BE99
Compartilhe:
ANOREG-BR ENTRA NO STF CONTRA EXIGÊNCIA DE PROVAS E TÍTULOS
O título acima está no site do Supremo Tribunal Federal com a seguinte notícia:
"A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) entrou hoje (22/06), no Supremo Tribunal Federal, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (2018-8), com pedido de liminar, contra o artigo 16 da Lei (8935-94) que define o ingresso na atividade notarial e de registro. A entidade pediu ao STF que seja excluído do texto da lei a expressão "de provas e títulos", já que a Constituição exige apenas o concurso público para o ingresso no setor. A Anoreg sustentou que o deferimento da liminar pelo plenário do STF é necessário já que recentemente os Tribunais de Justiça de São Paulo e Minas Gerais publicaram editais de concurso com base no dispositivo da lei questionada." (www.stf.gov.br - notícias - 22/6)
PLENÁRIO APROVA PROCESSO RÁPIDO PARA JUSTIÇA TRABALHISTA
A Câmara aprovou ontem (22/6) o PL 4.693/98, do Poder Executivo, que institui o procedimento sumaríssimo no processo trabalhista para dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 salários mínimos. O projeto permite a solução de reclamações trabalhistas numa única audiência e estabelece prazo máximo de 15 dias para sua apreciação após o ajuizamento da ação. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que são parte a administração pública direta e as fundações e autarquias. As empresas de economia mista não fazem parte dessa ressalva, por emenda em Plenário do relator , deputado Pedro Henry (PSDB-MT). (www.camara.gov.br - Jornal da Câmara - 23/6)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ARREMATAÇÃO. IRREGULARIDADES. COMPETÊNCIA PARA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO.
Ementa: Processual civil. Competência. Execução por carta. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico (arrematação de imóveis) - art. 747, do CPC.
I - Competente o Juízo deprecado para julgar ação declaratória de nulidade de atos jurídicos, fundada em vícios e irregularidades no procedimento de arrematação de imóveis penhorados em execução, pois os atos foram praticados por esse Juiz. Aplicação analógica do art. 747, segunda parte do CPC.
Recurso conhecido em parte, e, nessa parte, provido.
Brasília, 9/3/99. Relator: Ministro Waldemar Zveiter. (Recurso Especial nº 165.305/SP; DOU 10/5/99; pg.169)
AQUISIÇÃO DE LOTES PELA COAHAB: INDISPONIBILIDADE.
Ementa: Processual civil. Ação Civil Pública. Legitimidade. Ministério Público. Direitos individuais. Aquisição de lotes. Financiamento perante a COHAB-LD.
O direito individual há que ser indisponível, a fim de dar ensejo à sua defesa pela via da ação civil pública. A manifestação de uma coletividade determinada contra a exigência indevida de pagamento em duplicidade na aquisição de imóveis não traduz ofensa a direito coletivo ou difuso.
Recurso improvido. Brasília, 23/2/99. Relator: Ministro Garcia Vieira. (Recurso Especial nº 171.283/PR; DOU 10/5/99; pg.107)
DESPESAS CONDOMINIAIS: RESPONSABILIDADE DO TITULAR DO DIREITO REAL
Ementa do acórdão recorrido:
"Civil e processual civil. Condomínio. Despesas condominiais. Ausência de contestação. Revelia. Artigos 278 e 319 do CPC. Desnecessidade de citação da esposa do proprietário do imóvel ou de seus herdeiros ou sucessores. Obrigação proter rem. Réu responsável pelo pagamento por ser titular do direito real.
I - A simples leitura do art. 278 do Código de Processo Civil deixa claro que, no procedimento sumário, a defesa do réu deve ser apresentada em audiência, sob pena de revelia.
II - As despesas condominiais se constituem em obrigação propter rem, tornando o titular do direito real o responsável pelas mesmas."
Houve embargos de declaração, rejeitados.
Decisão:
A irresignação não merece prosperar.
(...)
Negado provimento ao agravo.
Brasília, 3/5/99. Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. (Agravo de Instrumento nº 228.201/DF; DOU - 11/5/99; pg. 135).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
PENHORA: BEM GRAVADO POR CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL
Ementa: Penhora realizada sobre bem gravado por cédula de crédito industrial pignoratícia. O processamento de recurso de revista, na fase de execução, tem como requisito indispensável a caracterização de ofensa direta a preceito constitucional, a teor do disposto no art. 896, § 4º, da CLT e no Enunciado nº 266 desta Corte. Revista não conhecida. Relator: Ministro Leonaldo Silva (Processo RR-509.680/1998.9 - TRT da 6ª Região - 4ª Turma; DOU - 14/5/99; pg.186)
Últimos boletins
-
BE 5952 - 06/11/2025
Confira nesta edição:
“IRIB Qualifica” reúne cerca de 200 pessoas em Curso sobre Sustentabilidade e Práticas ESG | PL que restringe critérios de desapropriação de terras para reforma agrária é aprovado na Câmara dos Deputados | STJ: é válida a arrematação por 2% do valor de avaliação do imóvel pertencente à empresa falida | 2º ENAC: confira o gabarito definitivo e o resultado preliminar | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento online beneficente: “Aprimoramento em Gestão Financeira e Gestão de Carreira” | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | A averbação de saneamento na matrícula do imóvel – Provimento 195/25 CNJ – por Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5951 - 05/11/2025
Confira nesta edição:
Diretoria do IRIB se reúne para tratar sobre padronização | Lei n. 15.251, de 3 de novembro de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 56, de 04 de novembro de 2025 | PL que trata de imóveis rurais em faixa de fronteira é aprovado no Senado Federal | Plataforma para redução de CO2 em projetos habitacionais é fruto de parceria entre CEF e USP | Nota Técnica do RIB-MG traz orientações sobre cobrança de emolumentos para Cédulas Rurais | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento online beneficente: “Aprimoramento em Gestão Financeira e Gestão de Carreira” | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Georreferenciamento segue obrigatório com a suspensão da certificação do INCRA? – por Jean Karlo Woiciechoski Mallmann | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
-
BE 5950 - 04/11/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | IRIB realiza doação de exemplares e coleções clássicas aos associados | ONR aponta que bancos recuperaram 98,2% dos valores devidos decorrentes de alienação fiduciária | PL n. 4.497/2024 é novamente incluído na pauta do Plenário do Senado Federal | 96º ENCOGE: Ministro do STJ reforça o papel dos Cartórios no sistema de Justiça brasileiro | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento sobre Procedimentos Operacionais Padrão e Inteligência Artificial | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Imunidade do ITBI: papel do STF na harmonização entre Temas 796 e 1.348 – por Isabella Fochesatto Panisson e Pedro Henrique Fernandes de Marco | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Cédula Rural Pignoratícia. Rerratificação. Aditivo. Garantia – alteração. Título hábil.
- Embargos à Execução Fiscal. Penhora. Box de garagem. Alienação Fiduciária. Impenhorabilidade.
- A averbação de saneamento na matrícula do imóvel – Provimento 195/25 CNJ
