BE116
Compartilhe:
ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL
Este ano, Recife, PE, vai sediar o encontro nacional do IRIB - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, de 26 de setembro a 01 de outubro/99.
Local: Mar Hotel Recife
Rua Barão de Souza Leão, 451 - Boa Viagem - Recife, PE
Reservas de Hospedagem: 021-81-462-4444. (Fax: 462-4434)
(Taxa especial para os participantes do evento (mencione: XXVI Encontro IRIB), pré check-in, café da manhã incluso, transporte aeroporto/hotel/aeroporto, early check-in, late check-out)
Apresentação de trabalhos: tema livre
Até 16/08/99, valendo o carimbo do correio ou a data do e-mail, os registradores brasileiros poderão inscrever trabalhos para serem apresentados no XXVI Encontro. O temário é livre e o expositor fica isento da taxa de inscrição. Todos os estudos apresentados serão publicados em livro da coletânea IRIB em Debate (Sérgio Antonio Fabris Editor).
Inscrições: participação e/ou trabalhos
IRIB - Instituto do Registro Imobiliário do Brasil
Av. Paulista, 2.073 - Horsa I, 12º andar - conjuntos 1201/1202
CEP 01311-300 - São Paulo - SP
Telefone: 021-11-287-2906
Fax: 021-11-284-6958
E-mail: [email protected]
1º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTROS___DE SÃO PAULO
Confira no site da ANOREG-SP o conteúdo e respectivo gabarito da Prova de Seleção, realizada em 22 de agosto de 1999, em São Paulo, SP. (D.O.E.S.P, 24/8/99; caderno 1.
Confira: http://www.anoregsp.org.br/gabarito1.html
CRIAÇÃO DE CARGOS DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES E RESPONSABILIDADE CIVIL
A decisão do Supremo, abaixo noticiada, apresenta especial interesse para os registradores e notários, pois além de reafirmar a responsabilidade objetiva do Estado, deixa assinalado que os cargos de notários e registradores são criados por lei. Confira igualmente, na biblioteca virtual do IRIB, parecer do jurista Celso Antônio Bandeira de Melo sobre o tema da criação dos cargos notariais e de registro.
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO DE AGENTES NOTARIAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 236 E 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO.
1. Os cargos notariais são criados por lei, providos mediante concurso público e os atos de seus agentes, sujeitos à fiscalização estatal, são dotados de fé pública, prerrogativa esta inerente à idéia de poder dele-gado pelo Estado.
2. Legitimidade passiva "ad causam" do Estado. Princípio da responsabilidade. Aplicação. Ato praticado pelo agente delegado. Legitimidade passiva do Estado na relação jurídica processual, em face da responsabilidade objetiva da Administração.
Recurso extraordinário conhecido e provido. RE N. 212.724-MG - RELATOR : MIN. MAURÍCIO CORRÊA (Informativo STF de 12/8/99, n. 156 - noticiado anteriormente no Informativo 144)
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - ATOS DO PODER JUDICIÁRIO
A responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos do Poder Judiciário em sua função jurisdicional, a não ser nos casos expressamente declarados em lei. Com esse entendimento, a Turma, por ofensa ao art. 37, § 6º, da CF, conheceu de recurso extraordinário do Estado do Paraná e lhe deu provimento para reformar acórdão do Tribunal de Justiça estadual, que reconhecera o direito de indenização a adquirente de imóvel com base no presumido error in judicando do juiz que anulara a venda do bem por fraude à execução - já que o mesmo era objeto de penhora -, cuja penhora não havia sido arquivada no cartório de registro de imóveis, sem prova da má-fé do adquirente. Precedentes citados: RE 32.519-RS (RTJ 39/190); RE 69.568-SP (RTJ 56/273). RE 219.117-PR, rel. Min. Ilmar Galvão, 3.8.99.
PROPRIEDADE - RESTRIÇÕES E LIMITAÇÕES - FUNÇÃO SOCIAL - DIREITO DE EDIFICAR
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO.
I - Se a restrição ao direito de construir advinda da limitação administrativa causa aniquilamento da propriedade privada, resulta, em favor do proprietário, o direito à indenização. Todavia, o direito de edificar é relativo, dado que condicionado à função social da propriedade. Se as restrições decorrentes da limitação administrativa preexistiam à aquisição do terreno, assim já do conhecimento dos adquirentes, não podem estes, com base em tais restrições, pedir indenização ao poder público.
II. - R.E. não conhecido. (RE N. 140.436-SP - RELATOR : MIN. CARLOS VELLOSO - Informativo do STF 156 - 12/8/99 - noticiado no Informativo 151)
Últimos boletins
-
BE 5748 - 17/01/2025
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025 | RIB promove live sobre Provimento da Indisponibilidade e CNIB 2.0 | Titular de Cartório poderá acumular cargo público ou magistério | Reconstrução de edifício poderá ser submetida à Lei n. 4.591/1964 | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | TAC7 promoverá 3º Encontro de Gestão e Finanças para o Futuro | CENoR: Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita – 2025 | Reurb em área de preservação permanente e a Lei Federal 14.285/2021 – por Taniara Nogueira Ferreira | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5747 - 16/01/2025
Confira nesta edição:
Atenção! O IRIB agora está em um único perfil no Instagram | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | CGJAM realiza investidura de aprovados em concurso para Serviços Notariais e Registrais | PMCMV: Projeto de Lei permite aplicação do programa em casas afetadas por desastres | Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais: CEJ/CJF publica caderno definitivo da I Jornada Jurídica | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | TAC7 promoverá 3º Encontro de Gestão e Finanças para o Futuro | CENoR: Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita – 2025 | ITBI do município de Balsas/MA: De um caso particular à solução jurídica universal – por Anielly Belfort e Lourival da Silva Ramos Júnior | Jurisprudência do TJAC | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
-
BE 5746 - 15/01/2025
Confira nesta edição:
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2025 | Portaria SPU/MGI n. 324, de 13 de janeiro de 2025 | ONR fornecerá tecnologia para informatização de quase mil Cartórios de Registro de Imóveis | RE discute imunidade de ITBI para integralização de capital social de imobiliárias | Desapropriação para comunidades quilombolas possui prazo de caducidade diverso das desapropriações comuns | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Concentração legal, prioridade registral e a arrepsia da indisponibilidade regrada no provimento 188 do CNJ – arrebatamento matricial – por Douglas Gavazzi | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Reconstrução de edifício poderá ser submetida à Lei n. 4.591/1964
- Titular de Cartório poderá acumular cargo público ou magistério
- RIB promove live sobre Provimento da Indisponibilidade e CNIB 2.0