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Novos sites na internet.
Novos cartórios ingressaram na internet. Aqui uma pequena lista: Antonio Augusto Rodrigues Cruz, Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de notas de SANTANA DE PARNAÍBA, comarca de BARÜERI São Paulo - Brasil - Santana do Paraíba Bernardo Oswaldo Francez - 18° Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo. 18° Registro de Imóveis de São Paulo - Capital Maurício Borges Sampaio, 1º Tabelião de Protesto e Registro de Pessoas Jurídicas de Títulos e Documentos de Goiânia Maurício Leonardo - Serviço Notarial do 8o. Ofício de Belo Horizonte Valdemar Danielli - 1. Tabelionato de Campo Mourão, Paraná. Ary José de Lima, Presidente da ANOREG-SP e 2o. Oficial de Registro de Imóveis de Santos Consulte nossa lista completa.
Curso de Direito Registral de ARARAQUARA.
Os cursos de direito registral imobiliário, elaborados e direcionados especificamente para a formação acadêmica dos interessados, realizados com sucesso nas Universidades Paulistas, encerrou sua 3a. edição do curso realizado na cidade de Araraquara, entre os dias 25 e 26 de setembro e 9, 10, 23 e 24 de outubro de 1998. Ministrado pelos Professores Ricardo Henry Marques Dip (coordenador científico), Kioitsi Chicuta, Vicente de Abreu Amadei, Narciso Orlandi Neto, Sérgio Jacomino, contando ainda com a participação especial do registrador João Baptista Galhardo, o curso foi considerado um sucesso pelos participantes. Foram desenvolvidos os seguintes temas: Visão panorâmica do Registro de Imóveis no Brasil; (João Baptista Galhardo) Introdução à teoria geral dos Registros; (Ricardo H.M. Dip) Princípios de direito registral: Inscrição, legitimação registral, rogação ou instância, prioridade, continuidade, especialidade; (Vicente A. Amadei e Kioitsi Chicuta) matrícula - fólio real; (Narciso Orlandi Neto) retificação de registro imobiliário; (Kioitsi Chicuta) qualificação registral; (Sérgio Jacomino) dúvida e os procedimentos judiciais de averbação no registro de imóveis (Ricardo H.M.Dip) Confira aqui a prova aplicada e o gabarito.
Doutrina - renúncia de herança.
O Boletim do IRIB on line publica, com exclusividade, artigo de autoria do Prof. Doutor Hélio Borghi, Professor Titular de Direito Civil da UNESP, um dos maiores especialistas em direito de família e sucessões do país. Confira aqui. Sumário: a) - Herdeiro renunciante casado, regimes de bens do casamento e herdeiro renunciante vivendo em união estável. b) - conversão dos bens em outras espécies.
c) -incomunicabilidade dos bens e sua livre administração pela mulher herdeira. d) - inalienabilidade (e, implicitamente, incomunicabilidade e impenhorabilidade) temporária ou vitalícia Aspectos controvertidos da renúncia da herança
Últimos boletins
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BE 5987 - 26/12/2025
Confira nesta edição:
FELIZ 2026! | Decreto n. 12.797, de 23 de dezembro de 2025 | Instrução Normativa RFB n. 2.301, de 23 de dezembro de 2025 | Instrução Normativa RFB n. 2.302, de 23 de dezembro de 2025 | Portaria MGI n. 11.384, de 23 de dezembro de 2025 | Portaria SPU/MGI n. 11.423, de 24 de dezembro de 2025 | Definição de linha divisória entre Tocantins e Goiás poderá ser solucionada por autocomposição | “STJ No Seu Dia” debateu efeitos da renúncia à herança e limites da sobrepartilha | RIBCast: último episódio de 2025 trata sobre tokenização | Clipping | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Homologação de sentença de divórcio estrangeira no Brasil – por Sândala Almonfrey de Oliveira | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
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BE 5986 - 23/12/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Lei n. 15.300, de 22 de dezembro de 2025 | Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 1, de 22 de dezembro de 2025 | Para maioria da população, serviços cartorários não devem ser transferidos para o Estado ou setor privado | Faculdade Uniregistral recebe aprovação do MEC para oferecer curso superior à distância | Saúde mental: CNR firma parceria com a Encontros Psicologia | Clipping | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Retirada do cônjuge como herdeiro necessário: da proposta de alteração do Código Civil – por Vitor Bicca | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
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BE 5985 - 22/12/2025
Confira nesta edição:
IRIB entrará em Férias Coletivas | Resolução CNJ n. 665, de 19 de dezembro de 2025 | ANOREG/BR, CNR e Institutos Membros emitem Nota Técnica Conjunta sobre CBS e IBS | ONR apresenta ferramentas no ARIBA 2025 | Caravana da REURB 2026: RIB divulga capitais que receberão o evento | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | RT 55-A: Mais uma vez, sobre serviços extrajudiciais (Cartórios) – por Rosa Freitas | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
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