BE154
Compartilhe:
ABERTO CONCURSO EM MINAS GERAIS
A Serjus (Associação dos Serventuários de Justiça de Minas Gerais) www.serjusmg.org.br anunciou em sua últimas notícias a abertura do concurso para notários e registradores no Estado de Minas Gerais.
Os Editais 1/99 e 2/99, publicados na edição de 24/12/99 do Minas Gerais, trazem as regras para o certame.
Confira aqui:
EDITAL Nº 001/99 .
O Desembargador Sérgio Léllis Santiago, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Desembargador Murilo José Pereira, 2º Vice- Presidente e Diretor da Escola Judicial Des. Edésio Fernandes, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 15 da Lei nº 8.935, de 18/11/94, artigo 10, da Lei nº 12.919, de 29/06/98, e artigo 2º, da Resolução nº 350-TJMG, de 09/06/99, tornam pública a abertura de inscrições ao concurso público de ingresso, de provas e de títulos, para provimento de vagas nos serviços notariais e de registros públicos previstos neste edital.
1. DAS VAGAS
As vagas a serem preenchidas observados os critérios fixados no art. 16 e parágrafo único da Lei nº 8.935, de 18/11/94, artigo 4º, da Lei nº 12.919, de 29/06/98, artigo 2º, SSSS 3º, 4º, 5º e artigo 3º da Resolução nº 350/99-TJMG, são as constantes do Anexo I deste Edital.
2. REGIME JURÍDICO
2.1 - Atividade de natureza privada, por delegação do Poder Público.
3. FORMA DE REMUNERAÇÃO
3.1 - Pelo recebimento dos emolumentos previstos na Lei nº 12.727, de 30/12/97, diretamente das partes que solicitarem a prática de atos notariais ou de registro público.
4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 - Para inscrever-se no concurso público, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em exercício dos direitos civis e políticos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
e) ter, no mínimo, 21 (vinte e um ) anos de idade, completos na data do encerramento das inscrições;
f) ser bacharel em Direito por faculdade oficial ou reconhecida, com diploma registrado na forma da lei, na data de encerramento das inscrições.
g) comprovar conduta condigna para o exercício da função através de apresentação de folha corrida judicial, fornecida por certidão dos Distribuidores Criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, nos lugares em que o candidato haja residido nos últimos 10 (dez) anos;
h) comprovar capacidade física e mental para o exercício da função, através de laudo firmado por junta médica da rede oficial, Federal, Estadual ou Municipal.
I) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
4.1.1 - Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em Direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital, 10 (dez) anos de exercício em serviço notarial ou de registro, como titular, substituto ou escrevente juramentado, legalmente nomeado.
4.1.2 - Independentemente do cumprimento dos requisitos estabelecidos nos itens acima, a Comissão do Concurso, nos termos do art. 13, inciso V, da Lei nº 12.919, de 29/06/98, poderá realizar, durante o processo seletivo e em caráter reservado, sindicância sobre os aspectos social e profissional da vida pregressa dos candidatos, cujo resultado terá caráter eliminatório.
5 - DAS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS
5.1 - LOCAL:
As inscrições provisórias poderão ser feitas, pessoalmente ou através de procurador, na Agência Central dos Correios das seguintes cidades: Alfenas, Almenara, Araçuaí, Araguari, Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Caratinga, Cataguases, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Frabriciano, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Formiga, Governador Valadares, Ipatinga, Itabira, Itabira, Itajubá, Itaúna, Ituiutaba, Januária, João Monlevade, João Pinheiro, Juiz De Fora, Lavras, Manhuaçu, Montes Claros, Muriaé, Nova Lima, Oliveira, Ouro Preto, Pará De Minas, Paracatu, Passos, Poços De Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Santa Luzia, São Sebastião do Paraíso, São João Del Rei, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Três Corações, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha, Viçosa.
5.1.1 - Nas agências dos Correios credenciadas o candidato obterá impresso de requerimento próprio, que deverá ser preenchido por ele mesmo, ou por seu procurador, em todos os seus campos, inclusive naquele relativo ao serviço correspondente à localidade pretendida e seus respectivos códigos (anexos I e II deste edital). No mesmo requerimento, o candidato estará declarando, com a sua assinatura ou a de seu procurador, sua total submissão às normas deste Edital e o atendimento a todas as condições e requisitos exigidos para a participação no certame, descritos no item 4.1 e/ou 4.1.1, cuja comprovação se fará na forma do item 9 e sub-itens deste Edital, visando à confirmação da inscrição definitiva.
5.1.2 - O impresso de requerimento da inscrição provisória constará de 03 (três) partes destacáveis, a serem autenticadas mecanicamente pela agência de Correios, quando do recolhimento da respectiva taxa, sendo a primeira a Ficha de Inscrição, a ser remetida à FUMARC pelos Correios , a segunda, o documento dos correios e a terceira, o comprovante do candidato.
5.1.3 - Somente a cópia do documento de Identidade e procuração, se for o caso, deverão ser anexadas à ficha de inscrição provisória.
5.2 - PERÍODO DAS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS:
De 17 de janeiro a 15 de fevereiro de 2000.
5.3 - HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS:
Horário de funcionamento das agências de Correios.
5.4 - VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA:
R$ 70,00 (setenta reais)
6 - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À INSCRIÇÃO PROVISÓRIA
6.1 - O candidato somente poderá concorrer a um único serviço e localidade, de sua escolha, dentre aqueles colocados em concurso e relacionados no Anexo I deste Edital.
6.2 - A inscrição provisória implicará conhecimento e aceitação das normas disciplinadoras do concurso, inclusive do processo seletivo ora estabelecido.
6.3 - Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição provisória.
6.4 - Somente será aceito pedido de inscrição provisória que se fizer no modelo próprio de requerimento.
6.5 - O preenchimento correto da ficha de inscrição provisória é de responsabilidade única do candidato, que poderá ter sua inscrição indeferida diante da verificação de qualquer inexatidão ou omissão de dados.
6.6 - A constatação, em qualquer época, de irregularidade, inexatidão de dados ou declaração falsa na ficha de inscrição provisória implicará a eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos dela decorrentes, inclusive resultados de provas de que tenha participado, sem prejuízo da possível responsabilidade penal.
6.7 - Os pedidos de inscrição provisória serão examinados previamente pela FUMARC, que apontará motivadamente, à Comissão Examinadora, aqueles que apresentem irregularidades, ou desconformidade com as normas previstas neste Edital.
6.8 - A Comissão Examinadora apreciará o assunto e fará publicar no "Diário do Judiciário "( "Minas Gerais" ) a listagem das inscrições indeferidas.
7 - DO RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA
7.1 - Os candidatos recusados poderão interpor pedido de reconsideração à Comissão Examinadora, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação referida no sub-item anterior, nº 6.8.
7.2 - Mantido o indeferimento, o pedido será recebido como recurso ao Conselho da Magistratura, que decidirá sobre o assunto em sessão especialmente convocada para este fim.
8 - DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS: LOCAL, HORÁRIO E OUTRAS DISPOSIÇÕES
8.1 -As provas de conhecimentos serão teóricas e práticas e terão sua elaboração a cargo da Comissão Examinadora, ficando a sua impressão, aplicação e conferência eletrônica com o gabarito oficial sob a responsabilidade da FUMARC.
8.2 - Todos os candidatos serão submetidos às provas de conhecimentos, de múltipla escolha e de caráter eliminatório, versando sobre as diversas disciplinas previstas no programa, segundo a natureza de cada serviço. O número de questões e características das provas são as especificadas no Anexo II, parte integrante deste Edital. Cada questão terá 05 (cinco) opções de resposta e as provas terão duração total de 04 (quatro) horas, com início e término fixados pela FUMARC.
8.3 - A data, o horário, e o local em que o candidato realizará as provas de múltipla escolha constarão de seu "cartão de informação", que lhe será encaminhado por via postal, para o endereço constante de sua Ficha de Inscrição. O Tribunal de Justiça e a FUMARC não se responsabilizarão por eventuais extravios, inexatidão de dados ou alterações ocorridas no endereço fornecido.
8.4 - A data da realização das provas de múltipla escolha será também divulgada através de publicação no "Diário do Judiciário "( "Minas Gerais ").
8.5 - O candidato deverá portar o "cartão de informação" no dia de realização das provas. Caso não o tenha recebido por via postal, até 04 (quatro) dias antes da data anunciada para a realização das provas, deverá entrar em contato com a FUMARC, na Av. Dom José Gaspar, nº 500 - Prédio 30, sala 105, Bairro Coração Eucarístico, em Belo Horizonte-MG, telefone (31) 375-6000, para as devidas informações.
8.6 - O ingresso na sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido, devendo o candidato apresentar o documento de identidade indicado no cartão de informação, juntamente com este.
8.7 - Não será permitido o ingresso na sala a qualquer candidato que esteja portando aparelho eletrônico de comunicação ou registro de dados tais como: telefone celular, agenda eletrônica, relógio-agenda, etc.
8.8 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para qualquer prova.
8.9 - Também, em hipótese alguma, será realizada qualquer prova fora do local determinado.
8.10 - Será excluído do concurso o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas de conhecimentos ou que, durante sua realização, for colhido em flagrante comunicação, por escrito ou oralmente, com outro candidato ou com pessoas estranhas. Também será excluído o candidato que se utilizar de notas, livros, impressos, ou aparelhos eletrônicos.
8.11 - Os candidatos portadores de deficiência física, que necessitarem de condições especiais para realizar a prova, deverão entrar em contato com a FUMARC, em até 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições.
8.12 - A divulgação do gabarito oficial de respostas será feita pela Comissão Examinadora, através de afixação do mesmo no campus da PUC-MG (Av. Dom José Gaspar, nº 500, Bairro Coração Eucarístico, Belo Horizonte), e no saguão do prédio do Tribunal de Justiça (Rua Goiás, nº 229, Centro, Belo Horizonte), bem como através de publicação no "Diário do Judiciário" ("Minas Gerais").
8.13 - Impugnações ao gabarito deverão ser fundamentadas e serão recebidas no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação no "Diário do Judiciário"("Minas Gerais").
8.14 - As impugnações ao gabarito oficial deverão ser dirigidas à Banca Examinadora, que as decidirá.
8.15 - Eventuais modificações no gabarito decorrentes de tais impugnações serão dadas ao conhecimento dos candidatos por nova publicação.
8.16 - A relação dos aprovados nas provas de conhecimentos será divulgada através de publicação no "Diário do Judiciário "("Minas Gerais ") e afixação no saguão do prédio do Tribunal de Justiça na Rua Goiás, 229 e no Campus da PUC, Av. Dom José Gaspar nº 500 - Bairro Coração Eucarístico, em Belo Horizonte.
9 - DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
9.1 - Publicada a relação dos candidatos aprovados nas provas de conhecimentos, deverão eles apresentar à Comissão Examinadora, em prazo e local a serem divulgados através de publicação no "Diário do Judiciário" ("Minas Gerais"), os documentos comprobatórios de cumprimento dos requisitos exigidos nos itens 4.1 e/ou 4.1.1, que afirmaram atender quando da inscrição provisória na forma do item 5.1.1.
9.1.1 - A Comissão Examinadora, para fins de confirmação da inscrição, fará a conferência dos documentos apresentados na forma do item anterior, que são os seguintes:
a) Certidão de nascimento ou casamento, em fotocópia autenticada ou acompanhada da via original;
b) documento oficial de identidade, acompanhado de fotocópia;
c) certidão negativa de interdição, tutela, curatela, insolvência civil e de falência, das localidades onde o candidato tenha residido nos últimos 10 anos;
d) certidão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de residência do candidato, de que este se encontra em dia com as obrigações eleitorais;
e) fotocópia do certificado de reservista, ou documento equivalente;
f) fotocópia autenticada do diploma de bacharel em direito, expedido por faculdade oficial ou reconhecida, devidamente registrado até a data do encerramento das inscrições;
g) folha corrida judicial, fornecida por certidão dos distribuidores criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, nos locais em que o candidato tenha residido nos últimos 10 anos;
i) laudo médico firmado por junta médica da rede oficial, federal, estadual ou municipal, comprobatório de capacidade física e mental do candidato, nos termos do art. 8º. Inciso VIII, da Lei 12.919/98;
j) os candidatos inscritos pelo permissivo contido no item 4.1.1., não bacharéis em Direito, deverão apresentar certidão passada ou pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, ou pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça do respectivo Estado, em que se comprovem os 10 (dez) anos exigidos de exercício em serviço notarial ou de registro, como titular, substituto ou Escrevente Juramentado, legalmente nomeado.
9.2 - A não apresentação de qualquer dos documentos elencados no item anterior ou a desconformidade de qualquer deles com os requisitos exigidos nos itens 4.1 e/ou 4.1.1, implicará indeferimento da inscrição definitiva e conseqüente eliminação do candidato.
9.3 - A entrega da documentação será feita à Comissão Examinadora, mediante registro no Serviço de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, na Rua Goiás, nº 229 - andar térreo, no horário de 8 às 18 horas, nos dias úteis.
9.4 - A relação final dos candidatos, que tiveram sua inscrição definitiva confirmada, será publicada no "Diário do Judiciário " (Minas Gerais)
10 - DOS TÍTULOS
10.1 - Divulgada a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição definitiva confirmada, poderão eles, no prazo e local a serem divulgados no "Diário do Judiciário" ("Minas Gerais"), apresentar títulos, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, do qual conste sua especificação detalhada, assim considerados os seguintes, com sua respectiva valoração:
I- tempo de serviço prestado como titular, interino, substituto ou escrevente em serviço notarial ou de registro - 01 (um) ponto por cada período de 05 (cinco) anos de exercício, ou fração superior a 04 (quatro) anos, até o máximo de 06 (seis) pontos, comprovado ou por certidão passada pela Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, ou pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça do respectivo Estado;
II- trabalhos jurídicos publicados, de autoria única, e apresentação de temas em congressos relacionados com os serviços notariais e registrais - 01 (um) ponto por trabalho publicado ou tema exibido, até o máximo de 02 (dois) pontos;17.1 - Este Edital será publicado, no "Diário do Judiciário " ("Minas Gerais"), 01 (uma) vez em seu inteiro teor e 02 (duas) vezes por extrato.
III- conclusão de mestrado ou doutorado em matéria jurídica - 01 (um) ponto por cada certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos;
IV- exercício de advocacia - 01 (um) ponto por cada período de 02 (dois) anos de exercício, comprovado por certidão de inscrição na OAB e certidões das Secretarias de Juízo onde tenha atuado, comprovando ter funcionado em pelo menos 10 (dez) processos por ano, até o máximo de 04 (quatro) pontos;
V- aprovação em concurso público para cargos de carreira jurídica - 01 (um) ponto para cada aprovação comprovada por certidão da Entidade que tenha promovido o concurso, até o máximo de 04 (pontos);
10.2 -O título de graduação em Direito já exigido no ato de inscrição no concurso, mesmo para aqueles candidatos beneficiados com a isenção do grau de escolaridade na forma do disposto no item 4.1.1 deste Edital, não será considerado para os efeitos do sub-item anterior, nº 10.1.
10.3 - Também não constituem título:
I- trabalho cuja autoria não esteja comprovada;
II- atestado de capacidade técnica;
III- trabalho forense de rotina.
10.4 - O exame dos títulos apresentados será feito em reunião pública da Comissão Examinadora, facultado seu acompanhamento pelos candidatos aprovados nas provas de conhecimento.
10.5 - A Comissão Examinadora atribuirá ao conjunto de títulos apresentado por cada candidato, pontos que variarão de 0 (zero) ao máximo de 18 (dezoito), de acordo com a valoração fixada no item 10.1, deste Edital, nos termos do SS 3º, do art. 17, da Lei nº 12.919, de 29/06/98.
10.6 - A pontuação obtida com os títulos terá caráter meramente classificatório.
11 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
11.1 - A cada uma das provas de conhecimentos será atribuído um valor que variará de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
11.2 - Será considerado eliminado o candidato que não alcançar 60 (sessenta) pontos em cada uma das provas.
11.3 - Sobre os pontos atribuídos aos candidatos classificados, incidirão os pesos especificados no ANEXO II, parte integrante deste Edital.
11.4 - A classificação final será feita pela média ponderada dos pontos obtidos nas provas de conhecimentos, acrescida dos pontos atribuídos nos títulos, por localidade/serviço.
11.5 - Ao conjunto de títulos será atribuído o valor máximo de 18 (dezoito) pontos, segundo a valoração estabelecida para cada um deles, na forma do disposto no item 10.1, deste Edital.
11.6 - O candidato que não apresentar títulos terá a pontuação 0 (zero) para efeito de pontuação na classificação final.
11.7 - Ocorrendo empate na apuração final dos pontos, por serviço/localidade, a preferência na classificação será dada, na seguinte ordem, ao candidato:
I - que tiver comprovado maior tempo de serviço legalmente prestado em serventias notariais e de registro no Estado;
II - que tiver maior tempo de advocacia;
III - que tiver obtido maior média nas provas de conhecimento;
IV - que for mais idoso.
11.7.1 - Para os fins do desempate segundo os critérios do item anterior, a Comissão Examinadora, abrirá prazo de 30 (trinta) dias através de publicação no "Diário do Judiciário"(Minas Gerais) para que os candidatos empatados façam a comprovação dos tempos relacionados nas alíneas I e II.
12 - DOS PROGRAMAS
12.1 - Os programas das diferentes disciplinas a serem examinadas nas provas de conhecimento são os constantes do Anexo III, parte integrante deste Edital.
13 - DOS RECURSOS
13.1 - As decisões relativas a recusa de admissão de candidato, ao cancelamento de inscrição, à declaração de inaptidão física e mental, à eliminação fundada na sindicância a que se refere o inciso V do artigo 13 da Lei 12.919, de 29/06/98, transcrita no item 4.1.2 deste Edital, e à classificação final dos aprovados serão passíveis de recurso para o Conselho da Magistratura, no prazo de 05 (cinco) dias contados de sua publicação.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
14.1 - O Concurso será homologado pelo Conselho da Magistratura.
15- DA OUTORGA DA DELEGAÇÃO
15.1 - Encerrado o procedimento de seleção, com sua homologação, o processo respectivo será encaminhado ao Exmo. Sr. Governador do Estado, a quem caberá a expedição do ato de outorga da delegação.
15.2 - Outorgada a delegação, o serventuário tomará posse perante o Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos , no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do ato e entrará em exercício perante o Juiz de Direito Diretor do Foro, da comarca respectiva, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da posse.
15.3 - No ato da posse o serventuário apresentará declaração de seus bens e prestará o compromisso de desempenhar com retidão as funções nas quais foi investido, cumprindo a Constituição e as leis.
15.4 - Para entrada em exercício, deverá o serventuário apresentar documentação comprobatória da posse.
15.5 - Havendo motivo justo, os prazos previstos no item 15.2 poderão ser prorrogados por 15 (quinze) dias, a critério da autoridade competente para o ato.
15.6 - Não ocorrendo a posse ou o exercício dentro dos prazos marcados, a delegação será tornada sem efeito, devendo ser realizado novo concurso para a serventia.
16 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
16.1 - A validade do concurso expira com a posse e exercício do candidato classificado.
16.2 - Ocorrendo vacância posterior, por qualquer motivo, o serviço será novamente posto em concurso, para que se cumpra, com rigor, os critérios de alternância na forma de provimento, prevista no artigo 16 e parágrafo único, da Lei nº 8.935, de 18/11/94.
17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.2 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.
17.3 - O Tribunal de Justiça e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer cursos preparatórios, textos ou apostilas referentes a este concurso.
17.4 - Qualquer informação sobre este concurso poderá ser obtida na FUMARC - Av. Dom José Gaspar nº 500, Prédio nº 30 - sala 105 - Bairro Coração Eucarístico - Belo Horizonte - Fone (31)- 375.6000.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1999.
Des. Sérgio Léllis Santiago
Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais
Des. Murilo José Pereira
2º Vice-Presidente
Diretor da Escola Judicial Des. Edésio Fernandes
Renato Cardoso Soares
Secretário da Escola Judicial Des. Edésio Fernandes
ANEXO I - EDITAL DE INGRESSO
1.
Abaeté
Tabelionato de Protesto de Títulos
Abaeté
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
2.
Abre Campo
Tabelionato de Protesto de Títulos
Abre Campo
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
3.
Abreus *
Registro Civil de Pessoas Naturais
4.
Acaiaca *
Registro Civil de Pessoas Naturais
5.
Açaraí *
Registro Civil de Pessoas Naturais
6.
Açucena
Tabelionato de Notas (2º ofício)
Açucena
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
7.
Água Branca Minas *
Registro Civil de Pessoas Naturais
8.
Água Viva
Registro Civil de Pessoas Naturais
9.
Águas Férreas *
Registro Civil de Pessoas Naturais
10.
Águas Formosas
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Águas Formosas
Tabelionato de Protesto de Títulos
11.
Águas Vermelhas *
Registro Civil de Pessoas Naturais
12.
Aimorés
Tabelionato de Notas( 1º Ofício)
Aimorés
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Aimorés
Tabelionato de Notas( 2º Ofício)
13.
Aiuruoca
Tabelionato de Protesto de Títulos
Aiuruoca
Tabelionato de Notas( 2º Ofício)
Aiuruoca
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
14.
Alegre *
Registro Civil de Pessoas Naturais
15.
Alfredo Vasconcelos *
Registro Civil de Pessoas Naturais
16.
Almenara
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Almenara
Registro de Imóveis
17.
Alpinópolis
Tabelionato de Protesto de Títulos
Alpinópolis
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
18.
Alto Caparaó *
Registro Civil de Pessoas Naturais
19.
Alto Capim
Registro Civil de Pessoas Naturais
20.
Alto de Santa Helena *
Registro Civil de Pessoas Naturais
21.
Alto Maranhão *
Registro Civil de Pessoas Naturais
22.
Alto Rio Doce
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Alto Rio Doce
Tabelionato de Notas ( 2º Ofício)
Alto Rio Doce
Registro Civil de Pessoas Naturais
Alto Rio Doce
Tabelionato de Protesto de Títulos
23.
Alvação *
Registro Civil de Pessoas Naturais
24.
Alvarenga *
Registro Civil de Pessoas Naturais
25.
Alvinópolis
Tabelionato de Protesto de Títulos
26.
Alvorada *
Registro Civil de Pessoas Naturais
27.
Amanhece *
Registro Civil de Pessoas Naturais
28.
Amparo da Serra *
Registro Civil de Pessoas Naturais
29.
Andradas
Tabelionato de Protesto de Títulos
Andradas
Registro de Imóveis
Andradas
Registro Civil de Pessoas Naturais
30.
Andrelândia
Tabelionato de Protesto de Títulos
31.
Angustura *
Registro Civil de Pessoas Naturais
32.
Antônio dos Santos *
Registro Civil de Pessoas Naturais
33.
Antônio Ferreira *
Registro Civil de Pessoas Naturais
34.
Antônio Pereira *
Registro Civil de Pessoas Naturais
35.
Antônio Prado de Minas *
Registro Civil de Pessoas Naturais
36.
Antunes *
Registro Civil de Pessoas Naturais
37.
Aparecida de Minas *
Registro Civil de Pessoas Naturais
38.
Aparecida do M. Novo *
Registro Civil de Pessoas Naturais
39.
Araçaí *
Registro Civil de Pessoas Naturais
40.
Araçaji de Minas *
Registro Civil de Pessoas Naturais
41.
Aracitaba *
Registro Civil de Pessoas Naturais
42.
Araçuaí
Tabelionato de Protesto de Títulos
Araçuaí
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
43.
Araguari
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
44.
Aramirim *
Registro Civil de Pessoas Naturais
45.
Aranha *
Registro Civil de Pessoas Naturais
46.
Araponga *
Registro Civil de Pessoas Naturais
47.
Araúna *
Registro Civil de Pessoas Naturais
48.
Arcângelo *
Registro Civil de Pessoas Naturais
49.
Arcos
Tabelionato de Notas ( 1º ofício)
50.
Areado
Tabelionato de Protesto de Títulos
Areado
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
51.
Argirita *
Registro Civil de Pessoas Naturais
52.
Aricanduva *
Registro Civil de Pessoas Naturais
53.
Arinos
Tabelionato de Notas ( 1º ofício)
Arinos
Tabelionato de Protesto de Títulos
Arinos
Tabelionato de Notas ( 2º ofício)
Arinos
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
540
Ataléia *
Registro Civil de Pessoas Naturais
550
Bação *
Registro Civil de Pessoas Naturais
560
Baependi
Registro de Imóveis
570
Baguari *
Registro Civil de Pessoas Naturais
580
Baiões *
Registro Civil de Pessoas Naturais
590
Baixa *
Registro Civil de Pessoas Naturais
600
Bambuí
Tabelionato de Protesto de Títulos
Bambuí
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
610
Bandeirantes *
Registro Civil de Pessoas Naturais
620
Barão de Cocais
Tabelionato de Notas( 1º ofício)
Barão de Cocais
Registro Civil de Pessoas Naturais
Barão de Cocais
Registro de Imóveis
Barão de Cocais
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
630
Barão de Monte Alto *
Registro Civil de Pessoas Naturais
640
Barbacena
Registro Civil de Pessoas Naturais(2º Ofício)
650
Barra *
Registro Civil de Pessoas Naturais
660
Barra da Figueira *
Registro Civil de Pessoas Naturais
670
Barra do Guaicuí *
Registro Civil de Pessoas Naturais
680
Barra Feliz *
Registro Civil de Pessoas Naturais
690
Barranco Alto *
Registro Civil de Pessoas Naturais
700
Barrocão *
Registro Civil de Pessoas Naturais
710
Barroso *
Registro Civil de Pessoas Naturais
720
Baú *
Registro Civil de Pessoas Naturais
730
Belo Horizonte
Registro de Imóveis (4º Ofício)
Belo Horizonte
Tabelionato de Notas ( 10º Ofício)
Belo Horizonte
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (2º Ofício).
Belo Horizonte
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (1º Ofício)
74
Belo Vale
Tabelionato de Notas ( 2º Ofício)
Belo Vale
Registro de Imóveis
Belo Vale
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
75
Bicas
Tabelionato de Protesto de Títulos
76
Bituri *
Registro Civil de Pessoas Naturais
77
Boa Esperança
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
78
Boa Família *
Registro Civil de Pessoas Naturais
79
Boa União Itabirinha *
Registro Civil de Pessoas Naturais
80
Boa Vista de Minas *
Registro Civil de Pessoas Naturais
81
Bocaiúva
Tabelionato de Protesto de Títulos
Bocaiúva
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Bocaiúva
Tabelionato de Notas( 2º Ofício)
Bocaiúva
Registro de Imóveis
82
Bom Despacho
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Bom Despacho
Registro Civil de Pessoas Naturais
83
Bom Jesus de Madeira *
Registro Civil de Pessoas Naturais
84.
Bom Jesus do Galho *
Registro Civil de Pessoas Naturais
85
Bom Pastor *
Registro Civil de Pessoas Naturais
86
Bom Sucesso
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Bom Sucesso
Registro de Imóveis
Bom Sucesso
Tabelionato de Protesto de Títulos
87
Bom Sucesso de Patos*
Registro Civil de Pessoas Naturais
88
Bonfim
Tabelionato de Notas( 1º Ofício)
Bonfim
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
89
Borda da Mata
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
90
Borda da Mata
Tabelionato de Protesto de Títulos
91
Botelhos
Tabelionato de Protesto de Títulos
Botelhos
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Botelhos
Registro Civil de Pessoas Naturais
92
Brasília de Minas
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Brasília de Minas
Tabelionato de Protesto de Títulos
Brasília de Minas
Registro Civil de Pessoas Naturais
93
Brasópolis
Tabelionato de Protesto de Títulos
Brasópolis
Tabelionato de Notas ( 2º Ofício)
94
Brejaúbas *
Registro Civil de Pessoas Naturais
95
Brejaubinha *
Registro Civil de Pessoas Naturais
96
Brejo Bonito *
Registro Civil de Pessoas Naturais
97
Brejo do Mutambal
Registro Civil de Pessoas Naturais
98
Brumadinho
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
Brumadinho
Tabelionato de Notas ( 2º Ofício)
99
Buarque de Macedo *
Registro Civil de Pessoas Naturais
100
Bueno *
Registro Civil de Pessoas Naturais
101
Bueno Brandão
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Bueno Brandão
Tabelionato de Protesto de Títulos
Bueno Brandão
Tabelionato de Notas ( 1º Ofício)
102
Buenópolis
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Buenópolis
Tabelionato de Protesto de Títulos
Buenópolis
Registro Civil de Pessoas Naturais
Buenópolis
Registro de Imóveis
103
Buritis
Tabelionato de Notas ( 1º Ofício)
Buritis
Tabelionato de Protesto de Títulos
Buritis
Registro de Imóveis
104
Cabeceira Grande *
Registro Civil de Pessoas Naturais
105
Cabo Verde
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Cabo Verde
Tabelionato de Protesto de Títulos
Cabo Verde
Registro Civil de Pessoas Naturais
106
Caçaratiba *
Registro Civil de Pessoas Naturais
107
Cachoeira de Minas
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Cachoeira de Minas
Registro de Imóveis
Cachoeira de Minas
Tabelionato de Notas ( 2º Ofício)
108
Cachoeira de Pajeú *
Registro Civil de Pessoas Naturais
109
Cachoeira do Campo *
Registro Civil de Pessoas Naturais
110
Cachoeira do Manteiga
Registro Civil de Pessoas Naturais
111
Caiapó *
Registro Civil de Pessoas Naturais
112
Caldas
Registro Civil de Pessoas Naturais
Caldas
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Caldas
Tabelionato de Notas ( 2º Ofício)
113
Calixto *
Registro Civil de Pessoas Naturais
114
Camanducaia
Tabelionato de Notas ( 2º Ofício)
Camanducaia
Tabelionato de Protesto de Títulos
115
Camargos *
Registro Civil de Pessoas Naturais
116
Cambuí
Tabelionato de Protesto de Títulos
Cambuí
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
117
Cambuquira
Tabelionato de Protesto de Títulos
Cambuquira
Tabelionato de Notas( 2º Ofíco)
Cambuquira
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Cambuquira
Registro de Imóveis
118
Campanário *
Registro Civil de Pessoas Naturais
119
Campanha
Tabelionato de Protesto de Títulos
Campanha
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Campanha
Registro Civil de Pessoas Naturais
120
Campestre
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Campestre
Tabelionato de Protesto de Títulos
121
Campina Verde
Tabelionato de Protesto de Títulos
Campina Verde
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Campina Verde
Tabelionato de Notas( 2º Ofício)
122
Campo Alegre de Minas *
Registro Civil de Pessoas Naturais
123
Campo Azul *
Registro Civil de Pessoas Naturais
124
Campo Belo
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Campo Belo
Tabelionato de Protesto de Títulos
125
Campos Altos *
Registro Civil de Pessoas Naturais
126
Campos Gerais
Tabelionato de Protesto de Títulos
127
Cana Brava *
Registro Civil de Pessoas Naturais
128
Cana Verde *
Registro Civil de Pessoas Naturais
129
Canápolis
Tabelionato de Protesto de Títulos
Canápolis
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Canápolis
Tabelionato de Notas( 1º Ofício)
130
Canastrão *
Registro Civil de Pessoas Naturais
131
Candeias
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Candeias
Tabelionato de Protesto de Títulos
132
Cantagalo *
Registro Civil de Pessoas Naturais
133
Caparaó *
Registro Civil de Pessoas Naturais
134
Capelinha
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas
Últimos boletins
-
BE 5714 - 18/11/2024
Confira nesta edição:
18 DE NOVEMBRO: DIA NACIONAL DO NOTÁRIO E DO REGISTRADOR | NOTA DE FALECIMENTO – SÉRGIO POMPÍLIO ECKERT | NOTA DE FALECIMENTO – JOÃO DALMÁCIO CASTELLO MIGUEL | Cartórios do Espírito Santo têm prazo máximo de 30 minutos para atendimento | Reforma Tributária: Senado Federal debaterá aspectos relacionados ao mercado imobiliário | XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | A registrabilidade da sentença arbitral de usucapião – por Gustavo Favaro Arruda | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
-
BE 5713 - 14/11/2024
Confira nesta edição:
IRIB disponibiliza fotos do XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | Senado Federal aprova substitutivo do PL que regula Mercado de Carbono | STJ afeta REsp sobre alteração na lei de alienação fiduciária de imóveis | XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Smart Contracts vs Contratos Eletrônicos vs Outras Classificações: Por uma sistematização de nomenclatura – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5712 - 13/11/2024
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para publicação no Boletim do IRIB | Presidente do IRIB participa de AGE da CNR | Portaria Interministerial AGU/MDA/MF n. 4, de 8 novembro de 2024 | Mérito da Questão apresenta Lar Legal MS | XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Biblioteca: Coleção Cadernos IRIB: Adjudicação Compulsória Extrajudicial – obra escrita por João Pedro Lamana Paiva foi lançada no XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | Inteligência artificial: O oxímoro, a atividade notarial e o seu método – por João Ricardo da Costa Menezes | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- A registrabilidade da sentença arbitral de usucapião
- Reforma Tributária: Senado Federal debaterá aspectos relacionados ao mercado imobiliário
- Cartórios do Espírito Santo têm prazo máximo de 30 minutos para atendimento