BE4110

Compartilhe:


BE4110 - ANO XII - São Paulo, 11 de outubro de 2011 - ISSN1677-4388

CGJ/TO institui sistema de monitoramento de atos praticados pelos cartórios
Sistema de Gestão Integrada das Serventias Extrajudiciais será de uso obrigatório

Foi instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, o Sistema de Gestão Integrada das Serventias Extrajudiciais - GISE, por meio da Resolução nº 13/2011, como ferramenta eletrônica de monitoramento dos atos praticados pelas serventias extrajudiciais, interligando-as com a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).

O novo sistema foi idealizado com o objetivo de oferecer maior segurança e agilidade aos procedimentos de orientação e fiscalização da Corregedoria.

Integrante ao Plano de Gestão 2011/2012 da CGJUS/TO, o sistema foi desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia e Informação, após criterioso estudo nos sistemas aplicados nos demais Estados.

Leia mais

Íntegra do provimento

Fonte: TJTO
Em 6.10.2011

VII SIMPÓSIO NACIONAL DE DIREITO CIVIL TRATARÁ DO DIREITO IMOBILIÁRIO
Evento será realizado em São Paulo, no dia 21 de outubro, das 8h30 às 18h30

A cidade de São Paulo sediará, no dia 21 de outubro, sexta-feira, o VII Simpósio Nacional de Direito Civil - Direito Imobiliário, de 8h30 às 18h30. O evento é uma realização do Centro de Extensão Universitária (CEU) e do Departamento de Direito do Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS).

O objetivo do encontro é discutir o Direito Imobiliário, tendo em vista que o melhor conhecimento dos negócios imobiliários e das oportunidades de mercado permite aplicação mais eficaz dos recursos propiciados pelo setor. Serão abordados temas como "Direito de Propriedade: novos paradigmas - Brasil e Portugal", "A função social da propriedade e da posse. Limites e interpretação contemporânea do direito real", "A Incorporação e o Consórcio Imobiliário: questões atuais" e "Novos paradigmas para os contratos imobiliários - Compromisso de Compra e Venda e o Contrato Built to Suit".

Programação

Informações

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 11.10.2011

Câmara analisa transferência de bens da União para municípios da Amazônia
Aprovada na Comissão de Trabalho, proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (5.10), proposta que transfere aos municípios da Amazônia Legal a propriedade dos imóveis da União na região. As transferências de titularidade serão realizadas na forma de doações não onerosas. A medida está prevista no Projeto de Lei 3416/08, do deputado Lira Maia (DEM-PA).

O projeto aprovado prevê quatro casos em que a União manterá a propriedade dos imóveis: locais onde funcionam órgãos ou entidades federais; áreas destinadas à preservação ambiental; imóveis situados em áreas indispensáveis à defesa das fronteiras; e locais sob a jurisdição do Ministério da Defesa e dos comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Íntegra da proposta

Leia mais

Fonte: Agência Câmara
Em 10.10.2011

 
CGJ/SP: Hipoteca - cancelamento. Endossatária - anuência.
Para cancelamento de hipoteca proveniente de cédula hipotecária com endosso caução é necessária a anuência da endossatária.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou recentemente o Processo CG nº 2011/49814 - Parecer nº 304/2011-E, que tratou sobre a necessidade da anuência da endossatária para o cancelamento de hipoteca proveniente de cédula hipotecária com endosso caução. O parecer, da lavra de Jomar Juarez Amorim, Juiz Auxiliar da Corregedoria, foi pelo não provimento do recurso, sendo tal parecer aprovado pelo Corregedor Geral da Justiça, Maurício Vidigal, em 05/09/2011. A aprovação foi publicada no D.J.E. de 16/09/2011.

No caso apresentado, o apelante se insurge contra decisão proferida pelo Corregedor Permanente, que indeferiu o pedido de cancelamento de hipoteca. Alega, em síntese, que faz jus à liberação do imóvel, bastando apresentação de quitação pelo credor hipotecário, nos termos dos arts. 1.499, I, 1.500, 1.451 e 1.436, do Código Civil.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Compra e Venda. Desdobro. Escritura pública - atos distintos.
Escritura pública pode trazer dois ou mais atos distintos.

A pergunta selecionada para esta edição do Boletim Eletrônico trata sobre a possibilidade de, na mesma escritura pública, ser formalizados dois atos distintos. Confira abaixo como foi enfrentada a questão:

Pergunta:
Chegou nessa Serventia uma Escritura de Compra e Venda e Desdobro para ser registrada. É possível tal registro?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução

As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.



Av. Paulista, 2073 - Horsa I - Conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar
CEP 01311-300 - São Paulo/SP, Brasil

(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321

www.irib.org.br

""



Últimos boletins



Ver todas as edições