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CND DO INSS - A NOVELA CONTINUA


Mais uma circular foi editada pelo Coordenador Geral de Arrecadação, Sr. João Donadon. Pela circular n. 26, de 7/5/99 (Boletim #84, 19/5/99) o INSS orientava todas as agências regionais do INSS para que apusessem carimbo padronizado, confirmando a autenticidade da CND expedida nos termos da OS 207.
Editada em complemento à Circ. 26/99, é do seguinte teor o documento:

"INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diretoria de Arrecadação e Fiscalização - DAF
Coordenação Geral de Arrecadação
Destino: todas as regionais
Origem: 01-600.1 - Número 29/99
Local e data: Brasília, DF, 17 de maio de 1999

CIRCULAR

Assunto CND - Confirmação de Autenticidade

Em complemento à Circular 26/99, da Coordenação Geral de Arrecadação, determinamos a utilização do carimbo padronizado, por ela instituído, para a finalidade prevista na alíonea "a" doitem 10 da OS INSS/DAF n. 207, de 8/4/99 (averbação de obra de construção Civil), sendo que as Certidões Negativas de Débito para essa finalidade já devem ser entregues ao contribuinte/interessado devidamente carimbada;
Or órgãos de serviços notariais e registrais poderão encaminhar consultas diretamente aos Postos de Arrecadação e Fiscalização, através de fax ou ofício, com a relação das Certidões para as quais desejam confirmação. A consulta deverá ser respondida pelo mesmo meio em que solicitada.

(a) JOÃO DONADON, Coordenador Geral de Arrecadação.

Circular redistribuído por incorreção da anterior.
 



A SEGURIDADE SOCIAL E O REGISTRO IMOBILIÁRIO


Está em fase de preparo final e edição o livro do registrador paulista Ulysses da Silva, especialista no árido tema previdenciário. O colega analisa em profundida todos os aspectos relacionados com a Previdência Social nos seus reflexos nas atividades registrais e notariais, enfrentando os problemas mais comuns do dia-a-dia do registrador ou do notário.
Considerando a sucessão de leis, decretos e atos normativos acerca da matéria, os registradores, além de consultar o livro do Dr. Ulysses (que será distribuído gratuitamente aos associados do IRIB) poderão consultar a página do IRIB especialmente dedicada à obra. A página será mantida e atualizada pelo registrador Ulysses da Silva. Confira no menu o link para "Previdência Social".
 



COMISSÃO PERMANENTE PARA FISCALIZAR O JUDICIÁRIO


O presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães anunciou que vai propor a instalação de uma comissão permanente para apurar denúncias sobre o Judiciário. O deputado também defendeu a reformulação completa do Banco Central: "O Banco Central tem como maior obrigação fiscalizar o setor financeiro, o que não vem sendo feito". (Correio Braziliense - 21/5/)
 



REFORMA ALTERA ATRIBUIÇÕES DO STF


Os trabalhos da comissão especial que analisa a reforma do Judiciário devem terminar no início de julho. Até lá, os parlamentares terão fechado um pacote de propostas para ser votado em plenário. Entre elas está o substitutivo do deputado Ney Lopes (PFL-RN), que apresenta uma série de alterações na estrutura do Judiciário. A principal é a transformação do Supremo Tribunal Federal em Corte Constitucional. ''O atual STF só analisará matérias constitucionais. Ações ordinárias de primeira instância seriam julgadas diretamente pela Corte, evitando recursos e dando rapidez ao processo'', diz Lopes.
Com a criação da Corte Constitucional, os ministros deverão ter mandato fixo de seis anos (atualmente o mandato é vitalício) e o presidente da República perde o poder absoluto de fazer as nomeações. As escolhas seriam feitas através de lista tríplice encaminhada pela própria Corte, tendo como base seis nomes escolhidos pelo Conselho Nacional de Administração da Justiça, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Um dos responsáveis pelas indicações dos ministros, o Conselho Nacional de Administração da Justiça seria criado para ser o órgão responsável pelo controle externo da magistratura. O Conselho seria composto por membros do próprio judiciário, sob a presidência de um ministro da Corte Constitucional.
"O Ministério Público e a OAB teriam legitimidade para provocar o Conselho a qualquer momento'', explica Lopes. O Conselho poderia decretar a perda do cargo de juiz que por algum motivo acabe ferindo o decoro parlamentar. ''Mesmo os casos de negligência, como engavetamentos de processos ou mesmo atraso dos despachos, poderão significar a perda do cargo. É importante destacar que o juiz afastado terá aposentadoria proporcional ao período de trabalho''. Atualmente, o juiz punido se aposenta com benefícios integrais.
Lopes também é favorável à criação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados vinculada ao Superior Tribunal de Justiça. ''Caberá à Escola regulamentar os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira.'' (Correio Braziliense - 23/5)
 



UNIFICAÇÃO DOS TRIBUNAIS PAULISTAS PODE CHEGAR AO STF


Entra em vigor hoje (24/5) a Emenda Constitucional nº 8, promulgada pela Assembléia Legislativa, extinguindo os três tribunais de alçada do Estado, unificando-os ao Tribunal de Justiça.
O presidente do TJ, desembargador Dirceu de Mello, declarou - segundo o Jornal da Tarde - que não vai cumprir a emenda, por considerá-la inconstitucional, e que pretende representar ao procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, para que proponha ação direta de inconstitucionalidade, junto ao Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, para a imediata suspensão da emenda.
Ainda segundo o jornal, o presidente do TJ paulista representará também contra a Emenda Constitucional nº 7, que determina a eleição do Conselho Superior da Magistratura por todos os juízes do Estado, e não apenas pelos desembargadores do TJ.
O JT conclui que "o Judiciário paulista corre o risco de enfrentar a maior crise de sua história".  (www.jt.com.br  - últimas notícias - 23/5)
 

 



SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SFH: NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL

Cuida-se de recurso especial interposto com base no Art.105, III, "a", da CF, contra Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim ementado:
"Direito Civil. Sistema Financeiro de Habitação. Contrato de Mútuo. Nulidade de cláusula contratual. Súbita elevação de preço das unidades habitacionais."
- Comprovada a omissão de fato que proporcionou súbita e inesperada elevação no orçamento do projeto, com reflexos no custo.
- Demonstrada quantum satis a omissão dolosa da apelante, pelas conclusões da auditoria oficial e pela prova pericial realizada em feito similar, impõe-se a decretação de nulidade da cláusula contratual em relação ao custo da obra.
- Precedentes (...)
- (...)
Alega-se contrariedade aos artigos 94, 147, II e 158 do CC, 165, 333, I, 436 e 458, II do CPC, bem como aos artigos 16, 17 e 21 da Lei 6.015/73. No entanto, nenhum deles foi debatido na instância ordinária, tornando-se impossível examiná-los no âmbito da via especial.
Negado o provimento ao agravo. Brasília, 5/4/99. Relator: Ministro Humberto Gomes de Barros. (Agravo de Instrumento nº 224.007/RN; DOU - 19/4/99; PG.309)

 

 



TESTAMENTO - NULIDADE
Ementa: Testamento. Nulidade (improcedência). Segundo o acórdão estadual, "Não é nula, por ilicitude do objeto, cláusula testamentária, que dispôs validamente sobre quotas de capital social, no limite da parte disponível". Acórdão irrepreensível. Pretensão, ademais, de exame de cláusulas contratuais. Súmula 5. Agravo regimental desprovido.
Negado o provimento ao agravo. Brasília, 4/2/99. Relator: Ministro Nilson Naves. (Agravo Regimental no AG nº 189.743/RS; DOU - 19/4/99; pg.141)

 

 



SUB-ROGAÇÃO DO MÚTUO CONTRA VONTADE DO MUTUANTE: IMPOSSIBILIDADE
Ementa: Civil. Mútuo hipotecário. SFH. Sub-rogação. A sub-rogação do mútuo, assim entendida a troca de um mutuário por outro, não pode se dar contra a vontade do mutuante. Recurso especial conhecido e improvido.
O STJ, igualmente, negou provimento ao recurso. Brasília, 19/11/98. Relator: Ministro Ari Pargendler. (Recurso Especial nº 106.452/PR; DOU - 19/4/99; pg.106)

 

 



DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA: INDENIZAÇÃO
Ementa: Administrativo. Desapropriação indireta. Implantação do Parque Marumbi. Imóvel adquirido após a vigência do código florestal: direito à indenização. Servidão administrativa e não limitação administrativa. Recurso conhecido e provido.
O STJ decide conhecer e dar provimento ao recurso. Brasília, 6/8/98. Relator: Ministro Adhemar Maciel (Recurso Especial nº 25.497/PR; DOU - 19/4/99; pg.105)

 



DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PERDA DO DIREITO DE PROPRIEDADE - PRAZO VINTENÁRIO
Ementa: Processual Civil. Desapropriação indireta. Indenização. Restrições ao uso da gleba. Prescrição. Prazo vintenário. Usucapião. Violação à Lei Federal não configurada. Omissão do acórdão. Prequestionamento ausente. Divergência jurisprudencial não comprovada. Decreto 20.910/32. Inaplicabilidade. Precedentes.
A Egrégia Segunda Turma vem decidindo ser inaplicável o Decreto nº 20.910/32, quando se tratar de possível perda do direito de propriedade, estabelecendo-se, em tais casos, o prazo de vinte anos para a ocorrência da prescrição.
(...) Recurso não conhecido. Brasília, 15/12/1998. Relator: Ministro Ari Pargendler (Recurso Especial nº 58.860/SP; DOU - 19/4/99; pg.105)



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