIB emite Nota Técnica n. 02/2025 | CAPADR da Câmara dos Deputados aprova regras para demarcação de terras indígenas | MIDR promove debate sobre primeira Política Nacional de Ordenamento Territorial | Proposta para mapear áreas verdes urbanas no Brasil é lançada pelo IBGE | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | A doação conjuntiva do art. 551 do Código Civil: O direito de acrescer e a ausência de transmissão sucessória – por Luciana Faisca Nahas | Jurisprudência do TJMS | IRIB Responde.
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