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INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DO SERASA GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS


O mutuário que tiver seu nome incluído no Serasa – Centralização dos Serviços do Banco S/A, enquanto o débito estiver sendo discutido judicialmente, tem direito a indenização por dano moral. Foi o que decidiu, por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar ganho de causa à funcionária pública Elza Maria de Souza Pinho, de Niterói (RJ), contra o Banco Bradesco S/A Crédito Imobiliário.

Em 1986, Elza Maria comprou imóvel da Encol S/A financiado pelo Banco Bradesco que, a partir de agosto de 1990, passou a reajustar as parcelas sem observar a equivalência salarial estipulada no contrato. Em 1991, ela entrou com ação para que fossem obedecidos os critérios de reajuste estipulados. Enquanto tramitava a ação, que foi julgada a seu favor, o banco entrou com processo de execução e mandou incluir seu nome no Serasa.

Elza moveu, então, ação contra o Bradesco pedindo reparação dos danos morais sofridos em decorrência da irregular execução do contrato e da inclusão de seu nome no cadastro. A Quinta Vara Cível do Estado do Rio de Janeiro condenou o banco a lhe indenizar. Mas, descontente com o valor estipulado, Elza entrou com novo pedido visando aumentá-lo. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, contudo, entendeu não caber indenização por danos morais, nesse caso.

Inconformada, recorreu ao STJ alegando que a execução e a inclusão causaram-lhe sérios constrangimentos, inclusive a sustação de sua movimentação bancária.

Ao decidir em favor da mutuária, o O ministro Ruy Rosado, relator do processo, afirmou que o descumpridor do contrato era o banco, que exigia o indevido e ainda levou o nome da compradora ao cadastro de inadimplentes.

Para o ministro, são grandes os danos sofridos por quem tem o nome incluído no Serasa, que, por isso, não pode ser usado como forma coativa de cobrança. Dessa forma, condenou o Bradesco a pagar-lhe 50 salários mínimos de indenização. Processo:  Resp 219184 (Notícias do STJ - 12/11/99)



CHEQUE ENDOSSADO E TERCEIRO DE BOA-FÉ


Cheque repassado a terceiro de boa-fé não pode ser sustado, sob o argumento de anulação de contrato de compra e venda entre os dois primeiros. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que ressalvou o direito do comprador de entrar com processo contra o vendedor para reaver a quantia paga.

Manoel Cândido Caldeira assinou compromisso para compra de imóveis com o vendedor José Ferreira da Silva e os cheques dados em pagamento foram endossados e repassados a uma terceira pessoa, Walter de Mello. Manoel alegou depois que o imóvel alienado não pertencia ao vendedor e sustou o cheque. Posteriormente, o contrato foi rescindido judicialmente e os cheques declarados nulos.

No recurso para o STJ, o advogado alegou que Walter Mello não pode ser atingido pelos efeitos da rescisão contratual entre os dois primeiros, pois sequer participava do processo que decidiu a rescisão contratual e a nulidade dos cheques. Alegou, ainda, desrespeito ao Código de Processo Civil e à Lei do Cheque, que consagra autonomia ao título, impedindo que sejam opostas ao portador exceções fundadas em relações pessoais com o emitente.

Para o ministro Aldir Passarinho Júnior, relator do processo, se a ação de rescisão foi movida apenas contra o vendedor, José Ferreira da Silva, e o terceiro Walter de Mello não fez parte no pólo passivo, como litisconsorte, a declaração de nulidade dos cheques não pode alcançá-lo.

Ao reconhecer a validade da cobrança, pelo terceiro de boa-fé, a Quarta Turma resguardou, no entanto, o direito de o comprador entrar com ação contra o vendedor. Processo:  Resp 50607 (Notícias do STJ de 12/11/99, 14:27:35 - STJ garante direito de portador de cheque endossado). 

 



REGISTRO CIVIL - CAMPANHA LANÇADA NO STJ.


O Superior Tribunal de Justiça sediou hoje o lançamento da Campanha Nacional de Registro de Nascimento promovida pelo Ministério da Saúde, que tem por objetivo registrar e conceder certidão de nascimento a pelo menos um milhão de crianças em todo o Brasil, até 15 de dezembro próximo.

A solenidade contou com a participação de representantes dos Três Poderes, que se encontram engajados na busca da solução deste problema nacional .

Para o presidente do STJ, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, “a cidadania é uma real preocupação dos poderes governamentais e um caro desejo dos brasileiros menos favorecidos”. Acrescentando que o STJ, consciente das suas responsabilidades perante a sociedade brasileira, tem sempre apoiado eventos e iniciativas dessa natureza.

O ministro da Saúde, José Serra, destacou que a campanha de registro de nascimento vai informar à população da importância e do direito ao registro, bem como sensibilizar as entidades governamentais e civis para a dimensão do problema. Serra informou que 32% dos brasileiros nascidos não possuem certidão.

O ministro disse que a região Nordeste tem o maior número de subregistro de nascimentos: 616.701. A região Norte está em segundo lugar, com 245.645 nascimentos não notificados, seguido da Sudeste com 120.722. O Centro-Oeste possui 65.955 crianças não registradas anualmente, e na região Sul esse número chega a 41.455.

A presidente do Conselho da Comunidade Solidária, dona Ruth Cardoso, ressaltou a importância da campanha, nascida da parceira entre a Comunidade e a Secretaria de Direitos Humanos, que culminou com a aprovação da lei da gratuidade do registro civil em 1997. Dona Ruth Cardoso enfatizou que “a criança que nasce sem registro, nasce excluída”.

No lançamento da campanha foi assinado um protocolo de intenções entre o Ministério da Saúde e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, com o objetivo de instalar postos de registro nas maternidades em todo o País.

Na solenidade estiveram presentes os ministros da Educação, Paulo Renato Souza, da Previdência e Assistência Social, Waldeck Ornelas, o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, os governadores Albano Franco, de Sergipe e Marcone Perillo, de Goiás. Além do senador Geraldo Altof e o vice-presidente do STJ, ministro Costa Leite, entre outros. (Notícias do STJ 9/11/99)



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