BE4156

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BE4156 - ANO XII - São Paulo, 17 de abril de 2012 - ISSN1677-4388

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Conheça os temas que serão debatidos no 30º Encontro Regional em São Luís/MA
Bens públicos, qualificação registral, regularização fundiária e georreferenciamento serão discutidos

O IRIB promove de 24 a 26 de maio o 30º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, em São Luís/MA. O objetivo é discutir as questões que mais afetam os registradores da região, entre elas o registro bens públicos (imóveis da União, terrenos de marinha), problemas gerados pelas enfiteuses, aspectos polêmicos quando da qualificação registral dos títulos de aquisição gratuita ou onerosa de bens imóveis; regularização fundiária; georreferenciamento.

As inscrições para o evento estão abertas até o dia 22 de maio, somente pelo site do IRIB. As taxas de inscrição contam com descontos especiais para os associados do Instituto e da Anoreg/MA. Todas as informações sobre o evento estão disponíveis no portal IRIB - www.irib.org.br - na área de eventos.

Hospedagem

O IRIB fechou parceria com o Grand São Luís Hotel para oferecer hospedagem com descontos aos participantes do evento. Aqueles que desejarem se hospedar no local, devem entrar em contato pelo telefone (98) 2109-3500 ou e-mail [email protected] e informar o código para reservas: IRIB/SÃO LUIS.

Temário

Taxas de Hospedagem

Inscrições

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 17.04.2012

CNJ lança a Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais
Estarão disponíveis dados e informações sobre pessoas que tiveram seus bens bloqueados pela Justiça, assim como de registros de imóveis em todo o Brasil

Foi lançada, na última sexta-feira (13), a etapa inicial da Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais (CNIPE) pelo presidente do Supremo Tribunal federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso. O presidente da Arisp e diretor de tecnologia e informática do IRIB, Flauzilino Araújo, e o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan Guimarães, estiveram presentes na cerimônia.

O projeto reunirá dados de todos os tribunais, varas e cartórios judiciais e extrajudiciais do país. O objetivo é permitir que qualquer pessoa tenha acesso, em um único endereço na internet, a informações sobre andamento processual, dados estatísticos de funcionamento do Judiciário, assim como pesquisa de registros imobiliários, indisponibilidade de bens, protestos cambiais, divórcios etc. Até 2014, estará disponível o acesso a todos os processos da Justiça brasileira, a partir da adesão gradual dos tribunais.

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Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB, com informações do CNJ
Em 17.04.2012

TJSC: Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Acesso à via pública – servidão. Proporcionalidade. Razoabilidade.
Na impossibilidade de implantação de loteamento com todas as condições legais, é possível desmembramento com instituição de servidão para via pública, preservando-se a função social da propriedade e o direito à moradia.

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) julgou, através da Terceira Câmara de Direito Público, a Apelação Cível nº 2011.057136-9, onde se entendeu que, verificada a impossibilidade fática em se implementar um loteamento com todas as condições e acréscimos estruturais exigidos pela legislação, deve-se assegurar o aproveitamento racional da propriedade, à vista dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, objetivando preservar a função social da propriedade e resguardar o direito social à moradia. O acórdão teve o Desembargador Carlos Adilson Silva como Relator e o recurso foi, por unanimidade, improvido.

Trata-se, na origem, de suscitação de dúvida apresentada pelo Oficial Registrador, atendendo ao parecer do Ministério Público, acerca da viabilidade ou não de desmembramento de imóvel urbano em lotes acessíveis por servidão. O Ministério Público se opôs à postulação, sob o fundamento de que é inviável o mero desmembramento, uma vez que, o parcelamento do solo com abertura de vias de acesso deve ser sempre pela modalidade de loteamento. Ao julgar o caso, o juiz singular entendeu possível o pretendido pelo proprietário, cujo objetivo consiste em repartir o referido imóvel em seis lotes, instituindo servidão para lhes dar acesso à via pública. Inconformado com a decisão, o Ministério Público interpôs recurso reiterando os argumentos anteriormente apresentados.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT).

Nota de responsabilidade

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