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ABERTO CONCURSO EM MINAS GERAIS


A Serjus (Associação dos Serventuários de Justiça de Minas Gerais) www.serjusmg.org.br anunciou em sua últimas notícias a abertura do concurso para notários e registradores no Estado de Minas Gerais.

Os Editais 1/99 e 2/99, publicados na edição de 24/12/99 do Minas Gerais, trazem as regras para o certame.

Confira aqui:

EDITAL Nº 001/99 .
 

O Desembargador Sérgio Léllis Santiago, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Desembargador Murilo José Pereira, 2º Vice- Presidente e Diretor da Escola Judicial Des. Edésio Fernandes, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 15 da Lei nº 8.935, de 18/11/94, artigo 10, da Lei nº 12.919, de 29/06/98, e artigo 2º, da Resolução nº 350-TJMG, de 09/06/99, tornam pública a abertura de inscrições ao concurso público de ingresso, de provas e de títulos, para provimento de vagas nos serviços notariais e de registros públicos previstos neste edital.

1. DAS VAGAS

As vagas a serem preenchidas observados os critérios fixados no art. 16 e parágrafo único da Lei nº 8.935, de 18/11/94, artigo 4º, da Lei nº 12.919, de 29/06/98, artigo 2º, SSSS 3º, 4º, 5º e artigo 3º da Resolução nº 350/99-TJMG, são as constantes do Anexo I deste Edital.

2. REGIME JURÍDICO

2.1 - Atividade de natureza privada, por delegação do Poder Público.

3. FORMA DE REMUNERAÇÃO

3.1 - Pelo recebimento dos emolumentos previstos na Lei nº 12.727, de 30/12/97, diretamente das partes que solicitarem a prática de atos notariais ou de registro público.

4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 - Para inscrever-se no concurso público, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em exercício dos direitos civis e políticos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

e) ter, no mínimo, 21 (vinte e um ) anos de idade, completos na data do encerramento das inscrições;

f) ser bacharel em Direito por faculdade oficial ou reconhecida, com diploma registrado na forma da lei, na data de encerramento das inscrições.

 

g) comprovar conduta condigna para o exercício da função através de apresentação de folha corrida judicial, fornecida por certidão dos Distribuidores Criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, nos lugares em que o candidato haja residido nos últimos 10 (dez) anos;

h) comprovar capacidade física e mental para o exercício da função, através de laudo firmado por junta médica da rede oficial, Federal, Estadual ou Municipal.

I) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

4.1.1 - Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em Direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital, 10 (dez) anos de exercício em serviço notarial ou de registro, como titular, substituto ou escrevente juramentado, legalmente nomeado.

4.1.2 - Independentemente do cumprimento dos requisitos estabelecidos nos itens acima, a Comissão do Concurso, nos termos do art. 13, inciso V, da Lei nº 12.919, de 29/06/98, poderá realizar, durante o processo seletivo e em caráter reservado, sindicância sobre os aspectos social e profissional da vida pregressa dos candidatos, cujo resultado terá caráter eliminatório.

5 - DAS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS

5.1 - LOCAL:

As inscrições provisórias poderão ser feitas, pessoalmente ou através de procurador, na Agência Central dos Correios das seguintes cidades: Alfenas, Almenara, Araçuaí, Araguari, Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Caratinga, Cataguases, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Frabriciano, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Formiga, Governador Valadares, Ipatinga, Itabira, Itabira, Itajubá, Itaúna, Ituiutaba, Januária, João Monlevade, João Pinheiro, Juiz De Fora, Lavras, Manhuaçu, Montes Claros, Muriaé, Nova Lima, Oliveira, Ouro Preto, Pará De Minas, Paracatu, Passos, Poços De Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Santa Luzia, São Sebastião do Paraíso, São João Del Rei, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Três Corações, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha, Viçosa.

5.1.1 - Nas agências dos Correios credenciadas o candidato obterá impresso de requerimento próprio, que deverá ser preenchido por ele mesmo, ou por seu procurador, em todos os seus campos, inclusive naquele relativo ao serviço correspondente à localidade pretendida e seus respectivos códigos (anexos I e II deste edital). No mesmo requerimento, o candidato estará declarando, com a sua assinatura ou a de seu procurador, sua total submissão às normas deste Edital e o atendimento a todas as condições e requisitos exigidos para a participação no certame, descritos no item 4.1 e/ou 4.1.1, cuja comprovação se fará na forma do item 9 e sub-itens deste Edital, visando à confirmação da inscrição definitiva.

5.1.2 - O impresso de requerimento da inscrição provisória constará de 03 (três) partes destacáveis, a serem autenticadas mecanicamente pela agência de Correios, quando do recolhimento da respectiva taxa, sendo a primeira a Ficha de Inscrição, a ser remetida à FUMARC pelos Correios , a segunda, o documento dos correios e a terceira, o comprovante do candidato.

5.1.3 - Somente a cópia do documento de Identidade e procuração, se for o caso, deverão ser anexadas à ficha de inscrição provisória.

5.2 - PERÍODO DAS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS:

De 17 de janeiro a 15 de fevereiro de 2000.

5.3 - HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS:

Horário de funcionamento das agências de Correios.

5.4 - VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA:

R$ 70,00 (setenta reais)

6 - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

6.1 - O candidato somente poderá concorrer a um único serviço e localidade, de sua escolha, dentre aqueles colocados em concurso e relacionados no Anexo I deste Edital.

6.2 - A inscrição provisória implicará conhecimento e aceitação das normas disciplinadoras do concurso, inclusive do processo seletivo ora estabelecido.

6.3 - Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição provisória.

6.4 - Somente será aceito pedido de inscrição provisória que se fizer no modelo próprio de requerimento.

6.5 - O preenchimento correto da ficha de inscrição provisória é de responsabilidade única do candidato, que poderá ter sua inscrição indeferida diante da verificação de qualquer inexatidão ou omissão de dados.

6.6 - A constatação, em qualquer época, de irregularidade, inexatidão de dados ou declaração falsa na ficha de inscrição provisória implicará a eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos dela decorrentes, inclusive resultados de provas de que tenha participado, sem prejuízo da possível responsabilidade penal.

6.7 - Os pedidos de inscrição provisória serão examinados previamente pela FUMARC, que apontará motivadamente, à Comissão Examinadora, aqueles que apresentem irregularidades, ou desconformidade com as normas previstas neste Edital.

6.8 - A Comissão Examinadora apreciará o assunto e fará publicar no "Diário do Judiciário "( "Minas Gerais" ) a listagem das inscrições indeferidas.

7 - DO RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

7.1 - Os candidatos recusados poderão interpor pedido de reconsideração à Comissão Examinadora, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação referida no sub-item anterior, nº 6.8.

7.2 - Mantido o indeferimento, o pedido será recebido como recurso ao Conselho da Magistratura, que decidirá sobre o assunto em sessão especialmente convocada para este fim.

8 - DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS: LOCAL, HORÁRIO E OUTRAS DISPOSIÇÕES

8.1 -As provas de conhecimentos serão teóricas e práticas e terão sua elaboração a cargo da Comissão Examinadora, ficando a sua impressão, aplicação e conferência eletrônica com o gabarito oficial sob a responsabilidade da FUMARC.

8.2 - Todos os candidatos serão submetidos às provas de conhecimentos, de múltipla escolha e de caráter eliminatório, versando sobre as diversas disciplinas previstas no programa, segundo a natureza de cada serviço. O número de questões e características das provas são as especificadas no Anexo II, parte integrante deste Edital. Cada questão terá 05 (cinco) opções de resposta e as provas terão duração total de 04 (quatro) horas, com início e término fixados pela FUMARC.

8.3 - A data, o horário, e o local em que o candidato realizará as provas de múltipla escolha constarão de seu "cartão de informação", que lhe será encaminhado por via postal, para o endereço constante de sua Ficha de Inscrição. O Tribunal de Justiça e a FUMARC não se responsabilizarão por eventuais extravios, inexatidão de dados ou alterações ocorridas no endereço fornecido.


8.4 - A data da realização das provas de múltipla escolha será também divulgada através de publicação no "Diário do Judiciário "( "Minas Gerais ").

8.5 - O candidato deverá portar o "cartão de informação" no dia de realização das provas. Caso não o tenha recebido por via postal, até 04 (quatro) dias antes da data anunciada para a realização das provas, deverá entrar em contato com a FUMARC, na Av. Dom José Gaspar, nº 500 - Prédio 30, sala 105, Bairro Coração Eucarístico, em Belo Horizonte-MG, telefone (31) 375-6000, para as devidas informações.

8.6 - O ingresso na sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido, devendo o candidato apresentar o documento de identidade indicado no cartão de informação, juntamente com este.

8.7 - Não será permitido o ingresso na sala a qualquer candidato que esteja portando aparelho eletrônico de comunicação ou registro de dados tais como: telefone celular, agenda eletrônica, relógio-agenda, etc.

8.8 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para qualquer prova.

8.9 - Também, em hipótese alguma, será realizada qualquer prova fora do local determinado.

8.10 - Será excluído do concurso o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas de conhecimentos ou que, durante sua realização, for colhido em flagrante comunicação, por escrito ou oralmente, com outro candidato ou com pessoas estranhas. Também será excluído o candidato que se utilizar de notas, livros, impressos, ou aparelhos eletrônicos.

8.11 - Os candidatos portadores de deficiência física, que necessitarem de condições especiais para realizar a prova, deverão entrar em contato com a FUMARC, em até 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições.

8.12 - A divulgação do gabarito oficial de respostas será feita pela Comissão Examinadora, através de afixação do mesmo no campus da PUC-MG (Av. Dom José Gaspar, nº 500, Bairro Coração Eucarístico, Belo Horizonte), e no saguão do prédio do Tribunal de Justiça (Rua Goiás, nº 229, Centro, Belo Horizonte), bem como através de publicação no "Diário do Judiciário" ("Minas Gerais").

8.13 - Impugnações ao gabarito deverão ser fundamentadas e serão recebidas no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação no "Diário do Judiciário"("Minas Gerais").

8.14 - As impugnações ao gabarito oficial deverão ser dirigidas à Banca Examinadora, que as decidirá.

8.15 - Eventuais modificações no gabarito decorrentes de tais impugnações serão dadas ao conhecimento dos candidatos por nova publicação.

8.16 - A relação dos aprovados nas provas de conhecimentos será divulgada através de publicação no "Diário do Judiciário "("Minas Gerais ") e afixação no saguão do prédio do Tribunal de Justiça na Rua Goiás, 229 e no Campus da PUC, Av. Dom José Gaspar nº 500 - Bairro Coração Eucarístico, em Belo Horizonte.

9 - DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

9.1 - Publicada a relação dos candidatos aprovados nas provas de conhecimentos, deverão eles apresentar à Comissão Examinadora, em prazo e local a serem divulgados através de publicação no "Diário do Judiciário" ("Minas Gerais"), os documentos comprobatórios de cumprimento dos requisitos exigidos nos itens 4.1 e/ou 4.1.1, que afirmaram atender quando da inscrição provisória na forma do item 5.1.1.

9.1.1 - A Comissão Examinadora, para fins de confirmação da inscrição, fará a conferência dos documentos apresentados na forma do item anterior, que são os seguintes:

a) Certidão de nascimento ou casamento, em fotocópia autenticada ou acompanhada da via original;

b) documento oficial de identidade, acompanhado de fotocópia;

c) certidão negativa de interdição, tutela, curatela, insolvência civil e de falência, das localidades onde o candidato tenha residido nos últimos 10 anos;

d) certidão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de residência do candidato, de que este se encontra em dia com as obrigações eleitorais;

e) fotocópia do certificado de reservista, ou documento equivalente;

f) fotocópia autenticada do diploma de bacharel em direito, expedido por faculdade oficial ou reconhecida, devidamente registrado até a data do encerramento das inscrições;

g) folha corrida judicial, fornecida por certidão dos distribuidores criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, nos locais em que o candidato tenha residido nos últimos 10 anos;

i) laudo médico firmado por junta médica da rede oficial, federal, estadual ou municipal, comprobatório de capacidade física e mental do candidato, nos termos do art. 8º. Inciso VIII, da Lei 12.919/98;

j) os candidatos inscritos pelo permissivo contido no item 4.1.1., não bacharéis em Direito, deverão apresentar certidão passada ou pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, ou pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça do respectivo Estado, em que se comprovem os 10 (dez) anos exigidos de exercício em serviço notarial ou de registro, como titular, substituto ou Escrevente Juramentado, legalmente nomeado.

9.2 - A não apresentação de qualquer dos documentos elencados no item anterior ou a desconformidade de qualquer deles com os requisitos exigidos nos itens 4.1 e/ou 4.1.1, implicará indeferimento da inscrição definitiva e conseqüente eliminação do candidato.

9.3 - A entrega da documentação será feita à Comissão Examinadora, mediante registro no Serviço de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, na Rua Goiás, nº 229 - andar térreo, no horário de 8 às 18 horas, nos dias úteis.

9.4 - A relação final dos candidatos, que tiveram sua inscrição definitiva confirmada, será publicada no "Diário do Judiciário " (Minas Gerais)

10 - DOS TÍTULOS

10.1 - Divulgada a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição definitiva confirmada, poderão eles, no prazo e local a serem divulgados no "Diário do Judiciário" ("Minas Gerais"), apresentar títulos, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, do qual conste sua especificação detalhada, assim considerados os seguintes, com sua respectiva valoração:

I- tempo de serviço prestado como titular, interino, substituto ou escrevente em serviço notarial ou de registro - 01 (um) ponto por cada período de 05 (cinco) anos de exercício, ou fração superior a 04 (quatro) anos, até o máximo de 06 (seis) pontos, comprovado ou por certidão passada pela Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, ou pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça do respectivo Estado;

II- trabalhos jurídicos publicados, de autoria única, e apresentação de temas em congressos relacionados com os serviços notariais e registrais - 01 (um) ponto por trabalho publicado ou tema exibido, até o máximo de 02 (dois) pontos;17.1 - Este Edital será publicado, no "Diário do Judiciário " ("Minas Gerais"), 01 (uma) vez em seu inteiro teor e 02 (duas) vezes por extrato.

 


III- conclusão de mestrado ou doutorado em matéria jurídica - 01 (um) ponto por cada certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos;

IV- exercício de advocacia - 01 (um) ponto por cada período de 02 (dois) anos de exercício, comprovado por certidão de inscrição na OAB e certidões das Secretarias de Juízo onde tenha atuado, comprovando ter funcionado em pelo menos 10 (dez) processos por ano, até o máximo de 04 (quatro) pontos;

V- aprovação em concurso público para cargos de carreira jurídica - 01 (um) ponto para cada aprovação comprovada por certidão da Entidade que tenha promovido o concurso, até o máximo de 04 (pontos);

10.2 -O título de graduação em Direito já exigido no ato de inscrição no concurso, mesmo para aqueles candidatos beneficiados com a isenção do grau de escolaridade na forma do disposto no item 4.1.1 deste Edital, não será considerado para os efeitos do sub-item anterior, nº 10.1.

10.3 - Também não constituem título:

I- trabalho cuja autoria não esteja comprovada;

II- atestado de capacidade técnica;

III- trabalho forense de rotina.

10.4 - O exame dos títulos apresentados será feito em reunião pública da Comissão Examinadora, facultado seu acompanhamento pelos candidatos aprovados nas provas de conhecimento.

10.5 - A Comissão Examinadora atribuirá ao conjunto de títulos apresentado por cada candidato, pontos que variarão de 0 (zero) ao máximo de 18 (dezoito), de acordo com a valoração fixada no item 10.1, deste Edital, nos termos do SS 3º, do art. 17, da Lei nº 12.919, de 29/06/98.

10.6 - A pontuação obtida com os títulos terá caráter meramente classificatório.

11 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 - A cada uma das provas de conhecimentos será atribuído um valor que variará de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

11.2 - Será considerado eliminado o candidato que não alcançar 60 (sessenta) pontos em cada uma das provas.

11.3 - Sobre os pontos atribuídos aos candidatos classificados, incidirão os pesos especificados no ANEXO II, parte integrante deste Edital.

11.4 - A classificação final será feita pela média ponderada dos pontos obtidos nas provas de conhecimentos, acrescida dos pontos atribuídos nos títulos, por localidade/serviço.

11.5 - Ao conjunto de títulos será atribuído o valor máximo de 18 (dezoito) pontos, segundo a valoração estabelecida para cada um deles, na forma do disposto no item 10.1, deste Edital.

11.6 - O candidato que não apresentar títulos terá a pontuação 0 (zero) para efeito de pontuação na classificação final.

11.7 - Ocorrendo empate na apuração final dos pontos, por serviço/localidade, a preferência na classificação será dada, na seguinte ordem, ao candidato:

I - que tiver comprovado maior tempo de serviço legalmente prestado em serventias notariais e de registro no Estado;

II - que tiver maior tempo de advocacia;

III - que tiver obtido maior média nas provas de conhecimento;

IV - que for mais idoso.

11.7.1 - Para os fins do desempate segundo os critérios do item anterior, a Comissão Examinadora, abrirá prazo de 30 (trinta) dias através de publicação no "Diário do Judiciário"(Minas Gerais) para que os candidatos empatados façam a comprovação dos tempos relacionados nas alíneas I e II.

12 - DOS PROGRAMAS

12.1 - Os programas das diferentes disciplinas a serem examinadas nas provas de conhecimento são os constantes do Anexo III, parte integrante deste Edital.

13 - DOS RECURSOS

13.1 - As decisões relativas a recusa de admissão de candidato, ao cancelamento de inscrição, à declaração de inaptidão física e mental, à eliminação fundada na sindicância a que se refere o inciso V do artigo 13 da Lei 12.919, de 29/06/98, transcrita no item 4.1.2 deste Edital, e à classificação final dos aprovados serão passíveis de recurso para o Conselho da Magistratura, no prazo de 05 (cinco) dias contados de sua publicação.

14 - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

14.1 - O Concurso será homologado pelo Conselho da Magistratura.

15- DA OUTORGA DA DELEGAÇÃO

15.1 - Encerrado o procedimento de seleção, com sua homologação, o processo respectivo será encaminhado ao Exmo. Sr. Governador do Estado, a quem caberá a expedição do ato de outorga da delegação.

15.2 - Outorgada a delegação, o serventuário tomará posse perante o Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos , no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do ato e entrará em exercício perante o Juiz de Direito Diretor do Foro, da comarca respectiva, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da posse.

15.3 - No ato da posse o serventuário apresentará declaração de seus bens e prestará o compromisso de desempenhar com retidão as funções nas quais foi investido, cumprindo a Constituição e as leis.

15.4 - Para entrada em exercício, deverá o serventuário apresentar documentação comprobatória da posse.

15.5 - Havendo motivo justo, os prazos previstos no item 15.2 poderão ser prorrogados por 15 (quinze) dias, a critério da autoridade competente para o ato.

15.6 - Não ocorrendo a posse ou o exercício dentro dos prazos marcados, a delegação será tornada sem efeito, devendo ser realizado novo concurso para a serventia.

16 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

16.1 - A validade do concurso expira com a posse e exercício do candidato classificado.

16.2 - Ocorrendo vacância posterior, por qualquer motivo, o serviço será novamente posto em concurso, para que se cumpra, com rigor, os critérios de alternância na forma de provimento, prevista no artigo 16 e parágrafo único, da Lei nº 8.935, de 18/11/94.

17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.2 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

17.3 - O Tribunal de Justiça e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer cursos preparatórios, textos ou apostilas referentes a este concurso.

17.4 - Qualquer informação sobre este concurso poderá ser obtida na FUMARC - Av. Dom José Gaspar nº 500, Prédio nº 30 - sala 105 - Bairro Coração Eucarístico - Belo Horizonte - Fone (31)- 375.6000.

Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1999.

Des. Sérgio Léllis Santiago

Presidente do Tribunal de Justiça

do Estado de Minas Gerais

Des. Murilo José Pereira

2º Vice-Presidente

Diretor da Escola Judicial Des. Edésio Fernandes

Renato Cardoso Soares

Secretário da Escola Judicial Des. Edésio Fernandes

 

ANEXO I - EDITAL DE INGRESSO

 

1.
 Abaeté
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
  Abaeté
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
2.
 Abre Campo
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
  Abre Campo
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
 
3.
 Abreus *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
4.
 Acaiaca *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
5.
 Açaraí *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
6.
 Açucena
 Tabelionato de Notas (2º ofício)
 
  Açucena
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
7.
 Água Branca Minas *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
8.
 Água Viva
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
9.
 Águas Férreas *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
10.
 Águas Formosas
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
  Águas Formosas
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
11.
 Águas Vermelhas *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
12.
 Aimorés
 Tabelionato de Notas( 1º Ofício)
 
  Aimorés
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
  Aimorés
 Tabelionato de Notas( 2º Ofício)
 
13.
 Aiuruoca
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
  Aiuruoca
 Tabelionato de Notas( 2º Ofício)
 
  Aiuruoca
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 

14.
 Alegre *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
15.
 Alfredo Vasconcelos *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
16.
 Almenara
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
  Almenara
 Registro de Imóveis
 
17.
 Alpinópolis
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
  Alpinópolis
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
18.
 Alto Caparaó *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
19.
 Alto Capim
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
20.
 Alto de Santa Helena *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
21.
 Alto Maranhão *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
22.
 Alto Rio Doce
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
  Alto Rio Doce
 Tabelionato de Notas ( 2º Ofício)
 
  Alto Rio Doce
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
  Alto Rio Doce
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
23.
 Alvação *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
24.
 Alvarenga *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
25.
 Alvinópolis
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
26.
 Alvorada *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
27.
 Amanhece *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
28.
 Amparo da Serra *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
29.
 Andradas
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
  Andradas
 Registro de Imóveis
 
  Andradas
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
30.
 Andrelândia
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
31.
 Angustura *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
32.
 Antônio dos Santos *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
33.
 Antônio Ferreira *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
34.
 Antônio Pereira *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
35.
 Antônio Prado de Minas *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
36.
 Antunes *
 Registro Civil de Pessoas Naturais 

37.
 Aparecida de Minas *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
38.
 Aparecida do M. Novo *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
39.
 Araçaí *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
40.
 Araçaji de Minas *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
41.
 Aracitaba *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
42.
 Araçuaí
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
  Araçuaí
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
 
43.
 Araguari
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
44.
 Aramirim *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
45.
 Aranha *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
46.
 Araponga *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
47.
 Araúna *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
48.
 Arcângelo *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
49.
 Arcos
 Tabelionato de Notas ( 1º ofício)
 
50.
 Areado
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
  Areado
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
51.
 Argirita *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
52.
 Aricanduva *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
53.
 Arinos
 Tabelionato de Notas ( 1º ofício)
 
  Arinos
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
  Arinos
 Tabelionato de Notas ( 2º ofício)
 
  Arinos
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
540
 Ataléia *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
550
 Bação *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
560
 Baependi
 Registro de Imóveis
 
570
 Baguari *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
580
 Baiões *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
590
 Baixa *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
600
 Bambuí
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
  Bambuí
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
610
 Bandeirantes *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
620
 Barão de Cocais
 Tabelionato de Notas( 1º ofício)
 
  Barão de Cocais
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
  Barão de Cocais
 Registro de Imóveis
 
  Barão de Cocais
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
630
 Barão de Monte Alto *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
640
 Barbacena
 Registro Civil de Pessoas Naturais(2º Ofício)
 
650
 Barra *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
660
 Barra da Figueira *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
670
 Barra do Guaicuí *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
680
 Barra Feliz *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
690
 Barranco Alto *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
700
 Barrocão *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
710
 Barroso *


 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
720
 Baú *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
730
 Belo Horizonte
 Registro de Imóveis (4º Ofício)
 
  Belo Horizonte
 Tabelionato de Notas ( 10º Ofício)
 
  Belo Horizonte
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (2º Ofício).
 
  Belo Horizonte
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (1º Ofício)
 
74
 Belo Vale
 Tabelionato de Notas ( 2º Ofício)
 
  Belo Vale
 Registro de Imóveis
 
  Belo Vale
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
75
 Bicas
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
76
 Bituri *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
77
 Boa Esperança
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
78
 Boa Família *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
79
 Boa União Itabirinha *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
80
 Boa Vista de Minas *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
81
 Bocaiúva
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
  Bocaiúva
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
  Bocaiúva
 Tabelionato de Notas( 2º Ofício)
 
  Bocaiúva
 Registro de Imóveis
 
82
 Bom Despacho
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
  Bom Despacho
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
83
 Bom Jesus de Madeira *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
84.
 Bom Jesus do Galho *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
85
 Bom Pastor *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
86
 Bom Sucesso
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
  Bom Sucesso
 Registro de Imóveis
 
  Bom Sucesso
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
87
 Bom Sucesso de Patos*
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
88
 Bonfim
 Tabelionato de Notas( 1º Ofício)
 
  Bonfim
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
89
 Borda da Mata
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
90
 Borda da Mata
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
91
 Botelhos
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
  Botelhos
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
  Botelhos
 Registro Civil de Pessoas Naturais


92
 Brasília de Minas
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
  Brasília de Minas
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
  Brasília de Minas
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
93
 Brasópolis
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
  Brasópolis
 Tabelionato de Notas ( 2º Ofício)
 
94
 Brejaúbas *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
95
 Brejaubinha *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
96
 Brejo Bonito *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
97
 Brejo do Mutambal
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
98
 Brumadinho
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
 
  Brumadinho
 Tabelionato de Notas ( 2º Ofício)
 
99
 Buarque de Macedo *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
100
 Bueno *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
101
 Bueno Brandão
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
  Bueno Brandão
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
  Bueno Brandão
 Tabelionato de Notas ( 1º Ofício)
 
102
 Buenópolis
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
  Buenópolis
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
  Buenópolis
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
  Buenópolis
 Registro de Imóveis
 
103
 Buritis
 Tabelionato de Notas ( 1º Ofício)
 
  Buritis
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
  Buritis
 Registro de Imóveis
 
104
 Cabeceira Grande *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
105
 Cabo Verde
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
  Cabo Verde
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
  Cabo Verde
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
106
 Caçaratiba *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
107
 Cachoeira de Minas
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
  Cachoeira de Minas
 Registro de Imóveis
 
  Cachoeira de Minas
 Tabelionato de Notas ( 2º Ofício)
 
108
 Cachoeira de Pajeú *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
109
 Cachoeira do Campo *
 Registro Civil de Pessoas Naturais


110
 Cachoeira do Manteiga
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
111
 Caiapó *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
112
 Caldas
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
  Caldas
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
  Caldas
 Tabelionato de Notas ( 2º Ofício)
 
113
 Calixto *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
114
 Camanducaia
 Tabelionato de Notas ( 2º Ofício)
 
  Camanducaia
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
115
 Camargos *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
116
 Cambuí
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
  Cambuí
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
117
 Cambuquira
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
  Cambuquira
 Tabelionato de Notas( 2º Ofíco)
 
  Cambuquira
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
  Cambuquira
 Registro de Imóveis
 
118
 Campanário *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
119
 Campanha
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
  Campanha
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
  Campanha
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
120
 Campestre
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
  Campestre
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
121
 Campina Verde
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
  Campina Verde
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
  Campina Verde
 Tabelionato de Notas( 2º Ofício)
 
122
 Campo Alegre de Minas *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
123
 Campo Azul *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
124
 Campo Belo
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
  Campo Belo
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
125
 Campos Altos *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
126
 Campos Gerais
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
127
 Cana Brava *
 Registro Civil de Pessoas Naturais


128
 Cana Verde *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
129
 Canápolis
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
  Canápolis
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
  Canápolis
 Tabelionato de Notas( 1º Ofício)
 
130
 Canastrão *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
131
 Candeias
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
 
  Candeias
 Tabelionato de Protesto de Títulos
 
132
 Cantagalo *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
133
 Caparaó *
 Registro Civil de Pessoas Naturais
 
134
 Capelinha
 Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas



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