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CONCURSO PÚBLICO PARA NOTÁRIOS E REGISTRADORES
O concurso Público para notários e registradores no Estado de São Paulo prossegue cumprindo seu cronograma, no que pese a existência de projeto de lei dispondo sobre o certame em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado.
Na data de hoje (8/6) abrem-se as inscrições. Os candidatos poderão conhecer o inteiro teor do regulamento e demais informações úteis no site do IRIB (www.irib.org.br).
A data prevista para a realização das provas da primeira fase é 15/8/99, segundo previsão feita pela VUNESP. Consulte o cronograma do concurso em www.irib.org.br/biblio.html
REGISTROS PÚBLICOS SOB SUSPEITA. MOTIVO: USUCAPIÃO
Recentemente, os cartórios de registro de imóveis foram colocados sob suspeita no caso de fraude na aquisição de imóveis rurais. O Jornal Estado de São Paulo de ontem (7/6) dilucida como as fraudes são perpetradas e como chegam às matrículas e registros: processos de usucapião. Segundo o jornal paulista, "os documentos levantados pelos procuradores do Incra no cartório do município de Lábrea constataram que o latifundiário Mustaf Said foi um dos maiores beneficiados por fraudes nos registros de títulos a partir de ações de usucapião". E prossegue a extensa reportagem do Estadão: "Mesmo com os 50 mil hectares de terras que garante ter, Mustaf Said não escapará das ações do Ministério Público Federal, que já comprovou que todas as terras tituladas anteriormente em seu nome foram originárias de ações fraudulentas". Ainda, "de acordo com a 2ª Turma do extinto Tribunal Federal de Recursos, foi anulado o processo da ação de usucapião, já que as áreas originais foram expandidas ilegalmente. O tribunal decidiu pelo cancelamento dos registros, portanto, Said não poderia receber as indenizações do governo do Amazonas. São alvo também de investigações os títulos das estradas de seringais denominadas de São Pedro 1 e 2, pois foram aumentadas de 659,5 hectares para 485 mil, no município de Lábrea. A ação também foi de usucapião".
MAIS IRREGULARIDADES EM CARTÓRIOS. MOTIVO: DEMARCATÓRIAS
Prossegue o jornal paulista: "levantamento feito por procuradores do Instituto Nacional de Colonização e Reaforma Agrária (Incra) do Amazonas mostra o esquema que transformou pequenos posseiros em superlatifundiários. As fraudes tiveram origem na regulamentação das estradas abertas para exploração das seringueiras, uma das maiores atividades econômicas da Amazônia até os anos 40. São propriedades que variam de 900 mil a 23 mil hectares, concentradas nas mãos de apenas 85 pessoas, totalizando 11.937.690,8 hectares ou 16,80% do território amazonense, área superior à da Iugoslávia.
Muitos desses superlatifundiários já foram investigados e terão de devolver as terras ao patrimônio público federal. É o caso da empresa gaúcha Aplub Agroflorestal Amazônia Ltda., detentora do primeiro lugar na lista dos dez maiores latifundiários com 912.963,02 hectares, no município de Carauari, 602 quilômetros a oeste de Manaus. Segundo o procurador do Incra, Carlos Alberto Salles, as terras da Aplub, originárias de seringais, foram registradas no cartório em 1974, mas a origem é pacífica de anulação porque não houve a transferência do domínio do poder público para o particular.
A irregularidade constatada nesse caso se deu na ação demarcatória sentenciada pela Justiça do Amazonas, que expandiu as terras da empresa, de um total desconhecido, para 1.464.597,384 hectares. O nome do juiz que sentenciou a favor da Aplub está em sigilo. "O juiz da comarca expandiu o tamanho da propriedade por critério próprio", disse Salles ao Estado. Em 1985, numa transação judicial com o Estado do Amazonas, as terras da Aplub foram reduzidas para 912.963,02 hectares, conforme Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) embargada pela Superintendência Regional do Incra na Amazônia, em razão da investigação. "São títulos nulos, pois não existe direito adquirido quando a origem da terra é duvidosa, é ilegal", afirmou o procurador.
Irregularidades - Há mais de 30 anos, o empresário Malih Hassan Emaoula registrou também no cartório da cidade de Carauari as estradas de seringais que pertenciam à sua família, num total de 23.983 hectares. Estranhamente, em 1988, ao solicitar uma ação demarcatória ao Incra, as terras de Emaoula tinham aumentado para 715.318 hectares. Uma expansão irregular de 2.885%.
Hoje, Emaoula lidera a sexta posição entre os maiores proprietários de terra, com 412.073,5 hectares. Ele pode perdê-las por causa da fraude no cartório.
Outro caso de expansão ilícita foi registrado no município de Borba, a 155 quilômetros de Manaus. A Fazenda Santa Cruz, com área total de 1.654.718 hectares, teve o registro cancelado em 1987 pelo extinto Tribunal Federal de Recursos, mas o juiz da comarca não acatou a decisão do acórdão. Agora a área que pertence aos latifundiários Jorge Jamil, Angelo Moss e Raimundo Nonato Barbosa Fernandes será reintegrada ao patrimônio público, conforme resultado da investigação do Incra. Fernandes também é dono de mais 762,7 mil hectares de terra Is entre os municípios de Manicoré e Beruri, tornando-se o quinto maior latifundiário do Estado. (K.B.)
MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGARÁ GRILAGEM. MOTIVO: SERVENTUÁRIOS DO FORO JUDICIA
O envolvimento de serventuários da Justiça do Amazonas com a grilagem de terras da União será investigado pelo Ministério Público Federal, a pedido da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na Amazônia. Depois de uma devassa em cartórios dos municípios de Boca do Acre, Lábrea, Borba, Novo Aripuanã, Manacapuru, Carauari, Canutama e Tapauá, uma comissão de procuradores do Incra constatou a grilagem de 18.384.251 hectares em terras de jurisdição federal.
No relatório, ao qual o Estado teve acesso exclusivo, os procuradores do Incra comprovaram irregularidades em 187 títulos de propriedades rurais.
A expansão de propriedades teve origem a partir de fraudes de sentenças proferidas por juízes estaduais em ações demarcatórias e de usucapião. Os serventuários, cujos nomes estão em sigilo em razão das investigações, não cumpriram a maioria dos acórdãos e decisões avocatórias proferidas pelo extinto Tribunal Federal de Recursos. Situação que levou o Incra a pagar, nos últimos 30 anos, indenizações de desapropriações indevidas.
Prejuízo - As cifras do prejuízo não foram calculadas. Mas dos latifundiários investigados pela Justiça - localizado pelo Estado - recebeu há dez anos US$ 800 mil por uma desapropriação, cujas terras, segundo comprovação do Incra, pertenciam à União. "Essas terras foram registradas fraudulentamente nos cartórios e pertencem a pessoas inescrupulosas, que estão agredindo o interesse público", afirmou o superintendente regional do Incra, George Tasso, destacando que o instituto solicitou ao Ministério Público Federal a nulidade dos registros e a retomada das áreas que foram griladas. "Seremos implacáveis na recuperação dessas terras, que pertencem ao povo brasileiro; cada um dos envolvidos terá oportunidade, em juízo, de provar que o Incra está errado. A documentação que temos aponta que esses registros foram expedidos ilegalmente", afirmou Tasso.
A investigação do Incra faz parte da ação contra a fraude em latifúndios, determinada no ano passado pelo ministro de Política Fundiária, Raul Jungmann. Em fevereiro, o ministro anunciou que as investigações, àquela altura, apontavam indícios de fraudes em 123 latifúndios, totalizando 11,3 milhões de hectares, em vários Estados brasileiros. Em seis meses de levantamentos, os procuradores do Incra do Amazonas encontraram 52% a mais de títulos de terra fraudados do que em todos os Estados da federação. Esse número pode até triplicar, já que apenas oito municípios foram investigados. Agora, os procuradores preparam uma varredura nos 53 municípios restantes do Estado.
Floresta nacional - A grilagem de terras praticamente dividiu entre superlatifundiários a floresta tropical do Amazonas, o único Estado da Amazônia Legal que mantém preservado 98% da cobertura vegetal. A corrupção é tão grave que um simples posseiro se tornou dono de uma floresta nacional, a Gleba Inauini.
As terras foram registradas na Comarca de Lábrea em nome de Maria Luiza Hidalgo Lima Barros. No registro não havia a extensão da área, só mencionava os Seringais São Francisco e Arama. A área foi acrescida de outros seringais e a Gleba Inauini passou a ser formada por nada menos que 311.783,52 hectares. No cartório, os serventuários não examinaram a documentação, grilando oficialmente as terras da Floresta Nacional do Mapiá, administrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
"Trata-se de uma grilagem do patrimônio público", concluíram os procuradores do Incra, destacando no documento que, por trás da ação dos grileiros, estão interesses obscuros, que comprometem a reforma agrária e a preservação ambiental. As principais motivações são os negócios com o poder público - desapropriações e abatimento de dívida com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - e a exploração madeireira. KÁTIA BRASIL - Especial para o Estado)
TERRENOS DE MARINHA - POLÊMICA ACESA
Reportagem assinada por Luis Fernando Assunção foi publicada na edição de ontem (7/6) de "A Notícia" de Santa Catarina discute a recente lei federal 9636/98 que disciplina as áreas e terrenos reservados de marinha. Reproduzimos, aqui, a íntegra da reportagem:
"Imagine o Pantanal matogrossense sendo loteado e vendido por imobiliárias, a praia de Copacabana revendida para novos proprietários ou o centro de Joinville, próximo ao rio Cachoeira, nas mãos de particulares, inclusive as ruas e praças. E tudo isso avalizado pelo governo federal. Pois é mais ou menos isso que a a lei 9636/98 propõe e que tem deixado de cabelo em pé proprietários de terrenos em área de marinha e organizações não-governamentais brasileiras e até do exterior. "No Pantanal já começou a demarcação das áreas. A partir da lei, todo o patrimônio imobiliário da União pode ser negociado", explica Roberto Pugliese, advogado e coordenador do Instituto de Defesa da Cidadania e Direitos Humanos de São Francisco do Sul.
A lei federal nº 9636/98 altera todo o regime de propriedade e seus desmembramentos de imóveis pertencentes à União, trazendo reflexos nos interesses privados e de seus ocupantes. A Secretaria do Patrimônio da União estima que existam cerca de três milhões de imóveis, incluindo desde os prédios utilizados pelo governo federal até os milhares de terrenos de marinha, ao longo da costa atlântica brasileira. A secretaria está realizando um recadastramento dos imóveis. Pela legislação, quando esses imóveis estão sendo ocupados por particulares, exige-se que sejam pagos preços fixados em 5% do valor da avaliação de imóveis.
Sem o comprovante desses pagamentos, o ocupante do imóvel está sujeito à cobrança judicial, com a inclusão do nome na lista de pessoas física-jurídicas devedoras ao Poder Público. "A estimativa é de que sejam três milhões de imóveis, dos quais apenas 500 mil cadastrados. Desses, não se tem certeza se o cadastro está perfeito em cerca de cem mil", explicou a secretária da Administração e Reforma do Estado, Cláudia Costin. "São 11 cidades em torno de São Paulo, por exemplo, que estão em terras da União, em situações em que há interesses dos mais variados e dos menos legítimos", garantiu a secretaria. "E vamos usar critérios estritamente técnicos para encontrar soluções para esses casos".
CABRAL
O domínio de áreas e terrenos da União tem sua origem no descobrimento do Brasil, quando Pedro Álvares Cabral tomou posse das terras em nome e para o domínio do rei de Portugal. Com o passar do tempo foram sendo transferidas, por meio de doações em cartas de sesmarias, passando a constituir domínio privado. Dessa forma, tanto a propriedade publica quanto a privada têm a mesma origem. Algumas áreas, no entanto, permaneceram no domínio público, caso dos terrenos de marinha e seus acrescidos. O Estado, sucessor da Coroa, detém a presunção de ser o dono de qualquer solo. Assim, o particular deve comprovar, mediante título legítimo, com cadeia sucessória, que tenha origem em título outorgado pelo Poder Público, o desmembramento da gleba que a destacou do patrimônio público.
Uma determinação do ano 1838 especificou que 33 metros a partir da linha preamar média seria definida como terras de marinha. Isso significa dizer que uma área marginal de rios ou oceanos, pertenceria à União. Mas muitas dessas áreas estão ocupadas, viraram cidade ou mesmo aterros. "A pessoa que não tiver respaldo jurídico poderá até perder o imóvel", avisou o procurador da República Claudio Valentim Cristani. Muitos proprietários próximos ao rio Cachoeira, em Joinville, já começaram a receber carnês para pagamento. É o caso do psicólogo Osvaldo Antônio de Souza, 47 anos. Ele terá que pagar R$ 32 mil para continuar no imóvel que comprou com escritura em 1988. "Vou ter que comprar novamente meu terreno. A área vale em torno de R$ 30 mil", reclamou. É a mesma situação da maioria dos que vivem próximos de rios ou oceanos no Brasil.
SAIBA MAIS
Terrenos de marinha
Áreas com profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente para a parte de terra, da posição da linha preamar média - LPM de 1831 (artigo 2º do decreto-lei 9.760/46). Situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência da maré. Os terrenos que contornam as ilhas situadas em zonas onde se faça sentir a influência de marés. Para esse efeito, a influência das marés é caracterizada pela oscilações periódicas de 5 centímetros, pelo menos, do nível das que ocorra em qualquer época do ano. As áreas de mangue são consideradas uma extensão do mar e, por isso, não podem ser vendidas ou compradas.
Terrenos acrescidos de marinha
Os que tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar, rios ou de lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha. Seriam as áreas aterradas.
Aforamento ou enfiteuse - Contrato pelo qual a União, proprietária do terrenos, atribui a terceiros, gratuita ou não, o seu domínio útil, mediante pagamento de foro. O direito pode ser transmissível a seus herdeiros e passível de alienação a terceiros.
Domínio pleno - Quando todos os direitos, sejam de utilização ou de disposição, se acham reunidos nas mãos do mesmo titular. Diz-se que a União tem o domínio pleno do terreno quando este ainda não tiver sido aforado.
Domínio direto
Indica o direito de propriedade que é conservado sobre o terreno da União, correspondendo a 17% do valor do domínio pleno.
Domínio útil
São os direitos que se outorgam ao foreiro em relação ao terreno aforado. Estão incluídos todos os direitos de utilização e disposição, inclusive o de alienação do imóvel, uma vez notificada à União federal.
Foro
Obrigação anual em dinheiro, devida pelo foreiro, pelo uso e gozo do domínio útil que lhe é atribuído.
O QUE DIZ A LEI 9636/98
É o poder executivo autorizado a agilizar ações, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Fazenda, no sentido de identificar, demarcar, cadastrar, registrar, fiscalizar, regularizar as ocupações e promover a utilização ordenada dos bens imóveis de domínio da União, podendo, para tanto, firmar convênios com os Estados e municípios em cujos territórios se localizem e, observados os procedimentos licitatórios previstos em lei, celebrar contratos com a iniciativa privada.
Concluído, o processo de identificação e demarcação das terras de domínio da União, a SPU lavrará, em livro próprio, com força de escritura pública, o termo competente, incorporando a área ao patrimônio da União.
A regularização dos imóveis de que trata esta Lei, junto aos órgãos municipais e aos cartórios de registro de imóveis, será promovida pela SPU e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com o concurso, sempre que necessário, da Caixa Econômica Federal (CEF).
Os Estados, municípios e a iniciativa privada, a juízo e critério do Ministério da Fazenda, observadas as instruções que expedir sobre a matéria, poderão ser habilitados, mediante convênios ou contratos a serem celebrados com a SPU, para executar a identificação, demarcação, cadastramento e fiscalização de áreas do patrimônio da União, assim como o planejamento e a execução do parcelamento e da urbanização de áreas vagas, com base em projetos elaborados na forma da Legislação pertinente.
Constatada a existência de posses ou ocupações em desacordo com o disposto nesta lei, a União deverá imitir-se sumariamente na posse do imóvel, cancelando-se as inscrições eventualmente realizadas.
O espaço aéreo sobre bens públicos, o espaço físico em águas públicas, as arcaz de álveo de lagos, rios e quaisquer correntes d'água, de vazantes, da plataforma continental e de outros bens de domínio da União, insusceptíveis de transferência de direitos reais a terceiros, poderão ser objeto de cessão de uso, nos termos deste artigo, observadas as prescrições legais vigentes.
FRANCESES SE COLOCAM CONTRA
A polêmica sobre a cobrança de valores pelo patrimônio da União repercutiu no exterior. O medo da possibilidade de venda de áreas de preservação permanente como o Pantanal e a Amazônia tem deixado organizações não-governamentais apreensivas. Na França, uma ONG de direitos humanos está organizando uma resistência contra os objetivos do governo federal. A lei 9636/98 chegou às salas de aula da Sorbonne em janeiro deste ano, onde mestrandos e doutorandos sobre casos sociológicos, pedagógicos e agrários brasileiros manifestaram contrariedade ao texto.
Em outros locais, como o Centro de Pesquisas e de Reflexão sobre o Brasil Contemporâneo, em Paris, ou na Escola de Altos Estudos em Ciências Sociais e Humanas, a lei tem sido também divulgada, assim como seus seus efeitos sobre a população brasileira. "Num desses encontros, personalidades brasileiras como o economista Celso Furtado, o Luis Werneck Vianna, entre outros, só foram saber da lei brasileira em Paris", revelou a brasileira Maria do Fétal de Almeida, professora de Língua Estrangeira na França e mestranda da Universidade de Sorbonne.
ENCONTROS
Em Toulouse, a discussão sobre o "Civis Sem Terra" divulgou e discutiu bastante a lei durante perto uma semana de encontros nacionais e internacionais. Outras ONGs, como a "Frères des Hommes", representantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra na França, têm avaliado como negativas as conseqüências e as causas da lei. "São sobretudo ONGs ligadas a projetos educativos, rurais, agrários, ambientais, que tem participado do debate e nas decisões de apoio à derrubada dessa lei", acrescentou Maria do Fétal.
As ONGS também preparam um abaixo-assinado, transcrito em português, francês e inglês, avaliado e registrado legalmente pelo Conselho Europeu, que deve ser aprovado e div »ulgado através da Internet. No mês de julho, em Strasbourg, a lei 9636/98 será oficialmente apresentada e discutida na 30ª sessão do Instituto Internacional dos Direitos Humanos. "Se essa lei for referendada, quem poderá impedir que outra semelhante sejam votadas em toda a América Latina, na África, oferecendo terras ao poder financeiro das grandes empresas multinacionais hegemônicas?", contestou Maria do Fétal. (LFA)
STJ LIBERA CONSTRUÇÃO DE EMPREITEIRAS NO PARANÁ
Há desinformação e muitas contradições em decisões judiciais na questão do patrimônio da União. No Paraná, uma recurso especial impetrado pelo governo estadual para paralisar obras na orla, em terras de marinha, localizadas em Guaratuba, foi rejeitado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso era contra a empreiteira C.R. Almeida e outras pessoas que estariam construindo casas de veraneios luxuosas em Caieiras, área reservada à Marinha. A decisão definiu que somente a União pode interditar obras em terrenos de seu domínio
.
O Estado do Paraná entrou comum pedido de "nunciação de obra nova", contra C.R. Almeida, Loir Burda, José Nicolau Abagge Júnior, João Batista dos Anjos, José Fernandes Pedrosa e Sérgio Marques Scheidt. Os réus construíram casas de veraneio em uma área da Marinha, localizada a 400 metros de um imóvel do Eado. As construções, segundo o governo do Paraná, estariam prejudicando o interesse público, "pois os terrenos da Marinha se destinam especificamente à segurança nacional e ao fomento das atividades de pesca". O juiz da comarca de Guaratuba concedeu uma liminar ao Estado, que ordenou a demolição das construções da área.
Os réus entraram com uma ação de indenização contra o Paraná afirmando que a liminar foi cumprida sem que pudessem se defender e a demolição não poderia ocorrer por liminar, mas apenas por meio de sentença definitiva. A primeira instância acolheu a solicitação do Estado para impedir a construção, mas o condenou, ao aceitar o pedido dos réus, a pagar indenização pelas obras demolidas. O Paraná apelou, tendo seu recurso rejeitado pelo Tribunal de Justiça, que entendeu que a pretensão do Estado em impedir as construções não por serem irregulares ou danificarem seu imóvel, mas por estarem ocupando terreno da Marinha.
O Estado recorreu ao STJ, argumentando que tem interesse em impedir a construção indevida não só porque as obras atrapalham o acesso à praia, mas também porque lhe é permitido questionar as concessões dadas aos réus. Ao confirmar o julgamento do Tribunal de Justiça, o STJ considerou que as decisões diferentes de outros tribunais que foram apresentadas pela procuradoria do Estado, em seu recurso especial, não correspondiam à mesma questão debatida no processo, em que órgão público estaria pretendendo questionar o próprio mérito da concessão dada pela União. (LFA)
LEI ALIENA MINAS, APA's E RESERVAS
O Instituto de Defesa da Cidadania e Direitos Humanos de São Francisco do Sul está propondo ações judiciais e políticas para modificar a lei 9636/98. A política é um movimento para pleitear a revogação da lei e a judicial seria uma ação individual para defesa jurídica da cobrança das taxas. O movimento também organiza um abaixo-assinado para revogar a lei. "Foi uma medida provisória aprovada de madrugada, apenas por voto de lideranças comprometidas com interesses de potências econômicas estrangeiras e empresas transnacionais, com reflexos negativos na população brasileira", definiu o advogado Roberto Pugliese, coordenador do movimento.
Segundo o advogado, a nova lei aliena, a nacionais ou estrangeiros, todo o patrimônio imobiliário da União, além de permitir a privatização de bens de uso comum do povo, como praias, cursos de água e reservatórios. Também, segundo o advogado, permite a alienação de terrenos de marinha, reserva indígenas, parques florestais, portos e ilhas. "A lei permite também que as forças armadas sejam convocadas para desocupação dos prédios na posse de particulares e admite a cobrança de taxas por empresas particulares pela ocupação desses prédios", ressaltou Pugliese.
O ocupante das terras da União, independente do registro imobiliário, será convidado a comprar a área ocupada tendo preferência, em igualdade de condições, nos leilões abertos ao público. "Todo o patrimônio público pode ser vendido. Até o Palácio da Alvorada", criticou Pugliese. Já há ações pelo País inteiro contra a lei. Em Santa Catarina, as regiões de São Francisco do Sul, Joinville, Florianópolis, Laguna e Tubarão são as mais adiantadas na discussão e ações na Justiça contra a cobrança da União.
PRESSÃO
"Está havendo uma pressão grande para que a lei seja revista. Não podemos permitir a privatização espaço público", definiu o deputado federal Carlito Merss (PT). "Só que essa lei foi aprovada e agora temos que tentar evitar abusos". Para o deputado federal Edison Andrino (PMDB), a regulamentação da lei está enfrentando entraves jurídicos. Andrino elaborou um projeto para revogação da lei. "Não temos dúvidas que há interesses escusos por trás dessa lei. Como pode um País querer privatizar suas minas ou o Pantanal?", questionou. O deputado é um dos organizadores da Associação de Proprietários e Ocupantes de Terrenos da União, criada para lutar politicamente contra a lei.
O advogado da associação, João Henrique Blasi, diz que a cidade mais afetada no Estado é Florianópolis. Uma área, doada pela Coroa, que vai desde a catedral até a região do Saco dos Limões está incluída como da União. Em Joinville, há regiões próximas ao mangue ou onde há influência de marés, como o terminal urbano, a praça do espelho e muitos prédios comerciais e residenciais no centro, além das marginais do rio Cachoeira, que corta a cidade. (LFA)
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