BE89
Compartilhe:
ENCONTRO REGIONAL DO IRIB - RETA FINAL
Estão quase lotadas as vagas nos hotéis de Londrina para a realização do Encontro Regional do IRIB nos dias 28,29 e 30 de maio de 1999. O evento servirá para importantes debates acerca da Lei de Parcelamentos do Solo Urbano, convênios do IRIB com o Ministério Público e com a USP, além de assuntos relacionados com as atividades dos registradores brasileiros. As reservas ainda podem ser feitas diretamente no Hotel CRYSTAL PALACE HOTEL - Rua Quintino Bocaiúva, 15 - tel. (043) 321-2526 - toll free: 0800 437010. Informações e reservas por e-mail: [email protected]
ESTAREMOS FORA DO AR
A circulação dos boletins eletrônicos estará suspensa no período que compreende os dias 27 a 31 de maio, em virtude da realização do 17 Encontro Regional do IRIB, em Londrina - PR. Os registradores e notários que desejarem acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos no Encontro paranaense, poderão obter notícias diretamente no site do IRIB, em últimas notícias.
PROCURAÇÕES FALSAS NO RJ
O Jornal "O Dia" do Rio de Janeiro, na sua edição de hoje (26/5) noticia a existência de empresas que usam procurações falsas para receber indenização em caso de morte. Segundo o jornal, "algumas funerárias viraram sucursais de cartório. Elas têm kits de documentos - incluindo fichas de abertura de firma - para preparação de procurações de parentes de mortos, visando à cobrança do seguro obrigatório (DPVAT). Quem admitiu a existência do kit foi Marcos Vaz de Souza, dono da Funerária Flor e Cultura São Francisco de Assis, de Cabo Frio, em depoimento à promotora Simone Ferolla, da 2ª Central de Inquéritos de Niterói". Ainda segundo o maturino carioca, determinado cartório do RJ está sendo investigado pela promotora de justiça encarregada do caso, onde foram feitas procurações sem que parentes de mortos tivessem ido lá. Através da reportagem de O DIA, a promotora descobriu outros casos de procurações feitas sem a presença das pessoas.
LEI DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES COMENTADA
Veio a lume a 2a. edição do livro "Lei dos Notários e dos Registradores Comentada - (Lei 8935/94), edição revista e ampliada pelo advogado e Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo, Dr. Walter Ceneviva. (Saraiva, 1999 www.saraiva.com.br)
Especialista no tema, tendo se dedicado ao estudo dos problemas relacionados com os registros públicos brasileiros, Dr. Walter Ceneviva é uma referência nas discussões sobre a aplicação da lei 8935/94, diploma legal que ainda suscita muitas dúvidas e controvérsias e que ainda carece de maiores estudos sobre sua correta aplicação.
Aproveitando o advento da Lei 9492/97 (Lei do Protesto), o autor ampliou a obra em considerações críticas a respeito do protesto de letras e título, além de noticiar as recentes decisões do STF sobre a natureza das funções do tabelião ou registrador e sobre a outorga ou decreto da perda de delegação. Sobre este último aspecto, sustenta, com base na jurisprudência do STJ (aqui noticiada) e em alentada e judiciosa exegese legal e doutrinária, que o Sr. Corregedor-Geral da Justiça não é competente para aplicação do ato demissório.
Não deixou de comentar aspecto tormentoso para os notários e registradores - profissionais do direito que atravessam uma fase de muitas dificuldades e percalços. Trata-se da competência da Justiça do Trabalho para decidir questões surgidas entre o titular da delegação e seus prepostos que não optaram pelo regime celetista.
O Prof. Ceneviva cumpre, assim, a promessa feita na 1. edição do seu livro. Condensa, comenta e esclarece aspectos da nova lei, com base na evolução jurisprudencial e doutrinária.
NOTÍCIAS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - STJ
PROMISSÓRIA EM MOEDA ESTRANGEIRA - CONVERSÃO EM MOEDA NACIONAL
A conversão de nota promissória emitida em moeda estrangeira pode ser feita ao câmbio do dia do pagamento da dívida, desde que isso esteja previsto no contrato firmado ou na hipótese do pagamento estar sendo realizado com atraso. Esta foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, acolheu o recurso da Chase Manhattan Administração e Serviços S/A contra o empresário Manoel Joaquim de Carvalho Júnior. Manoel Carvalho foi avalista da empresa Utiara S/A que, ao pedir concordata, deixou de quitar a nota promissória, no valor de 1 milhão, 31 mil e 654 dólares, com a metalúrgica Krupp, que passou a cobrança à Chase Manhattan. O valor da nota foi convertido pela Chase ao câmbio do dia do pagamento, e não da data em que venceu a promissória. Inconformado, Carvalho entrou com ação contra a empresa, alegando que a conversão estaria errada, pois deveria ter levado em conta o valor do dólar do dia do vencimento da nota. A primeira instância rejeitou o pedido de Manoel, que apelou ao Tribunal de Justiça da Bahia. Ao modificar a decisão anterior, o TJBA indicou a conversão pelo câmbio do dia do vencimento, de acordo com o pedido do empresário. A Chase Manhattan, então, entrou com recurso especial no STJ, afirmando que "se o devedor está em atraso, o portador pode, à sua escolha, pedir que o pagamento da importância da letra seja feito na moeda do país ao câmbio do dia do vencimento ou ao câmbio do dia do pagamento". Ao acolher o recurso da Chase Manhattan e modificar a decisão do TJBA, o ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator do processo, concluiu que, de acordo com o artigo 41 da Lei Uniforme de Genebra, "o credor pode pedir a conversão pelo câmbio do dia do pagamento, desde que expresso no título - que está presente na espécie - ou em caso de mora do devedor". Com a decisão do STJ, fica determinado que a conversão da nota promissória devida por Manoel Carvalho deve ser feita pelo câmbio do dia do seu pagamento. Processo: RESP 195078 - 26/5/99
BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DA UNIÃO - DESAPROPRIAÇÃO PELO MUNICÍPIO POSSÍVEL?
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou, por unanimidade, a renovação do julgamento que determinou a desapropriação indireta da área pertencente à Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, onde hoje funciona a sede da Prefeitura do Município de Nova Friburgo, no estado do Rio de Janeiro. Em abril de 1968, a RFFSA vendeu ao município uma área de aproximadamente 12.270 m2, situada no perímetro urbano, em 59 prestações mensais, das quais recebeu apenas 24. Com o não pagamento das últimas parcelas, a Rede Ferroviária entrou na Justiça com ação de rescisão do contrato de promessa de compra e venda do imóvel juntamente com o pedido de reintegração de posse. O Juiz de Direito da Comarca de Nova Friburgo, em março de 1996, julgou o pedido da Rede Ferroviária improcedente e reconheceu a desapropriação indireta pelo fato de o imóvel servir de sede à administração municipal desde 1972. Em 1997, a Terceira Câmara Cível do Rio de Janeiro manteve a sentença anterior, ressalvando o direito da RFFSA de cobrar a dívida existente. A Rede Ferroviária recorreu, então, ao STJ, alegando a omissão da aplicação do decreto-lei 3365/41, que dispõe sobre a impossibilidade de desapropriação de bens da União ou empresas que estejam subordinadas ao Governo Federal pelos estados, distrito federal, municípios ou territórios sem a autorização do Presidente da República. Para o ministro Ruy Rosado, relator do processo, "essa integração ao patrimônio municipal, que se deu através da desapropriação indireta, deve ser examinada à luz do disposto no decreto-lei", o que não ocorreu. Desta forma, decidiu pela renovação do julgamento. Processo: Resp 196138
Últimos boletins
-
BE 5565 - 26/04/2024
Confira nesta edição:
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: conheça os pontos turísticos da Capital Federal | Presidente do IRIB participa de reunião na FEBRABAN | Resolução CD/ANPD n. 15, de 24 de abril de 2024 | Edital de Consulta Pública | Brasil registra aumento de 4,2% no déficit de domicílios em comparação com 2019 | ICMBio disponibiliza gratuitamente mapa com todas as UCs federais | Ministra dos Povos Indígenas informa TIs a serem homologadas | Clipping | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil – por Ana Luiza Maia Nevares | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5564 - 25/04/2024
Confira nesta edição:
Seja associado ao IRIB e receba gratuitamente os exemplares da Revista de Direito Imobiliário! | DECISÃO | Raio-X dos Cartórios: confira projeto pioneiro da ANOREG/BR | Programa Acelera: Presidente da CEF detalha participação do banco na Voz do Brasil | Lar Legal: programa de regularização fundiária catarinense chega ao Estado de Mato Grosso do Sul | Clipping | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | A reforma do Código Civil e as mudanças quanto ao regime de bens – Parte I – por Flávio Tartuce | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5563 - 24/04/2024
Confira nesta edição:
Presidente e Vice-Presidente do IRIB participam de reunião da Diretoria Colegiada da ANOREG/BR | Ministro Herman Benjamin é eleito Presidente do STJ para biênio 2024-2026 | Ministro Gilmar Mendes determina suspensão de ações sobre a constitucionalidade da Lei n. 14.701/2023 | Aprovados no concurso catarinense recebem boas-vindas do TJSC e de entidades notariais e registrais | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | Compra e arrendamento de imóvel rural por estrangeiro: o que se espera do julgamento do STF? – por Robson de Oliveira | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Imóvel rural. Compra e venda. Retificação de área – legitimidade – requerimento. Georreferenciamento.
- Usufruto – renúncia – escritura pública. Usufrutuária renunciante – indisponibilidade de bens. Averbação – impossibilidade.
- Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil