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DOCUMENTOS ELETRÔNICOS E FIRMAS DIGITAIS


O Jornal da ANOREG-SP entrevistou o notário RAIMONDO ZAGAMI, grande especialista italiano em temas de informática jurídica. Doutor em informática jurídica e direito de informática pela Universidade de Bolonha, o Dr. Zagami titulou-se pesquisando o tema do valor jurídico das firmas digitais. Atualmente exerce as atividades de professor na Universidade de Catanzaro e colaborador na Universidade LUISS de Roma (com o Prof. Ettore Giannantonio), publicando artigos científicos sobre as firmas digitais.
A entrevista do Prof. Dr. Notário Raimondo Zagami está sendo traduzido pela mestranda em direito civil Renata Braz de Faria, sob a coordenação técnica e científica do Prof. Sérgio jacomino, que coordenará a tradução dos artigos de autoria do Prof. Zagami "La firma digitale tra soggetti privati nel regolamento concernente 'atti, documenti e contratti in forma elettronica'", publicado originalmente no "Il Diritto dell'Informazione e dell'Informatica, 1997, fasc. 6, p. 903 ss." e "L'efficacia giuridica della firma digitale", relativo ao convênio sobre o tema "I regolamenti di attuazione in materia di firma elettronica e di archiviazione ottica dei documenti", organizado pela ITA S.p.a., Milano 24-26, fevereiro de 1999". Aguarde a publicação da entrevista no Jornal da ANOREG e dos artigos na Revista de Direito Imobiliário do IRIB.
 



ATENÇÃO, NOTÁRIOS E REGISTRADORES: CRIAÇÃO DE LEI PARA DOCUMENTO DIGITAL SERÁ DISCUTIDA EM SÃO PAULO


A Insigne - Tecnologia e Segurança em Documentos e Marcas define a si mesma como "uma empresa brasileira que gerencia projetos e consultorias na área de documentos de segurança e segurança de marcas". Essa empresa está realizando o I Fórum Brasileiro da Legislação do Documento Digital, nos dias 20 e 21 de maio, no Sheraton Mofarrej Hotel.
Uma das sócias da Insigne, Lidia Lopes de Oliveira, conta que a empresa "desenvolve projetos relacionados à segurança documental, daí nosso interesse  em que os cartórios participem desse debate, que contará inclusive com dois representantes do governo" (Casa Militar). A mesa redonda da sexta-feira/21 tem especial interesse para os cartórios. Lidia diz que o debate será sobre "cartório eletrônico" e que terá a participação de Ângelo Volpi, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção do Paraná. Mas o tema que consta do programa é mais abrangente e misterioso: Questões Relativas ao Estabelecimento de um Cartório Eletrônico Nacional. Convém conferir.
A insigne está divulgando, via Internet, suas "razões e objetivos" para a realização do fórum: "Em conseqüência da disseminação do uso da tecnologia da informação, em numerosas atividades, tem crescido a preocupação com a integridade e legitimidade dos registros gravados em meio eletrônico. Por ele trafegam hoje preciosos bens, tais como transações financeiras e comerciais, informações com graus diferentes de sigilo, produtos culturais e outros.
(...)
Faz- se necessário, portanto, a criação de um aparato que legitime todo tipo de documento gerado, emitido e/ou transmitido em meio eletrônico.
Percebemos que à revolução tecnológica deste final de século precisa corresponder uma adequação do ordenamento jurídico nacional. Porque a segurança do documento digital passa pela questão do respaldo jurídico.
Por todas essas razões nos propusemos a reunir as mais destacadas autoridades nesse campo do conhecimento num Forum de debates que visa discutir e propor soluções a respeito das decorrências da aplicação da tecnologia da informação em todos os ramos de atividade do Brasil de hoje sob o ponto de vista jurídico." (www.insigne.tmp.br/objetivo.htm) INSCRIÇÕES: (011) 287-2363 e 289-2851 - com as sócias da Insigne: Lidia ou Leda
PROGRAMA:
Dia 20/05/99 - quinta-feira 8:00h - Registro dos Participantes
8h30 - Abertura: Dr. Luiz Piauhylino
Autor do Projeto de Lei nº 84/99 que dispõe sobre os crimes cometidos na área de informática suas penalidades e outras providências. Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados.
8h45 - Dr. Marco Aurélio Greco (Doutor em Direito pela PUC/SP - Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo)
Livro eletrônico e Imunidade Tributária.
9h20 - Dr. Otávio Carlos Cunha Da Silva (Assessor da Subsecretaria de Inteligência da Casa Militar da Presidência da República).
O Documento Eletrônico - Aspectos relativos à Segurança e sua Autenticidade - A utilização do meio eletrônico nas atividades que devem ser certificadas por documentos, tais como contratos, entrega de documentos on-line, entrega de petições em tribunais etc. e a certificação digital do ponto de vista técnico.
10h10 - Coffee break
10h30 - Dr. José Henrique B. Moreira Lima Neto (Coordenador da Comissão de Elaboração do Projeto de Lei nº 84/99, que dispõe sobre os "Crimes de Informática").
Validade e Eficácia Probatória dos Documentos Eletrônicos e a Certificação Digital - O arquivamento eletrônico de informações, bem como as tendências legislativas internacionais para a proposição do Projeto de Lei da Assinatura Digital, visando regular as atividades das denominadas autoridades certificadoras nacionais e internacionais e os procedimentos de autenticação de documentos originalmente concebidos em meio eletrônico.
11h20 - Dr. Jaime Antunes (Diretor geral do Arquivo Nacional e presidente do Conselho Nacional de Arquivos - Conarq).
A Guarda e Destruição dos Documentos Originais - Serão discutidas as hipóteses de destruição de documentos originais, bem como o uso dos processos de microfilmagem e digitalização de imagens na destruição de documentos.
12h10 - Dr. Celso Bastos (Prof. de Pós-Graduação da PUC/SP. Direitor Geral do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional).
Os Limites da Liberdade de Expressão na Constituição da República.
12h55 - Almoço
14h10 - Dr. Antonio Chaves (Ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo).
A Proteção Jurídica do Algoritmo - A proteção jurídica do algoritmo mediante a aplicação da Lei de Direito do Autor ou da Lei de Marcas e Patentes, decisões judiciais sobre o tema e aplicações de tratados internacionais.
15h - Dr. Pedro Luiz R. Gagliardi (Presidente do Tribunal de Alçada Criminal) - Desembargador Antonio Carlos Vianna Santos (Presidente da Associação Paulista de Magistrados) - DR. Antonio Rulli Jr. (Juiz do Tribunal de Alçada Criminal).
A Informatização do Sistema Judiciário.
16h - Coffee break
16h20 - Dr. Damásio E. De Jesus (Membro da Comissão Revisora do Código Penal).
Comentários ao Novo Projeto de Lei de Crimes de Informática - Discutir os novos tipos penais propostos neste projeto.
17h10 - Dr. Luis Flávio Gomes (Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo e ex-juiz de Direito).
Aspectos Criminológicos dos Crimes de Informática.
18h - Evento da United Distillers & Vintners - Degustação Johnnie Walker.
DIA 21/05/99 - Sexta-feira
8h30 - Dr. Edílson Fernandes Da Cruz (Coordenador de Proteção ao Conhecimento da Subsecretaria de Inteligência da Casa Militar da Presidência da República).
Comentários ao Decreto 2910 (1999) que trata da Proteção ao Documento Sigiloso.
9h20 - Dra Ada Pellegrini Grinover (Professora titular de Processo Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo).
Interceptações das Comunicações Telefônicas e de Dados - A aplicação da Lei de Interceptações Telefônicas em face do Direito Constitucional e Processo Penal Brasileiro.
10h10 - Coffee break
10h30 - Dr. Fernando De Jesus Souza (Ph.D Perito criminal do Departamento da Polícia Federal).
A Realização de Procedimentos Periciais em Meio Eletrônico - Dar conhecimento das formas de auditoria técnica em meio eletrônico e procedimentos periciais a serem empregados em uma possível questão judicial.
11h20 - Debate - Otávio Carlos Cunha Da Silva, José Henrique B. Moreira Lima Neto, Edilson Fernandes Da Cruz, Ângelo Volpi Neto.
Questões Relativas ao Estabelecimento de um Cartório Eletrônico Nacional.
12h45 - Almoço
14h10 - Dr. Bernardo Ribeiro De Moraes (Doutor em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo e professor da Universidade Mackenzie).
A Tributação do Software - Novos Enfoques.
15h - Dr. Gilberto Martins De Almeida (Professor de Direito da Informática da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC/RJ).
A Responsabilidade Civil das Instituições Financeiras e Demais Empresas na Prestação de Serviços Via Redes Eletrônicas - A responsabilidade de instituições financeiras no provimento de serviços via redes eletrônicas quando da falha do serviço.
15h50 - Coffee break
16h10 - Embaixador Oscar Lorenzo (Secretário de Tecnologia Industrial do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio).
Tendências Internacionais do Comércio Eletrônico - Debater o posicionamento governamental sobre o tema e as tendências legislativas no exterior.
17h - Otavio Fineis Junior (Professor Titular da Universidade de Sorocaba, Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo - DEAT/G - Assistente Fiscal de Operações Especiais)
Globalização, Erosão Fiscal e Internet.
17h45 - Dr. Humberto Peña De Moraes (Prof. de Direito Constitucional da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - Prof. de Pós-Graduação da Faculdade Cândido Mendes)
O Direito à Intimidade na Constituição da República - A aplicação das normas constitucionais de proteção à privacidade e ao tráfego de informações pessoais via rede.
18h - Encerramento
 


FIRMA DIGITAL - PROPOSTA DIRETIVA PARA A UNIÃO EUROPÉIA


Xavier Ribas resume as emendas oferecidas à proposta de Diretiva da UE sobre firmas digitais. Segundo Ribas, "A proposta de diretiva da UE, estabelecendo um marco comum para a firma digital ou eletrônica, foi sofrendo diferentes alterações, afetando a segurança jurídica necessária ao fomento do comércio eletrônico e ao regime das presunções legais que permitirão uma total equiparação da firma digital à manuscrita. A modificação mais relevante ocorreu em maio de 1988, quando foram eliminadas algumas das presunções que afetavam os princípios básicos que regem o conceito moderno de firma digital: autenticidade, não repúdio, integridade, confidencialidade e força probatória. O texto anterior dispunha de uma estrutura de presunções legais mais completa e pode ser consultada em http://www.onnet.es/06041008.htm.
A última modificação produziu-se no Parlamento Europeu, onde, antes de aprovar o texto da proposta, introduziram-se 34 emendas." Confira o resumo das emendas em http://noticias.juridicas.com/articulos/enmiendaspd.htm(Trad. S.Jacomino)
 



IPESP - NOVOS REPRESENTANTES PARA O CONSELHO DA CARTEIRA


Desde 5 de maio estão nomeados os novos membros que vão integrar o Conselho da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, junto ao IPESP, com mandato de três anos: Oscar Pais de Almeida Filho (Registro Civil - Ribeirão Preto) e Antônio Guedes Netto (Registro Civil - São Paulo), respectivamente como titular e suplente.
 



FRAUDES LEVAM BANCOS A EXIGIR PROCURAÇÃO PARA RESTITUIR IRPF


O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, declarou ao jornal O Estado de São Paulo (12/5/99) que a Receita está adotando "medidas preventivas" contra fraudes como as que ocorreram no ano passado. Ou seja, os bancos terão que exigir "procuração passada em cartório" para pagar restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física a representantes de contribuintes, quando os valores ultrapassarem os R$50 mil.
Quando o assunto é segurança jurídica não tem jeito: inevitavelmente as notas e/ou registros são lembrados.
 

 



SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

JULGAMENTOS HISTÓRICOS DO STF ESTÃO DISPONÍVEIS NA INTERNET

A página do Supremo Tribunal Federal na Internet acaba de disponibilizar em seu site a seção Julgamentos Históricos do STF, que contém o resumo e o inteiro teor das decisões da Suprema Corte que marcaram a História brasileira desde 1892.
Na nova seção, você poderá conhecer as decisões tomadas pelo STF em vários eventos históricos, entre eles: estado de sítio de 1892; caso do navio "Júpiter"; atentado ao presidente Prudente de Moraes; banimento da Família Imperial; lutas do Contestado; movimento revolucionário em São Paulo; caso Maria Prestes ou Olga Benário; questão da liberdade de culto religioso no Brasil; caso do criminoso nazista Franz Stangl; afastamento de Café Filho da Presidência da República; caso João Goulart (Ato Institucional nº 2) e caso Collor.
Cada julgamento é apresentado por um resumo, que o insere no contexto histórico da época.
Recentemente, conforme noticiamos aqui, o STF também disponibilizou na Internet a Pesquisa Índice da Revista Trimestral de Jurisprudência (conjunto de decisões semelhantes tomadas por um tribunal sobre um tema). www.stf.gov.br -notícias-12/5)

 

 



SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

STJ FIRMA JURISPRUDÊNCIA SOBRE PRISÃO CIVIL DE DEVEDOR FIDUCIANTE

Devedor em contrato de alienação fiduciária não pode ser preso, como acontece no caso de depositário infiel, conforme decisão unânime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que uniformizou jurisprudência sobre o assunto.
 Inconformados, dois réus com a prisão decretada por descumprimento de alienação fiduciária entraram com embargos de divergência demonstrando as diferentes decisões tomadas entre as turmas do STJ sobre a questão. O processo foi encaminhado pela Segunda Seção para que a Corte Especial então decidisse, orientando as turmas e seções para uma uniformização de jurisprudência sobre o assunto.
Para o ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator do processo, "é inadmissível submeter o descumpridor de um contrato, o devedor de uma dívida civil, às agruras de um regime penitenciário fechado".
Segundo o ministro, não há depósito no contrato de alienação fiduciária. Além disso, Ruy Rosado destacou que a prisão civil tem sido objeto de tratados internacionais firmados pelo Brasil, como é o caso do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos que afirma: "Ninguém poderá ser preso apenas por não cumprir uma obrigação contratual", e o Pacto de São José da Costa Rica declarando que "ninguém será detido por dívidas; este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar".
Durante a sessão que julgou o processo, vários ministros membros da Corte Especial destacaram que a jurisprudência firmada só cabe quanto ao devedor em contrato de alienação fiduciária, devendo os demais casos serem analisados isoladamente. Processo: ERESP 149518   (www.stj.gov.br - notícias-12/5)

 

 



STJ CONCEDE HABEAS CORPUS A DEVEDOR FIDUCIANTE
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, seguindo orientação da Corte Especial, que decidiu pela ilegalidade da prisão civil de devedor fiduciante, concedeu, de ofício, habeas corpus em medida cautelar a um comerciante de São Paulo que havia firmado contrato de compra e venda de automóvel, em alienação fiduciária como garantia, e, por não ter recebido o boleto bancário, deixou de pagar a última prestação das 12 do acordo.
O Banco credor entrou com uma ação de busca e apreensão contra o comprador, que foi convertida em ação de depósito, sem que o réu tivesse sido regularmente citado e intimado. O comerciante recorreu da sentença condenatória, mas o Segundo Tribunal de Alçada Civil do estado rejeitou sua apelação, confirmando a decisão da primeira instância.
O comerciante, então, encaminhou um recurso especial ao Tribunal de Alçada, que foi rejeitado na origem. Inconformado, o réu entrou com um agravo de instrumento no STJ contra a decisão do Tribunal, e com uma medida cautelar solicitando que fosse dado ao agravo efeito suspensivo à ordem de prisão decretada.
A Terceira Turma, acompanhando o voto do ministro Nílson Naves, relator do processo, reconheceu a ilegalidade do decreto de prisão, expedindo, de ofício, a ordem de habeas corpus ao comerciante. Processo: MC 1709  (www.stj.gov.br - notícias-12/5)

 

 



PENHORA: COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE INTERESSES DO CREDOR E DO DEVEDOR
A Associação Portuguesa de Desportos-SP não conseguiu reverter uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que a impediu de penhorar 30% da renda obtida nos jogos de futebol, o total das cotas televisionadas e as receitas arrecadadas com a venda dos passes de alguns jogadores do Clube de Regatas Vasco da Gama-RJ.
A Associação Portuguesa ingressou no Superior Tribunal de Justiça porque não estava satisfeita com a indicação para penhora do Estádio São Januário. Para a Portuguesa, o Vasco estaria oferecendo para penhora somente imóveis circunvizinhos residenciais, de valores irrisórios e de situação jurídica irregular
O Vasco alegava que indicou para penhora o único bem possível, visto que o time tem despesas exorbitantes para manter seus jogadores.
 O ministro Ruy Rosado de Aguiar, da Quarta Turma, acentuou que o Vasco pode oferecer para penhora o Estádio São Januário ao invés dos outros bens escolhidos pela Portuguesa. "É possível compatibilizar o interesse do credor com o do devedor, que tem direito a uma execução menos gravosa". Processo: Ag 188958   (www.stj.gov.br - notícias-10/5)

 



TAXA DE MELHORIA: SÓ CONTRA PROVA DE VALORIZAÇÃO REAL DO BEM
O município só pode cobrar contribuição de melhoria de um particular quando, comprovadamente, a realização de obra pública valoriza o seu imóvel. Esta foi a decisão unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar  recurso especial contra a prefeitura de Guarulhos, São Paulo.
O Município realizou obras de pavimentação, guias e galerias da Av. Armando Bei, cobrando a contribuição de melhorias do proprietário de lotes na mesma avenida,  utilizando o critério do custo da obra.
O proprietário recorreu ao STJ alegando que o tributo cobrado é superior ao valor de mercado do imóvel, caracterizando confisco. Além disso, o proprietário diz que a obra beneficiou toda a comunidade, sendo justo que o custo da mesma fosse arcado pela coletividade.
O relator do processo, ministro Garcia Vieira, afirma que a Constituição Federal autoriza a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a instituir contribuição de melhoria. Porém, só é legal a cobrança quando há valorização da propriedade privada em decorrência da realização da obra pública. Portanto, além de provar a execução da obra, o município tem de demonstrar ter havido a valorização do bem privado em virtude da realização das benfeitorias. A base de cálculo para o lançamento do tributo seria a diferença entre o valor da propriedade privada antes e depois de executada a obra pública.
No caso de Guarulhos, a prefeitura não demonstrou e nem comprovou qual foi a valorização dos imóveis, assim, "não pode cobrar a mais valia com base apenas no custo da obra", o que é ilegal. Processo: resp200283  (www.stj.gov.br - notícias-10/5)



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