BE4157

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BE4157 - ANO XII - São Paulo, 19 de abril de 2012 - ISSN1677-4388

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30º Encontro Regional em São Luís/MA: inscrições abertas
Evento conta com o apoio do TJMA, Corregedoria-Geral de Justiça e FERJ

O IRIB realiza o 30º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis em São Luís/MA, de 24 a 26 de maio, no Grand São Luís Hotel. O evento conta com o apoio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), da Corregedoria Geral de Justiça do Estado e do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).

A programação contempla questões enfrentadas pelos registradores de imóveis da região: registro bens públicos (imóveis da União, terrenos de marinha), problemas gerados pelas enfiteuses, aspectos polêmicos quando da qualificação registral dos títulos de aquisição gratuita ou onerosa de bens imóveis; regularização fundiária e georreferenciamento.

As inscrições devem ser feitas até o dia 22 de maio, exclusivamente pela Internet. Descontos especiais para os associados do IRIB e da Anoreg/MA.

Garanta desde já a sua reserva no hotel que sediará o evento

O IRIB fechou parceria com o Grand São Luís Hotel para oferecer hospedagem com descontos aos participantes do evento. Aqueles que desejarem se hospedar no local, devem entrar em contato pelo telefone (98) 2109-3500 ou e-mail [email protected] e informar o código para reservas: IRIB/SÃO LUIS.

Temário

Inscrições

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 19.04.2012

Projeto de Lei do Senado Federal cria figura de sociedade limitada unipessoal
Proposta tramita em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado 96/2012 que altera a Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aperfeiçoar a disciplina da empresa individual de responsabilidade limitada e para permitir a constituição de sociedade limitada unipessoal.

Segundo o projeto, a pessoa natural poderá constituir mais de uma empresa individual de responsabilidade limitada. A Lei nº 12441/2011, restringia a uma única empresa.

A proposta inova ao criar a figura da Sociedade Limitada Unipessoal. De acordo com o PLS, a sociedade limitada unipessoal pode ser constituída, mediante ato unilateral, por sócio único, pessoa natural ou jurídica, titular da totalidade do capital social. A sociedade limitada unipessoal pode resultar da concentração na titularidade de um único sócio das quotas de uma sociedade limitada, independentemente da causa da concentração.

O projeto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas até sexta-feira (20/4).

Íntegra da proposta

Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 19.04.2012

STJ: Pequena propriedade rural – impenhorabilidade.
É impenhorável a pequena propriedade rural indispensável à sobrevivência do agricultor e família

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, através de sua Terceira Turma, o Recurso Especial nº 1.284.708 – PR (REsp), que tratou acerca da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, utilizado para subsistência familiar. O REsp teve como Relator o Ministro Massami Uyeda e foi, por unanimidade, improvido.

Em síntese, o caso trata, na origem, de ação de execução de título extrajudicial, proposta pela autora, ora recorrente, por conta de inadimplemento de obrigação contratual pactuada entre as partes. Os recorridos, em suas razões, pediram a nulidade da penhora, afirmando ser impenhorável a propriedade rural em questão, eis que se trata do único imóvel dos recorridos, bem como sua exploração é em regime de economia familiar. Ao analisar a questão, o juízo a quo decidiu pela validade da penhora. Inconformado, os recorridos interpuseram Agravo de Instrumento, provido por unanimidade pelo Tribunal de origem. Rejeitados os Embargos de Declaração, a recorrente interpôs o REsp sob análise.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Averbação premonitória – requisitos.
Questão esclarece quais os requisitos para averbação premonitória.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca dos documentos que devem ser apresentados para averbação de ajuizamento de ação (averbação premonitória). Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto.

Pergunta
O que devo exigir para averbação de ajuizamento de ação (averbação premonitória – art. 615-A, do Código de Processo Civil) na matrícula do imóvel do executado?

Resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT).

Nota de responsabilidade

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