BE4106

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BE4106 - ANO XII - São Paulo, 27 de setembro de 2011 - ISSN1677-4388

Encontro Nacional em Fortaleza/CE reúne 314 participantes
Durante o evento, Maceió/AL foi escolhida como sede do próximo encontro nacional

O XXXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, promovido pelo IRIB, em Fortaleza/CE reuniu participantes de vários Estados do Brasil. Trezentos e quatorze pessoas prestigiaram o evento, vindas de 22 Estados - Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins -, e do Distrito Federal.

Além do assunto principal – "A segurança jurídica no registro de imóveis" –, outros dois temas foram discutidos: "O cartório dos novos tempos" e "Imóveis rurais". Ao todo, foram ministradas 21 palestras, totalizando mais de 30 horas de discussões. Para o presidente do IRIB, Francisco Rezende, a segurança jurídica foi estudada em todas as suas vertentes, desde a segurança jurídica como instituto do Direito, de forma geral, até a segurança aplicada à prática do serviço registral."Trabalhamos também com gestão de cartórios, que foi objeto de muita aprovação pelos congressistas. Tratamos, ainda, de imóveis rurais, da questão do georreferenciamento. A presença expressiva durante as palestras demonstrou que o evento foi muito concorrido, motivo de satisfação para todos nós", disse.

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Baixe as palestras

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Vídeos dos palestrantes

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 27.09.2011

 
Portugal sediará seminário de Direito Registral Imobiliário
VI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário ocorrerá nos dias 28 e 29/11,
na Ilha da Madeira

A sexta edição do Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário está programada para os dias 28 e 29 de novembro, na Ilha da Madeira, Portugal. O evento é uma promoção conjunta do Centro de Estudos Notariais e Registais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (CENoR), do Colégio de Registradores de la Propiedad y Mercantiles de Espanha (CORPME) e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). O evento será realizado no Melia Madeira Mare Resort & Spa.

No dia 28 de novembro, serão discutidos os temas "Execução judicial e extrajudicial: modelos de proteção do credor com garantia real e as consequências registrais" e "Direito ao ambiente e qualidade de vida - a contribuição do registro predial". No dia seguinte, os painéis vão abordar "A forma no contrato internacional de constituição ou transferência de direitos reais sobre imóveis" e "Intervenções ablativas ou quase ablativas da propriedade privada".

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 27.09.2011

STF: mantida a organização das delegações de notas e de registro do interior do Estado de São Paulo
A partir de agora, qualquer reorganização de serventias extrajudiciais só poderá ocorrer por lei
formal de iniciativa dos Tribunais de Justiça

Os participantes do XXXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil receberam uma boa notícia durante a realização do evento. No encerramento do tradicional Pinga-Fogo, na quinta-feira (22/9), o diretor de assuntos estratégicos do IRIB, Emanuel Costa Santos, anunciou uma esperada decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que beneficia registradores do interior de São Paulo.

No ano de 2001, foi impetrada no Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2415, questionando o Provimento 747 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, que reorganizou as serventias de notas e de registro do interior do Estado. O STF decidiu que a reorganização (criação, extinção e modificação) de serventias extrajudiciais somente pode ocorrer por meio de lei de iniciativa dos Tribunais de Justiça. A ADI foi considerada improcedente pela maioria dos ministros da Corte.

"O IRIB recebeu com grande satisfação a decisão do STF. Os registradores paulistas concursados desde então agora podem ter absoluta tranquilidade sobre as suas delegações", diz o diretor de assuntos estratégicos e registrador de imóveis em Araraquara/SP.

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Assista vídeos da decisão:

Parte 1
Parte 2
Parte 3


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB com informações da imprensa
Em 22.09.2011

TJMG: Doação. Cláusulas de Impenhorabilidade e Incomunicabilidade. Livre alienação do imóvel – possibilidade.
Cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade não impedem a livre alienação do imóvel.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou, por meio de sua 15ª Câmara Cível, a Apelação Cível nº 1.0024.09.758981-6/001(1), onde se discutiu acerca da possibilidade de livre alienação de imóvel gravado apenas com cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade. O acórdão, provido por unanimidade, teve como Relator o Desembargador Tibúrcio Marques.

No caso apresentado, as apelantes receberam, através de doação de seus pais, imóvel gravado com cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade. Pleitearam, em primeira instância, a revogação de tais gravames, pretensão julgada improcedente pelo juízo a quo, sob o argumento de que inexistiram motivos relevantes que justificassem até mesmo a transferência das cláusulas restritivas para outro imóvel. Inconformados, pretenderam as apelantes, em síntese, a revogação dos gravames de impenhorabilidade e de incomunicabilidade, e não o de inalienabilidade, uma vez que, a doação não foi realizada com proibição de alienação.

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Íntegra da decisão

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Escritura pública. Compra e venda. Unificação prévia.
Para ser alienado como único imóvel, é necessária a unificação matricial dos imóveis anteriormente à lavratura de escritura pública.

A questão selecionada para esta edição do Boletim Eletrônico aborda a prévia unificação de imóveis, quando o proprietário deseja alienar o imóvel como se fosse único. Confira abaixo a pergunta formulada e a resposta enviada ao associado do IRIB:

Pergunta:
É apta para registro uma escritura pública onde o vendedor unifica dois imóveis e, em seguida, no mesmo título, vende o novo imóvel urbano, já unificado, para um terceiro, mesmo que este ainda não possua matrícula?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Comentários: Equipe de revisores técnicos

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

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